:: ‘lixão’
Justiça determina medidas emergenciais para regularização de lixão em São Gabriel

Foto: Reprodução/Redes Sociais
A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) na última terça-feira, dia 24, e determinou que o Município de São Gabriel adote, em até 30 dias, uma série de medidas para regularizar a gestão de resíduos sólidos e conter danos ambientais e riscos à saúde pública causados pelo funcionamento de um lixão a céu aberto na cidade.
De acordo com o promotor de Justiça Romeu Gonsalves Coelho Filho, autor da ação, mesmo após a aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico, em 2022, não houve implementação efetiva das ações previstas no plano. Além disso, o Município não dispõe de estrutura administrativa adequada para a gestão e fiscalização do serviço, não implantou coleta seletiva e mantém a destinação final dos resíduos em área irregular, com queima a céu aberto, presença de animais e descarte inadequado de materiais, incluindo resíduos de saúde.
“A situação tem provocado degradação ambiental, com contaminação do solo, da água e do ar, além de riscos diretos à população e aos catadores que atuam no local”, ressaltou o promotor de Justiça. Entre as medidas determinadas pela Justiça estão o isolamento completo da área do lixão, com controle de acesso; a proibição imediata da queima de resíduos; a instalação de placas de advertência; a organização do espaço para separação de resíduos; a compactação e cobertura do lixo com material inerte; e o cadastramento dos catadores, com oferta de equipamentos de proteção individual e inserção em programas sociais. :: LEIA MAIS »
Município deve implementar ações imediatas para desativar “lixão” irregular

Foto: Reprodução/Redes Sociais
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou ao Município de Pilão Arcado, na última quinta-feira, 5, a adoção imediata de medidas emergenciais para encerrar o funcionamento do “lixão” a céu aberto e reduzir os riscos ambientais e sanitários causados pelo descarte irregular de resíduos na região. A medida atende a uma ação civil pública, ajuizada pela promotora de Justiça Heline Esteves Alves, na qual foi apontado que o depósito irregular de resíduos está localizado às margens da rodovia BA‑752, em área de preservação permanente cortada pelo Riacho Tranqueira.
O depósito funciona sem cercamento, sem controle de acesso, com queima frequente de resíduos, descarte de pneus, restos de animais, entulho e podas, além da presença de catadores em situação de vulnerabilidade, sem equipamentos de proteção individual e sem qualquer suporte do Município.
A Justiça determinou ainda que o Município isole e cerque a área do lixão; suspenda imediatamente o descarte de resíduos; proíba queimadas; além de instalar placas de advertência, cadastrar os catadores, fornecer EPIs e incluí-los em programas sociais e de saúde, organizando e recobrindo com solo os resíduos já acumulados. Além disso, o Município deve construir um aterro sanitário licenciado em até dois anos; elaborar e executar um Plano de Recuperação da Área Degradada (Prad); e promover inclusão social dos catadores. :: LEIA MAIS »
Município é obrigado a encerrar lixão após ação do Ministério Público

Foto: Reprodução/Redes Sociais
O Município de Presidente Tancredo Neves foi obrigado a encerrar a atividade de descarte de resíduos sólidos no lixão da cidade. A determinação decorre de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) à Justiça, por meio do promotor de Justiça Julimar Barreto. Na sentença, o juiz Leonardo Rulian Custódio também obrigou o Município a adotar soluções alternativas para o manejo dos resíduos da municipalidade.
Nos próximos 12 meses, o Município deverá elaborar o seu Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, de forma individual ou consorciada. Em seis meses, todos os geradores de resíduos que estão sujeitos à elaboração do Plano devem ser cadastrados e notificados para cumprirem suas obrigações legais. Também neste período, o Município deverá apresentar o projeto de coleta seletiva que já está em execução, especificando a modalidade de coleta e de contratação, preferencialmente pelas cooperativas ou outras formas de associação de catadores, inclusive com possibilidade de dispensa de licitação, conforme a Lei 12.305/2010, para materiais recicláveis e reutilizáveis.
Atendendo aos pedidos apresentados na ação do MPBA, a Justiça determinou ainda a recuperação das áreas degradadas pela atividade do ‘lixão’, através da execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas elaborado para isso, finalizando totalmente a recuperação até o ano de 2032, conforme estipula o Código Florestal. :: LEIA MAIS »
Fim do “Lixão” tem data marcada pelo prefeito de Guanambi

Foto: Reprodução/Redes Sociais
Em reunião no Ministério Público Ambiental Regional com o promotor de Justiça Dr. Jailson Trindade, representantes do movimento Fora Lixão na semana passada, o prefeito de Guanambi Nal Azevedo determinou o fim do “Lixão” para o próximo dia 31 de julho.
O processo administrativo de contratação da empresa CVR Gestão de Resíduos Sólidos, proprietária do Aterro Sanitário devidamente licenciado, para onde será levado o lixo de Guanambi já está em fase de conclusão. Foi lançado um edital de licitação no modelo Pregão Eletrônico para locação de duas carretas bitrem, para o transporte do lixo, entre as cidades de Guanambi e o aterro localizado no município de Caetité.
Será construída uma estação de transbordo específica para a operação de embarque dos resíduos sólidos coletados pela Empresa Mendel, responsável pela coleta no município, para o transporte e o seu destino final.
Desafio histórico superado
“Quando assumimos a gestão, tivemos que enfrentar os desafios, e este é mais um que herdamos de outras gestões, mas estamos encarando com serenidade, para solucionar um gargalo de várias décadas, que prejudicava, não só a comunidade no entorno, que sofria diariamente, mas também, o meio ambiente, o lençol freático, enfim, toda cidade” destaca o prefeito Nal Azevedo.
Lixão será desativado após 50 anos
A partir do dia 31 de julho, depois de 50 anos, será proibido o descarte de qualquer tipo de resíduo sólido na área do “Lixão”, devendo ser lançada também uma campanha de conscientização e educação ambiental. :: LEIA MAIS »
Ministério Público aciona Município de Canudos para que encerre as atividades do lixão da cidade
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Adriano Nunes de Souza, pediu que a Justiça obrigue o Município de Canudos, em caráter de urgência, a cercar e manter permanentemente fechada a área do atual “lixão”, de modo que apenas os funcionários do município responsáveis pela coleta dos resíduos sólidos tenham acesso ao local. A ação civil pública, assinada no dia 7 de fevereiro, pede ainda que seja proibida a queima de resíduos sólidos na área do “lixão”, seja pelo Município ou por terceiros; e ainda que se determine que sejam escavadas valas para o recebimento dos resíduos, compactando recobrindo com solo os resíduos já dispostos no local. Também que os resíduos sejam colocados somente em valas escavadas com esta finalidade, com registro e controle da quantidade e tipo de resíduos depositado no local. Os resíduos hoje dispostos no lixão devem ser cobertos imediatamente.
Além das medidas urgentes, que devem ser cumpridas em, no máximo, 30 dias, o MP pede ainda que, dentro de seis meses, seja elaborado e aprovado, também em caráter de urgência, o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, atendendo a todos os requisitos legais. Pede ainda o MP que se proíba o trabalho de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis dentro da área do “lixão”; ainda que se determine o fornecimento do apoio necessário para a organização deles, através da formação de associação ou cooperativa.
A ação pede também que a Justiça estabeleça a realização de um Cadastro de catadores que atuam no “lixão” do Município, fornecendo apoio técnico e jurídico para a formalização da associação ou cooperativa. Ainda que seja cedida a eles área para triagem de recicláveis, fora da área do “lixão”, fornecendo, ainda Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); promovendo a inclusão dos catadores em programas sociais do governo municipal, bem como auxiliar na inclusão de programas estaduais e federais. :: LEIA MAIS »
Município de Santa Inês tem prazo de seis meses para encerrar lixão
A Justiça determinou que o Município de Santa Inês encerre as atividades do lixão da cidade nos próximos seis meses. A decisão atende ao pedido em caráter liminar feito pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Julimar Barreto Ferreira.
Foi determinado no dia 23 de outubro, que dentro de 180 dias, o Município apresente um relatório de encerramento do descarte irregular de resíduos sólidos, contendo um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), além da contratação de uma equipe técnica para a elaboração do Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos.
O pedido feito pelo MP foi baseado em um inquérito instaurado em 2013 para apurar a degradação ambiental decorrente da disposição irregular do lixo e verificar a existência de um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. :: LEIA MAIS »
Ministério Público cobra ao Município de Guanambi cumprimento de acordo que prevê correta gestão de resíduos sólidos

Foto: Divulgação/MP-BA
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) cobrou ontem, dia 09, que o Município de Guanambi implemente as obrigações assumidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado há 9 anos com o intuito de promover a correta gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos na comarca. Durante a audiência extrajudicial, o promotor de Justiça Jailson Trindade Neves solicitou, mais uma vez, o cumprimento das medidas e informou que, se necessário, adotará providências judiciais no âmbito das ações de execução existentes.
Constam entre as obrigações assumidas pelo Município o encerramento do lixão, com apresentação e execução do Plano de Recuperação da Área Degradada (Prad), realização de coleta seletiva, apoio às associações e cooperativas de catadores e utilização de aterro sanitário. Segundo o promotor de Justiça, 26 municípios da regional firmaram TACs e alguns estão implementando as ações previstas nos documentos, mas Guanambi “quase nada fez”. “O lixão da cidade é um caso grave e o Município não cumpriu as medidas mitigadoras”, ressaltou Jailson Neves. :: LEIA MAIS »
Santo Estêvão se compromete a revisar Plano de Saneamento Básico e fechar lixão
O Município de Santo Estêvão firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e se comprometeu a concluir a revisão do Plano de Saneamento Básico do Município, que contempla a gestão de resíduos sólidos, realizada atualmente de forma irregular em uma área de “lixão”. O acordo, firmado ontem, dia 16, junto ao promotor de Justiça Ernesto Cabral de Medeiros, deverá ser cumprido em até 12 meses e prevê a proibição do trabalho de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis na área, bem como a contratação de associação de catadores para atuar na coleta seletiva.
O acordo prevê que os catadores que hoje atuam de forma informal no lixão sejam cadastrados e incluídos na associação de catadores contratada pelo Município. Um local para triagem e reciclagem dos materiais, fora da área de lixão, deverá ser cedido pelo Município, bem como Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os catadores. O Município se comprometeu também a implantar a coleta seletiva em todos os prédios públicos, próprios ou não, onde funcionem órgãos ou serviços municipais.
Dentro de 18 meses, a contar da assinatura do TAC, o Município deverá estruturar um aterro sanitário regularmente estruturado, em área diversa de onde hoje funciona o lixão, para a destinação adequada dos resíduos. Até a conclusão do aterro, como “medidas de remediação”, o Município deverá isolar a área do lixão, com cercamento e tranca, permitindo acesso apenas aos agentes de limpeza urbana e demais pessoas autorizadas. Durante o período de transição, o Município assumiu a responsabilidade de não queimar resíduos na área do lixão, coletar e depositar em valas cobertas material decorrente de abate de animais. :: LEIA MAIS »






