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:: ‘Presidente Tancredo Neves’

Justiça acata pedido do MP-BA e determina fim do “lixão” de Presidente Tancredo Neves

A Justiça acatou pedido liminar realizado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e determinou que o Município de Presidente Tancredo Neves pare de depositar os resíduos sólidos em “lixão” em um prazo de 90 dias. A decisão foi publicada na última quinta-feira (10).  Foi determinado também que o Município faça o descarte do lixo em aterro sanitário regularizado de qualquer município próximo, como indicou o promotor de Justiça Julimar Ferreira, autor da ação.  Eventual descumprimento da determinação gera multa diária de R$ 5 mil.

Conforme a decisão, o depósito em aterro próximo foi apontado como alternativa uma vez que “a construção e implantação de um aterro sanitário próprio mostra-se muito onerosa, demorada e com manutenção extremamente complicada”.  A ação do MP decorre de inquérito civil instaurado em 2013, com o objetivo de encerrar o “lixão” da cidade, o que não aconteceu até hoje. Segundo o promotor, o “lixão” se encontra próximo a uma nascente de rio, gerando contaminação do solo e do lençol freático da região.  Na decisão, o juiz Leonardo Custódio aponta que, apesar da lei estabelecer o ano de 2014 como prazo máximo para extinção dos “lixões”, Presidente Tancredo Neves não foi capaz de atender à exigência legal passados oito anos do prazo e quase dez anos da primeira autuação sobre a irregularidade. :: LEIA MAIS »

Prefeitura de Presidente Tancredo Neves atende MP e cancela festejos juninos

A Prefeitura de Presidente Tancredo Neves cancelou os festejos juninos da cidade, que estavam previstos para ter início a partir do próximo dia 23. O cancelamento atende uma recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

Segundo a recomendação, encaminhada pelo promotor de Justiça Gustavo Fonseca Vieira, a Prefeitura informou que os gastos iniciais previstos para a realização da festa seriam de R$ 2,9 milhões, que sairiam dos cofres do Município, pois não houve incentivos federal e estadual ou captação de patrocínios.  O valor, aponta o promotor, representa 3,3% de toda a receita municipal prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2022 e supera os quase R$ 2,2 milhões de recursos próprios aplicados em saúde pelo governo municipal entre os meses de janeiro e abril deste ano.

A recomendação destaca que Presidente Tancredo Neves foi castigado pelas fortes chuvas que atingiram o sul e extremo sul do estado no final do ano passado. “Os repasses emergenciais dispendidos à Municipalidade para que lidasse com os danos causados pela tragédia são superados pelos valores aplicados em um único evento festivo, a se realizar em uma cidade com 27.187 habitantes, que experimenta deficiências de várias ordens em diversos setores de necessidade primeira, principalmente relacionadas a saúde e educação”, afirma o promotor. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito é punido por repasse irregular de recursos

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram irregular o repasse de recursos realizado pela Prefeitura de Presidente Tancredo Neves, da responsabilidade do ex-prefeito Moacy Pereira dos Santos, à Associação dos Moradores do Bairro Colina Verde – AMBACOV, então administrada por Maria Aparecida Gomes Assunção. O repasse de recursos ocorreu no exercício de 2014. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, multou os gestores em R$1 mil. E, determinou o ressarcimento solidário do montante de R$61,5 mil – valor total do convênio – aos cofres municipais.

A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (14/07), realizada por meio eletrônico. O convênio firmado entre a Prefeitura e a AMBACOV tinha por objeto “viabilizar a promoção da educação para a cidadania entre crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no município de Presidente Tancredo Neves, conforme projeto Construindo o Futuro”.

Os gestores não apresentaram os comprovantes de despesas (recibos, notas fiscais, etc.), razão pela qual foi determinado o ressarcimento do valor total do convênio aos cofres municipais. Também não foram encaminhados para análise do TCM o processo de pagamento que autorizou o repasse, o extrato bancário da conta e a lei municipal de autorização específica. :: LEIA MAIS »



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