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:: ‘Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA)’

Ministério Público recomenda que Amargosa reforme Unidades de Saúde da Família

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Jessica Camille Goulart, recomendou ontem, dia 20, ao Município de Amargosa que elabore e envie ao MP cronograma com datas fixadas para a reforma das Unidades de Saúde da Família (USFs) Catiara e Espaço Verde localizada na cidade. No documento, o MP recomendou ainda que o Município elabore cronograma para a nomeação de mais dois agentes comunitários de saúde para a USF Catiara, comprovando no prazo de 15 dias as providências adotadas.

Segundo a promotora de Justiça, a USF Catiara “não possui padrões minimamente satisfatórios ao atendimento à saúde da população”. Ela complementou que a unidade fica localizada em um imóvel impróprio para a realização do serviço. Além disso não há acessibilidade em todo o local, já que não existem rampas para acesso a todas as salas e nem banheiros adaptados. :: LEIA MAIS »

MP recomenda que município baiano anule contratos firmados com escritórios de advocacia e assessoria jurídica

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Rafael Henrique Tarcia Andreazzi, recomendou ao Município de Guaratinga que, no prazo de 30 dias, anule os contratos de dispensa/inexigilidade firmados com escritórios de advocacia e assessorias jurídicas. “A procuradoria e assessoria jurídica ou advocacia pública destina-se a defender os interesses do Município e não da prefeita e, nesse sentido, é incompatível que tal função seja exercida por pessoas ocupantes de cargo em comissão, contratados ou mesmo terceirizadas, cuja principal característica é a livre nomeação e exoneração”, destacou o promotor de Justiça. No documento, o MP recomendou ainda que o Município não deve efetuar novas contratações por meio de declaração de inexigibilidade com a finalidade de prestar, de forma generalizada, assessoria jurídica ao Município de Guaratinga, exceto para atender serviço de natureza singular e conforme relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Além disso, o Município deve, no prazo de 30 dias exonerar todos os ocupantes de cargos em comissão, função de confiança ou contratados, que tenham atribuições inerentes à representação judicial e ao desempenho da atividade de consultoria e de assessoramento jurídicos do Município, lotado na procuradoria , no gabinete da prefeitura, em quaisquer das secretárias ou órgão do Poder Executivo Municipal; também no prazo de 30 dias, edite e encaminhe ao Poder Legislativo local projeto de lei dispondo especificamente acerca da criação e fortalecimento do cargo de advogado, assessor jurídico e procurador municipais, acompanhado do valor dos respectivos vencimentos, carga horária, bem como do quantitativo dos referidos cargos frente aos atualmente ocupados; e que, no prazo de 120 dias, realize concurso público de provas e títulos para preenchimento de todos os cargos vagos integrantes da carreira junto à procuradoria municipal. :: LEIA MAIS »

Município firma acordo com MP-BA para realização de concurso público

Concurso Público

Concurso Público

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) firmou ontem, dia 13, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Malhada de Pedras para realização de concurso público. No acordo, o Município se comprometeu a realizar concurso público para a seleção de cargos vagos de servidores municipais, após a reestruturação do quadro administrativo da prefeitura, cujo edital deve ser divulgado no máximo em 60 dias a contar de ontem, dia 13, data da assinatura do acordo. “O Município não pode utilizar o contrato por prazo determinado para situações em que a necessidade não seja temporária, tais como saúde e educação. Nos casos em que a necessidade é permanente e o interesse público é comum, devem ser admitidos servidores pela via do concurso público”, destacou o promotor de Justiça Alex Bacelar, autor do TAC.

Ele complementou que, de acordo com informações que constam no site do Tribunal de Contas dos Municípios, persistem as contratações precárias de servidores em Malhada de Pedras. De acordo com o documento, o Município se comprometeu ainda, após 30 dias da homologação do concurso público, a exonerar os servidores contratados sem processo seletivo; a não mais contratar agentes públicos sem a realização do concurso público, exceto nos casos em que a contratação temporária seja para atendimento de excepcional necessidade de interesse público, desde que devidamente justificada; e, mesmo nos casos de contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, o Município se comprometeu a realizar procedimento seletivo simplificado, com ampla divulgação nos meios de comunicação locais. :: LEIA MAIS »

Ministério Público aciona Estado da Bahia para garantir profissionais de apoio a alunos com deficiências

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Ruano Leite, acionou o Estado da Bahia para que, em caráter de urgência, disponibilize profissionais de apoio escolar adequados às necessidades de 28 adolescentes e jovens diagnosticados com deficiência na rede estadual de ensino do município de Poções. A ação, ajuizada ontem, dia 6, requer ao Poder Judiciário que seja determinado ao Estado que, no prazo de 10 dez úteis, promova uma busca ativa dos alunos, bem como de outros que venha a identificar com as mesmas peculiaridades e que eventualmente estejam em situação de evasão escolar.

Na ação, além da condenação do Estado por danos morais coletivos, o promotor de Justiça também pretende que seja apresentado um plano de gestão que assegure a oferta dos profissionais necessários, especialmente monitores cuidadores, de forma contínua, “de modo a evitar qualquer desassistência a alunos com deficiência” nos municípios de Poções, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Boa Nova e Mirante. A ação do MP iniciou-se a partir de notícias de fato relatando que pessoas com deficiência não estavam frequentando as aulas na rede estadual por falta de monitores para auxiliá-los em suas atividades escolares. :: LEIA MAIS »

Prorrogado o prazo para Estado e Municípios enviarem informações sobre gastos públicos com festas juninas

O prazo para o Estado e os Municípios enviarem ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) as informações solicitadas sobre os gastos públicos com festas juninas, que se encerrava no último dia 26, foi prorrogado até o final da próxima sexta-feira, dia 02 de junho. A prorrogação foi comunicada ao Estado, à União dos Municípios da Bahia (UPB) e à União das Controladorias Internas do Estado da Bahia (Ucib), por meio de ofícios encaminhados na manhã de hoje, dia 29, solicitando colaboração para a difusão do pedido de informações pelos Municípios.

Segundo o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Moralidade Administrativa (Caopam) do MP, promotor de Justiça Frank Ferrari, houve solicitações de prorrogação de prazo pelos Municípios, “demonstrando que eles estão se empenhando para colaborar com a construção do painel eletrônico”. A prorrogação também considerou informação do presidente da Ucib, Maike Oliveira, de que dezenas de controladores internos não tomaram conhecimento tempestivo da solicitação, o que dificultou o encaminhamento das informações no prazo. :: LEIA MAIS »

Justiça determina implantação de serviço de acolhimento familiar no Município de Paulo Afonso

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou ontem, dia 16, que o Município de Paulo Afonso implante o serviço de acolhimento familiar na cidade, no prazo máximo de 90 dias. Segundo o promotor de Justiça Carlos Augusto Machado, autor da ação civil pública, o Município vem descumprindo as normas de proteção à infância e juventude ao não implantar o serviço de família acolhedora.

“Em caso de pais ausentes ou que descumpram gravemente os deveres inerentes ao poder familiar, crianças e adolescentes têm o direito de receber acolhimento, de maneira provisória e excepcional, como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo possível, para colocação em família substituta ou adotiva”, destacou o promotor de Justiça.

Ele complementou que, apesar das diligências realizadas pelo MP, inclusive com reuniões com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o Município de Paulo Afonso não realizou ações efetivas para a implantação do serviço, demonstrando indiferença à prioridade de proteção absoluta das crianças e adolescentes. :: LEIA MAIS »

Justiça determina que Feira de Santana realize obras de acessibilidade nas vias públicas

Foto: Jorge Magalhães

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou que o Município de Feira de Santana providencie, no prazo de 90 dias, a relação completa de todas as vias públicas, bem como as obras de acessibilidade necessárias para que se tornem plenamente acessíveis. Além disso, a administração municipal deve apresentar ao MP cronograma razoável de execução das obras de acessibilidade plena.

Segundo a promotora de Justiça, Rocío García Matos, autora da ação civil, a Central de Apoio Técnico do MP (Ceat) realizou perícia nas principais vias públicas de Feira de Santana e apontou diversas irregularidades de acessibilidade. “É dever do Município de Feira de Santana promover a acessibilidade plena em todos os seus espaços públicos e privados de uso coletivo, de forma a garantir o pleno exercício dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”, destacou a promotora de Justiça. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito é acionado por irregularidades na nomeação em concurso público

Concurso Público

Concurso Público

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito de Biritinga, Antônio Celso Avelino de Queiroz, em razão dele ter nomeado e dado posse após o concurso de público nº 001/2011 ter expirado, e sem sequer os nomeados terem sido aprovados para seus respectivos cargos. Segundo consta na ação civil pública, o Município de Biritinga promulgou o edital do concurso visando preencher cargos com função técnica de nível escolar fundamental, médio e superior, o qual foi homologado em 27 de maio de 2012, sendo prorrogado por dois anos, em 27 de abril de 2014. Após o concurso ter expirado, o ex-gestor municipal nomeou e deu posse a pessoas que não foram aprovadas no certame no dia 3 de janeiro de 2017.

Na ação, a Promotoria de Justiça da comarca de Serrinha requer que a Justiça condene o acionado pela prática de ato de improbidade administrativa nas sanções previstas no artigo 12, inciso terceiro da Lei 8.429/92, com pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos. :: LEIA MAIS »



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