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:: ‘Canudos’

TCM considera ilegais contratações temporárias em Canudos

Na sessão desta quarta-feira (27/03), os conselheiros que integram a 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) consideraram ilegais – para fins de registro – os atos de admissão de pessoal temporário, realizados pela Prefeitura de Canudos, no exercício de 2021. Foi aplicada penalidade de advertência ao prefeito Jilson Cardoso de Macedo pela irregularidade praticada.

De acordo com o relatório técnico emitido pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), do TCM, o gestor não apresentou a devida motivação para a realização das contratações, bem como não encaminhou o decreto de calamidade pública ou situação de emergência, o edital de convocação e o contrato firmado com um dos temporários. Foi descumprido, ainda, o prazo para entrega da prestação de contas.

Para o auditor Antônio Carlos da Silva, relator do processo, apesar do gestor justificar que as contratações haviam sido motivadas pela suspensão do concurso público de 2016, por ação judicial, a relatoria constatou que as formalidades exigidas para o tipo de contratação – processo específico, demonstração de habilitação dos contratados para exercer as funções, justificativa para os cargos empegados e a quantidade admitida – não foram cumpridos na sua inteireza, o que torna o processo irregular. :: LEIA MAIS »

Município é acionado por descarte irregular de efluentes sanitários de hospital

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra o Município de Canudos e a empresa Yuri Vieira Rocha Mariano Ltda para que a Justiça os obrigue a promover a destinação adequada dos efluentes sanitários do Hospital Municipal Genário Rabelo de Alcântara (HMGRA). Segundo o promotor de Justiça

Adriano Nunes de Souza, procedimento instaurado pelo MP constatou que o esgotamento sanitário do hospital é descartado, há anos, de forma irregular, atingindo o leito do rio Vaza Barris. Além disso, a empresa contratada pelo Município para recolher os efluentes não possui, sequer, licença ambiental para realização do serviço.

Na ação, Adriano Nunes solicita à Justiça que obrigue o Município e a empresa a cessarem, imediatamente, o lançamento de efluentes sanitários sem tratamento provenientes do HMGRA em corpo hídrico, sobretudo no rio Vaza Barris e no Açude de Cocorobó; e a dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos líquidos proveniente do hospital. Além disso, que o Município seja obrigado a proceder com a fiscalização contínua das obrigações assumidas pela empresa responsável pela coleta e destinação final dos resíduos sanitários, apresentando cópia do contrato e seus termos aditivos, licença ambiental para o desenvolvimento da atividade e comprovante do local de destinação dos efluentes. :: LEIA MAIS »

Ministério Público aciona Município de Canudos para que encerre as atividades do lixão da cidade

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Adriano Nunes de Souza, pediu que a Justiça obrigue o Município de Canudos, em caráter de urgência, a cercar e manter permanentemente fechada a área do atual “lixão”, de modo que apenas os funcionários do município responsáveis pela coleta dos resíduos sólidos tenham acesso ao local. A ação civil pública, assinada no dia 7 de fevereiro, pede ainda que seja proibida a queima de resíduos sólidos na área do “lixão”, seja pelo Município ou por terceiros; e ainda que se determine que sejam escavadas valas para o recebimento dos resíduos, compactando recobrindo com solo os resíduos já dispostos no local. Também que os resíduos sejam colocados somente em valas escavadas com esta finalidade, com registro e controle da quantidade e tipo de resíduos depositado no local. Os resíduos hoje dispostos no lixão devem ser cobertos imediatamente.

Além das medidas urgentes, que devem ser cumpridas em, no máximo, 30 dias, o MP pede ainda que, dentro de seis meses, seja elaborado e aprovado, também em caráter de urgência, o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, atendendo a todos os requisitos legais. Pede ainda o MP que se proíba o trabalho de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis dentro da área do “lixão”; ainda que se determine o fornecimento do apoio necessário para a organização deles, através da formação de associação ou cooperativa.

A ação pede também que a Justiça estabeleça a realização de um Cadastro de catadores que atuam no “lixão” do Município, fornecendo apoio técnico e jurídico para a formalização da associação ou cooperativa. Ainda que seja cedida a eles área para triagem de recicláveis, fora da área do “lixão”, fornecendo, ainda Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); promovendo a inclusão dos catadores em programas sociais do governo municipal, bem como auxiliar na inclusão de programas estaduais e federais. :: LEIA MAIS »

Justiça suspende licenças ambientais do Complexo Eólico de Canudos

Justiça suspende licenças ambientais do Complexo Eólico de Canudos

Foto: Divulgação/MP-BA

A Justiça suspendeu os efeitos das licenças prévia, de instalação e de operação concedidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) no procedimento de licenciamento do Complexo Eólico Canudos, instalado na região do Raso da Catarina, município de Canudos. A decisão judicial, deferida ontem, dia 13, acatou pedido liminar realizado em ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Público estadual e federal da Bahia. A suspensão, conforme a determinação, deverá ser mantida até que o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) seja apresentado pelas usinas Voltalia Energia do Brasil e as usinas Eólicas Canudos II e III e aprovado pelos órgãos ambientais competentes, inclusive com realização de audiência pública para conhecimento das comunidades tradicionais locais impactadas pelo empreendimento.

As apurações conduzidas pelos MPs concluíram que o Inema concedeu a licença ambiental sem a devida observância do art. 3º, § 4, inc. VII, previsto na Resolução Conama 462/2014. O regramento exige a apresentação do EIA/Rima e a realização de audiências públicas para a implantação de empreendimentos inseridos em áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção ou de endemismo restrito, bem como em áreas de concentração ou rotas de aves migratórias. :: LEIA MAIS »

Ministério Público recomenda suspensão da instalação de parque eólico em município

O Ministério Público estadual expediu, na última segunda-feira, dia 19, recomendação ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) e à empresa Voltalia Energia do Brasil Ltda. a suspensão das atividades de implementação de um parque eólico no município de Canudos. Conforme a recomendação, a instalação do empreendimento pode causar “impactos irreversíveis para a fauna da região e para as comunidades tradicionais”.

Ao órgão estadual, responsável pelo processo de licenciamento do empreendimento, o MP recomendou que ele suspenda ou anule a licença ambiental do parque, para que seja exigida da empresa a elaboração de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), com posterior realização de audiência ou reunião técnica com ampla participação da população e comunidades afetadas, conforme prevê a Resolução Conama 462/2014. À empresa, foi recomendado que deixe de realizar qualquer medida para implantação do parque até que sejam sanados os problemas quanto às autorizações dadas pelo Inema; realize o EIA/Rima e promova a audiência pública desde que provocado pelo órgão ambiental.

Segundo a recomendação, na área de implantação do complexo eólico de Canudos habitam 11 comunidades, com aproximadamente 600 famílias, que não foram ouvidas sobre a instalação do empreendimento em uma região que utilizam para desenvolver atividades produtivas, culturais e sociais. :: LEIA MAIS »



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