:: ‘TRE’
Presidente e corregedor do TCM entregam ao TRE lista de gestores punidos
O presidente e o corregedor geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto e Plínio Carneiro Filho, entregaram na tarde desta segunda-feira (05/08) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, a relação dos gestores públicos municipais que tiveram contas anuais apreciadas e com parecer pela rejeição, ou que foram consideradas irregulares (no caso de câmaras municipais e entidades descentralizadas), além de processos de termos de ocorrência, denúncia ou auditorias julgados procedentes. Isto tudo com decisão em processos transitados em julgado, e cujos gestores podem ser, eventualmente, enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Com a entrega da lista à justiça Eleitoral, o TCM cumpre dever legal imposto pela Lei. 9.504/97 a todos os tribunais de contas do país.
No caso do TCM, ao todo, foram relacionados, de acordo com exigência da Justiça Eleitoral, gestores municipais – independentemente se candidatos ou não nas próximas eleições – que foram punidos nos últimos oito anos por irregularidades constatadas no exame de 1.231 processos, de um total de 17.799 que foram apreciados no período pela Corte de Contas dos municípios – um percentual de 7,42%. Entre eles estão 656 relacionados a prestações de contas de prefeituras; 57 de prestações de contas de câmaras de Vereadores; 31 de empresas públicas ou instituições descentralizadas; 153 de recursos repassados a instituições privadas de interesse público; e 424 de denúncias, termos de ocorrência e auditorias realizadas pelos técnicos do tribunal.
O fato de o nome de um gestor constar nas listas apresentadas ao TRE (com cópias entregues ao procurador regional eleitoral, Samir Cabus Nachef Júnior) pelo TCM, não significa, porém, que seja inelegível para as próximas eleições. A decisão caberá à Justiça Eleitoral. Isto porque, de acordo com a Lei Complementar 64/90, devem ser afastados da disputa eleitoral por oito anos aqueles “que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”. :: LEIA MAIS »
Segundo turno: eleitor que não votou no primeiro turno e não justificou pode votar neste domingo (29)
Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2020 e ainda não justificou a ausência nas urnas, poderá votar normalmente no 2º turno, que acontecerá neste domingo (29). Na Bahia, os municípios de Vitória da Conquista e Feira de Santana realizarão novas votações para escolher os próximos prefeitos.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa que a única ressalva para este eleitorado é estar com o título ativo, ou seja, o documento não pode estar suspenso ou cancelado. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação representa uma eleição independente, por isso, é possível votar em um turno mesmo tendo estado ausente do outro.
O TRE-BA ressalta que o direito de votar apenas em um turno não exime o eleitor de justificar a ausência. Isso deve ser feito até 60 dias após a data das votações. A justificativa pode ser feita pelo preenchimento do formulário disponível no site do TRE-BA ou do TSE, ao qual o eleitor deverá anexar documentos que comprovem o motivo pelo qual não foi votar.
Quem preencher este requerimento poderá acompanhar o processo por meio de um código de protocolo. Outra forma de realizar a justificativa é pelo e-Título. No dia das votações, quem estiver fora do domicílio eleitoral, pode avisar ao TRE-BA sem a necessidade de anexar documentos. O aplicativo reconhece em que local o eleitor está por meio de um sistema de georreferenciamento. :: LEIA MAIS »
TRE-BA revisa normas e libera carreatas com até 60 veículos
Nesta quarta-feira (11), atendendo pedidos do Partido Social Democrático (PSD), do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o presidente do Eleitoral baiano, Jatahy Júnior, autorizou a revisão dos termos da resolução.
A partir de agora, está permitida a distribuição de material gráfico nos comitês ou diretamente nas residências de eleitores.
Antes proibidas, as carreatas voltam a ser liberadas – com a presença de até 60 veículos e até três pessoas em cada um deles – desde que candidatos, coligações, partidos e apoiadores respeitem a adoção dos protocolos sanitários recomendados anteriormente. O uso de máscaras e álcool gel, assim como o distanciamento social, segue sendo exigido. Não é permito que as carreatas sejam acompanhadas por pessoas a pé.
Seguem vedados passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas e motoatas. :: LEIA MAIS »
TRE regulamenta poder de polícia dos juízes eleitorais frente aos atos de campanha que violem medidas sanitárias
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desembargador Jatahy Júnior, publicou nesta segunda-feira (21/9), a Resolução nº 30/20, que regulamenta a atuação da Justiça Eleitoral baiana no contexto da pandemia de coronavírus. A norma traz orientações sobre o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais em relação aos atos de campanha que violem as orientações sanitárias para as Eleições Municipais de 2020.
A Resolução considera a Emenda Constitucional nº 107, que determina que os atos de propaganda eleitoral podem ser limitados pela Justiça Eleitoral se a decisão estiver fundamentada em parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional. A norma do TRE-BA está, ainda, em conformidade com o decreto n.º 19.964/2020, do Governo do estado, que estabelece as políticas sanitárias para a contenção da Covid-19 na Bahia.
Pela Resolução, os partidos e coligações deverão adotar medidas necessárias para que as campanhas atendam recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, como o uso de máscara, distanciamento social e limite de público máximo de 100 pessoas por evento, o que pode ser adequado pela administração de cada município, de acordo com a realidade local.
Ainda de acordo com a nova norma do TRE-BA, os juízes eleitorais, de ofício ou por provocação, no exercício do poder de polícia, deverão coibir atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias, podendo fazer uso, inclusive, do auxílio de força policial, se necessário. Os atos de campanha que provocarem aglomeração irregular de pessoas e não respeitarem as medidas sanitárias obrigatórias serão enquadrados como crime de desobediência nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral. :: LEIA MAIS »
Preocupado com pandemia nas eleições, governador pede apoio ao TRE
A Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) vai produzir uma Nota Técnica para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) com informações sobre a pandemia do novo coronavírus no estado e orientações para evitar o aumento de casos durante as eleições deste ano.
A informação foi divulgada pelo governador Rui Costa, nesta quinta-feira (17), por meio do seu perfil oficial no Twitter. “Vamos encaminhar ao TRE informações técnicas e sugerir protocolos sanitários para assegurar que a campanha eleitoral e a votação deste ano não provoquem o avanço da pandemia na Bahia”, escreveu o governador nas redes sociais.
O assunto foi discutido por Rui durante reunião virtual, nesta quinta, com o presidente do TRE-BA, Jatahy Júnior; o prefeito de Salvador, ACM Neto; o presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Eures Ribeiro; e representantes do Ministério Público Eleitoral. “O nosso pedido é que sejam adotadas todas as medidas necessárias para que tenhamos uma eleição segura para baianas e baianos”, afirmou. :: LEIA MAIS »
TRE está tomando todas as medidas para realizar eleições municipais seguras, afirma presidente
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia está adotando todas as medidas necessárias para respeitar o calendário e promover Eleições Municipais seguras em novembro. A fala do presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior, resume a audiência pública virtual realizada nesta quinta-feira (13/8), com 14 zonas eleitorais do oeste baiano e as principais lideranças da região. O evento foi transmitido pelo canal do TRE-BA no Youtube.
O presidente abriu a audiência contextualizando o cenário desafiador de 2020, em que a pandemia de coronavírus já vitimou mais de 100 mil pessoas no Brasil. Apesar das condições adversas, ele destacou que o TRE-BA tem conseguido não apenas manter a prestação jurisdicional em trabalho remoto, como vem aumentando a produtividade, o que é acompanhado regularmente pelo Conselho Nacional de Justiça.
O adiamento da votação em 42 dias vai possibilitar que a Justiça Eleitoral se adapte ao novo contexto, afirmou o presidente. Entre as mudanças, ele destacou a suspensão da biometria, o treinamento especial dos mesários, o fornecimento de equipamentos de segurança para essas equipes – que inclui máscaras de pano e de plástico e álcool em gel. O Tribunal Superior Eleitoral também deve estabelecer protocolo de acesso do eleitor à sessão e horário exclusivo de votação para pessoas do grupo de risco. :: LEIA MAIS »
Bicicletários sustentáveis são instalados nos estacionamentos do TRE
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) instalou, na última quinta-feira (9/1), três bicicletários nos estacionamentos de sua sede, no Centro Administrativo da Bahia (CAB). A iniciativa partiu do desembargador Jatahy Júnior, presidente do Eleitoral, em conjunto ao assessor de Relações Institucionais, Silvio Batalha, e o secretário Especial da Presidência, Victor Mesquita.
Os paraciclos sustentáveis foram adquiridos por meio de parceria com a Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador (DESAL), por intermédio do Superintendente do Órgão, Marcílio Barros. Os equipamentos foram doados pela Braskem, cada um sendo produzido com 14,2 kg de plásticos reciclados – o equivalente a 3.300 sacolinhas plásticas.
A nova instalação se propõe a fornecer tanto aos servidores e colaboradores do Tribunal quanto ao público externo mais uma opção de transporte para o TRE-BA. “O bicicletário é uma iniciativa de sustentabilidade, saúde e mobilidade do Tribunal. Servidores, advogados, eleitores e todo o público geral que frequenta o TRE e quiser fazer o uso desta opção vai poder deixar suas bicicletas nos paraciclos e utilizar os banheiros para se trocar. Acredito que isso vai de acordo com a linha que tem sido adotada pelo desembargador Jatahy Júnior no sentido de fomentar ações sustentáveis, como a redução do consumo de papel e de copos descartáveis” afirmou Victor Mesquita. :: LEIA MAIS »
“A vitória foi do Parlamento e da democracia”, diz Targino sobre decisão do TRE
O deputado estadual Targino Machado (DEM) comentou nesta terça-feira (3) a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) e afirmou que a sentença representa uma vitória do Parlamento e da democracia. Na segunda-feira (02), a Corte Eleitoral absolveu o parlamentar da acusação de cometer abuso de poder econômico.
Em discurso no plenário da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), o deputado agradeceu à família, à imprensa, aos colegas servidores da Casa e parlamentares, destacando o correligionário Sandro Régis (DEM) e o presidente da ALBA, Nelson Leal (PP). Agradeceu, ainda, ao prefeito ACM Neto (DEM), que foi, segundo ele, “um verdadeiro timoneiro desta travessia, a demonstrar sua estrutura pessoal e envergadura política, próprias dos grandes líderes”.
“A vitória foi do Parlamento, pois se tivesse ocorrido o revés, a derrota seria para esta Casa, pelo precedente perigoso ao exercício do desiderato de todos. Indiscutivelmente a vitória foi da democracia”, afirmou o deputado. “Mas a vitória também foi do TRE, que fez uma discussão densa a produzir uma sentença justa. Confesso, desejei uma decisão mais rápida, mas concluí que a decisão ao invés de célere, precisava ser tradutora de justiça real. Parabéns ao TRE. Parabéns à Justiça”, complementou. :: LEIA MAIS »
TRE absolve Targino Machado de acusação de abuso de poder econômico
O deputado estadual Targino Machado (DEM) não terá seu mandato cassado. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por 4 votos a 3, em sessão realizada nesta segunda-feira (02).
O juiz Freddy Pitta Lima votou pela improcedência do pedido do Ministério Público Eleitoral. Para ele, não há provas robustas sobre o pedido de voto ao deputado. O parlamentar foi acusado de abuso de poder econômico e político. (Bahia.Ba)