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:: ‘descarte irregular’

Município é acionado por descarte irregular de efluentes sanitários de hospital

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra o Município de Canudos e a empresa Yuri Vieira Rocha Mariano Ltda para que a Justiça os obrigue a promover a destinação adequada dos efluentes sanitários do Hospital Municipal Genário Rabelo de Alcântara (HMGRA). Segundo o promotor de Justiça

Adriano Nunes de Souza, procedimento instaurado pelo MP constatou que o esgotamento sanitário do hospital é descartado, há anos, de forma irregular, atingindo o leito do rio Vaza Barris. Além disso, a empresa contratada pelo Município para recolher os efluentes não possui, sequer, licença ambiental para realização do serviço.

Na ação, Adriano Nunes solicita à Justiça que obrigue o Município e a empresa a cessarem, imediatamente, o lançamento de efluentes sanitários sem tratamento provenientes do HMGRA em corpo hídrico, sobretudo no rio Vaza Barris e no Açude de Cocorobó; e a dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos líquidos proveniente do hospital. Além disso, que o Município seja obrigado a proceder com a fiscalização contínua das obrigações assumidas pela empresa responsável pela coleta e destinação final dos resíduos sanitários, apresentando cópia do contrato e seus termos aditivos, licença ambiental para o desenvolvimento da atividade e comprovante do local de destinação dos efluentes. :: LEIA MAIS »

Em três meses, câmeras da Prefeitura de Feira flagram 60 veículos praticando descarte irregular

Câmeras de videomonitoramento da Prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS) flagraram, somente entre os meses de março e maio deste ano, 60 veículos realizando o descarte irregular de entulho e lixo em áreas no município.

Desse total, 23 foram somente na rua Lopes Rodrigues, no bairro Irmã Dulce. Outros locais foram no Anel de Contorno, nos bairros Conceição e Olhos D’água.

Conforme a lei municipal nº 1.613/92 é considerado crime ambiental o descarte irregular de resíduos sólidos em local inapropriado.

O diretor de Limpeza Pública da SESP (Secretaria Municipal de Serviços Públicos), João Marcelo Gomes, afirma que a infração para quem for flagrado pode gerar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 4 mil. :: LEIA MAIS »



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