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:: ‘Eleições 2018’

Participação de jovens de 16 e 17 anos nas eleições cresceu 52% entre 2018 e 2022

Após o excelente resultado da campanha que levou milhões de jovens a tirarem o primeiro título de eleitor, a Justiça Eleitoral constata o êxito da ação nos números que apontam aumento significativo da participação dessa faixa etária nas Eleições Gerais de 2022.

Dados obtidos a partir da página de estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que o comparecimento médio de jovens de 16 e 17 anos aumentou 52,3% entre 2018 e 2022. Mais de 2,1 milhões de eleitoras e eleitores nessa faixa etária estavam aptos a votar neste ano e, em média, 1,7 milhão foram às urnas. Em 2018, essa parcela do eleitorado – para a qual o voto é facultativo – era de 1,4 milhão de jovens. Naquele mesmo ano, o comparecimento médio foi de 1,1 milhão.

Destaque para o protagonismo feminino nesse processo: a média de jovens de 16 e 17 anos que votaram nas Eleições 2022 é de 489 mil eleitoras, enquanto 387 mil eleitores do sexo masculino nessa mesma faixa votaram. :: LEIA MAIS »

TSE determina que Podemos devolva mais de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos

TSE determina que Podemos devolva mais de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos

Foto: Divulgação/TSE

Na sessão desta terça-feira (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, por maioria, a prestação de contas do Diretório Nacional do Podemos relativa às Eleições Gerais de 2018. Determinou também, por unanimidade, que o partido devolva o valor de R$ 1.227.547,27  aos cofres públicos, devidamente atualizado e com recursos próprios. Além disso, decidiu pela suspensão de novas cotas do Fundo Partidário por dois meses, a ser cumprida de forma parcelada pelo período de quatro meses.

Entre as irregularidades nas contas da legenda apontadas pelo relator, ministro Mauro Campbell Marques, estão a destinação de 27,09% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as candidatas do partido, não alcançando o percentual mínimo (de 30%) a ser aplicado; o descumprimento do prazo de apresentação das contas; a omissão de receitas na prestação de contas parcial; e o registro incorreto de algumas despesas.

O ministro destacou que as irregularidades e impropriedades verificadas nas contas do Podemos são graves para ocasionar a desaprovação das contas, não sendo possível a verificação da lisura, da transparência e do zelo do uso dos recursos públicos. :: LEIA MAIS »

Deputado Marcell Moraes é cassado pelo TSE e fica inelegível por 8 anos

Deputado estadual Marcell Moraes

Deputado estadual Marcell Moraes (PSDB)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) optou, em votação unânime nesta terça-feira (27), pela cassação do deputado estadual Marcell Moraes (PSDB), acusado de abuso de poder econômico nas eleições de 2018. A decisão reverte a absolvição do parlamentar no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Marcell terá o diploma cassado, perderá o mandato e terá seus votos anulados, além de ficar inelegível por 8 anos, começando a contar a partir de 2018. :: LEIA MAIS »

Ao se despedir da ALBA, Targino Machado diz que foi cassado por ser ‘médico humanitário’

Deputado estadual Targino Machado

Deputado estadual Targino Machado – Foto: Divulgação

O deputado estadual Targino Machado comentou sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de anular os votos obtidos por ele nas eleições de 2018. Em publicação nas redes sociais nesta quarta-feira (14), ele afirmou que deixa a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) “como político honrado”. O parlamentar chegou a dizer que a decisão pode ter sido tomada por ele ser um “médico humanitário”.

“Além do trabalho na Casa, saio como político honrado, combativo e crítico ácido dos mal feitos, sem nunca ter um ato apontado que desabonasse o meu comportamento. A cassação foi por eu ser um médico humanitário ou com o objetivo de calar a minha voz. Passo tranquilo à história”, escreveu.

Após a campanha eleitoral de 2018, o parlamentar foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de oferecer consultas médicas gratuitas em clínica clandestina em troca de votos. Conforme o MPE, no local onde os exames eram realizados havia cartazes da candidatura de Targino e as receitas médicas continham nome e foto do candidato. :: LEIA MAIS »

TSE reverte decisão regional e cassa diploma de deputado por abuso do poder econômico

Foto: Divulgação / TSE

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (13), deu provimento a um recurso do Ministério Público Eleitoral da Bahia (MPE-BA) para cassar o diploma de deputado estadual conferido a Targino Machado Pedreira Filho (DEM-BA) nas Eleições de 2018. Ao reconhecer a prática de abuso do poder econômico na campanha eleitoral, o Plenário também impôs ao parlamentar a sanção de inelegibilidade pelos oito anos subsequentes ao pleito daquele ano.

Em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), o Ministério Público Eleitoral na Bahia (MPE-BA) acusou o deputado de abuso do poder econômico e político, após uma auditoria da Secretaria de Saúde do estado (Sesab) que apontou a suspeita de troca de atendimentos médicos por votos pelo parlamentar durante período eleitoral de 2018.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) votou pela manutenção de Targino no cargo, contudo, a Procuradoria Regional Eleitoral do estado recorreu da decisão. Segundo o MPE, o político se valeu da condição de médico para realizar atendimentos gratuitos à população da cidade de Feira de Santana (BA), com o intuito de angariar votos para sua campanha. :: LEIA MAIS »

Em 2018, partidos políticos receberam R$ 1,7 bilhão do Fundo Eleitoral

Eleições 2018

Eleições 2018

Nas eleições de 2018, 34 dos 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebram recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral. Aprovado em 2017 pelo Congresso Nacional, foi a primeira vez que o Fundo foi utilizado em uma eleição no país. Apenas o partido Novo não participou da partilha dos valores, por uma decisão interna da legenda. O montante total, no valor de R$ 1.716.209.431,00, foi disponibilizado pelo Tesouro Nacional ao TSE em 1º de junho de 2018. O Tribunal repassou os valores às legendas, respeitando as regras de distribuição estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Com direito há pouco mais R$ 230 milhões, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) é a sigla que recebeu a maior parte do Fundo. O Partido dos Trabalhadores (PT) ficou em segundo, com R$ 212,2 milhões; e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), em terceiro, com R$ 185,8 milhões. Também acima da casa dos cem milhões estão o Progressistas (PP), com R$ 131 milhões; o Partido Socialista Brasileiro (PSB), com R$ 118,7 milhões; o Partido da República (PR), com R$ 113,1 milhões; além do Partido Social Democrático (PSD), com R$ 112 milhões. De acordo com a legislação, os recursos não utilizados pelas agremiações para os fins previstos na legislação têm que ser devolvidos ao Tesouro Nacional. :: LEIA MAIS »

Eleitor que não votou no 2º turno tem até o dia 27 de dezembro para justificar ausência

Eleições 2018

Eleições 2018

Os eleitores que não votaram no segundo turno das Eleições 2018, realizado no dia 28 de outubro, têm até o dia 27 de dezembro para regularizar sua situação eleitoral. A data está prevista no Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.555/2017). A obrigatoriedade do voto para cidadãos brasileiros a partir de 18 e menores de 70 anos de idade está prevista na Constituição Federal de 1988. O não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa. Vale lembrar que a comprovação da quitação com as obrigações eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário. Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral.

A justificativa pode ser feita de duas maneiras. A primeira é mediante o preenchimento de formulário a ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A justificativa também pode ser feita pela internet, por meio do Sistema Justifica, disponível nas páginas do TSE ou dos TREs.

Cláusula de barreira será aplicada a partir de fevereiro

Cláusula de barreira será aplicada a partir de fevereiro

Foto: Divulgação

Os partidos políticos que não alcançaram a cláusula de barreira nas eleições de 2018 ficarão impossibilitados de receber recursos do Fundo Partidário a partir de 1° de fevereiro do ano que vem. O entendimento unânime foi firmado nesta quarta-feira (19) pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao analisar petição protocolada pela Rede Sustentabilidade (REDE). A legenda afirmou que, por ter sido criada há pouco tempo, não conseguiu atender as disposições constitucionais introduzidas no ordenamento jurídico pelo artigo 3º da Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017, que instituiu a cláusula de barreira, também conhecida como cláusula de desempenho. O partido questionou o TSE quanto à data-limite de acesso ao Fundo Partidário “com vistas a permitir um planejamento financeiro”. A cláusula de desempenho estabeleceu novas normas de acesso dos partidos políticos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão. O desempenho eleitoral exigido das legendas partidárias será aplicado de forma gradual e alcançará seu ápice nas eleições de 2030, conforme previsto na EC nº 97/2017.

Na sessão plenária realizada na noite de ontem (18), o TSE determinou que o resultado obtido nas Eleições 2018 para a composição da Câmara dos Deputados será o considerado para aplicação da cláusula de barreira na legislatura de 2019 a 2022. De acordo com as alíneas “a” e “b” do inciso I do parágrafo 1º do artigo 3º da EC nº 97/2017, terão acesso aos benefícios os partidos que obtiverem, no mínimo, 1,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos nove deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados. :: LEIA MAIS »



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