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:: ‘outdoors’

Justiça determina retirada de outdoors de Bolsonaro em Simões Filho por propaganda antecipada

Jair Messias Bolsonaro

Jair Messias Bolsonaro (PL) – Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de outdoors do presidente Jair Bolsonaro (PL) em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A decisão foi publicada nesta sexta-feira (19) pela juíza eleitoral Ana Gabriela Duarte Trindade, da 33ª Zona Eleitoral. A determinação atende um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) de Simões Filho, através dos advogados Luís Vinicius Aragão e Matheus Maciel. Por meio de pedido liminar, os advogados apontaram a irregularidade de propaganda, afirmando que os outdoors tinham o nítido objetivo de “promover a campanha antecipada à reeleição do Presidente da República, Jair Bolsonaro”.

Um dos outdoors em questão está localizado em uma rotatória da Avenida Elmo Serejo de Farias, local de grande circulação. “Nitidamente, os outdoors são uma tentativa de, por um meio proibido mesmo durante o período de campanha, antecipar as etapas do processo eleitoral, fulminando a igualdade de condições no pleito”, pontuam os advogados na petição. Em sua decisão, além de determinar a imediata remoção da peça de propaganda, a juíza Ana Gabriela Duarte ordenou que os diretórios nacional e estadual do Partido Liberal sejam notificados para se abastece de realizar atos de propaganda por outdoor em favor do pré-candidato.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, é vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. A empresa responsável, os partidos políticos, as coligações e os candidatos que promoverem este tipo de publicidade estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil, segundo a lei 9.504/1997, art. 39, § 8o. :: LEIA MAIS »



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