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:: ‘Eleições 2018’

Ao se despedir da ALBA, Targino Machado diz que foi cassado por ser ‘médico humanitário’

Deputado estadual Targino Machado

Deputado estadual Targino Machado – Foto: Divulgação

O deputado estadual Targino Machado comentou sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de anular os votos obtidos por ele nas eleições de 2018. Em publicação nas redes sociais nesta quarta-feira (14), ele afirmou que deixa a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) “como político honrado”. O parlamentar chegou a dizer que a decisão pode ter sido tomada por ele ser um “médico humanitário”.

“Além do trabalho na Casa, saio como político honrado, combativo e crítico ácido dos mal feitos, sem nunca ter um ato apontado que desabonasse o meu comportamento. A cassação foi por eu ser um médico humanitário ou com o objetivo de calar a minha voz. Passo tranquilo à história”, escreveu.

Após a campanha eleitoral de 2018, o parlamentar foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de oferecer consultas médicas gratuitas em clínica clandestina em troca de votos. Conforme o MPE, no local onde os exames eram realizados havia cartazes da candidatura de Targino e as receitas médicas continham nome e foto do candidato. :: LEIA MAIS »

Eleitor que não votou no 2º turno tem até o dia 27 de dezembro para justificar ausência

Eleições 2018

Eleições 2018

Os eleitores que não votaram no segundo turno das Eleições 2018, realizado no dia 28 de outubro, têm até o dia 27 de dezembro para regularizar sua situação eleitoral. A data está prevista no Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.555/2017). A obrigatoriedade do voto para cidadãos brasileiros a partir de 18 e menores de 70 anos de idade está prevista na Constituição Federal de 1988. O não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa. Vale lembrar que a comprovação da quitação com as obrigações eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário. Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral.

A justificativa pode ser feita de duas maneiras. A primeira é mediante o preenchimento de formulário a ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A justificativa também pode ser feita pela internet, por meio do Sistema Justifica, disponível nas páginas do TSE ou dos TREs.

Diplomação dos eleitos ocorrerá hoje

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) realizará, nesta segunda-feira (17), a cerimônia de diplomação dos 138 políticos eleitos no estado da Bahia nas Eleições Gerais de 2018. O evento ocorrerá a partir das 15h30, na sala principal do Teatro Castro Alves, localizado no Campo Grande, em Salvador. Prevista no artigo 215 do Código Eleitoral, a diplomação é considerada o último ato do processo eleitoral e atesta que o candidato foi efetivamente eleito e está apto a tomar posse no cargo.  O diploma dos eleitos será assinado pelo presidente do TRE-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.

Dentre os 138 diplomados na Bahia estão o governador reeleito Rui Costa, o vice-governador João Leão, dois senadores, 39 deputados federais e seus 16 suplentes, além dos 63 deputados estaduais junto com 16 suplentes.

Prazo para justificar ausência no primeiro turno das Eleições 2018 termina hoje

Eleições 2018

Eleições 2018

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2018, realizado no dia 7 de outubro, têm até esta quinta-feira (06) para regularizar sua situação eleitoral. A data está prevista no Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.555/2017). A obrigatoriedade do voto para cidadãos brasileiros a partir de 18 e menores de 70 anos de idade está prevista na Constituição Federal de 1988. O não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa. Vale lembrar que a comprovação da quitação com as obrigações eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário. Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral.

A justificativa pode ser feita de duas maneiras. A primeira é mediante o preenchimento de formulário a ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor ou no site do TRE-BA. A justificativa também pode ser feita pela internet, por meio do Sistema Justifica, também disponível por meio da página do Eleitoral baiano.

TRE confirma diplomação dos eleitos em 2018 para o dia 17 de dezembro

TRE confirma diplomação dos eleitos em 2018 para o dia 17 de dezembro

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) realizará, no próximo dia 17 de dezembro, a cerimônia de diplomação dos 138 políticos eleitos no estado da Bahia nas Eleições Gerais de 2018. O evento ocorrerá a partir das 15h30, na sala principal do Teatro Castro Alves, localizado no Campo Grande, em Salvador. Prevista no artigo 215 do Código Eleitoral, a diplomação é considerada o último ato do processo eleitoral e atesta que o candidato foi efetivamente eleito e está apto a tomar posse no cargo.  O diploma dos eleitos será assinado pelo presidente do TRE-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.

Dentre os 138 diplomados na Bahia estão o governador reeleito Rui Costa, o vice-governador João Leão, dois senadores, 39 deputados federais e seus 16 suplentes, além dos 63 deputados estaduais junto com 16 suplentes.

Candidato a deputado tem registro negado pelo TSE

Luiz Carlos Caetano

Luiz Carlos Caetano (PT)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta terça-feira (27), o registro do candidato a deputado federal nas Eleições 2018 ao entender que incidiu na prática prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “l” da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), por  ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito. Os ministros indefiram o registro de candidatura de Luiz Carlos Caetano (PT), eleito em outubro deputado federal pela Bahia.

O registro de candidatura de Luiz Carlos Caetano (PT), eleito em outubro deputado federal pela Bahia, foi contestado no TSE pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação Unidos para Mudar a Bahia. Segundo o TSE, ambos alegaram que a condenação do político por improbidade administrativa, com dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, quando era prefeito de Camaçari (BA), contém todos os requisitos da inelegibilidade prevista na alínea “l” da Lei Complementar n° 64/1990, incluída no texto pela Lei Complementar n° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

À frente da Prefeitura de Camaçari, Caetano foi acusado de contratar diretamente uma associação fantasma para confecção de fardamento escolar e mochilas para os alunos da rede de ensino do município. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) o condenou por improbidade e determinou o ressarcimento integral da lesão ao erário, no valor de R$ 304.210,00, bem como a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Além disso, Luiz Carlos foi condenado ao pagamento de multa civil no valor da lesão ao erário e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também no prazo de cinco anos. “O recorrido foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa tipificado no artigo 10 inciso VIII da Lei de Improbidade por frustrar a licitude de processo seletivo licitatório ou de processo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos ou dispensados indevidamente”, afirmou o relator do processo, ministro Admar Gonzaga. (TSE)

TRE recebeu apenas 55% das prestações de contas de campanha

TRE recebeu apenas 55% das prestações de contas de campanha

Foto: Divulgação

Das mais de 1.100 prestações de contas de partidos e candidatos relativas ao 1º turno das Eleições Gerais 2018 aguardadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), 648 foram contabilizadas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). O número representa 55,91% do esperado pelo Eleitoral baiano. Com isso, 511 prestações ainda estão sendo consideradas pendentes. Apesar do encerramento do prazo, nessa terça-feira (6/11), o número ainda pode ser atualizado em razão do processamento das últimas informações pelo sistema.

Notificação

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 30, IV) determina que a Justiça Eleitoral notifique, no prazo de cinco dias, os partidos políticos e os candidatos que não tenham apresentado as contas dentro do prazo. Após a notificação, as contas deverão ser apresentadas no prazo de 72 horas. Caso a omissão de prestação de contas persista, as contas poderão ser julgadas como não prestadas. Partidos que incorrerem nessa situação podem ter suspenso o recebimento da cota do fundo partidário a que a legenda tem direito. Já os candidatos com pendência não obterão a certidão de quitação eleitoral enquanto perdurar a omissão.

Transparência

Toda a documentação entregue à Justiça Eleitoral por partidos e candidatos é disponibilizada na íntegra no Portal do TSE para consulta pública. A medida permite que candidatos, partidos, profissionais da imprensa, órgãos de fiscalização do Estado e qualquer cidadão tenham acesso aos documentos comprobatórios das prestações de contas dos candidatos e das legendas nas eleições deste ano.

Candidatos e partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral até esta terça-feira (06)

Eleições 2018

Eleições 2018

Candidatos e partidos que concorreram aos cargos das Eleições Gerais 2018 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até esta terça-feira (06). A obrigação é prevista pela Resolução do TSE nº 23.553/2017 e abrange toda a movimentação realizada durante as campanhas. Para recebimento da documentação, o TRE da Bahia já atua em regime de plantão, sendo os horários, de segunda à sexta-feira, das 13h às 19h; e aos sábados, domingos e feriados, das 16h às 19h. Na prestação de contas, os candidatos devem justificar como geriram recursos financeiros e bens estimáveis em dinheiro para tentar as vagas. O candidato ou partido que não tiver movimentado recursos nesse período não está isento de prestar contas. Mesmo quem renunciou à candidatura, foi substituído ou teve registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá fazê-lo.

As prestações de contas de candidatos e órgãos partidários estaduais devem ser feitas diretamente ao TRE-BA. Já os órgãos municipais devem levar essa justificativa ao Cartório Eleitoral de jurisdição do município. Para a prestação de contas, é obrigatória a constituição de advogado. O candidato que não prestar contas ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura. Os efeitos dessa restrição só serão sanados com a efetiva regularização da pendência. Recursos públicos recebidos de fundo partidário e/ou de fundo especial de financiamento de campanha também deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional.



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