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:: ‘Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA)’

Município deve implementar ações imediatas para desativar “lixão” irregular

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou ao Município de Pilão Arcado, na última quinta-feira, 5, a adoção imediata de medidas emergenciais para encerrar o funcionamento do “lixão” a céu aberto e reduzir os riscos ambientais e sanitários causados pelo descarte irregular de resíduos na região. A medida atende a uma ação civil pública, ajuizada pela promotora de Justiça Heline Esteves Alves, na qual foi apontado que o depósito irregular de resíduos está localizado às margens da rodovia BA‑752, em área de preservação permanente cortada pelo Riacho Tranqueira.

O depósito funciona sem cercamento, sem controle de acesso, com queima frequente de resíduos, descarte de pneus, restos de animais, entulho e podas, além da presença de catadores em situação de vulnerabilidade, sem equipamentos de proteção individual e sem qualquer suporte do Município.

A Justiça determinou ainda que o Município isole e cerque a área do lixão; suspenda imediatamente o descarte de resíduos; proíba queimadas; além de instalar placas de advertência, cadastrar os catadores, fornecer EPIs e incluí-los em programas sociais e de saúde, organizando e recobrindo com solo os resíduos já acumulados. Além disso, o Município deve construir um aterro sanitário licenciado em até dois anos; elaborar e executar um Plano de Recuperação da Área Degradada (Prad); e promover inclusão social dos catadores. :: LEIA MAIS »

Ministério Público recomenda medidas de proteção a crianças e adolescentes no Carnaval de Juazeiro

Ministério Público recomenda medidas de proteção a crianças e adolescentes no Carnaval de Juazeiro

Foto: Reprodução/Ascom PMJ-arquivo

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou ao Município de Juazeiro e às entidades carnavalescas locais uma série de medidas para garantir a proteção de crianças e adolescentes durante o Carnaval de Juazeiro, que acontece entre os dias 29 deste mês e 1º de fevereiro. Entre as providências recomendadas estão a observância de que crianças de até dez anos de idade só ingressem na festa acompanhadas de pais ou responsáveis; e a ampla divulgação da classificação indicativa dos eventos, inclusive nos pontos de acesso e na venda de ingressos.

O documento, de autoria da promotora de Justiça Renata Mamede, orienta ainda que os organizadores adotem mecanismos de identificação de crianças e adolescentes para impedir o acesso indevido a bebidas alcoólicas; solicitem alvará judicial junto à Vara da Infância e Juventude de Juazeiro para eventos com entrada e permanência de adolescentes desacompanhados dos responsáveis, atendendo às condições impostas pelo Poder Judiciário; coloquem avisos visíveis sobre a proibição de venda, oferta ou fornecimento de álcool a menores de 18 anos; e coíbam o fornecimento por terceiros nas dependências dos eventos, com acionamento imediato da Polícia Militar em caso de flagrante. Além disso, o MPBA alertou acerca da proibição de qualquer forma de trabalho infantil nos espaços do Carnaval, com comunicação aos órgãos que integram o Sistema de Garantia de Direito. :: LEIA MAIS »

Ministério Público recomenda redução de servidores comissionados na Câmara de Correntina

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia – Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Correntina que promova a reorganização do quadro de pessoal do órgão, reduzindo o número de cargos em comissão. No documento, expedido no último dia 13, a promotora de Justiça Suelim Braga registra que as modificações devem ser feitas para que seja assegurada a devida proporcionalidade entre o número de cargos comissionados com o número de efetivos.

A promotora de Justiça recomendou que os servidores comissionados excedentes sejam exonerados até que se alcance uma proporcionalidade razoável, “considerando-se que número de cargos em comissão superior a 50% dos números efetivos configura violação à excepcionalidade constitucional, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

De acordo com Suelim Braga, a Câmara Municipal informou ao MPBA que, atualmente, existem na estrutura do órgão 47 cargos efetivos, sendo 42 providos, e 87 cargos em comissão, com 74 providos. “O número de cargos em comissão corresponde a quase o dobro do número de cargos efetivos”, destacou a promotora de Justiça, pontuando que há um “flagrante desproporcionalidade”. :: LEIA MAIS »

Ministério Público recomenda medidas para realização do Carnaval de Rio de Contas

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) encaminhou na terça-feira, dia 13, uma série de recomendações ao Município de Rio de Contas, órgãos públicos e privados para assegurar a realização de um Carnaval seguro, organizado e com respeito à legislação neste ano de 2026, na cidade. A festa está prevista para ocorrer entre os dias 13 e 17 de fevereiro.

No documento, a promotora de Justiça Ana Luíza Silveira de Oliveira recomendou ao Município que delimite o circuito carnavalesco e os locais autorizados para emissões sonoras e também estabeleça e ordene o uso do espaço urbano com vistas à segurança pública, acessibilidade, proteção do patrimônio histórico e cultural, fluidez do trânsito e circulação de serviços de urgência e emergência. Além disso, que adote todas as providências para assegurar o adequado funcionamento da rede de atendimento médico de urgência e emergência, a implementação de medidas sanitárias, de limpeza urbana e manejo de resíduos compatíveis com a dimensão do evento.

O Município foi orientado ainda a divulgar os locais autorizados para emissões sonoras, sendo a utilização do “paredão de som” permitida no período compreendido entre 12h até as 18h e a reforçar o quadro de fiscais municipais. Em conjunto com o Conselho Tutelar, o Município deverá promover ações voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente no que se refere à exploração sexual, trabalho infantil, consumo de bebidas alcoólicas e entorpecentes, bem como à entrada e permanência nos eventos ou imóveis alugados para festas carnavalescas, sendo que as “Casas do Carnaval” deverão vedar a permanência ou hospedagem de crianças e adolescentes em imóveis alugados, quando desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. :: LEIA MAIS »

Ministério Público recomenda medidas para regularização da gestão patrimonial do Município de Palmeiras

Ministério Público recomenda medidas para regularização da gestão patrimonial do Município de Palmeiras

Foto: Reprodução/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou, no dia 5 deste mês, ao Município de Palmeiras a adoção de uma série de medidas para regularizar e aprimorar a gestão patrimonial municipal. Segundo o promotor de Justiça Lucas Peixoto, autor da recomendação, o MPBA instaurou um procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades na gestão patrimonial do Município de Palmeiras, quando ficou constatado depósito de veículos públicos sucateados em via pública da cidade.

No documento, o MPBA orienta que, no prazo de até 90 dias, o município deverá constituir comissão de inventário e avaliação de bens móveis, realizar levantamento completo do patrimônio, atualizar o sistema de controle patrimonial, regularizar os termos de responsabilidade e promover leilão público dos veículos sucateados. Já no prazo de até 180 dias, a recomendação prevê a edição de ato normativo municipal disciplinando a gestão de bens móveis, a capacitação de servidores envolvidos na área patrimonial e a revisão das normas internas de controle. Além disso, no prazo de até 12 meses, o município deverá implantar sistema informatizado integrado de gestão patrimonial, instituir auditorias internas periódicas e formalizar uma Política Municipal de Gestão Patrimonial. :: LEIA MAIS »

Ministério Público e escolas pactuam regras para aquisição de livros e plataformas digitais

Ministério Público e escolas pactuam regras para aquisição de livros e plataformas digitais

Foto: Humberto Filho

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) assinou nesta segunda-feira, dia 15, uma Nota Técnica Conjunta com os órgãos de proteção ao consumidor que reúne orientações sobre aquisição de livros, apostilas e plataformas digitais. O documento foi elaborado em parceria com o Sindicato das Escolas Particulares da Bahia (Sinepe), Procon Bahia, Defensoria Pública do Estado da Bahia e a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon). Segundo a promotora de Justiça Thelma Leal, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (Ceacon), a iniciativa surgiu diante do aumento recorrente de dúvidas e reclamações registradas no início de cada ano letivo, especialmente relacionadas à aquisição de livros, apostilas e plataformas digitais. “O objetivo é uniformizar entendimentos, prevenir conflitos entre famílias e escolas e assegurar o respeito aos direitos do consumidor em todo o estado. Nosso objetivo é dirimir as dúvidas que existem em relação ao material escolar, principalmente em relação aos livros didáticos sobre as plataformas virtuais e sobre o uso no ano seguinte. Essa Nota foi feita com a contribuição de todos os órgãos e traz posicionamentos de todos”, explicou a promotora de Justiça Thelma Leal.

Durante a assinatura, a promotora de Justiça ressaltou que o documento busca esclarecer pontos sensíveis, como a reutilização de materiais, a aquisição em conjunto ou separada de conteúdos físicos e digitais e o direito de escolha dos pais. “A Nota traz posicionamentos dos órgãos de defesa do consumidor sobre essa situação. Não se trata de venda casada, mas do direito dos pais e responsáveis de escolherem como adquirir o material. Por outro lado, a escola tem a obrigação de informar claramente custos, formas de pagamento e condições de uso”. Ela complementou que o documento orienta que nenhum aluno pode sofrer prejuízo pedagógico por utilizar material de anos anteriores, desde que dentro do prazo legal, e que adaptações devem ser feitas quando houver alterações de conteúdo. “A Nota também busca reduzir o número de representações e ações judiciais relacionadas ao tema, muitas ainda em tramitação em diferentes regiões da Bahia”, destacou.

O diretor da Codecon, Marcelo Carvalho, avaliou que “esse alinhamento é importante para harmonizar as relações e trazer mais segurança para todos os envolvidos”. :: LEIA MAIS »

Ibirataia deve regularizar Sistema Municipal de Meio Ambiente após ação do Ministério Público

O Município de Ibirataia foi obrigado, na sexta-feira (7), a promover a estruturação integral e o efetivo funcionamento do Sistema Municipal de Meio Ambiente (Sismuma). A determinação judicial decorre de ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Karina Cherubini. A decisão impõe ao Município o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Lei nº 6.938/1981, pela Lei Complementar nº 140/2011 e pela Lei Municipal nº 1.229/2023.

A sentença determina que o Município adote todas as providências administrativas, legais e orçamentárias necessárias à implementação e operação do Sismuma, incluindo a regularização e funcionamento contínuo do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam), com reuniões periódicas e deliberações devidamente registradas e publicadas; a operacionalização do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA), com dotação orçamentária específica e acompanhamento colegiado; a lotação de equipe técnica ambiental apta a realizar atividades de licenciamento, fiscalização, monitoramento e educação ambiental; além da garantia de publicidade e transparência das ações e relatórios de gestão ambiental.

Enquanto não houver o cumprimento integral das determinações, o Município de Ibirataia está proibido de licenciar, conceder alvarás ou emitir documentos administrativos legalizadores de quaisquer atividades, obras ou serviços voltados ao meio ambiente. No decorrer da ação, o Município criou formalmente o Sismuma, mas não garantiu a estruturação do órgão para pleno funcionamento. :: LEIA MAIS »

Ação do Ministério Público requer regularização de unidade de saúde em Juazeiro

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação contra o Município de Juazeiro na última sexta-feira, dia 31, com o objetivo de garantir a prestação integral e adequada dos serviços de saúde na Unidade Básica de Saúde (UBS) Mandacaru II. A medida, adotada pela promotora de Justiça Rita de Cássia Caxias de Souza, foi motivada pela constatação de diversas irregularidades sanitárias e estruturais na unidade, como ausência de licença sanitária atualizada.

Ainda segundo a promotora de Justiça, foi verificado que a unidade de saúde realiza o descarte inadequado de lixo contaminado, sofre com a falta de equipamentos básicos e problemas na infraestrutura. Relatórios de inspeção elaborados pela Vigilância Sanitária Municipal e pelo Núcleo Regional de Saúde Norte apontam diversas irregularidades. Para saná-las, Rita de Cássia solicita à Justiça que determine, liminarmente, a regularização documental e estrutural da UBS, como a instalação de equipamentos de higiene, reparos em banheiros, climatização adequada da sala de vacinação, organização da equipe multiprofissional e garantia de privacidade nos atendimentos. :: LEIA MAIS »