:: ‘Justiça’
Justiça recebe denúncia do MP contra 12 envolvidos em esquema de fraude em licitações em Euclides da Cunha

Foto: Reprodução
Denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra doze pessoas envolvidas em esquema criminoso de fraudes em procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura de Euclides da Cunha foi recebida pela Vara Criminal da comarca hoje, dia 24. A denúncia, de autoria da 1ª Promotoria de Justiça de Euclides da Cunha e do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), é um desdobramento da ‘Operação Graft’, deflagrada pelo MP no início deste mês.
Segundo as investigações, o esquema era perpetrado por meio de fraudes seriadas e sistêmicas em procedimentos de licitações, com manipulações dos Diários Oficiais do Município e superfaturamento de contratos. O MP aponta que participavam das ações criminosas o ex-vice-prefeito de Euclides da Cunha, José Alberto de Macedo Campos; os secretários municipais de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Hélio Fernando Cézar de Souza; e de Finanças, Anderson Oliveira Nascimento; o secretário-executivo da Secretaria de Obras, Sérgio Maurício de Mattos Fucs; o diretor de licitações e contratos do Município, Agnailton Evangelista dos Santos Júnior; o assessor jurídico da Prefeitura, Aldenor Lázaro Lima de Andrade; o chefe da contabilidade municipal, Alexandre Abílio Pinheiro Aragão; os empresários Jânio Pedreira de Araújo, César Leandro Santana Cruz e Reinaldo Neto da Silva; além de Sérgio Rodrigues dos Santos Menezes, funcionário de uma das empresas participantes do esquema; e Tatiane Lima Pimentel, apontada como responsável por operacionalizar a lavagem de dinheiro. :: LEIA MAIS »
Justiça decreta indisponibilidade de bens de prefeito e mais cinco acusados por fraudes em licitações

Foto: Reprodução/MP-BA
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou na última segunda-feira, 18, a indisponibilidade de bens no valor de R$ 5 milhões do prefeito do Município de Encruzilhada, Wekisley Teixeira Silva, e mais cinco acusados por fraudes em licitações na cidade. Segundo os promotores de Justiça Marco Aurélio Rubick da Silva e Daniela de Almeida, autores da ação, “além das fraudes e superfaturamentos em procedimentos licitatórios, as investigações revelaram que os acionados distribuíam entre si vantagens ilícitas para viabilizar as fraudes nos contratos, assim como incorporavam ilicitamente rendas/verbas públicas através de lavagem de capitais”.
Como a decisão do juiz João Lemos Rodrigues acatou parcialmente o pedido do MP, os promotores de Justiça protocolaram hoje (21) recurso requerendo o afastamento cautelar do prefeito baseado no paragrafo 1º do artigo 20 da Lei no 8.429/92. “Esse paragrafo foi criado com a reforma da Lei de Improbidade Administrativa em 2021 e trouxe uma nova hipótese não considerada na decisão para o afastamento cautelar de agente público. Trata-se do risco da prática de novos atos, o que entendemos presente”, destacaram os promotores de Justiça.
Também foram acionadas a empresa Disembe Construções Ltda e seu sócio Emerson Silva Meira; o servidor público municipal, Matheus Martins e Martins; a empresaR.P. Amaral Transportes e seu sócio Raik Portugal Amaral; Paulo Lima Silva; e Leonam Nogueira Santana. A investigação foi realizada pela Promotoria de Justiça de Encruzilhada em atuação conjunta com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) para apurar um esquema de desvio de recursos públicos no Município, por meio de fraudes ao caráter competitivo de procedimento licitatório e pela execução superfaturada de contratos. “As provas colhidas comprovaram que o esquema de corrupção no Município de Encruzilhada cujas suspeitas inicialmente recaíam sobre o procedimento licitatório Carta Convite nº 03/2019 e respectivo Contrato nº 240/2019, é, na verdade, muito maior e envolve diretamente o prefeito do município”, afirmaram os promotores de Justiça. :: LEIA MAIS »
João Roma entrega a ministro da Justiça dossiê sobre invasões de terra no Extremo Sul baiano

João Roma – Foto: Divulgação/Ascom
O pré-candidato a governador da Bahia, ex-ministro da Cidadania e deputado federal, João Roma (PL), entregou ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, um dossiê com as informações referentes às invasões de propriedades que estão ocorrendo no Extremo Sul da Bahia. Roma ainda anunciou que, ao lado do presidente da Federação da Agricultura e Pecuária da Bahia (Faeb), Humberto Oliveira, irá à Superintendência da Polícia Federal para também reforçar as informações sobre a violência contra os produtores rurais do Extremo Sul. Na segunda-feira (18), o ex-ministro da Cidadania já havia denunciado a invasão a duas fazendas em Porto Seguro, Floresta I e II, localizadas no povoado de São Geraldo.
“Há cerca de 15 dias, estive em Teixeira de Freitas e em Itamaraju e, nessa oportunidade, eu me reuni com vários produtores rurais que me entregaram um dossiê completo do que de fato está ocorrendo no extremo sul da Bahia, com muitas ações, muitas delas com o viés nitidamente criminoso, de pessoas que se aproveitam, inclusive, de etnias e buscam cada vez mais utilizar informações inverídicas para lesar os produtores com ameaças e uso de violência”, disse João Roma, nesta terça-feira (19), em entrevista à Rádio Nova FM, de Eunápolis. “Perceba-se que não é uma ação legítima por anseio de terra, uma vez que atualmente o governo Bolsonaro entregou mais de 360 mil títulos de terra”, destacou Roma.
O ex-ministro da Cidadania declarou que a entrega do dossiê ao ministro da Justiça tem um objetivo claro. “Não é para pedir que nenhuma instituição se coloque do lado de ninguém, mas para que uma supervisão, uma presença das instituições para que a legislação seja observada”, disse Roma, que também denunciou a omissão do Governo do Estado. “O governo fica à margem desses acontecimentos e muitas vezes indica à Polícia Militar que desobedeça a legislação”, comentou João Roma, que ressaltou que a violência, além de amedrontar a população, dificulta a atração de investimentos para a Bahia. :: LEIA MAIS »
Tribunal de Justiça da Bahia mantém rejeição de Moura Pinho na Procuradoria

Carlos Alberto Moura Pinho – Foto: ACM
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a decisão da Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS) pela rejeição do nome de Carlos Alberto Moura Pinho para a Procuradoria Geral do Município. O mandato do advogado encerra nesta quinta-feira (30) e um novo nome deve ser enviado pela prefeitura de imediato para avaliação dos vereadores. A informação foi passada pelo presidente Fernando Torres (PSD), na sessão desta quarta-feira (29).
“Estamos aguardando a nova indicação e creio que a cidade não pode ficar sem procurador”, disse Fernando Torres, destacando que acredita que o governo também deveria estar aguardando a decisão judicial. “A derrubada da liminar reforça que agimos corretamente”, sinalizou o presidente, reafirmando o empenho da Procuradoria da Casa Legislativa. A sentença que cassou a liminar foi assinada pelo desembargador Nilson Castelo Branco.
O Tribunal de Justiça considerou que, de acordo com os documentos apresentados, a reprovação da indicação do nome de Moura Pinho para recondução ao cargo se deu por vontade da maioria absoluta dos vereadores, conforme disposto na Lei Orgânica do Município. “Mesmo após a suspensão da votação, determinada em caráter liminar, a Casa Legislativa procedeu nova votação, na qual o procurador indicado foi novamente rejeitado”, aponta a sentença. :: LEIA MAIS »
Ministério Público pede que Justiça interdite Terminal Marítimo de Madre de Deus

Terminal Marítimo de Madre de Deus – Foto: Sinart
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Cristiano Chaves, acionou hoje, dia 7, a Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico (Sinart) para que repare, em caráter de urgência, as instalações físicas do Terminal Marítimo de Madre de Deus. O promotor de Justiça pediu também que se determine a interdição do terminal até que sejam realizadas as obras necessárias à segurança e proteção da coletividade. Requereu ainda que a Justiça determine o pagamento de multa por danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil.
A ação levou em consideração diversos problemas estruturais apresentados pelo terminal desde 2018, com destaque para o desabamento da ponte de embarque e desembarque de passageiros. O promotor de Justiça chamou atenção para o fato de que, na época, a Sinart reconheceu o problema e se comprometeu em reformar, assegurando que “a rampa seria reconstruída, e a outra rampa, que estava funcionando, seria reforçada”. Assim, acrescentou Cristiano Chaves, o terminal continuou funcionando “sob a alegação de que não haveria risco à população em geral”. :: LEIA MAIS »
Justiça determina retirada de outdoors de Bolsonaro em Simões Filho por propaganda antecipada

Jair Messias Bolsonaro (PL) – Foto: Reprodução
A Justiça Eleitoral determinou a retirada de outdoors do presidente Jair Bolsonaro (PL) em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A decisão foi publicada nesta sexta-feira (19) pela juíza eleitoral Ana Gabriela Duarte Trindade, da 33ª Zona Eleitoral. A determinação atende um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) de Simões Filho, através dos advogados Luís Vinicius Aragão e Matheus Maciel. Por meio de pedido liminar, os advogados apontaram a irregularidade de propaganda, afirmando que os outdoors tinham o nítido objetivo de “promover a campanha antecipada à reeleição do Presidente da República, Jair Bolsonaro”.
Um dos outdoors em questão está localizado em uma rotatória da Avenida Elmo Serejo de Farias, local de grande circulação. “Nitidamente, os outdoors são uma tentativa de, por um meio proibido mesmo durante o período de campanha, antecipar as etapas do processo eleitoral, fulminando a igualdade de condições no pleito”, pontuam os advogados na petição. Em sua decisão, além de determinar a imediata remoção da peça de propaganda, a juíza Ana Gabriela Duarte ordenou que os diretórios nacional e estadual do Partido Liberal sejam notificados para se abastece de realizar atos de propaganda por outdoor em favor do pré-candidato.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, é vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. A empresa responsável, os partidos políticos, as coligações e os candidatos que promoverem este tipo de publicidade estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil, segundo a lei 9.504/1997, art. 39, § 8o. :: LEIA MAIS »
Feira de Santana: Justiça determina que professores retornem às aulas

Foto: Jorge Magalhães
A Justiça determinou que a APLB Sindicato retorne imediatamente às aulas com os professores na rede municipal de ensino. Na decisão, o desembargador Aldenilson Barbosa dos Santos estabelece o cumprimento do prazo em até 24 horas, e multa diária no valor de R$ 10 mil caso a medida não seja acatada.
No mandado, expedido na manhã de hoje, 8, o magistrado também autoriza à Prefeitura de Feira descontar, na folha de pagamento, os dias não trabalhados pelos servidores municipais que aderiram à greve ilegal e abusiva convocada pela entidade sindical, no último dia 31.
O desembargador considera, no documento, “patente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação para toda a população local, alijada dos serviços educacionais, podendo vir a comprometer o calendário letivo”.
O Governo Municipal garantiu aos professores a adequação do piso salarial da categoria, retroativo ao mês de janeiro, e o reajuste de 5% a partir de maio para os demais professores cujos vencimentos já ultrapassam o piso.
REAJUSTE DE 5%
Mais de 95% dos professores que compõem a rede municipal têm nível superior. Ao realizar concurso público, o professor ingressa no quadro da administração municipal na referência E, correspondente à graduação (nível superior), hoje com salário de R$ 4.349,12 e regime de 40 horas de trabalho. :: LEIA MAIS »
Prefeitura de Feira de Santana pede na Justiça suspensão da greve de professores

Foto: Jorge Magalhães
O Governo Municipal, através da Procuradoria Geral (PGM), entrou nesta quarta-feira (06), com ação na Justiça pedindo a suspensão imediata da greve “ilegal e abusiva” deflagrada pela APLB Sindicato.
Na solicitação, em caráter liminar, o Município pede urgência para que a categoria restabeleça de imediato as atividades paralisadas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 200 mil. Ainda, requer autorização para que a Secretaria Municipal da Fazenda bloqueie repasses feitos ao sindicato visando garantir o pagamento das multas em caso de descumprimento da medida, além do desconto dos dias não trabalhados pelos servidores faltosos que aderiram à greve, iniciada no último dia 31 de março.
O Governo Municipal destaca que na ação está relatada a evidente tentativa de “chantagem da APLB ao Governo Municipal” – logo após dois anos de suspensão das aulas presenciais – em tomar a decisão de deflagrar uma greve, paralisando as aulas e prejudicando 52 mil estudantes e suas famílias em momento inoportuno diante dos problemas enfrentados com a pandemia do Covid-19.
A PGM ressalta que a Prefeitura de Feira vem dialogando e aberta à negociação com a categoria, em especial, o cumprimento de reajuste do piso nacional do magistério de 32,23% para quem trabalha 40 horas semanais e metade deste valor aos enquadrados no regime de 20 horas. :: LEIA MAIS »
Justiça determina desocupação imediata do Paço Municipal e autoriza uso de força policial

Foto: Reprodução
O juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou agora há pouco, através de liminar, a desocupação imediata do Paço Municipal e também o desbloqueio da via pública nas imediações da Prefeitura de Feira de Santana a fim de permitir a livre circulação de veículos e pessoas.
A liminar arbitrou também a multa no valor de R$ 5 mil por hora em caso de descumprimento da decisão.
No documento, o juiz Nunisvaldo dos Santos também autoriza “o uso de força policial para garantir eventual desbloqueio dos prédios e da via pública, de modo a garantir a incolumidade física das pessoas e do patrimônio, bem como o livre exercício das atividades desempenhadas em seus órgãos”.
De acordo com a liminar, cabe ao oficial de Justiça, por ordem, requisitar a força policial para o cumprimento da decisão. :: LEIA MAIS »
Justiça obriga Embasa a reduzir taxa de esgoto em Ilhéus

Foto: Alberto Coutinho/GOVBA
Os cidadãos de Ilhéus, no Litoral Sul do estado, terão garantido o direito à redução da taxa de esgoto cobrada pela Embasa, que passará de 80% para 40% do consumo de água. Embora o percentual já fosse previsto pela Lei Municipal nº 4.112/2021, a Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) precisou intervir por meio de Ação Civil Pública para assegurar a redução da taxa no município.
“A Embasa teve o período para se adequar à lei e reduzir administrativamente o valor da taxa de esgoto, mas, diante do descumprimento, foi preciso acionar a Justiça para forçar a redução do valor”, conta o defensor público Tandick Resende, que ingressou com a ACP.
Na decisão liminar favorável ao pedido feito pela DPE/BA, proferida no último dia 16 de março, o juiz determina que, a partir de 16 de abril, seja suspensa a tarifa de esgoto no percentual de 80% do consumo de água registrado na fatura e estipulando o valor máximo de 40%. “Com isso, vamos desonerar o valor da conta de água de todos os consumidores do município”, comemorou o defensor público. :: LEIA MAIS »
Justiça proíbe que Salvador realize novos contratos Reda para professores municipais

Prefeitura de Salvador – Foto: Reprodução
O Município de Salvador foi proibido de realizar novas contratações de professores municipais em regime especial de direito administrativo (Reda), enquanto o concurso regido pelo Edital 02/2019 estiver vigente. A decisão de ontem, dia 21, atende a pedido do Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Luciano Taques Ghignone, e determina ainda que o Município se abstenha de prorrogar contratos de Reda de professores municipais em vigor no mesmo prazo. O juiz Glauco Dainese de Campos determinou ainda, na medida em que esses contratos temporários já existentes se encerrem, sejam estes contratados substituídos pelos aprovados no concurso do Edital 02/2019, observada a ordem de classificação.
Na decisão, o magistrado levou em conta que, na sua ação, o promotor de Justiça Luciano Taques relatou que, entre 2015 e 2019, “o Município convocou milhares de profissionais da educação através de Reda, para exercício da função de professor municipal, a partir de contratações temporárias”.
O promotor salientou que no ano de 2019, por meio do Edital 02/2019, Salvador “realizou concurso para provimento efetivo nas mesmas funções que estavam sendo preenchidas pelas contratações temporárias”. :: LEIA MAIS »
Justiça determina proibição de mototáxi em Vitória da Conquista

Foto: Divulgação / PMVC
O juiz Reno Viana Soares, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, deferiu pedido de tutela antecipada para que a Uber (Uber Brasil Tecnologia Ltda) e a Maxim (Aist Brazil Software Ltda (Maxim) suspendam a oferta dos serviços de mototáxis ou afins no município e parem de prestar ou disponibilizar os serviços de viagens de passageiros por meio de motocicletas, suprimindo dos seus respectivos aplicativos a oferta de tal serviço.
A decisão foi tomada em atendimento a ação do Município de Vitória da Conquista, que argumentou estarem as empresas explorando serviço não regulamentado ou mesmo autorizado pelo Poder Público Municipal, o que torna a oferta do serviço ilegal e irregular. A ação justifica o pedido de liminar porque a disponibilização do serviço de viagens por meio de motocicletas desrespeita, inclusive, lei federal que prevê requisitos legais para sua exploração.
Na liminar, o juiz Reno Soares afirma que, inexistindo em Vitória da Conquista regulamentação própria para esse tipo de transporte, “em juízo superficial de verossimilhança tem-se que sua oferta caracteriza-se como ilegal, afrontando o art. 11-B da lei Federal nº. 12.587/12 e o quanto previsto no art. 15 da Lei Municipal nº. 968/99”.
O magistrado menciona, ainda, a questão da segurança dos passageiros, conquanto a atividade irregular não atende a pré-requisitos para esse tipo de transportes. “Quanto ao periculum in mora – anota a decisão judicial – é de se destacar que há nos autos documentos que comprovam que as Requeridas ou já disponibilizaram o serviço de viagens por meio de motocicletas ou estão em vias de fazê-lo, mesmo sem regulamentação, autorização e fiscalização pelo Poder Público Municipal, o que põe em risco a segurança dos tomadores de serviço e toda a comunidade local, já que sem regulamentação própria e a devida fiscalização não é possível assegurar que o serviço ofertado observa os princípios e regras destinados a garantir um serviço de qualidade, eficiente e seguro.” :: LEIA MAIS »
Atacadão é condenado a pagar indenização de R$ 100 mil por vender produtos com agrotóxicos proibidos pela Anvisa

Foto: Atacadão S.A / Redes Sociais
O Atacadão S.A foi obrigado pela Justiça a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais causados à sociedade com a venda de frutas e hortaliças contendo resíduos de agrotóxicos proibidos ou acima dos limites máximos permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, confirma sentença de primeiro grau e atende aos pedidos apresentados pelo Ministério Público do Estado da Bahia. Segundo o MP, laudos laboratoriais comprovaram que o Atacadão vendeu aos consumidores morangos e alface impróprios ao consumo humano. O processo transitou em julgado no final do ano passado e o MP requereu hoje, dia 12, o cumprimento da sentença.
Na ação civil pública apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador, o MP registrou que ofício proveniente da Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental (Divisa), da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, informou que foram encontrados em morangos comercializados pelo supermercado dois ingredientes ativos não autorizados pela Anvisa: a captana e a piraclostrobina. :: LEIA MAIS »
Justiça suspende bloqueio de dinheiro destinado à Casa de Saúde Santana

Hospital Casa de Saúde Santana – Foto: Divulgação/PMFS
Conforme decisão do juiz da 3ª Vara do Trabalho, Gilmar Carneiro de Oliveira, está suspenso o pedido de bloqueio e penhora de R$ 289.674,04 da Casa de Saúde Santana.
Desta forma, o dinheiro será repassado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A Justiça informou a decisão ao órgão municipal nesta terça-feira, 14.
A decisão anterior ocorreu a partir de uma ação trabalhista ajuizada por uma ex-funcionária da unidade de saúde. (PMFS)