:: ‘Justiça’
Justiça proíbe SMT de fazer blitzes no dia da eleição em Feira de Santana
A 157ª Zona Eleitoral de Feira de Santana determinou que a Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), órgão vinculado à Secretaria de Mobilidade Urbana da prefeitura, não realize blitzes no dia das eleições, garantindo o livre acesso dos eleitores aos locais de votação. A decisão é resultado de um pedido feito pela Coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer”, que visa assegurar que os cidadãos pudessem exercer seu direito de voto sem interferências.
A juíza eleitoral Sebastiana Costa Bomfim e Silva estabeleceu que qualquer operação de fiscalização deve ser previamente comunicada à Justiça Eleitoral e não pode obstruir o transporte de eleitores. A magistrada enfatizou que a Portaria Conjunta nº 1/2024, do Tribunal Superior Eleitoral e do Ministério da Justiça, estabelece diretrizes claras para garantir a circulação livre no dia da eleição.
“Experiências contrárias à democracia nos levam a adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que, no dia das eleições, ele circulará livremente”, afirmou a juíza.
Além disso, a decisão determina que a SMT deve garantir a livre circulação dos veículos utilizados para o transporte de eleitores, conforme os itinerários e horários previamente estabelecidos. O descumprimento da decisão pode resultar em uma multa de R$ 100.000,00. :: LEIA MAIS »
José Ronaldo não consegue derrubar direito de resposta de Zé Neto na Justiça
Os desembargadores Maurício Kertzman e Moacyr Pitta Lima negaram os pedidos da coligação O Amor Sempre Vence, do candidato José Ronaldo (União Brasil), confirmando o direito de resposta do candidato Zé Neto (PT), da coligação Pra Fazer o Futuro Acontecer, no horário do seu adversário.
Os pedidos objetivavam suspender o direito de resposta de Zé Neto pela falsa acusação de responsabilidade do candidato pela fila de regulação, com o intuito de degradar a sua imagem, bem como acusação já apurada e arquivada pelo Ministério Público, em 2012, de uma armação politiqueira referente à “rachadinha” atribuída a Zé Neto.
O desembargador Maurício Kertzman considerou que a coligação de José Ronaldo praticou desinformação veiculando “conteúdo descontextualizado que extrapola os limites da liberdade de expressão”. Já o desembargador Moacyr Pitta Lima Filho destacou que pelo “indicativo de indução ao eleitorado de informação inverídica e ofensiva” é “plausível a consequente suspensão da propaganda e a concessão do direito de resposta”, negando, assim, o pedido de suspensão. :: LEIA MAIS »
Justiça obriga Zé Ronaldo a retirar informações falsas contra Zé Neto da propaganda de campanha
O candidato a prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo (UB), da Coligação “O Amor Sempre Vence”, sofreu sua quarta derrota na Justiça Eleitoral. A 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana determinou a retirada imediata de uma propaganda eleitoral que veiculava informações falsas sobre Zé Neto (PT), candidato a prefeito da coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer”.
Na decisão proferida neste sábado (21), a Justiça avaliou que a propaganda de José Ronaldo tinha como objetivo difamar e ridicularizar Zé Neto, imputando-lhe falsamente uma denúncia criminosa. A Justiça constatou que a denúncia, apurada pelo Ministério Público, era infundada e resultou em seu arquivamento.
Na decisão, o juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo disse que a veiculação da propaganda ultrapassava os limites da liberdade de expressão, o que levou a justiça a conceder uma tutela de urgência, proibindo a exibição da propaganda mentirosa em qualquer meio de comunicação. O conteúdo de José Ronaldo foi considero falso e uma violação clara das normas eleitorais.
“Com essa decisão, a Justiça reafirmou seu papel em manter a integridade do processo eleitoral e proteger os candidatos de ataques fraudulentos e infundados, mostrando que ações de desinformação, de mentiras, não serão toleradas na disputa”, afirmou Felipe Freitas, coordenador da Campanha de Zé Neto :: LEIA MAIS »
Justiça obriga Zé Neto a retirar calúnias contra José Ronaldo do programa eleitoral
O titular da 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana, juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, obrigou o candidato Zé Neto (PT) e sua campanha a retirarem imediatamente a propaganda eleitoral de calúnia e difamação contra o candidato a prefeito José Ronaldo (União Brasil). O material foi divulgado neste sábado (21) e imputava ao ex-prefeito o envolvimento em esquema de corrupção na saúde pública na qual ele foi inocentado pela própria Justiça.
A Justiça Eleitoral acatou a representação da coligação “O amor vai vencer”, do candidato a prefeito José Ronaldo, contra Zé Neto (PT), por entender que a coligação dele divulgava material “calunioso, difamatório e inverídico”, resultando, desta forma, na tentativa de ludibriar o eleitorado a fim de obter vantagem eleitoral.
Na propaganda eleitoral, Zé Neto divulgou material “calunioso, difamatório e inverídico” ao afirmar que José Ronaldo teria sido “denunciado pelo Ministério Público por ser um dos integrantes de suposto esquema de desvio de recursos públicos”. :: LEIA MAIS »
Partidos políticos são recomendados a cumprir cota de gênero
O Ministério Público Eleitoral recomendou aos partidos políticos, candidatos e candidatas de Lençóis, Iraquara e Palmeiras que cumpram a cota de gênero nas candidaturas para vereadores nas eleições deste ano de 2024, conforme prevê a Lei nº 9.504. O documento, de autoria do promotor de Justiça Alan Cedraz, também recomenda a divisão proporcional do financiamento de campanha e do tempo de propaganda gratuita, considerando os marcadores de gênero e raça.
Segundo Alan Cedraz, as medidas devem ser adotadas para que se garanta respeito ao sistema protetivo legal relacionado às políticas afirmativas de gênero e raça. Ele também recomendou que todos adotem medidas para evitar a desistência tácita de candidatas mulheres, a apresentação de candidaturas femininas manifestamente inviáveis e a ausência de substituição de candidatas dentro do prazo legal de substituição, independente da finalização de julgamento.
O promotor de Justiça explicou que a Lei nº 9.504, em seu art 10, dispõe que cada partido pode registrar candidatos para a Câmara Municipal no total de até 100% do número de lugares a preencher mais um, sendo que deve ser preenchido o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. :: LEIA MAIS »
Câmara de Salvador não cobra declaração de bens dos seus integrantes e MP leva caso à Justiça
O Ministério Público Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou na quarta-feira, dia 7, ação contra o Município de Salvador em razão de omissão praticada pela Câmara de Vereadores com relação à cobrança da declaração de bens e rendimentos dos seus integrantes. Segundo o promotor de Justiça Luciano Taques Ghignone, a Câmara não tem exigido a declaração de bens ou declaração do imposto de renda anualmente conforme prevê a legislação. Essa exigência tem se limitado ao momento da posse dos agentes públicos do órgão.
Na ação, o MP solicitou à Justiça concessão de medida liminar que determine à Câmara de Vereadores que, em no máximo três meses, implemente os regulamentos e rotinas administrativas necessários e exija de todos os agentes públicos a ela vinculados o envio das declarações de bens e rendimentos, adotando, em caso de descumprimento dos deveres por parte dos agentes públicos, as medidas previstas no art. 13, § 3º, da Lei Federal nº 8.429/1992. Luciano Taques explicou que o cumprimento do dever legal de apresentação da declaração de bens e rendimentos, por parte do servidor, depende da existência de sistemas, fluxos e protocolos instituídos pelo órgão público. Como a Câmara de Vereadores não possui sistema ou regulamentos, os agentes públicos estão impossibilitados de cumprirem seu dever.
Luciano Taques ressaltou também que a apresentação da declaração anual de bens pelos agentes públicos é exigência fundamental para acompanhar eventual evolução patrimonial desconforme, que possa indicar enriquecimento ilícito por parte desses agentes. :: LEIA MAIS »
Ministério Público aciona Justiça para que município baiano crie Conselho Municipal da Pessoa Idosa
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento, acionou a Justiça no dia 23 de julho para obrigar o Município de Gentio do Ouro a encaminhar, em caráter de urgência, um projeto de lei à Câmara Municipal sobre a Política Municipal para Inclusão da Pessoa Idosa. A iniciativa visa à criação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, baseados em uma discussão ampla do anteprojeto com a comunidade, por meio de consultas diretas e debates públicos.
Se a Justiça acatar o pedido, o Município deverá, em até 30 dias após a indicação, nomear os representantes das entidades da sociedade civil e do Poder Público para compor o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e dar posse ao órgão, assegurando a estrutura necessária para seu funcionamento adequado. :: LEIA MAIS »
Ministério Público aciona município de Candeias para que regularize serviço de transporte público
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) acionou no último dia 16 o município de Candeias para que promova melhorias na prestação do serviço de transporte público coletivo oferecidos pela Cooperativa dos Motoristas Autônomos de Candeias e Região Metropolitana (Coopercan) e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Smtt).
A ação, de autoria das promotoras de Justiça Bruna Fittipaldi e Cecília Marins, foi ajuizada após denúncias de usuários do serviço que relataram má qualidade do serviço dos transportes e atrasos nos horários de saídas dos coletivos que são operados pela Coopercan. “Além disso, há constatação da discordância com a tarifa cobrada dentro de um sistema que opera sem observância do dever de licitar o serviço, prestado precariamente”, destacaram as promotoras de Justiça.
O MP requer que a Justiça determine que o Município elabore Projeto de Lei Complementar municipal para disciplinar a forma de prestação do serviço público de transporte coletivo; realize procedimento licitatório para contratação dos novos serviços que serão implementados; e mantenha a continuidade na prestação de serviço e dos funcionários em exercício. :: LEIA MAIS »
Justiça determina suspensão de concurso público em Mutuípe
A Justiça, atendendo pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), determinou nesta quarta-feira (03), que o Município de Mutuípe suspenda o andamento do concurso público realizado pelo Instituto Nacional de Educação e Tecnologia (Inete) para preenchimento de cargos vagos. O Município também não deverá homologar o concurso, nomear, dar posse ou colocar em exercício os aprovados. A decisão determina ainda que o Inete apresente a planilha de custos do concurso, informando o número de inscritos e o valor arrecadado com as taxas de inscrição.
Na ação, o promotor de Justiça Tiago Cerqueira Fonseca registra que o Inete foi contratado pelo Município por meio de dispensa de licitação. No entanto, o valor de R$ 54.450,00 apresentado na proposta, dizia respeito a um concurso para mil candidatos, sendo que, conforme informações do próprio Município, o concurso teve cerca de 3.300 inscritos. :: LEIA MAIS »