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:: ‘ex-prefeito’

José Ronaldo recebe apoio do ex-prefeito de Itapetinga

José Ronaldo recebe apoio do ex-prefeito de Itapetinga

Sandro Régis, José Ronaldo, José Otávio, Aleluia e Heraldo Rocha.

O ex-prefeito de Feira de Santana e pré-candidato ao Governo do Estado, José Ronaldo de Carvalho (DEM) recebeu na tarde desta segunda-feira (07) o apoio do Dr. José Otávio Curvelo que é ex-prefeito de Itapetinga. “Com muita honra, recebi o apoio do amigo e ex-prefeito por dois mandatos do município de Itapetinga, Dr. José Otávio Curvelo. Sem dúvida, uma Importante liderança do Sudoeste da Bahia”, disse Ronaldo.

Participaram do encontro, os deputados José Carlos Aleluia e Sandro Régis, e Heraldo Rocha.

TCM denuncia ex-prefeito de Caravelas ao MPE

ex-prefeito de Caravelas Jadson da Silva Ruas

Ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (03), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa na contratação de serviços de transporte escolar, no exercício de 2015. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, também imputou uma multa no valor de R$20 mil.

O termo de ocorrência apontou diversas irregularidades nos processos licitatórios realizados pela prefeitura, bem como na prorrogação de um contrato e celebração de termo aditivo, que totalizaram o expressivo montante de R$3.618.526,50. Os contratos tiveram como credores Hailton Reis Bispo dos Santos – ME, C.N.F. da Paixão Transportes, Viação Litoral Ltda., Maria das Graças da Silva Almeida e outros credores na condição de pessoas físicas. O gestor, apesar de ter comparecido ao gabinete do relator mediante preposto devidamente credenciado e recebido cópia da denúncia, não apresentou qualquer justificativa para os fatos apontados, conduta pouco condizente para um gestor da coisa pública.

A relatoria constatou que a dotação orçamentária da prefeitura era insuficiente para o pagamento das obrigações assumidas e que não foram apresentadas as planilhas com a quantificação dos alunos por percurso, identificação dos locais percorridos e total dos alunos transportados. Os processos licitatórios não observaram formalidades como a apresentação de pesquisa de mercado (cotação de preços) com vistas a demonstrar que os preços praticados estavam de acordo com os de mercados, especificações de objetos, prazos e preços contidos nos contratos e entrega das planilhas de medição.

Além disso, também houve violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade devido a realização de despesa com transporte escolar no expressivo montante de R$3.618.526,50, tendo em vista que no exercício de 2013 esse desembolso somou R$2.838.342,39, representando uma significativa majoração no percentual de 27,49% entre esses exercícios financeiros, enquanto a inflação do período foi de apenas 12,32%. Cabe recurso da decisão.

Prefeita e ex-prefeito terão que devolver R$192 mil

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (11), julgou procedente a denúncia formulada pela Caixa Econômica Federal, contra a atual prefeita de Arataca, Katiana Pinto de Oliveira, e o ex-prefeito, Fernando Mansur Gonzaga, apontando a ocorrência de ilegalidade no repasse de valores descontados dos servidores para pagamento de empréstimo consignado junto à instituição financeira, no montante de R$192.203,35, nos exercícios de 2016 e 2017.

O relator, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa no valor de R$ 10 mil para cada gestor, e determinou o ressarcimento aos cofres municipais pelo ex-prefeito, no valor de R$73.329,32, e pela atual prefeita, no montante de R$118,991,03, ambos com recursos pessoais. A relatoria também encaminhou o processo ao Ministério Público Federal.

Apesar de notificada, a atual prefeita, Katiana Pinto de Oliveira, não deu nenhuma justificativa sobre a irregularidade. Já o ex-prefeito Fernando Mansur Gonzaga, afirmou que teria deixado em caixa quantia suficiente para pagamento do valor residual do montante retido da renumeração dos servidores, o que comprova que o pagamento não ocorreu de forma integral, ocasionando prejuízos aos servidores e à instituição financeira. Cabe a recurso.

“É uma opção viável”, diz Tarcízio sobre candidatura de Ronaldo

Tarcízio Pimenta

O ex-prefeito de Feira de Santana, Tarcízio Pimenta, que se filiou ao Democratas na última sexta-feira (06), compareceu confirmação da candidatura de José Ronaldo a governador do Estado da Bahia. Tarcízio afirmou ao site Política In Rosa que o nome de Ronaldo para concorrer ao Governo é uma opção viável. “Acredito que agora é tocar pra frente, unir o grupo mais ainda e marchar rumo a vitória”, afirmou.

Candidatura a deputado estadual

Tarcízio Pimenta afirmou que se filou ao Democratas na última sexta-feira (06). Tarcízio ainda não definiu os caminhos que seguirá, mas não negou que pode ser candidato a deputado estadual. “Vamos fazer de tudo para essa caminhada seja vitoriosa”, destacou.

Ex-prefeito sofre representação ao MP por irregularidades em contratações de bandas

O ex-prefeito de Casa Nova, Wilson Freire Moreira, foi multado em R$10 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em razão de irregularidades nas contratações das bandas musicais que se apresentaram nos folguedos culturais realizadas na cidade, ao longo de 2016, ao custo total de R$1.762.601,00. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, em razão dos gastos injustificáveis, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor.

Apesar de ter encaminhado alguns documentos contratuais de exclusividade entre as empresas e as bandas musicais contratadas, o gestor não comprovou, por meio de contratos sociais ou estatutos, que os signatários dos referidos contratos possuíam legitimidade para isso. E, em alguns procedimentos licitatórios, não foram sequer apresentadas os contratos firmados com as bandas ou empresas, ou ainda foram apresentadas cartas de exclusividade incompletas. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito e mais três são acionados por construção de UBS em condomínio particular

O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) moveu ação de improbidade contra o ex-prefeito de Boa Nova (BA) Aete Sá Meira e seu vice Ary Celes Marinho, além da empresa Celes Marinho Loteamentos e Incorporações Ltda. e seu representante Eugênio Celes Marinho pela construção de Unidade Básica de Saúde (UBS), com recursos do Ministério da Saúde, dentro de um condomínio residencial particular no município. A ação foi movida em março de 2017, e no último dia 5 o sigilo do processo foi retirado. Segundo a ação, em 2009, o Ministério da Saúde havia firmado o contrato de financiamento da UBS no valor de R$ 200 mil com a prefeitura de Boa Nova, na gestão anterior à dos acusados. As verbas federais teriam sido transferidas em duas parcelas: a primeira no valor de R$ 20 mil, em junho de 2010, e a segunda parcela de R$ 150 mil, em agosto de 2013.

No início do mandato dos réus (2013-2016), antes da liberação da segunda parcela, o ex-prefeito solicitou ao Ministério da Saúde a alteração do local inicialmente previsto no acordo, alegando que não possuía documento para comprovar a posse do terreno cadastrado pela gestão anterior. O órgão, entretanto, deu parecer de que não autorizava a mudança do endereço. Ainda assim, o ex-prefeito e o vice iniciaram as obras, sem a devida aprovação, no Condomínio Paraíso da Serra, empreendimento particular de natureza residencial. Segundo as investigações do MPF, o local, distante 2 km da zona urbana da cidade, tem acesso restrito à população e limite de horário para entrada.

Ainda de acordo com a ação, a propriedade é de posse da empresa Celes Marinho Loteamentos e Incorporações Ltda., que tem como sócio majoritário e administrador Eugênio Marinho, irmão do ex-vice-prefeito Ary Marinho. “A falta de justificativa razoável para a alteração do endereço e o benefício que tal instrumento trará para o condomínio tornam evidente que o único objetivo para a modificação foi o favorecimento do irmão do vice-prefeito e o enriquecimento indevido da pessoa jurídica. A UBS, que deveria atender a todos de modo indiscriminado, transfigurou-se em nosocômio particular do requintado clube de luxo,” afirma o procurador na ação.

Os ex-gestores e o administrador da empresa responsável pelo condomínio tiveram seus bens bloqueados pela Justiça até o valor R$150 mil. A obra não foi concluída até o momento, e o prejuízo estimado pelo MPF aos cofres da União é de pelo R$408 mil reais, que corresponde ao incentivo financeiro que era fornecido, em 2016, pelo Ministério da Saúde para uma USB do mesmo porte da construída em Boa Nova, isso sem contar os recursos municipais empregados na obra. Na ação, o MPF requer: a condenação dos envolvidos à construção solidária de uma UBS no local inicialmente aprovado pela União ou em outra área pública e às penalidades previstas pela Lei da Improbidade (8.429/92), como a perda de função pública que exerçam, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e o ressarcimento dos valores aos cofres públicos. Requer, ainda, o pagamento de R$2,9 milhões em danos morais coletivos – valor que, segundo a ação, corresponde a apenas 5% do montante arrecadado com a venda dos lotes do condomínio – a serem empregados em serviços e ações de Saúde e Boa Nova, a favor da comunidade afetada.

Ex-prefeito é condenado por crime de responsabilidade

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), a Justiça Federal condenou o ex-gestor de Malhada de Pedras – município situado a 689 km da capital por crime de responsabilidade. Ramon dos Santos desviou verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Programa Recomeço entre os anos de 2002 e 2003. Os recursos federais desviados, destinados ao magistério e ao ensino de jovens e adultos, totalizaram R$ 51,3 milhões.

Segundo as investigações, o ex-prefeito forjou o pagamento de aquisição de produtos e de prestação de serviços com notas fiscais falsificadas, e supostamente emitidas pelas empresas contratadas. No entanto, nenhuma delas apareceu como beneficiária dos cheques analisados; ou seja, não receberam os recursos. Além disso, a prefeitura não prestou contas para comprovar a liquidação das despesas.

Em setembro de 2017, o ex-prefeito foi condenado nas penas do art. 1º, I, do Decreto-Lei n° 201/67 a sete anos e meio de reclusão, pela prática de mais de trinta pagamentos fraudulentos. Santos também já havia sido condenado por improbidade administrativa. Após ação ajuizada pelo MPF, o ex-gestor foi condenado à perda dos bens e valores obtidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por dez anos.

Programa Recomeço

O programa tinha o objetivo de oferecer o ensino fundamental a jovens e adultos que não frequentaram a escola na época adequada. Por meio desse projeto, cerca de R$ 37 mil foram repassados ao município. De acordo com o laudo pericial, a partir dos processos de pagamentos de dezembro de 2002 e janeiro de 2003, realizados com recursos do programa, foi constatada a simulação de despesas com a compra de alimentos e livros didáticos no valor de R$ 14,4 mil. Além disso, o ex-prefeito foi responsável por desvios de recursos supostamente pagos ao coordenador do programa, Ivan Bonfim Matos. Embora ocupasse o cargo de coordenador, Matos não recebia nenhum pagamento pela atividade. No entanto, assinava as folhas de pagamento a mando do ex-gestor.

TCM pune ex-prefeito de Cândido Sales

O ex-prefeito do município de Cândido Sales, Hélio Fortunato Pereira, teve suas contas relativas ao ano de 2016 aprovadas com ressalvas pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios nesta quarta-feira (07.02), mas, além de pagar multas, será denunciado ao Ministério Público da Bahia, para que, se for o caso, seja investigado e responda por crime contra a administração pública.

As contas foram relatadas pelo conselheiro Mário Negromonte, cujo parecer foi aprovado com os votos dos conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Plínio Carneiro Filho e Raimundo Moreira. Fernando Vita e Paolo Marconi votaram pela rejeição das contas.

Por quatro votos a três (vencedores os conselheiros Paolo Marconi, Fernando Vita, Raimundo Moreira e Francisco Andrade Netto) o ex-prefeito foi multado em 30% do valor dos subsídios anuais, e terá que pagar ainda uma outra multa, de R$ 10 mil aplicada pelo conselheiro relator. A multa no valor de 30% dos subsídios e a rejeição das contas foi sugerida pelo conselheiro Paolo Marconi em razão dos gastos com pessoal, que ultrapassaram o limite máximo imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54% da receita corrente líquida do município, mais as transferências constitucionais. Ao terminar o último ano de seu mandato o então prefeito gastava 60,33% dos recursos municipais com o pagamento aos funcionários públicos.

A representação ao Ministério Público da Bahia se deu em razão da inobservância do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (restos a pagar), porque Hélio Pereira, nos últimos meses de sua administração, realizou despesas sem a previsão, no exercício, de receitas compatíveis para honrá-las – o que eventualmente poderia comprometer a regular administração de seu sucessor no cargo.

O Ministério Público de Contas deu parecer pela rejeição das contas em razão dos gastos com pessoal, “por não reconduzir a dívida pública aos limites, bem como por descumprir as determinações da resolução 1.311/12 (transição de governo)”. Em seu voto, que foi aprovado, o relator, conselheiro Mário Negromonte, determinou ainda a lavratura de termo de ocorrência em razão de “gastos expressivos com a contratação de duas cooperativas”.

Segundo ele, de acordo com os documentos, a prefeitura de Cândido Sales pagou um total de R$1,8 milhão anuais à cooperativa “Prescoop”, R$3 milhões à “Transbarra” e nada menos que R$7,7 milhões à “Sempre”. ´É preciso, segundo ele, que os auditores de contas do TCM apurem se as contratações foram regulares, se houve efetiva prestação dos serviços contratados e pagos, e a compatibilidade entre os preços praticados e os de mercado. Cabe recurso.



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