WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


.

:: ‘Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA)’

Ministério Público aciona Município de Guanambi para recuperação do Riacho Belém

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Alex Bacelar, ajuizou ação civil pública contra o Município de Guanambi para que a Justiça determine a recuperação do Riacho Belém, com a imediata interrupção de lançamentos de efluentes domésticos no riacho.

Além disso, o Município, em conjunto com a concessionária dos serviços de água e esgoto, deve identificar os pontos de lançamento ao longo do riacho, bem como os responsáveis e notificá-los para que realizem ligação à rede coletora de esgotos; e apresente, no prazo de 60 dias, projeto urbanístico para a criação de um espaço público envolvendo a Área de Preservação Permanente (APP) do Riacho Belém, a lagoa e sua APP, com a regeneração destas áreas e a inclusão de equipamentos de lazer na sua periferia.

Segundo o promotor de Justiça Alex Bacelar, ficou constatada a degradação ambiental ao longo dos últimos dez anos, em área de preservação permanente situada no entorno do Riacho Belém, especialmente devido ao lançamento de efluentes domésticos na calha do riacho. “Foi identificado o despejo direto de efluentes domésticos, agravando apoluição hídrica e a degradação ambiental, em evidente descumprimento à legislação ambiental”, destacou o promotor de Justiça. :: LEIA MAIS »

Ministério Público aciona município para criação de serviço público de emergência veterinária

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Catharine Rodrigues de Oliveira Matos, ajuizou ação civil pública contra o Município de Alagoinhas, requerendo que a Justiça determine a criação e implementação de serviço de urgência e emergência veterinária aos animais de rua, acolhidos por ONG’s ou tutelados pela população de baixa renda. Na ação, o MPBA requer que o serviço seja implementado por meio de parcerias e convênios com clínicas veterinárias e profissionais habilitados, com estrutura física e técnica necessária e que tenha alocação de recursos financeiros adequados.

“Tivemos conhecimento de várias denúncias em relação a animais de pequeno e grande porte em situação de vulnerabilidade, vítimas de abandono, maus tratos ou acidentes, que necessitam de atendimento veterinário de urgência e emergência, cuja implementação é um dever do Poder Público”, destacou a promotora de Justiça. :: LEIA MAIS »

Ministério Público requer suspensão de obras de instalação do Complexo Solar Santa Eugênia

Ministério Público requer suspensão de obras de instalação do Complexo Solar Santa Eugênia

Foto: Divulgação/MP-BA

Irregularidades detectadas no processo de licenciamento ambiental do Complexo Solar Santa Eugênia, que será instalado na região serrana dos municípios de Uibaí e Ibipeba, levaram o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) a acionar ontem, dia 13, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e a empresa Statkraft Energias Renováveis S.A. Na ação, o promotor de Justiça Romeu Gonçalves Coelho Filho solicita à Justiça que determine, em caráter liminar, a suspensão imediata das atividades de instalação do empreendimento.

Romeu Gonçalves Filho também requer liminar para que seja determinada a suspensão das licenças prévia, de instalação e da autorização de supressão de vegetação, de forma que seja feita a revisão dos processos administrativos. Além disso, que seja determinada ao Inema a realização de consulta prévia às comunidades tradicionais afetadas com a instalação do complexo solar.

Segundo o promotor de Justiça, o procedimento adotado para o licenciamento ambiental do Complexo Solar Santa Eugênia não está observando o rito adequado. :: LEIA MAIS »

MPs emitem recomendações conjuntas para garantir mudança de gestão transparente na Prefeitura de Ilhéus

MPF e MP-BA emitem recomendações conjuntas para garantir mudança de gestão transparente na Prefeitura de Ilhéus

Foto: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediram recomendações conjuntas ao atual gestor, Mário Alexandre Correa de Sousa, e ao prefeito eleito, Valderico Luiz dos Reis Júnior, para assegurar uma transição governamental transparente e eficiente no Município de Ilhéus (BA). Dentre as ações recomendadas, destaca-se a criação de uma equipe mista, composta por representantes de ambas as administrações, que deverá documentar cada etapa do processo. Também foi recomendada a manutenção atualizada de informações sobre o processo de transição no Portal da Transparência do Município.

As recomendações foram assinadas pelos procuradores da República Paulo Marques, Bruno Olivo de Sales e Marcela Régis Fonseca e pela promotora de Justiça Alicia Violeta Botelho Sgadari. O objetivo é promover uma atuação preventiva a fim de evitar irregularidades e eventuais demandas judiciais, cíveis ou criminais, aos gestores.

“Historicamente se tem percebido que as transições de poder nos municípios podem dar ensejo a irregularidades e práticas atentatórias a regras e princípios constitucionais e legais, com gravames financeiros aos cofres públicos, além da perda ou destruição de acervo documental do ente, dificultando o desempenho adequado das funções públicas parte dos novos gestores, no início dos seus mandatos”, afirmam os membros dos MPs.

De acordo com as recomendações, é imprescindível que o prefeito que deixa o mandato atue para garantir a permanência dos serviços essenciais prestados à população, com a guarda e manutenção de bens, arquivos, livros e documentos públicos em seu poder. Já o candidato eleito deve ter acesso a todas as informações a respeito da gestão de recursos públicos provenientes de convênios ou contratos com a União ou seus órgãos. :: LEIA MAIS »

Ministério Público recomenda à Prefeitura de Salvador medidas para garantir mobilidade urbana

Ministério Público do Estado da Bahia

Foto: Reprodução

Com o propósito de garantir a mobilidade urbana e a acessibilidade à população que transita pelas ruas da capital baiana, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou à Prefeitura Municipal de Salvador, à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) uma série de medidas para mitigar a ocupação irregular de calçadas, passeios e faixas de rolamento na cidade.

A recomendação, de autoria das promotoras de Justiça Cristina Seixas Graça e Alice Alessandra Ataide Jácome, teve por base procedimentos que tramitam na 4ª e 5ª Promotorias de Justiça de Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo da Capital e que tratam de denúncias apresentadas pela sociedade sobre graves problemas de mobilidade urbana, que são verificados em diversos bairros de Salvador. Os problemas seriam causados pela ocupação indevida do espaço público a partir da colocação de mesas e cadeiras por estabelecimentos comerciais e pelo comércio ambulante. O MP recomendou à Prefeitura que cumpra o que dispõe a legislação e o Decreto Municipal Nº 12.105/98, e que realize a fiscalização dos locais listados abaixo, adotando as medidas necessárias para responsabilizar a ocupação indevida.

Lista de locais :: LEIA MAIS »

Município é obrigado a encerrar lixão após ação do Ministério Público

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Município de Presidente Tancredo Neves foi obrigado a encerrar a atividade de descarte de resíduos sólidos no lixão da cidade. A determinação decorre de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) à Justiça, por meio do promotor de Justiça Julimar Barreto. Na sentença, o juiz Leonardo Rulian Custódio também obrigou o Município a adotar soluções alternativas para o manejo dos resíduos da municipalidade.

Nos próximos 12 meses, o Município deverá elaborar o seu Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, de forma individual ou consorciada. Em seis meses, todos os geradores de resíduos que estão sujeitos à elaboração do Plano devem ser cadastrados e notificados para cumprirem suas obrigações legais. Também neste período, o Município deverá apresentar o projeto de coleta seletiva que já está em execução, especificando a modalidade de coleta e de contratação, preferencialmente pelas cooperativas ou outras formas de associação de catadores, inclusive com possibilidade de dispensa de licitação, conforme a Lei 12.305/2010, para materiais recicláveis e reutilizáveis.

Atendendo aos pedidos apresentados na ação do MPBA, a Justiça determinou ainda a recuperação das áreas degradadas pela atividade do ‘lixão’, através da execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas elaborado para isso, finalizando totalmente a recuperação até o ano de 2032, conforme estipula o Código Florestal. :: LEIA MAIS »

Hospital Regional de Juazeiro deve instalar oito leitos de saúde mental a pedido do Ministério Público

Hospital Regional de Juazeiro

Hospital Regional de Juazeiro – Foto: Reprodução/Sesab

O Hospital Regional de Juazeiro deve instalar oito leitos de saúde mental voltados para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas. A instalação decorre de pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) acatado pela Justiça. De acordo com a promotora de Justiça Rita de Cássia Caxias, “apesar da informação de que havia processo para contratação de oito leitos psiquiátricos no Hospital Geral de Juazeiro, o referido certame nunca foi concluído e, portanto, a contratação dos leitos não foi efetivada, prejudicando a assistência especializada em psiquiatria do Município, região e Rede Peba, que inclui os estados de Pernambuco e Bahia”.

Ela complementou que a Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) foi provocada a se manifestar sobre a temática, e encaminhou análise técnica da Diretoria de Gestão do Cuidado confirmando que o hospital é o único do Município, sob gestão estadual, que possui perfil assistencial para implantação de oito leitos de saúde mental, conforme a legislação da Rede de Atenção Psicossocial. :: LEIA MAIS »

Ministério Público recomenda exoneração de cônjuges e parentes de vereadores em cargos comissionados

Ministério Público do Estado da Bahia

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), após reunir-se com representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, recomendou na quinta-feira, dia 11, à Prefeitura Municipal de Ilhéus que exonere, no prazo de 30 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes, seja por linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de vereadores do município.

A promotora de Justiça Alícia Violeta Passeggi, autora da recomendação, apontou haver prática de nepotismo na nomeação de parentes de vereadores em cargos comissionados no Poder Executivo, uma vez que os parlamentares municipais fiscalizam a autoridade pública responsável pela nomeação. “É o caso típico do que é chamado na doutrina de ‘nepotismo indireto’, pois possui o objetivo de atender interesses pessoais, políticos ou partidários, em detrimento da eficiência e da moralidade administrativa”, afirmou a promotora.

Ela explicou que, apesar de alterações na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) – que trouxe tipos específicos de nepotismo, direto e cruzado, enquanto ato de improbidade – ainda é possível combater judicialmente outras modalidades, especialmente quando há a nomeação de servidores sem qualificação técnica adequada para cargos comissionados, a partir da tutela dos princípios constitucionais da Administração Pública. :: LEIA MAIS »

Candidatura a prefeito em Coronel João Sá é indeferida a pedido do MP-BA

eleições 2024

.

A Justiça eleitoral indeferiu na segunda-feira (02) o pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito de José Romualdo Souza Costa no Município de Coronel João Sá, a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). A ação de impugnação de registro de candidatura foi ajuizada em razão de irregularidades na prestação de contas durante o exercício de 2016, quando José Romualdo ainda era gestor do município. Dentre as irregularidades constam problemas nos pagamentos; dispensa indevida de licitação; contratação direta em desacordo com a lei; e saída de dinheiro da conta precatória do Fundef sem comprovação de aplicação na área de ensino.

Segundo o promotor de Justiça Ariel José Guimarães Nascimento, autor da ação de impugnação, a rejeição de contas é causa de inegibilidade, conforme Lei Complementar 64/90, que torna inelegível para qualquer cargo quem tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções rejeitadas por decisão irrecorrível do órgão competente. (MP-BA)



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia