:: ‘Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA)’
Município é obrigado a encerrar lixão após ação do Ministério Público

Foto: Reprodução/Redes Sociais
O Município de Presidente Tancredo Neves foi obrigado a encerrar a atividade de descarte de resíduos sólidos no lixão da cidade. A determinação decorre de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) à Justiça, por meio do promotor de Justiça Julimar Barreto. Na sentença, o juiz Leonardo Rulian Custódio também obrigou o Município a adotar soluções alternativas para o manejo dos resíduos da municipalidade.
Nos próximos 12 meses, o Município deverá elaborar o seu Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, de forma individual ou consorciada. Em seis meses, todos os geradores de resíduos que estão sujeitos à elaboração do Plano devem ser cadastrados e notificados para cumprirem suas obrigações legais. Também neste período, o Município deverá apresentar o projeto de coleta seletiva que já está em execução, especificando a modalidade de coleta e de contratação, preferencialmente pelas cooperativas ou outras formas de associação de catadores, inclusive com possibilidade de dispensa de licitação, conforme a Lei 12.305/2010, para materiais recicláveis e reutilizáveis.
Atendendo aos pedidos apresentados na ação do MPBA, a Justiça determinou ainda a recuperação das áreas degradadas pela atividade do ‘lixão’, através da execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas elaborado para isso, finalizando totalmente a recuperação até o ano de 2032, conforme estipula o Código Florestal. :: LEIA MAIS »
Hospital Regional de Juazeiro deve instalar oito leitos de saúde mental a pedido do Ministério Público

Hospital Regional de Juazeiro – Foto: Reprodução/Sesab
O Hospital Regional de Juazeiro deve instalar oito leitos de saúde mental voltados para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas. A instalação decorre de pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) acatado pela Justiça. De acordo com a promotora de Justiça Rita de Cássia Caxias, “apesar da informação de que havia processo para contratação de oito leitos psiquiátricos no Hospital Geral de Juazeiro, o referido certame nunca foi concluído e, portanto, a contratação dos leitos não foi efetivada, prejudicando a assistência especializada em psiquiatria do Município, região e Rede Peba, que inclui os estados de Pernambuco e Bahia”.
Ela complementou que a Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) foi provocada a se manifestar sobre a temática, e encaminhou análise técnica da Diretoria de Gestão do Cuidado confirmando que o hospital é o único do Município, sob gestão estadual, que possui perfil assistencial para implantação de oito leitos de saúde mental, conforme a legislação da Rede de Atenção Psicossocial. :: LEIA MAIS »
Ministério Público recomenda exoneração de cônjuges e parentes de vereadores em cargos comissionados

Foto: Reprodução
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), após reunir-se com representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, recomendou na quinta-feira, dia 11, à Prefeitura Municipal de Ilhéus que exonere, no prazo de 30 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes, seja por linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de vereadores do município.
A promotora de Justiça Alícia Violeta Passeggi, autora da recomendação, apontou haver prática de nepotismo na nomeação de parentes de vereadores em cargos comissionados no Poder Executivo, uma vez que os parlamentares municipais fiscalizam a autoridade pública responsável pela nomeação. “É o caso típico do que é chamado na doutrina de ‘nepotismo indireto’, pois possui o objetivo de atender interesses pessoais, políticos ou partidários, em detrimento da eficiência e da moralidade administrativa”, afirmou a promotora.
Ela explicou que, apesar de alterações na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) – que trouxe tipos específicos de nepotismo, direto e cruzado, enquanto ato de improbidade – ainda é possível combater judicialmente outras modalidades, especialmente quando há a nomeação de servidores sem qualificação técnica adequada para cargos comissionados, a partir da tutela dos princípios constitucionais da Administração Pública. :: LEIA MAIS »
Candidatura a prefeito em Coronel João Sá é indeferida a pedido do MP-BA

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A Justiça eleitoral indeferiu na segunda-feira (02) o pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito de José Romualdo Souza Costa no Município de Coronel João Sá, a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). A ação de impugnação de registro de candidatura foi ajuizada em razão de irregularidades na prestação de contas durante o exercício de 2016, quando José Romualdo ainda era gestor do município. Dentre as irregularidades constam problemas nos pagamentos; dispensa indevida de licitação; contratação direta em desacordo com a lei; e saída de dinheiro da conta precatória do Fundef sem comprovação de aplicação na área de ensino.
Segundo o promotor de Justiça Ariel José Guimarães Nascimento, autor da ação de impugnação, a rejeição de contas é causa de inegibilidade, conforme Lei Complementar 64/90, que torna inelegível para qualquer cargo quem tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções rejeitadas por decisão irrecorrível do órgão competente. (MP-BA)
Ministério Público defende modelo prisional alternativo que reduz reincidência criminal

Foto: Sérgio Figueiredo
Modelo prisional alternativo ao tradicional, defendido pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), foi debatido na manhã desta terça-feira (13), em audiência pública promovida pela Assembleia Legislativa. A realização da audiência foi uma solicitação do MP, que fomenta a implantação da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) na Bahia. O modelo, explicou o coordenador do Grupo de Atuação Especial de Execução Penal (Gaep), promotor de Justiça Edmundo Reis, tem como foco a valorização humana e apresenta como um dos benefícios a redução da reincidência no sistema prisional. Enquanto o índice de reincidência do sistema prisional ordinário é, em média, no Brasil de 70% a 80%, o da Apac é de 13,9%.
A promotora de Justiça Márcia Munique de Oliveira também integrou a mesa do encontro, que teve a participação da promotora de Justiça Andréa Ariadna e condução do deputado estadual Bobô. Nele, ficou definida a criação de um grupo de trabalho no âmbito da Alba para conduzir estudos e discussões sobre a temática para encaminhamento de eventual projeto de lei relativo à implantação do modelo Apac no estado. Edmundo Reis lembrou que, nesse modelo, aposta na consciência e disposição do preso em se reinserir na sociedade, com o diferencial de que a comunidade o abraça durante o processo. Além disso, é um sistema mais barato que o convencional, com o preso custando metade ao Estado, e mais humanizado por conta do cumprimento da pena com respeito à dignidade do preso. “O objetivo da privação de liberdade não é e não pode ser tão somente separar a pessoa do núcleo social, mas reinseri-la para que se interrompa o ciclo do cometimento de outros atos desviantes e do sistema virar uma porta giratória, em que as pessoas vão e voltam”, frisou o promotor de Justiça. Edmundo Reis informou que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) cobra aos MPs que fomentem a implantação de Apacs nos estados.
A promotora de Justiça Márcia Munique assinalou que o modelo nasceu em São Paulo e já foi implantando em Minas Gerais, com vários resultados positivos. Para ela, a Apac é “a prova de que a recuperação do preso em larga escala é possível”. :: LEIA MAIS »
Ministério Público aciona Coelba por falta de manutenção dos postes de iluminação pública em Salvador

Foto: Reprodução
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou ação civil pública contra a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) em razão da falta de manutenção dos postes de iluminação pública e energia elétrica na capital. O Município de Salvador, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), também foi acionado.
Segundo a promotora de Justiça, a apuração começou a partir de denúncia de um consumidor, em outubro de 2023, sobre um poste com sério risco de queda em área de grande circulação de pessoas. O consumidor alegou que a concessionária não prestou atendimento adequado e eficiente quanto a seu pedido de retirada do equipamento.
O MP pede determinação judicial para que a Coelba remova os cabos e fios expostos provenientes de suas estruturas elétricas e de iluminação pública com risco de acidente e efetue atendimento prioritário para situações emergenciais que apresentam risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao funcionamento do sistema elétrico, incluindo as ocorrências referentes aos riscos provenientes de estruturas como postes e torres sem manutenção adequada.
A promotora de Justiça solicita ainda que o Município de Salvador e a Coelba elaborem plano de ação para mapear e solucionar eficientemente as demandas referentes à manutenção das estruturas de iluminação pública de Salvador e disponibilizem Ouvidorias ativas e canais de comunicação permanentes com os consumidores e associações de moradores. :: LEIA MAIS »
Vitória da Conquista deve elaborar Plano Municipal de Saneamento Básico
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou que o Município de Vitória da Conquista apresente cronograma de implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico, abrangendo os serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, limpeza urbana e de manejo de águas pluviais. Segundo a promotora de Justiça Karina Cherubini, autora da ação, o Plano de Saneamento Básico de Vitória da Conquista “esteve sob elaboração e coleta de dados durante 14 meses, por empresa especializada, mas não foi remetido à Câmara de Vereadores para apreciação e aprovação por lei municipal”.
De acordo com a decisão, o plano deve ser concluído em 180 dias e devem ser disponibilizadas todas as propostas, estudos, relatórios e outros materiais pertinentes ao plano no site da Prefeitura de Vitória da Conquista. A promotora de Justiça ressaltou que o prazo contratual com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para elaboração do plano foi de 2 de maio de 2019 a 29 de fevereiro de 2020 e desde então não se visualiza tramitação do mesmo no portal do Município. :: LEIA MAIS »
Ministério Público aciona Ilhéus e empresas de transporte para garantir acessibilidade no transporte público

Foto: Reprodução/MP-BA
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, ajuizou uma ação contra o Município de Ilhéus e as empresas Viametro Transportes Urbanos e Transporte Urbano São Miguel de Ilhéus. O objetivo é assegurar a acessibilidade no transporte público municipal, especialmente para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, devido ao persistente mau funcionamento dos elevadores nos ônibus urbanos. A ação, ajuizada no dia 26 de julho, solicitou, em caráter de urgência, que a Justiça determine ao Município de Ilhéus a realização periódica de fiscalização dos contratos de concessão das empresas envolvidas. Essa fiscalização deve obrigatoriamente verificar os itens de segurança dos veículos e a plena acessibilidade, incluindo o perfeito funcionamento dos elevadores.
O MP requereu também que a Justiça ordene às empresas de transporte a manutenção e conserto de todos os elevadores veiculares no prazo de 30 dias, garantindo assim a plena acessibilidade. Além disso, solicita a proibição de circulação de veículos com elevadores inoperantes ou parcialmente funcionais e a verificação periódica dos elevadores antes da liberação dos veículos das garagens, sob pena de multa. De forma cautelar, o MP pediu ainda que o Município de Ilhéus seja obrigado a, no prazo de 90 dias, regulamentar e efetivar o pleno funcionamento do Transporte Cidadão, conforme previsto na Lei Orgânica do Município, garantindo o serviço ao público em geral, especialmente às pessoas com deficiência. Em caráter definitivo, a ação busca a condenação dos réus ao pagamento de R$ 4.800.000,00 por dano moral coletivo, sendo R$ 1.602.000,00 para cada réu. Esse montante deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais. :: LEIA MAIS »






