WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


Micareta de Feira de Santana 2024
.
NOVA-BAHIA-SECOM-2024

:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios’

TCM recomenda suspensão de licitação de mais de R$20 milhões lançada pela Prefeitura de Feira na área da saúde

Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA)

Foto: Divulgação/TCM-BA

Uma licitação lançada pela Prefeitura de Feira de Santana, na modalidade pregão eletrônico, com o objetivo de contratar mão de obra especializada na área da saúde e orçada em mais de R$20 milhões, foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) e deve ser suspensa. A informação é do vereador Jhonatas Monteiro (PSOL), que divulgou ontem (22), em pronunciamento na Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS), a decisão do órgão, tomada no último dia 20. Com uma cópia do documento em mãos, o parlamentar disse que, caso o prefeito Colbert Martins não cumpra a determinação de imediato, sua conduta poderá ser caracterizada como desobediência à Corte, com possível imposição de multa.

Jhonatas explica que a irregularidade encontra-se na modalidade do processo licitatório, já que, segundo ele, o pregão eletrônico não é o procedimento correto para a contratação de mão de obra especializada na área da saúde. Para o vereador, a abertura deste processo é ainda mais irregular em ano de eleição municipal, visto que “vagas e contratação como estas normalmente são utilizadas para negociação política”.

Ele ainda lembra que contratações irregulares no âmbito da saúde já foram alvo de investigação do Ministério Público, através da “Operação Pityocampa”, deflagrada em 2018. :: LEIA MAIS »

Tribunal de Contas dos Municípios considera ilegal contratação temporária em Canudos

Na sessão desta quarta-feira (13/09), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram ilegais, para fins de registros, os contratos temporários realizados pela Prefeitura de Canudos, no exercício de 2021. O auditor Cláudio Ventin, relator da matéria, sugeriu e a Câmara aprovou multa de R$2 mil ao prefeito Jilson Cardoso de Macedo.

O processo analisou as contratações de profissionais realizadas sob Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, para função temporária mediante situação de emergência no município, atingido pela longa estiagem.

Entre as irregularidades, a Gerência de Exames de Atos de Pessoal do TCM apontou: inobservância ao prazo de encaminhamento do feito; a ausência de lei específica que admite dispensa de processo seletivo simplificado, acompanhada de sua publicação em Diário Oficial do Município; deficiente justificativa da situação fática que ensejou a necessidade de contratação temporária; fundamentação legal incompleta dos contratos, dada a ausência da indicação do enquadramento da hipótese prevista em lei municipal específica; não foi encaminhado o Edital de convocação; relatório do Siga não atende ao quanto exigido pela Resolução n° 1420/2020. :: LEIA MAIS »

TCM suspende aquisição de kits de robótica em Jequié

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) ratificaram, na sessão desta quarta-feira (21/06), medida cautelar deferida pelo conselheiro Fernando Vita – de forma monocrática – e que determinou ao prefeito de Jequié, Zenildo Brandão Santana, a suspensão imediata de todos os atos decorrentes do pregão eletrônico 137/2022, realizado para a aquisição de “kits de robótica” para a rede municipal de ensino.

A denúncia – com pedido cautelar – foi apresentada pela empresa “Edulab Comércio de Produtos e Equipamentos”, que apontou a ocorrência de suposto direcionamento do certame, em razão da existência no edital “de exigências de cunho restritivo a ampla competitividade”, vez que apenas um único fornecedor pode atender a essa demanda. Segundo a denunciante, o “Kit Placa Programável de Modo Idêntico ao Kit Micro: Bit”, ofertado pela empresa “Positivo”, pode ser substituído por modelo similar de outros fabricantes.

Para o conselheiro Fernando Vita, a suspensão dos atos decorrentes deste pregão revela-se prudente para que se evite a ocorrência de possíveis danos ao erário, “até porque, a análise do edital revela a existência de cotação de preços individualizados de determinados itens, que podem indicar eventual sobrepreço”. E, acrescentou que, o valor total licitado – R$1.546.836,68 – também indica a necessidade de melhor exame pelo TCM. :: LEIA MAIS »

Tribunal de Contas dos Municípios suspende processo seletivo em Candeias

TCM E TCE

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) – Foto: Divulgação/Ascom

Na sessão desta terça-feira (13/09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida contra o prefeito de Candeias, Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, que determinou a imediata suspensão de processo seletivo simplificado/REDA para contratação temporária de servidores municipais. A denúncia foi apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia.

O processo seletivo ofertava 335 vagas – para contratações imediatas e para formação de cadastro de reserva – por prazo determinado através do Regime de Direito Administrativo, para supostamente atender às demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social do município.

De acordo com o MPE, o edital do processo seletivo se respalda em lei municipal eivada de inconstitucionalidade, “visto que abarca situações que estão no campo de prestações de serviços permanentes, não caracterizando a necessidade temporária e a excepcionalidade obrigatória na Carta Magna e em desacordo com o entendimento do STF”.

E sustentou que, diante dos indícios de graves irregularidades na contratação de servidores, inclusive comissionados, e na busca pela solução pacífica dos conflitos, o Ministério Público firmou Termos de Ajustamento de Conduta com o Município, no qual este se comprometeu, em um deles, a “não mais realizar processos seletivos simplificados para preenchimento de cargos que encerram funções de natureza permanente”. :: LEIA MAIS »

Gestores de Alagoinhas são condenados a ressarcir erário

Na sessão desta terça-feira (30/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) consideraram irregular o repasse de recursos da Prefeitura de Alagoinhas, de responsabilidade do prefeito Joaquim Belarmino Cardoso Neto, para a Fundação do Caminho, entidade de fins sociais, administrada por Adenor de Jesus Souza.

Em razão das irregularidades apuradas na análise das contas do repasse, ocorrido no exercício de 2020, o conselheiro relator Francisco Netto aplicou multa de R$1 mil para cada gestor, e também determinou o ressarcimento solidário do valor de R$4,8 mil.

O repasse, com vigência de junho a setembro, tinha como objetivo a programação e execução das atividades nos eixos específicos de música e cultura. A decisão foi motivada pela ausência de comprovação das despesas – nota fiscal ou recibo de prestação de serviço, que justificasse os gastos da entidade. Do montante total repassado para a entidade – R$5,1 mil –, apenas R$300 foram comprovadamente devolvidos. :: LEIA MAIS »

Tribunal de Contas dos Municípios aprova contas de 13 Câmaras de Vereadores

Os conselheiros da 1ª e 2ª Câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) aprovaram, ainda que com ressalvas, as contas das Câmaras de Vereadores de 13 municípios baianos. Todas são relativas ao exercício de 2021 e foram analisadas nas sessões realizadas nesta quarta-feira (24/08). Pela pouca relevância das ressalvas indicadas nos votos, não foram imputadas multas aos gestores.

Pela manhã, os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do TCM analisaram e aprovaram as contas das câmaras de Boa Vista do Tupim, de responsabilidade do vereador João Itajair Alves de Aragão; de Candeal, do vereador Romário da Silva; de Cordeiros, do vereador Fabiano Gomes de Sousa; de Encruzilhada, da vereadora Renata de Araújo Sousa; de Itaetê, do vereador Nelson Bispo dos Santos; de Ouriçangas, do vereador Raislan Vinhas Barbosa; de São Miguel das Matas, do vereador José Gomes Vieira; e de Varzedo, do vereador Antônio Vasconcelos Teixeira.

Essa Câmara é presidida pelo conselheiro Mário Negromonte e composta pelo conselheiro Fernando Vita, pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza. :: LEIA MAIS »

Após recurso, contas de Ibititá são aprovadas

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram, na sessão desta quinta-feira (18/08), recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Ibititá, Edicley Souza Barreto, para alterar o mérito do parecer – de rejeição para aprovação com ressalvas – das contas relativas ao exercício de 2020. Também foi determinada a redução da multa aplicada de R$4 mil para R$3 mil.

O gestor apresentou, no recurso, nova documentação, o que comprovou que a disponibilidade financeira – no montante de R$1.481.984,69 – foi suficiente para o pagamento das despesas com restos a pagar e de curto prazo, em cumprimento ao determinado no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. :: LEIA MAIS »

Auditoria aponta contratação irregular de cooperativa em Piritiba

TCM E TCE

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) – Foto: Divulgação/Ascom

Na sessão desta terça-feira (16/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram conclusão de auditoria realizada na Prefeitura de Piritiba, durante a gestão do prefeito Samuel Oliveira Santana, que aponta a existência de irregularidades nos gastos com a “UNIBRASIL Saúde – Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Saúde”, no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$10 mil.

A auditoria foi realizada pela 3ª Diretoria de Controle Externo do TCM e analisou, principalmente, a aplicação dos recursos públicos pela Prefeitura de Piritiba na execução do Contrato Administrativo nº 168/2017, celebrado com a UNIBRASIL, em decorrência do Pregão Presencial nº 039/2017.

Os auditores apresentaram no relatório uma série de irregularidades, entre elas: a elaboração imprecisa do Termo de Referência; a ausência de designação formal do fiscal de contrato; e a atuação inconsistente do Controle Interno do município.

Também foi constatado o pagamento do montante de R$442.825,28 – valor não previsto no total originalmente licitado – e sem que houvesse a formalização de Termo Aditivo. Houve ainda a retenção, a menor, no importe de R$1.405,75, a título de ISS dos cooperados da UNIBRASIL. :: LEIA MAIS »



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia