TCM denuncia ex-prefeito de Caravelas ao MPE
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (03), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa na contratação de serviços de transporte escolar, no exercício de 2015. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, também imputou uma multa no valor de R$20 mil.
O termo de ocorrência apontou diversas irregularidades nos processos licitatórios realizados pela prefeitura, bem como na prorrogação de um contrato e celebração de termo aditivo, que totalizaram o expressivo montante de R$3.618.526,50. Os contratos tiveram como credores Hailton Reis Bispo dos Santos – ME, C.N.F. da Paixão Transportes, Viação Litoral Ltda., Maria das Graças da Silva Almeida e outros credores na condição de pessoas físicas. O gestor, apesar de ter comparecido ao gabinete do relator mediante preposto devidamente credenciado e recebido cópia da denúncia, não apresentou qualquer justificativa para os fatos apontados, conduta pouco condizente para um gestor da coisa pública.
A relatoria constatou que a dotação orçamentária da prefeitura era insuficiente para o pagamento das obrigações assumidas e que não foram apresentadas as planilhas com a quantificação dos alunos por percurso, identificação dos locais percorridos e total dos alunos transportados. Os processos licitatórios não observaram formalidades como a apresentação de pesquisa de mercado (cotação de preços) com vistas a demonstrar que os preços praticados estavam de acordo com os de mercados, especificações de objetos, prazos e preços contidos nos contratos e entrega das planilhas de medição.
Além disso, também houve violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade devido a realização de despesa com transporte escolar no expressivo montante de R$3.618.526,50, tendo em vista que no exercício de 2013 esse desembolso somou R$2.838.342,39, representando uma significativa majoração no percentual de 27,49% entre esses exercícios financeiros, enquanto a inflação do período foi de apenas 12,32%. Cabe recurso da decisão.