:: ‘Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA)’
Ministério Público recomenda suspensão de chamamento público para escolha de gestor da Osba
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Rita Tourinho recomendou ontem, dia 14, que a Secretaria de Cultura do Estado suspenda o processo de chamamento público para escolha da entidade responsável pela gestão da Orquestra Sinfônica da Bahia (Osba). A promotora de Justiça recomenda que os vícios localizados pelo MP no Processo de Chamamento Público – Edital n. 01/2023 sejam retirados do documento e seja publicado um novo edital. As medidas a serem adotadas devem ser comunicadas ao MP num prazo de dez dias.
A recomendação levou em conta que a realização do chamamento público para escolha da entidade responsável pela gestão da Osba pode “comprometer a qualidade dos serviços prestados, uma vez que a criatividade é um elemento preponderante”, afirmou Rita Tourinho. A promotora disse, inclusive, que “seria possível a inexigibilidade de chamamento público”, levando em consideração entendimento nesse sentido do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União. Rita Tourinho destacou que o termo de referência do edital de chamamento público utilizou critérios de seleção no campo da atividade-meio, “desconsiderando por completo a atividade-fim, sem qualquer preocupação com o patrimônio cultural construído e aprimorado positivamente ao longo dos anos”.
A promotora de Justiça explica que o edital ao apresentar o quadro da “Proposta de Trabalho”, o subdivide em “capacidade técnica” e “qualificação da proposta técnica”, sendo que na “capacidade técnica”, a maior pontuação é conferida ao “tempo de experiência na gestão ou execução de produção e divulgação da música de concerto, comprovada por meio de atestados emitidos por pessoa jurídica”. Rita Tourinho frisa que ao invés de pontuar a “capacidade técnica” elegendo-se a pontuação a partir de feitos capazes de demonstrar a efetiva atuação produtiva dos concorrentes, o edital se reporta ao “tempo de experiência”, ou melhor “tempo de atuação”, que em nada é capaz de revelar a verdadeira capacidade da entidade. A promotora destaca que esse critério prioriza aspectos burocráticos e administrativos do serviço, “deixando vago o conceito do que pretende implementar, colocando em grave risco o patrimônio cultural construído pela Osba”. :: LEIA MAIS »
Ministério Público recomenda medidas para prevenção da poluição sonora nos Municípios de Piritiba e Amargosa

Foto: Reprodução
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio dos promotores de Justiça Robert de Moura Carneiro e Jessica Camille Goulart, recomendou às administrações municipais de Piritiba e Amargosa que não concedam alvarás de funcionamento e de utilização de aparelho sonoro e sanitário aos estabelecimentos comerciais que não atendam às legislações municipais, estaduais e federais pertinentes. As recomendações foram motivadas em razão das notícias de poluição sonora com abuso dos instrumentos sonoros e excesso de volume em zonas residenciais e nas vias públicas nos Municípios.
Segundo a promotora de Justiça Jessica Goulart, o Município de Amargosa não conta com fiscal ambiental capacitado em seus quadros, que é o profissional responsável por ir a estes locais onde existem denúncias e fazer as medições e coleta de elementos, “sendo certo que, excepcionalmente, o engenheiro sanitarista e ambiental do Município é quem faz o serviço”. A recomendação foi enviada ainda aos proprietários e condutores de veículos dos dois Municípios para que não utilizem equipamentos de sons automotivos e paredões que perturbem o sossego público.
O documento também foi enviado aos agentes de trânsito de Piritiba para que realizem a lavratura de auto de infração, nos termos do artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando ao infrator as respectivas penalidades, inclusive a medida administrativa de retenção do veículo para regularização; e aos comandantes da 99ª CIPM e da Guarda Civil Municipal de Amargosa para que sejam realizadas periodicamente, diligências e blitz nos locais identificados como de maior incidência, inclusive exigindo a documentação dos estabelecimentos e veículos no intuito de verificar a regularidade dos mesmos e que, uma vez constatada a presença de ruído em alto volume e intensidade, sejam tomadas as medidas legais cabíveis com condução do responsável até à Delegacia de Polícia e apreensão do aparelho ou do veículo, além de aplicação da multa decorrente da infração administrativa. :: LEIA MAIS »
Ministério Público aciona Agerba, Estado e Município de Salvador por irregularidades no transporte metropolitano
Irregularidades identificadas no sistema de transporte intermunicipal metropolitano de Salvador levaram o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) a ajuizar quarta-feira, dia 2, ação civil pública contra a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicação do Estado da Bahia (Agerba), o Estado e o Município. No documento, as promotoras de Justiça Rita Tourinho e Andréa Borges explicam que o MP busca solucionar a questão desde o ano de 2017, quando a Agerba já indicava a abertura de procedimento licitatório, que, até este ano de 2023, nunca foi realizado. Mesmo com o ajuizamento da ação, o MP está buscando solucionar a questão por meio de audiência de conciliação com o Estado e o Município.
Na ação, o MP solicita à Justiça deferimento de medida liminar que determine à Agerba a desativação das linhas metropolitanas que adentram no município de Salvador pela orla, hoje indevidamente operada pela empresa Costa Verde, que poderão operar até o Aeroporto. Além disso, a desativação das linhas operadas através de ônibus elétrico, que concorrem indevidamente com o transporte urbano pelo STCO, que já opera linhas no mesmo itinerário; a abertura de chamamento público voltado à contratação emergencial, até que seja concluído o procedimento licitatório para todo subsistema metropolitano, cuja previsão para abertura do certame é maio de 2025 e para assinatura dos contratos, fevereiro de2026. :: LEIA MAIS »
Ministério Público aciona Feira de Santana para garantir serviços médicos nas unidades municipais

Foto: Divulgação/MP-BA
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Audo da Silva Rodrigues, acionou hoje, dia 27, o Município de Feira de Santana para que, em caráter liminar, adote as medidas necessárias para manter a regularidade e continuidade dos atendimentos prestados nas unidades de saúde da rede pública municipal. Na ação, o promotor pede que a Justiça determine ao Município que adote as medidas necessárias para manter a regularidade e continuidade dos atendimentos prestados pelas unidades de saúde da rede pública municipal, sobretudo aquelas submetidas à gestão compartilhada com o setor privado, mediante termos de colaboração. Ainda, que se imponha a utilização de todos os mecanismos legais e contratuais cabíveis para evitar, prontamente, quaisquer restrições, suspensões ou interrupções nos atendimentos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
A ação levou em consideração o fato de que o Município de Feira de Santana optou por conceder o gerenciamento compartilhado de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), policlínicas e Unidades Básicas de Saúde a particulares. O promotor destaca que, para a gestão compartilhada, se exige que o Município fiscalize a observância dos contratos, garantindo o atendimento da população. “No entanto, verifica-se evidente deficiência no exercício da função de controle”, salienta Audo Rodrigues, explicando que a ineficiência da fiscalização resultou na má prestação do atendimento destinado à população na execução dos termos de colaboração. :: LEIA MAIS »
Ministério Público recomenda que Amargosa reforme Unidades de Saúde da Família
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Jessica Camille Goulart, recomendou ontem, dia 20, ao Município de Amargosa que elabore e envie ao MP cronograma com datas fixadas para a reforma das Unidades de Saúde da Família (USFs) Catiara e Espaço Verde localizada na cidade. No documento, o MP recomendou ainda que o Município elabore cronograma para a nomeação de mais dois agentes comunitários de saúde para a USF Catiara, comprovando no prazo de 15 dias as providências adotadas.
Segundo a promotora de Justiça, a USF Catiara “não possui padrões minimamente satisfatórios ao atendimento à saúde da população”. Ela complementou que a unidade fica localizada em um imóvel impróprio para a realização do serviço. Além disso não há acessibilidade em todo o local, já que não existem rampas para acesso a todas as salas e nem banheiros adaptados. :: LEIA MAIS »
MP recomenda que município baiano anule contratos firmados com escritórios de advocacia e assessoria jurídica
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Rafael Henrique Tarcia Andreazzi, recomendou ao Município de Guaratinga que, no prazo de 30 dias, anule os contratos de dispensa/inexigilidade firmados com escritórios de advocacia e assessorias jurídicas. “A procuradoria e assessoria jurídica ou advocacia pública destina-se a defender os interesses do Município e não da prefeita e, nesse sentido, é incompatível que tal função seja exercida por pessoas ocupantes de cargo em comissão, contratados ou mesmo terceirizadas, cuja principal característica é a livre nomeação e exoneração”, destacou o promotor de Justiça. No documento, o MP recomendou ainda que o Município não deve efetuar novas contratações por meio de declaração de inexigibilidade com a finalidade de prestar, de forma generalizada, assessoria jurídica ao Município de Guaratinga, exceto para atender serviço de natureza singular e conforme relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Além disso, o Município deve, no prazo de 30 dias exonerar todos os ocupantes de cargos em comissão, função de confiança ou contratados, que tenham atribuições inerentes à representação judicial e ao desempenho da atividade de consultoria e de assessoramento jurídicos do Município, lotado na procuradoria , no gabinete da prefeitura, em quaisquer das secretárias ou órgão do Poder Executivo Municipal; também no prazo de 30 dias, edite e encaminhe ao Poder Legislativo local projeto de lei dispondo especificamente acerca da criação e fortalecimento do cargo de advogado, assessor jurídico e procurador municipais, acompanhado do valor dos respectivos vencimentos, carga horária, bem como do quantitativo dos referidos cargos frente aos atualmente ocupados; e que, no prazo de 120 dias, realize concurso público de provas e títulos para preenchimento de todos os cargos vagos integrantes da carreira junto à procuradoria municipal. :: LEIA MAIS »
Município firma acordo com MP-BA para realização de concurso público

Concurso Público
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) firmou ontem, dia 13, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Malhada de Pedras para realização de concurso público. No acordo, o Município se comprometeu a realizar concurso público para a seleção de cargos vagos de servidores municipais, após a reestruturação do quadro administrativo da prefeitura, cujo edital deve ser divulgado no máximo em 60 dias a contar de ontem, dia 13, data da assinatura do acordo. “O Município não pode utilizar o contrato por prazo determinado para situações em que a necessidade não seja temporária, tais como saúde e educação. Nos casos em que a necessidade é permanente e o interesse público é comum, devem ser admitidos servidores pela via do concurso público”, destacou o promotor de Justiça Alex Bacelar, autor do TAC.
Ele complementou que, de acordo com informações que constam no site do Tribunal de Contas dos Municípios, persistem as contratações precárias de servidores em Malhada de Pedras. De acordo com o documento, o Município se comprometeu ainda, após 30 dias da homologação do concurso público, a exonerar os servidores contratados sem processo seletivo; a não mais contratar agentes públicos sem a realização do concurso público, exceto nos casos em que a contratação temporária seja para atendimento de excepcional necessidade de interesse público, desde que devidamente justificada; e, mesmo nos casos de contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, o Município se comprometeu a realizar procedimento seletivo simplificado, com ampla divulgação nos meios de comunicação locais. :: LEIA MAIS »
Ministério Público aciona Estado da Bahia para garantir profissionais de apoio a alunos com deficiências
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Ruano Leite, acionou o Estado da Bahia para que, em caráter de urgência, disponibilize profissionais de apoio escolar adequados às necessidades de 28 adolescentes e jovens diagnosticados com deficiência na rede estadual de ensino do município de Poções. A ação, ajuizada ontem, dia 6, requer ao Poder Judiciário que seja determinado ao Estado que, no prazo de 10 dez úteis, promova uma busca ativa dos alunos, bem como de outros que venha a identificar com as mesmas peculiaridades e que eventualmente estejam em situação de evasão escolar.
Na ação, além da condenação do Estado por danos morais coletivos, o promotor de Justiça também pretende que seja apresentado um plano de gestão que assegure a oferta dos profissionais necessários, especialmente monitores cuidadores, de forma contínua, “de modo a evitar qualquer desassistência a alunos com deficiência” nos municípios de Poções, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Boa Nova e Mirante. A ação do MP iniciou-se a partir de notícias de fato relatando que pessoas com deficiência não estavam frequentando as aulas na rede estadual por falta de monitores para auxiliá-los em suas atividades escolares. :: LEIA MAIS »
Prorrogado o prazo para Estado e Municípios enviarem informações sobre gastos públicos com festas juninas
O prazo para o Estado e os Municípios enviarem ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) as informações solicitadas sobre os gastos públicos com festas juninas, que se encerrava no último dia 26, foi prorrogado até o final da próxima sexta-feira, dia 02 de junho. A prorrogação foi comunicada ao Estado, à União dos Municípios da Bahia (UPB) e à União das Controladorias Internas do Estado da Bahia (Ucib), por meio de ofícios encaminhados na manhã de hoje, dia 29, solicitando colaboração para a difusão do pedido de informações pelos Municípios.
Segundo o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Moralidade Administrativa (Caopam) do MP, promotor de Justiça Frank Ferrari, houve solicitações de prorrogação de prazo pelos Municípios, “demonstrando que eles estão se empenhando para colaborar com a construção do painel eletrônico”. A prorrogação também considerou informação do presidente da Ucib, Maike Oliveira, de que dezenas de controladores internos não tomaram conhecimento tempestivo da solicitação, o que dificultou o encaminhamento das informações no prazo. :: LEIA MAIS »
Justiça determina implantação de serviço de acolhimento familiar no Município de Paulo Afonso
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou ontem, dia 16, que o Município de Paulo Afonso implante o serviço de acolhimento familiar na cidade, no prazo máximo de 90 dias. Segundo o promotor de Justiça Carlos Augusto Machado, autor da ação civil pública, o Município vem descumprindo as normas de proteção à infância e juventude ao não implantar o serviço de família acolhedora.
“Em caso de pais ausentes ou que descumpram gravemente os deveres inerentes ao poder familiar, crianças e adolescentes têm o direito de receber acolhimento, de maneira provisória e excepcional, como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo possível, para colocação em família substituta ou adotiva”, destacou o promotor de Justiça.
Ele complementou que, apesar das diligências realizadas pelo MP, inclusive com reuniões com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o Município de Paulo Afonso não realizou ações efetivas para a implantação do serviço, demonstrando indiferença à prioridade de proteção absoluta das crianças e adolescentes. :: LEIA MAIS »
Justiça determina que Feira de Santana realize obras de acessibilidade nas vias públicas

Foto: Jorge Magalhães
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou que o Município de Feira de Santana providencie, no prazo de 90 dias, a relação completa de todas as vias públicas, bem como as obras de acessibilidade necessárias para que se tornem plenamente acessíveis. Além disso, a administração municipal deve apresentar ao MP cronograma razoável de execução das obras de acessibilidade plena.
Segundo a promotora de Justiça, Rocío García Matos, autora da ação civil, a Central de Apoio Técnico do MP (Ceat) realizou perícia nas principais vias públicas de Feira de Santana e apontou diversas irregularidades de acessibilidade. “É dever do Município de Feira de Santana promover a acessibilidade plena em todos os seus espaços públicos e privados de uso coletivo, de forma a garantir o pleno exercício dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”, destacou a promotora de Justiça. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito é acionado por irregularidades na nomeação em concurso público

Concurso Público
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito de Biritinga, Antônio Celso Avelino de Queiroz, em razão dele ter nomeado e dado posse após o concurso de público nº 001/2011 ter expirado, e sem sequer os nomeados terem sido aprovados para seus respectivos cargos. Segundo consta na ação civil pública, o Município de Biritinga promulgou o edital do concurso visando preencher cargos com função técnica de nível escolar fundamental, médio e superior, o qual foi homologado em 27 de maio de 2012, sendo prorrogado por dois anos, em 27 de abril de 2014. Após o concurso ter expirado, o ex-gestor municipal nomeou e deu posse a pessoas que não foram aprovadas no certame no dia 3 de janeiro de 2017.
Na ação, a Promotoria de Justiça da comarca de Serrinha requer que a Justiça condene o acionado pela prática de ato de improbidade administrativa nas sanções previstas no artigo 12, inciso terceiro da Lei 8.429/92, com pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos. :: LEIA MAIS »
Embasa é acionada para garantir fornecimento adequado de água em Heliópolis

Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa)
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) ontem, dia 2, por conta de problemas identificados no fornecimento e qualidade da água colocada à disposição da população de Heliópólis. No documento, o MP solicita à Justiça, em caráter liminar, que obrigue a Embasa a prestar o serviço de abastecimento de água potável em todas as ruas do município de modo contínuo. O promotor de Justiça Ariel José Guimarães Nascimento também pede para que a Embasa seja obrigada, caso necessário, a contratar carros-pipa para suprir a falta de água quando o sistema de captação ou distribuição apresentar problemas ou onde não for capaz de atender, dado o subdimensionamento das redes, sob pena de multa diária de R$20 mil.
A ação solicita ainda que a Embasa seja obrigada a adequar o fornecimento de água para consumo humano aos parâmetros de qualidade e potabilidade previstos na Portaria n° 05/2017 e Portaria n° 888/2021 do Ministério da Saúde. Após essa adequação, que deixe de cobrar faturas dos consumidores de água e esgoto nos locais ligados aos respectivos sistemas de abastecimento de água para consumo humano em que se constatar, em relatórios do Vigiágua ou equivalente, a desconformidade da água para consumo humano, desde o dia da coleta da amostra e até que demostre de forma inequívoca que a qualidade da água atende aos parâmetros legais e regulamentares. Segundo o promotor de Justiça, relatórios do Vigiágua e do Laboratório Central apontaram resultados insatisfatórios na qualidade da água fornecida pela Embasa no município. :: LEIA MAIS »
Ministério Público recomenda que município garanta atendimento de urgência e emergência para a população
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou nesta segunda-feira (17) ao prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge, e à secretária municipal de Saúde, Maria Rosânia Rabelo, que adotem todas as providências cabíveis para garantir a continuidade da execução de serviços de assistência à saúde da população, que foi prejudicada com o fechamento do pronto socorro do Hospital Cristo Redentor. Segundo orienta o promotor de Justiça Gean Carlos Leão, o Município deve garantir, sobretudo, os serviços de urgência, emergência e sua retaguarda, nos moldes anteriormente contratados com a Fundação José Silveira, entidade que estava responsável pela prestação dos serviços.
A recomendação do MP é para que sejam adotadas providências inclusive através dos mecanismos legais disponíveis, como requisição de bens e serviços, intervenção, ações judiciais, ou mesmo da prestação direta dos serviços de saúde interrompidos em razão do fechamento do pronto socorro do hospital e/ou através de contratação da rede complementar privada ou filantrópica. No documento, o promotor de Justiça explica que, com o fechamento, a população passou a contar apenas com o atendimento da única Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade, que não tem condições estruturais para acolher toda a demanda antes atendida pelo Cristo Redentor, tido como unidade de grande porte para os padrões locais. :: LEIA MAIS »