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:: ‘Município de Canudos’

Município é acionado por descarte irregular de efluentes sanitários de hospital

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra o Município de Canudos e a empresa Yuri Vieira Rocha Mariano Ltda para que a Justiça os obrigue a promover a destinação adequada dos efluentes sanitários do Hospital Municipal Genário Rabelo de Alcântara (HMGRA). Segundo o promotor de Justiça

Adriano Nunes de Souza, procedimento instaurado pelo MP constatou que o esgotamento sanitário do hospital é descartado, há anos, de forma irregular, atingindo o leito do rio Vaza Barris. Além disso, a empresa contratada pelo Município para recolher os efluentes não possui, sequer, licença ambiental para realização do serviço.

Na ação, Adriano Nunes solicita à Justiça que obrigue o Município e a empresa a cessarem, imediatamente, o lançamento de efluentes sanitários sem tratamento provenientes do HMGRA em corpo hídrico, sobretudo no rio Vaza Barris e no Açude de Cocorobó; e a dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos líquidos proveniente do hospital. Além disso, que o Município seja obrigado a proceder com a fiscalização contínua das obrigações assumidas pela empresa responsável pela coleta e destinação final dos resíduos sanitários, apresentando cópia do contrato e seus termos aditivos, licença ambiental para o desenvolvimento da atividade e comprovante do local de destinação dos efluentes. :: LEIA MAIS »

Ministério Público aciona Município de Canudos para que encerre as atividades do lixão da cidade

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Adriano Nunes de Souza, pediu que a Justiça obrigue o Município de Canudos, em caráter de urgência, a cercar e manter permanentemente fechada a área do atual “lixão”, de modo que apenas os funcionários do município responsáveis pela coleta dos resíduos sólidos tenham acesso ao local. A ação civil pública, assinada no dia 7 de fevereiro, pede ainda que seja proibida a queima de resíduos sólidos na área do “lixão”, seja pelo Município ou por terceiros; e ainda que se determine que sejam escavadas valas para o recebimento dos resíduos, compactando recobrindo com solo os resíduos já dispostos no local. Também que os resíduos sejam colocados somente em valas escavadas com esta finalidade, com registro e controle da quantidade e tipo de resíduos depositado no local. Os resíduos hoje dispostos no lixão devem ser cobertos imediatamente.

Além das medidas urgentes, que devem ser cumpridas em, no máximo, 30 dias, o MP pede ainda que, dentro de seis meses, seja elaborado e aprovado, também em caráter de urgência, o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, atendendo a todos os requisitos legais. Pede ainda o MP que se proíba o trabalho de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis dentro da área do “lixão”; ainda que se determine o fornecimento do apoio necessário para a organização deles, através da formação de associação ou cooperativa.

A ação pede também que a Justiça estabeleça a realização de um Cadastro de catadores que atuam no “lixão” do Município, fornecendo apoio técnico e jurídico para a formalização da associação ou cooperativa. Ainda que seja cedida a eles área para triagem de recicláveis, fora da área do “lixão”, fornecendo, ainda Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); promovendo a inclusão dos catadores em programas sociais do governo municipal, bem como auxiliar na inclusão de programas estaduais e federais. :: LEIA MAIS »



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