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:: ‘ex-prefeito’

Ex-prefeito de Nova Ibiá é punido pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (20/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Nova Ibiá, na gestão de Fábio Moura Caíres, relativas ao exercício de 2016. Além de ter representação encaminhada ao Ministério Público Estadual, o gestor deverá ressarcir aos cofres municipais a expressiva quantia de R$16.773.707,90, com recursos pessoais, referentes a valores recebido pelo município do Estado e União, cuja prestação de contas ele se recusa a apresentar.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa máxima no valor de R$50.708,00 pelas irregularidades constatadas na análise técnica que foi possível fazer das contas e de R$32.400,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do gestor, em razão da não redução da despesa com pessoal ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O ex-prefeito não apresentou a prestação de contas ao TCM, bem como não enviou as prestações mensais durante todo o período e os documentos exigidos, motivo pelo qual foi determinada a tomada de contas pelos técnicos do TCM. A omissão do gestor impediu que fossem apurados os valores gastos com educação, saúde e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb, o que caracteriza o não cumprimento das obrigações constitucionais.

Da mesma forma, não houve comprovação da aplicação dos recursos repassados pelos Governos Federal e Estadual ao município, no montante de R$16.773.707,90, nem a sua contabilização, o que implica na determinação de ressarcimento desses valores aos cofres municipais.

A relatoria apurou ainda o descumprimento de determinação do TCM pelo não pagamento de cinco multas da responsabilidade do ex-prefeito, no total de R$20.760,000, aplicadas em processos anteriores e vencidas em 2016. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Sento Sé punido com multa de R$10 mil

O ex-prefeito do município de Sento Sé, no Norte da Bahia, Ednaldo dos Santos Barros, foi punido com multa no valor de R$10 mil e denunciado ao Ministério Público Estadual – para apuração de fatos que indicam crime de improbidade administrativa -, pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da sessão desta terça-feira (19.09). Isto porque, no exercício do mandato, em 2009, ele não cumpriu com o dever de devolver, com recursos municipais, à conta do Fundef/Fundeb, R$1.165.276,54, de um total de R$1.538.168,62 que foram aplicados em ações estranhas à Educação.

O conselheiro relator do processo, Plínio Carneiro Filho, determinou que a prefeita atual do município, Ana Luiza Rodrigues Passos, seja notificada e no prazo de 30 dias apresente proposta de parcelamento para o ressarcimento do valor devido à conta do Fundef/Fundeb. Caso não cumpra o determinado, segundo o relator, o fato dever ser levado em consideração – para eventual rejeição – na análise da contas da prefeitura de Sento Sé referentes a 2017. Cabe recurso.

TCM pune ex-prefeito de Teixeira de Freitas

ex-prefeito de Teixeira de Freitas João Bosco BittencourtO ex-prefeito João Bosco Bittencourt, do município de Teixeira de Freitas, foi punido com multas que chegam a R$22 mil e ainda terá que devolver aos cofres municipais outros R$31 mil por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios que julgou na sessão desta quinta-feira (14.09) dois termos de ocorrência que foram lavrados ao longo do ano de 2015. Além das multas e do ressarcimento, João Bittencourt será também denunciado ao Ministério Público Estadual em razão de suspeita de crime contra a administração pública em razão de gastos irregulares na compra de combustíveis.

No primeiro dos termos de ocorrência lavrados pela 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo que foi julgado, o conselheiro relator, Paolo Marconi, aplicou multa no valor de R$12 mil e exigiu ressarcimento – com recursos pessoais – de R$31.259,39 por ausência de comprovação de serviço de publicidade e pesquisa de opinião pagos à empresa “Impacto Propaganda e Publicidade”. O relator questionou também os elevados gastos com publicidade, que no ano de 2015 somaram quase R$1,8 milhão. Isto porque, dois anos antes, os gastos foram de R$440 mil. Ou seja, cresceram 305% em dois anos, muito acima das variações inflacionárias do período.

Já o segundo termo de ocorrência, que motivou uma multa de R$10 mil e a denúncia formulada ao Ministério Público Estadual, foi relatado pelo conselheiro Raimundo Moreira e diz respeito ao pagamento, sem qualquer amparo legal, no valor de R$157.122,27, a um posto de abastecimento de combustíveis. A prefeitura celebrou contrato no valor de R$234.260,00, mas acabou pagando um total de R$391.382,27 sem qualquer justificativa, “por negligência ou irresponsabilidade administrativa” – destacou o conselheiro relator. Cabe recurso.

Ex-prefeito é denunciado ao MPE

O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira (31/08), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito do município de Presidente Tancredo Neves, Moacy Ferreira dos Santos, para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito alegou suposta situação de emergência, no exercício de 2013, para justificar a contratação, por dispensa de licitação, das empresas Ecolurb Engenharia Conservação e Limpeza Pública e Cooperativa de Transporte Alternativo do Sudoeste da Bahia – COOTABA, nos valores de R$227.641,53 e R$295.000,00, respectivamente.

O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, aplicou multa de R$7 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$7.137,36, com recursos pessoais, sendo R$4.590,00 decorrente da contratação da servidora Laudiceia Santana de Jesus Silva – sem a devida comprovação da prestação dos serviços –, e de R$2.574,00 referentes ao suposto abastecimento de combustível de três ambulâncias do município de Cairu.

A relatoria constatou irregularidades nos aditivos contratuais, que teriam sido feitos enquanto não eram concluídos os certames para contratação regular dos serviços de limpeza pública e transporte. Os documentos só foram apresentados quatro anos após a execução dos serviços, sem qualquer chancela de tramitação pela Inspetoria Regional do TCM, o que levanta dúvidas sobre o real momento da sua realização. Somente com a empresa Ecolurb foram celebrados três aditivos, no valor de R$904.771,11.

A denúncia também apontou irregularidades na contratação da servidora Laudiceia Santana de Jesus Silva, vez que não foi comprovada a prestação de serviços gerais em contrapartida aos valores pagos pelo município, especialmente em virtude da constatação de que, à época, Laudiceia era funcionária de um estabelecimento comercial na cidade. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito pagou por show que foi cancelado, diz TCM

Antônio Dessa CardozoO ex-prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antônio Dessa Cardozo, terá que devolver aos cofres do município, nada menos que R$235 mil. Este foi o valor que ele pagou, antecipadamente, em março do ano passado, para a realização da “Festa de Aleluia”, que teria como principais atrações as bandas de “Bell Marques e “É o Tchan”. A festa foi cancelada por determinação da Justiça, mas até agora o dinheiro pago aos artistas e para a montagem da estrutura não foi devolvido ao município, “apesar das tentativas de forma amigável”.

A exigência de ressarcimento ao erário foi aprovada na sessão desta quarta-feira pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ao julgar Termo de Ocorrência lavrado contra o então prefeito de São Gonçalo. Ele foi punido ainda com multa no valor de R$ 7 mil.

Na defesa que apresentou, Antônio Cardoso afirmou, que “embora previsto no contrato pagamento de 50% do show na assinatura do mesmo, a administração optou pelo pagamento na sua integralidade no último dia útil antes desta data – o dia 22 de março de 2016 -, por conta do recesso da Semana Santa”. Os artistas Bell Marques e banda e o grupo É o Tchan – explicou – exigiram o pagamento antecipado de parte do contrato. “Mas nós, para garantir a efetiva execução do serviço, optamos pelo pagamento integral, que foi feito nos dois últimos dias de expediente, antes dos feriados”.

A suspensão do festejo, por ordem judicial ocorreu no dia 23 de março de 2016, quando, segundo o então prefeito, “toda a estrutura da administração já se encontrava em recesso pascoal, e ainda assim, tentou-se junto com as empresas dos artistas a devolução do dinheiro ao erário municipal, enviando ofícios formalizando o pedido através da Procuradoria Jurídica do Município, onde as mesmas não se manifestaram, nem contra, nem a favor da solicitação”. E conclui Antônio Dessa Cardozo, no documento de defesa que apresentou em março deste ano ao TCM: “Ainda nos dias de hoje a Procuradoria busca de forma legal a devolução ao erário municipal pelas referidas empresas de forma amigável”. E juntou, para comprovar o argumento, ofícios encaminhados pela prefeitura às empresas contratadas, solicitando a devolução dos cachês pagos – que foram, evidentemente, solenemente ignorados. Cabe recurso.

Segunda Câmara do TCE condena ex-prefeito a devolver R$ 39,1 mil aos cofres públicos

O ex-prefeito municipal de Ponto Novo, Renivaldo José Porcino, terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 39.177,60, valor que deverá acrescido de correção monetária e juros de mora, em razão das irregularidades constatadas na execução do Convênio 294/1996, firmado pela Prefeitura daquele município com a então Secretaria do Trabalho e Ação Social (Setras), hoje Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda (Setre).

A decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/BA) foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (30.08), a partir do voto proferido pelo relator do processo TCE/014763/2002, conselheiro João Evilásio Bonfim, que acatou a posição dos órgãos instrutórios da Corte de Contas, cuja argumentação também foi seguida pelos demais integrantes, conselheiros Pedro Henrique Lino (presidente) e Gildásio Penedo Filho.

Ex-prefeito deve devolver mais de R$389 mil de diárias

O ex-prefeito de Alcobaça, Bernardo Olívio Firpo Oliveira terá que devolver nada menos que R$389 mil aos cofres do município, que gastou, ao longo do ano de 2015, com o pagamento de diárias a ele próprio e a outros dirigentes da prefeitura. Além disso, o ex-prefeito terá que pagar multa no valor de R$5 mil, por determinação dos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios. O termo de ocorrência lavrado sobre o caso foi julgado nesta terça-feira (01/08) pela Corte de Contas, e teve como relator o conselheiro Mário Negromonte, que comprovou a existência de inúmeras irregularidades, o que o levou a recomendar representação ao Ministério Público Estadual para que se apure crime de improbidade administrativa.

A relatoria constatou que as diárias foram concedidas sem qualquer comprovação do efetivo interesse público, sendo, na maioria das vezes, simplesmente informado no processo de pagamento se tratar de “despesa com diárias em razão de deslocamentos de interesses do município”. A justificativa, excessivamente genérica, deixou evidente “a falta de controle, parcimônia e inobservância ao princípio da economicidade”. Além disso, o prefeito recebeu diárias em todos os meses daquele exercício, o que representa o seu afastamento do município por 115 dias dos 365 dias do ano de 2015. O valor que recebeu, a título de diárias, representou um acréscimo de 98,95% em seus subsídios.

Apesar de previstos em lei municipal, os valores das diárias pagas ao prefeito e aos secretários também foram considerados elevados, superando inclusive o valor pago ao Governador do Estado. Cabe recurso da decisão.

TCM determina que ex-prefeito devolva mais de R$153 mil aos cofres municipais

O ex-prefeito de Porto Seguro, Gilberto Pereira Abade, foi multado em R$4 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios e terá que devolver aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$153.006,49, em razão da não comprovação das despesas realizadas no exercício de 2009.

Na sessão desta terça-feira (16/05), o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, afirmou que, apesar de notificado, o gestor não apresentou qualquer justificativa ou documento para se defender das irregularidades apontadas. Como em matéria de gestão pública a regra vigente exige que o gestor comprove a boa e regular aplicação dos recursos públicos, em razão da omissão, a relatoria imputou ao gestor a devolução dos recursos ao erário.



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