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Ex-prefeito e empresa são condenados a devolverem R$ 1,6 milhão ao erário estadual

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (12.11), além de desaprovar, à unanimidade, a prestação de contas do convênio 178/2022 (Processo TCE/011291/2024), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Jeremoabo, condenou o ex-prefeito Derisvaldo José dos Santos (responsável pelo ajuste) e a empresa Tcherbedo – Conglomerado Nacional a devolverem ao erário estadual, de forma solidária, a quantia de R$ 1.652.204,47, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora. Também foi aprovada uma imputação de débito, à Prefeitura de Jeremoabo, no montante de R$ 174.785,71, referente ao saldo da conta remanescente do investimento não devolvido ao erário.

O convênio teve como objeto o apoio financeiro para a execução de pavimentação asfáltica e urbanização na Avenida São José, no município convenente, e as sanções foram aplicadas devido à execução apenas parcial da obra de pavimentação e com falhas que a comprometem severamente, tanto pelas inconsistências técnicas relativas à qualidade dos meios-fios e rampas e a ocorrência de manifestações patológicas na pavimentação, como pela instalação de postes divergentes das especificações contidas no projeto. O ex-prefeito ainda terá que pagar multa, no valor de 5 mil.

Na mesma sessão, que contou com a participação pontual do presidente do TCE/BA, conselheiro Marcus Presidio, também foi desaprovada a prestação de contas do Plano de Ação 071/2025 (Processo TCE/000989/2025), que a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) firmou com a Prefeitura Municipal de Camamu, tendo como objetivo o cofinanciamento dos programas, serviços e benefícios relacionados ao desenvolvimento da política de assistência social do município. :: LEIA MAIS »

Justiça condena ex-prefeito e outras duas pessoas por improbidade administrativa

improbidade administrativa

Arte: Comunicação/MPF

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça condenou o ex-prefeito do Município de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves, o ex-secretário de finanças, Emanuel Vilasboas Alves e Maria de Lourdes Carvalho de Andrade por ato de improbidade administrativa, em decisão julgada parcialmente procedente. A sentença impôs aos réus o ressarcimento integral de R$69 mil aos cofres municipais, o pagamento de multa civil, a perda de direitos políticos e da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de oito anos. O valor deverá ser corrigido e acrescido de juros.

Segundo a ação, foi identificado que durante a gestão municipal de 1997 a 2000, a empresa fantasia ‘Terral Terraplanagem e Mecanização do Solo’ foi contratada para realizar serviços de construção de aguadas. No entanto, os trabalhos eram executados com tratores e funcionários do próprio Município, e não pela empresa. :: LEIA MAIS »

2ª Câmara do TCE/BA desaprova contas de convênio e imputa débito de R$1,3 milhão a ex-prefeito

2ª Câmara do TCEBA desaprova contas de convênio e imputa débito de R$1,3 milhão a ex-prefeito

Foto: Divulgação/TCE-BA

Ao desaprovar a prestação de contas do convênio 223/2024 (Processo TCE/009442/2024), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Piraí do Norte, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), também decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (27.08), imputar débito ao ex-prefeito Ulysses Araújo de Menezes Veiga, no valor de R$ 1.355.456,00 (quantia a ser ressarcida ao erário estadual com acréscimo de correção monetária e aplicação de juros de mora) e ainda aplicar multa de R$ 3 mil ao gestor. O objetivo do convênio foi o apoio financeiro para a pavimentação em paralelepípedos e drenagem de 14 ruas no bairro Santo Antônio Mamédio, no município convenente, e a desaprovação das contas e demais sanções foram causadas pela não execução do objeto pactuado, bem como pela não prestação de contas da primeira parcela liberada.

Ainda na sessão, que contou com a participação pontual do conselheiro Marcus Presidio, presidente do TCE/BA, foi arquivada, sem baixa de responsabilidade, a prestação de contas do convênio 165/2018 (Processo TCE/011938/2023), que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Prefeitura Municipal de Itiúba, tendo como objeto o apoio financeiro para a implantação de uma unidade de filetagem de pescado e aquisição de equipamentos, na comunidade de Rômulo Campos, naquele município. Também foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR. :: LEIA MAIS »

Justiça condena ex-prefeito a devolver R$2,8 milhões ao erário por improbidade administrativa

improbidade administrativa

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça condenou o ex-prefeito de Poções, Otto Wagner de Magalhães, por ato de improbidade administrativa. A sentença impôs ao ex-gestor o ressarcimento integral de R$ 2.886.565,00 aos cofres municipais, o pagamento de multa civil no mesmo valor, a perda de eventual função pública após o trânsito em julgado, além da suspensão dos direitos políticos e da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de oito anos.

Segundo a ação civil pública ajuizada pelo MPBA, durante o mandato, entre 2013 e 2016, o ex-gestor autorizou de forma reiterada o pagamento de despesas sem respaldo legal, causando prejuízo milionário ao Município. Foram identificados ao menos 196 repasses irregulares, sob a rubrica de “adicional informado”, a servidores municipais, sem qualquer autorização da Câmara de Vereadores e em desacordo com a legislação. (Ascom/MP-BA)

Ex-prefeito de Camaçari é multado pelo TCM

Durante sessão desta quarta-feira (11/06), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram a representação apresentada contra o ex-prefeito de Camaçari, Antônio Elinaldo Araújo da Silva, e a ex-secretária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEDUR), Andréa Barbosa Montenegro Silva, em razão de irregularidades em concorrência pública realizada no exercício de 2023. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, imputou multa de R$3 mil a cada gestor.

Com o valor previsto de R$8.523.962,35, o certame teve por objeto a contratação de empresa de consultoria para revisão e atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), do Código Urbanístico e Ambiental e do Código de Obras do Município de Camaçari. A concorrência teve como vencedora a empresa “Consórcio AUR-IBDI”, com uma proposta final no valor de R$7.756.805,95.

Segundo a relatoria, a administração municipal não apresentou respaldo técnico que justificasse o critério utilizado para a mensuração dos quantitativos da mão-de-obra, o que constitui falha procedimental na fase interna da licitação e caracteriza violação ao dever de motivação do ato administrativo. :: LEIA MAIS »

Justiça condena ex-prefeito e outros três por fraude em licitação em Antônio Cardoso

corrupção

Arte: Comunicação/MPF

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou quatro pessoas por atos de improbidade administrativa cometidos em licitação da Prefeitura de Antônio Cardoso (BA). Segundo a sentença, foram responsabilizados um ex-prefeito, uma ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município e dois empresários por fraudes em processo licitatório, que causaram dano ao erário e beneficiaram empresa ligada a familiares da gestão municipal.

A decisão, proferida nesta segunda-feira (19) pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Feira de Santana (BA), reconhece irregularidades no Pregão Presencial nº 001/2014, cujo objeto era o fornecimento de combustíveis e lubrificantes para veículos e máquinas da administração de Antônio Cardoso. Os recursos utilizados eram provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Irregularidades comprovadas – Segundo o MPF, a ação é resultado de inquérito civil instaurado a partir de relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou diversas irregularidades no procedimento licitatório. Entre elas, o favorecimento da empresa KLAM, vinculada a familiares da então vice-prefeita, a cobrança ilegal de R$ 200 pelo edital, o superfaturamento dos preços dos combustíveis e a ausência de comprovação de serviços prestados — inclusive durante o período de recesso escolar.

De acordo com a sentença, o município pagou R$ 57.770 sem comprovar o abastecimento dos veículos escolares, mesmo durante o mês de janeiro, quando não havia aulas. Além disso, a KLAM foi a única participante do certame, embora o objeto da licitação fosse trivial, o que indicou direcionamento e violação ao caráter competitivo do processo. O relatório da CGU apontou que a empresa era a única vencedora dos procedimentos licitatórios de combustíveis e lubrificantes nos anos de 2013 e 2014.

A Justiça destacou, ainda, que os réus agiram com dolo, ou seja, com intenção deliberada de obter vantagem indevida. As provas revelaram atuação coordenada para beneficiar a empresa, burlando normas legais e causando danos aos cofres públicos. :: LEIA MAIS »

Justiça Federal acolhe ação do MPF e condena ex-prefeito por fraudes em obras

Arte: Comunicação/MPF

A Justiça Federal em Ilhéus (BA) julgou procedente a ação do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Ibirapitanga (BA) Ruiverson Lemos Barcelos por ato de improbidade administrativa. Ele, dois servidores e uma pessoa jurídica foram condenados por fraudes na execução de obras públicas financiadas com recursos federais.

A decisão refere-se ao Convênio nº 2424/2001, firmado entre o município e o Ministério da Integração Nacional, que previa intervenções como desassoreamento da Lagoa Grande, retificação do leito de um rio e construção de cais de proteção. As investigações demonstraram a utilização de uma empresa de fachada, constituída por pessoas ligadas à própria prefeitura, para desviar os recursos.

Esquema de simulação contratual – Segundo a sentença, a empresa Messias Santos Construtora foi usada para simular a execução do contrato, com a participação direta de servidores públicos. Um dos condenados atuava como engenheiro fiscal do contrato e era sócio oculto da empresa executora, o que evidencia conflito de interesses.

Ficou comprovado que a sub-rogação contratual (operação na qual o vencedor da licitação cede a execução do contrato a um terceiro) entre a empresa vencedora da licitação e a Messias Santos foi irregular. Segundo a ação, a movimentação financeira vinculada à execução do objetivo do convênio foi realizada sem respaldo documental regular.

“Verificou-se a existência de um esquema fraudulento consistente na constituição de diversas empresas vinculadas aos réus, que, de forma alternada, saíam vencedoras na maioria das licitações promovidas pela prefeitura de Ibirapitanga”, destaca um dos trechos da decisão. :: LEIA MAIS »

São Gonçalo dos Campos: Câmara Municipal aprova contas do ex-prefeito Carlos Germano

Carlos Germano

Foto: Divulgação/Ascom

As contas do ex-prefeito da cidade de São Gonçalo dos Campos, Carlos Germano, foram aprovadas pela Câmara Municipal. A votação e aprovação aconteceu nesta terça-feira (25). As contas são relativas ao exercício do ano de 2020.

A aprovação foi por unanimidade e teve 12 votos a favor. Vale destacar a ausência do vereador Josué de Oliveira (Joca) que, por motivo de saúde, não compareceu a referida sessão.