:: ‘ex-prefeito’
Ex-prefeito é denunciado ao MPE por irregularidades em contratação
Na sessão desta quarta-feira (22/02), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Caravelas, Jadson da Silva Ruas, para que seja apurada a suposta prática de improbidade administrativa em procedimento realizado para contratação de empresas especializadas em serviço de transporte escolar, no valor total de R$3.694.964,24, no exercício de 2014.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou o gestor em R$15 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$80 mil, com recursos pessoais, equivalente a pagamento superior ao contratado no pregão presencial n°3704/14 (R$10 mil) e pelo pagamento dos serviços no período em que os alunos não estavam em aulas (R$70 mil).
A relatoria apurou que não foi apresentada qualquer justificativa ou cotação de preços do serviço, não havendo como comprovar a relação custo-benefício da contratação. Também estão ausentes a indicação do fiscal do contrato, o termo de aditamento aos contratos, o projeto básico no pregão presencial n°022/13 e a devida identificação do objeto, prazo, preços do contrato, quantitativos de alunos, bem como o percurso.
Ex-prefeito de Umburanas é punido por receber diárias como complemento de remuneração
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (13/07), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Umburanas, Raimundo Nonato da Silva, que autorizou pagamento de diárias, em seu próprio benefício, no montante de R$48.300,00, caracterizando complementação disfarçada de sua remuneração. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, multou o gestor em R$4 mil.
O ex-prefeito recebeu, durante o exercício, 36 diárias, num total de R$48.300,00, representando 48,30% dos seus subsídios anuais. Em alguns meses, como fevereiro e agosto, o valor era superior a 50% de seu próprio subsídio. Diante da relevância do montante e da ausência de comprovação da real motivação das viagens que deram causa ao pagamento das diárias, a relatoria concluiu que o pagamento foi excessivo e funcionou como complementação disfarçada da sua remuneração.






