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:: ‘Unidade Básica de Saúde’

Justiça determina melhorias em Unidade Básica de Saúde de Juazeiro

A Justiça acatou integralmente pedido do Ministério Público estadual, realizado em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues, e determinou ao Município de Juazeiro a adoção imediata de medidas que sanem irregularidades estruturais e de funcionamento identificadas na Unidade Básica de Saúde (UBS) São Geraldo.

Na sentença, proferida no último dia 30, o juiz José Góes Filho determinou a atualização permanente da licença sanitária da unidade, a elaboração e implementação do plano de segurança de combate a incêndio e pânico devidamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros, o oferecimento de equipamentos de proteção individual em quantidade adequada aos funcionários e a atualização do manual de boas práticas, normas e rotinas escritas dos procedimentos realizados no serviço. :: LEIA MAIS »

Ação aponta irregularidades sanitárias em unidade de saúde em Juazeiro

A Unidade Básica de Saúde do bairro Dom José Rodrigues, em Juazeiro, funciona sem alvará sanitário atualizado e apresenta irregularidades infraestruturais, sanitárias e elétricas. A situação foi constatada pelo Ministério Público estadual e levou a promotora de Justiça Rita de Cássia Caxias de Souza a ajuizar ação civil pública contra o Município. Ela pede à Justiça que determine, de forma liminar, uma série de medidas de recuperação e manutenção a serem tomadas pelas autoridades para sanar os problemas encontrados e para permitir a atualização do alvará sanitário da unidade.

Segundo a ação, a ausência de alvará decorre das irregularidades encontradas durante as inspeções realizadas pelo Núcleo de Vigilância Sanitária. Entre elas estão a falta de Protocolo Operacional Padronizado (POP) para lavagem, limpeza e desinfecção de equipamentos e estrutura física do estabelecimento; ausência de uma Central de Material Esterilizado Simplificado (CEM); carência de materiais básicos de higiene, como papel toalha e sabonete líquido; além da falta de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para os auxiliares de serviços gerais. A permanência das irregularidades identificadas pela Vigilância Sanitária foi confirmada pelo MP por meio de visita à unidade, após a Secretaria Municipal de Saúde ter encaminhado relatório sobre os ajustes realizados no posto.

Mais de R$ 218 mil serão investidos na construção da UBS de Sítio do Meio

Sitio do Meio - OS

Sitio do Meio – OS

A ordem de serviço para dar início às obras da Unidade Básica de Saúde (UBS), em Sítio do Meio, foi assinada pelo prefeito de Castro Alves, Thiancle Araújo, na manhã desta quinta-feira (12), durante Mutirão de Saúde realizado no Campo do Tuni. Segundo o prefeito em quatro meses o posto será entregue a população. “Este é um sonho de mais de 10 anos que está sendo realizado. Começamos os trabalho ainda esta semana, para que a comunidade possa contar em breve com atendimento de qualidade”, afirmou. Para construir a nova UBS estão sendo investidos mais de R$ 218 mil em obras estruturais e equipamentos.

Durante o mutirão da saúde os moradores de Sítio do Meio puderam contar com serviços gratuitos como vacinação, testes rápidos, aferição de pressão arterial e glicemia, além de atendimento médico, pediátrico e de enfermaria. Dentistas também realizam atendimentos durante toda a manhã e preservativos também foram distribuídos para a população.

Ex-prefeito e mais três são acionados por construção de UBS em condomínio particular

O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) moveu ação de improbidade contra o ex-prefeito de Boa Nova (BA) Aete Sá Meira e seu vice Ary Celes Marinho, além da empresa Celes Marinho Loteamentos e Incorporações Ltda. e seu representante Eugênio Celes Marinho pela construção de Unidade Básica de Saúde (UBS), com recursos do Ministério da Saúde, dentro de um condomínio residencial particular no município. A ação foi movida em março de 2017, e no último dia 5 o sigilo do processo foi retirado. Segundo a ação, em 2009, o Ministério da Saúde havia firmado o contrato de financiamento da UBS no valor de R$ 200 mil com a prefeitura de Boa Nova, na gestão anterior à dos acusados. As verbas federais teriam sido transferidas em duas parcelas: a primeira no valor de R$ 20 mil, em junho de 2010, e a segunda parcela de R$ 150 mil, em agosto de 2013.

No início do mandato dos réus (2013-2016), antes da liberação da segunda parcela, o ex-prefeito solicitou ao Ministério da Saúde a alteração do local inicialmente previsto no acordo, alegando que não possuía documento para comprovar a posse do terreno cadastrado pela gestão anterior. O órgão, entretanto, deu parecer de que não autorizava a mudança do endereço. Ainda assim, o ex-prefeito e o vice iniciaram as obras, sem a devida aprovação, no Condomínio Paraíso da Serra, empreendimento particular de natureza residencial. Segundo as investigações do MPF, o local, distante 2 km da zona urbana da cidade, tem acesso restrito à população e limite de horário para entrada.

Ainda de acordo com a ação, a propriedade é de posse da empresa Celes Marinho Loteamentos e Incorporações Ltda., que tem como sócio majoritário e administrador Eugênio Marinho, irmão do ex-vice-prefeito Ary Marinho. “A falta de justificativa razoável para a alteração do endereço e o benefício que tal instrumento trará para o condomínio tornam evidente que o único objetivo para a modificação foi o favorecimento do irmão do vice-prefeito e o enriquecimento indevido da pessoa jurídica. A UBS, que deveria atender a todos de modo indiscriminado, transfigurou-se em nosocômio particular do requintado clube de luxo,” afirma o procurador na ação.

Os ex-gestores e o administrador da empresa responsável pelo condomínio tiveram seus bens bloqueados pela Justiça até o valor R$150 mil. A obra não foi concluída até o momento, e o prejuízo estimado pelo MPF aos cofres da União é de pelo R$408 mil reais, que corresponde ao incentivo financeiro que era fornecido, em 2016, pelo Ministério da Saúde para uma USB do mesmo porte da construída em Boa Nova, isso sem contar os recursos municipais empregados na obra. Na ação, o MPF requer: a condenação dos envolvidos à construção solidária de uma UBS no local inicialmente aprovado pela União ou em outra área pública e às penalidades previstas pela Lei da Improbidade (8.429/92), como a perda de função pública que exerçam, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e o ressarcimento dos valores aos cofres públicos. Requer, ainda, o pagamento de R$2,9 milhões em danos morais coletivos – valor que, segundo a ação, corresponde a apenas 5% do montante arrecadado com a venda dos lotes do condomínio – a serem empregados em serviços e ações de Saúde e Boa Nova, a favor da comunidade afetada.



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