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Justiça determina medidas emergenciais para regularização de lixão em São Gabriel

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) na última terça-feira, dia 24, e determinou que o Município de São Gabriel adote, em até 30 dias, uma série de medidas para regularizar a gestão de resíduos sólidos e conter danos ambientais e riscos à saúde pública causados pelo funcionamento de um lixão a céu aberto na cidade.

De acordo com o promotor de Justiça Romeu Gonsalves Coelho Filho, autor da ação, mesmo após a aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico, em 2022, não houve implementação efetiva das ações previstas no plano. Além disso, o Município não dispõe de estrutura administrativa adequada para a gestão e fiscalização do serviço, não implantou coleta seletiva e mantém a destinação final dos resíduos em área irregular, com queima a céu aberto, presença de animais e descarte inadequado de materiais, incluindo resíduos de saúde.

“A situação tem provocado degradação ambiental, com contaminação do solo, da água e do ar, além de riscos diretos à população e aos catadores que atuam no local”, ressaltou o promotor de Justiça. Entre as medidas determinadas pela Justiça estão o isolamento completo da área do lixão, com controle de acesso; a proibição imediata da queima de resíduos; a instalação de placas de advertência; a organização do espaço para separação de resíduos; a compactação e cobertura do lixo com material inerte; e o cadastramento dos catadores, com oferta de equipamentos de proteção individual e inserção em programas sociais. :: LEIA MAIS »

Município deve implementar ações imediatas para desativar “lixão” irregular

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou ao Município de Pilão Arcado, na última quinta-feira, 5, a adoção imediata de medidas emergenciais para encerrar o funcionamento do “lixão” a céu aberto e reduzir os riscos ambientais e sanitários causados pelo descarte irregular de resíduos na região. A medida atende a uma ação civil pública, ajuizada pela promotora de Justiça Heline Esteves Alves, na qual foi apontado que o depósito irregular de resíduos está localizado às margens da rodovia BA‑752, em área de preservação permanente cortada pelo Riacho Tranqueira.

O depósito funciona sem cercamento, sem controle de acesso, com queima frequente de resíduos, descarte de pneus, restos de animais, entulho e podas, além da presença de catadores em situação de vulnerabilidade, sem equipamentos de proteção individual e sem qualquer suporte do Município.

A Justiça determinou ainda que o Município isole e cerque a área do lixão; suspenda imediatamente o descarte de resíduos; proíba queimadas; além de instalar placas de advertência, cadastrar os catadores, fornecer EPIs e incluí-los em programas sociais e de saúde, organizando e recobrindo com solo os resíduos já acumulados. Além disso, o Município deve construir um aterro sanitário licenciado em até dois anos; elaborar e executar um Plano de Recuperação da Área Degradada (Prad); e promover inclusão social dos catadores. :: LEIA MAIS »

Município é obrigado a encerrar lixão após ação do Ministério Público

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Município de Presidente Tancredo Neves foi obrigado a encerrar a atividade de descarte de resíduos sólidos no lixão da cidade. A determinação decorre de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) à Justiça, por meio do promotor de Justiça Julimar Barreto. Na sentença, o juiz Leonardo Rulian Custódio também obrigou o Município a adotar soluções alternativas para o manejo dos resíduos da municipalidade.

Nos próximos 12 meses, o Município deverá elaborar o seu Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, de forma individual ou consorciada. Em seis meses, todos os geradores de resíduos que estão sujeitos à elaboração do Plano devem ser cadastrados e notificados para cumprirem suas obrigações legais. Também neste período, o Município deverá apresentar o projeto de coleta seletiva que já está em execução, especificando a modalidade de coleta e de contratação, preferencialmente pelas cooperativas ou outras formas de associação de catadores, inclusive com possibilidade de dispensa de licitação, conforme a Lei 12.305/2010, para materiais recicláveis e reutilizáveis.

Atendendo aos pedidos apresentados na ação do MPBA, a Justiça determinou ainda a recuperação das áreas degradadas pela atividade do ‘lixão’, através da execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas elaborado para isso, finalizando totalmente a recuperação até o ano de 2032, conforme estipula o Código Florestal. :: LEIA MAIS »

Fim do “Lixão” tem data marcada pelo prefeito de Guanambi

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Em reunião no Ministério Público Ambiental Regional com o promotor de Justiça Dr. Jailson Trindade, representantes do movimento Fora Lixão na semana passada, o prefeito de Guanambi Nal Azevedo determinou o fim do “Lixão” para o próximo dia 31 de julho.

O processo administrativo de contratação da empresa CVR Gestão de Resíduos Sólidos, proprietária do Aterro Sanitário devidamente licenciado, para onde será levado o lixo de Guanambi já está em fase de conclusão. Foi lançado um edital de licitação no modelo Pregão Eletrônico para locação de duas carretas bitrem, para o transporte do lixo, entre as cidades de Guanambi e o aterro localizado no município de Caetité.

Será construída uma estação de transbordo específica para a operação de embarque dos resíduos sólidos coletados pela Empresa Mendel, responsável pela coleta no município, para o transporte e o seu destino final.

Desafio histórico superado

“Quando assumimos a gestão, tivemos que enfrentar os desafios, e este é mais um que herdamos de outras gestões, mas estamos encarando com serenidade, para solucionar um gargalo de várias décadas, que prejudicava, não só a comunidade no entorno, que sofria diariamente, mas também, o meio ambiente, o lençol freático, enfim, toda cidade” destaca o prefeito Nal Azevedo.

Lixão será desativado após 50 anos

A partir do dia 31 de julho, depois de 50 anos, será proibido o descarte de qualquer tipo de resíduo sólido na área do “Lixão”, devendo ser lançada também uma campanha de conscientização e educação ambiental. :: LEIA MAIS »

Ministério Público aciona Município de Canudos para que encerre as atividades do lixão da cidade

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Adriano Nunes de Souza, pediu que a Justiça obrigue o Município de Canudos, em caráter de urgência, a cercar e manter permanentemente fechada a área do atual “lixão”, de modo que apenas os funcionários do município responsáveis pela coleta dos resíduos sólidos tenham acesso ao local. A ação civil pública, assinada no dia 7 de fevereiro, pede ainda que seja proibida a queima de resíduos sólidos na área do “lixão”, seja pelo Município ou por terceiros; e ainda que se determine que sejam escavadas valas para o recebimento dos resíduos, compactando recobrindo com solo os resíduos já dispostos no local. Também que os resíduos sejam colocados somente em valas escavadas com esta finalidade, com registro e controle da quantidade e tipo de resíduos depositado no local. Os resíduos hoje dispostos no lixão devem ser cobertos imediatamente.

Além das medidas urgentes, que devem ser cumpridas em, no máximo, 30 dias, o MP pede ainda que, dentro de seis meses, seja elaborado e aprovado, também em caráter de urgência, o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, atendendo a todos os requisitos legais. Pede ainda o MP que se proíba o trabalho de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis dentro da área do “lixão”; ainda que se determine o fornecimento do apoio necessário para a organização deles, através da formação de associação ou cooperativa.

A ação pede também que a Justiça estabeleça a realização de um Cadastro de catadores que atuam no “lixão” do Município, fornecendo apoio técnico e jurídico para a formalização da associação ou cooperativa. Ainda que seja cedida a eles área para triagem de recicláveis, fora da área do “lixão”, fornecendo, ainda Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); promovendo a inclusão dos catadores em programas sociais do governo municipal, bem como auxiliar na inclusão de programas estaduais e federais. :: LEIA MAIS »

Município de Santa Inês tem prazo de seis meses para encerrar lixão

A Justiça determinou que o Município de Santa Inês encerre as atividades do lixão da cidade nos próximos seis meses. A decisão atende ao pedido em caráter liminar feito pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Julimar Barreto Ferreira.

Foi determinado no dia 23 de outubro, que dentro de 180 dias, o Município apresente um relatório de encerramento do descarte irregular de resíduos sólidos, contendo um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), além da contratação de uma equipe técnica para a elaboração do Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos.

O pedido feito pelo MP foi baseado em um inquérito instaurado em 2013 para apurar a degradação ambiental decorrente da disposição irregular do lixo e verificar a existência de um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. :: LEIA MAIS »

Ministério Público cobra ao Município de Guanambi cumprimento de acordo que prevê correta gestão de resíduos sólidos

Ministério Público cobra ao Município de Guanambi cumprimento de acordo que prevê correta gestão de resíduos sólidos

Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) cobrou ontem, dia 09, que o Município de Guanambi implemente as obrigações assumidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado há 9 anos com o intuito de promover a correta gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos na comarca. Durante a audiência extrajudicial, o promotor de Justiça Jailson Trindade Neves solicitou, mais uma vez, o cumprimento das medidas e informou que, se necessário, adotará providências judiciais no âmbito das ações de execução existentes.

Constam entre as obrigações assumidas pelo Município o encerramento do lixão, com apresentação e execução do Plano de Recuperação da Área Degradada (Prad), realização de coleta seletiva, apoio às associações e cooperativas de catadores e utilização de aterro sanitário. Segundo o promotor de Justiça, 26 municípios da regional firmaram TACs e alguns estão implementando as ações previstas nos documentos, mas Guanambi “quase nada fez”. “O lixão da cidade é um caso grave e o Município não cumpriu as medidas mitigadoras”, ressaltou Jailson Neves. :: LEIA MAIS »

Santo Estêvão se compromete a revisar Plano de Saneamento Básico e fechar lixão

O Município de Santo Estêvão firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e se comprometeu a concluir a revisão do Plano de Saneamento Básico do Município, que contempla a gestão de resíduos sólidos, realizada atualmente de forma irregular em uma área de “lixão”. O acordo, firmado ontem, dia 16, junto ao promotor de Justiça Ernesto Cabral de Medeiros, deverá ser cumprido em até 12 meses e prevê a proibição do trabalho de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis na área, bem como a contratação de associação de catadores para atuar na coleta seletiva.

O acordo prevê que os catadores que hoje atuam de forma informal no lixão sejam cadastrados e incluídos na associação de catadores contratada pelo Município. Um local para triagem e reciclagem dos materiais, fora da área de lixão, deverá ser cedido pelo Município, bem como Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os catadores. O Município se comprometeu também a implantar a coleta seletiva em todos os prédios públicos, próprios ou não, onde funcionem órgãos ou serviços municipais.

Dentro de 18 meses, a contar da assinatura do TAC, o Município deverá estruturar um aterro sanitário regularmente estruturado, em área diversa de onde hoje funciona o lixão, para a destinação adequada dos resíduos. Até a conclusão do aterro, como “medidas de remediação”, o Município deverá isolar a área do lixão, com cercamento e tranca, permitindo acesso apenas aos agentes de limpeza urbana e demais pessoas autorizadas. Durante o período de transição, o Município assumiu a responsabilidade de não queimar resíduos na área do lixão, coletar e depositar em valas cobertas material decorrente de abate de animais. :: LEIA MAIS »