.

:: ‘partidos políticos’

Brasil tem 23 partidos políticos em formação

Partidos

Foto: Reprodução/TSE

Essenciais para a democracia, os partidos políticos têm, entre as diversas funções, a de representar os interesses da população nos espaços de poder e a de ser um canal de interlocução entre o povo e o governo. Nenhum candidato pode participar de eleições sem estar filiado a um partido. Atualmente, existem 30 legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outras 23 em formação.

Só a agremiação que tenha registrado o estatuto no TSE seis meses antes do pleito pode lançar candidatas e candidatos nas Eleições de 2026. Essa também é a condição para que a legenda receba recursos do Fundo Partidário e tenha acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

Criação de partidos

A Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Resolução TSE nº 23.571/2018 disciplinam a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos.

É livre a criação de partidos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. A legislação assegura às legendas autonomia para definirem a estrutura interna, a organização e o funcionamento. No entanto, as normas estabelecem que, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, o partido deve registrar o estatuto no TSE.

Confira a lista de partidos registrados no Tribunal. :: LEIA MAIS »

Partidos têm até esta segunda-feira para entregar prestação de contas de 2024

Prestação de Contas Anuais Partidárias

Foto: Reprodução/TRE-BA

Se encerra nesta segunda-feira (30) o prazo para os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral a prestação de contas do exercício financeiro de 2024. A entrega é obrigatória e deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

Conforme a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o balanço contábil do diretório nacional da legenda deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os diretórios estaduais dos partidos devem encaminhar a prestação de contas aos tribunais regionais eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais.

Além disso, a Justiça Eleitoral deve determinar, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, que se faça a afixação desses documentos no cartório eleitoral.

Documentação exigida

A prestação de contas partidária é fiscalizada pela Justiça Eleitoral, que analisa se as informações apresentadas refletem a real movimentação financeira da legenda, incluindo receitas, despesas e a aplicação de recursos públicos, como os do Fundo Partidário. O processo tem caráter jurisdicional e deve incluir os dados informados no SPCA, bem como os documentos comprobatórios exigidos. :: LEIA MAIS »

Partidos devem enviar prestações de contas de 2024 até 30 de junho

Partidos

Foto: Divulgação/TSE

Os partidos políticos têm até 30 de junho para encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2024. O envio é obrigatório e deve ser feito exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

De acordo com a artigo 32 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o balanço contábil do diretório nacional da legenda deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos diretórios estaduais, aos tribunais regionais eleitorais (TREs), e dos diretórios municipais das agremiações, aos juízes eleitorais.

Além disso, a Justiça Eleitoral deve determinar, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, que se faça a afixação dos mesmos no cartório eleitoral.

Documentação exigida

A prestação de contas partidária é fiscalizada pela Justiça Eleitoral, que analisa se as informações apresentadas refletem a real movimentação financeira da legenda, incluindo receitas, despesas e a aplicação de recursos públicos, como os do Fundo Partidário. O processo tem caráter jurisdicional e deve incluir os dados informados no SPCA bem como os documentos comprobatórios exigidos.

A Resolução TSE nº 23.604, de dezembro de 2019, estabelece os itens que devem compor a prestação de contas.

Entre eles estão:

– Relação identificando o presidente da agremiação, o tesoureiro ou aqueles que desempenharam funções equivalentes, bem como aqueles que os tenham efetivamente substituído no exercício financeiro da prestação de contas; :: LEIA MAIS »

MP Eleitoral recomenda a partidos políticos na Bahia respeito mútuo entre candidatos nas campanhas eleitorais

urna eletrônica

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Na Bahia, o Ministério Público Eleitoral expediu uma recomendação aos diretórios estaduais dos partidos políticos para que orientem seus candidatos e filiados a promoverem campanhas eleitorais pacíficas, sem violência ou discriminação, durante o pleito municipal de 2024. O documento destaca o aumento de atos de violência entre candidatos e as consequências que esses atos podem gerar para a democracia e o processo eleitoral.

O procurador regional Eleitoral, Samir Cabus Nachef Júnior, autor da recomendação, enfatizou a urgência da medida. “O agravamento da violência nas campanhas eleitorais na Bahia tem sido amplamente noticiado e é um reflexo de uma realidade preocupante, que coloca em risco a integridade das eleições e a segurança dos candidatos. Nosso objetivo é evitar que essas situações se agravem, promovendo um ambiente eleitoral mais justo e respeitoso para todos”, declarou.

Medidas preventivas – O documento do MP Eleitoral recomenda que os diretórios partidários adotem medidas educativas entre seus filiados, para assegurar o respeito à propaganda eleitoral de todos os concorrentes e garantir que as campanhas se desenvolvam de maneira pacífica e sem discriminação. Requer também que os partidos motivem seus filiados a construírem uma agenda comum articulada entre Estado e sociedade civil, de modo a respeitar o processo eleitoral democrático e sem violência.

Outro ponto da recomendação é a necessidade de estimular as comissões e diretórios municipais a adotar práticas semelhantes, reforçando o compromisso com campanhas pautadas pelo respeito aos direitos humanos e pela valorização dos princípios democráticos. :: LEIA MAIS »

Partidos políticos são recomendados a cumprir cota de gênero

cota de gênero

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público Eleitoral recomendou aos partidos políticos, candidatos e candidatas de Lençóis, Iraquara e Palmeiras que cumpram a cota de gênero nas candidaturas para vereadores nas eleições deste ano de 2024, conforme prevê a Lei nº 9.504. O documento, de autoria do promotor de Justiça Alan Cedraz, também recomenda a divisão proporcional do financiamento de campanha e do tempo de propaganda gratuita, considerando os marcadores de gênero e raça.

Segundo Alan Cedraz, as medidas devem ser adotadas para que se garanta respeito ao sistema protetivo legal relacionado às políticas afirmativas de gênero e raça. Ele também recomendou que todos adotem medidas para evitar a desistência tácita de candidatas mulheres, a apresentação de candidaturas femininas manifestamente inviáveis e a ausência de substituição de candidatas dentro do prazo legal de substituição, independente da finalização de julgamento.

O promotor de Justiça explicou que a Lei nº 9.504, em seu art 10, dispõe que cada partido pode registrar candidatos para a Câmara Municipal no total de até 100% do número de lugares a preencher mais um, sendo que deve ser preenchido o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. :: LEIA MAIS »

Financiamento coletivo de campanha para as Eleições 2022 começa no dia 15 de maio

A partir do dia 15 de maio, as empresas ou entidades cadastradas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para prestar serviço de financiamento coletivo de campanhas nas Eleições Gerais de 2022 estão autorizadas a arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos. Até o momento, 12 empresas estão com o cadastro aprovado, e outras nove estão em processo de cadastramento.

O financiamento coletivo, também conhecido como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, poderá ser utilizado pela terceira vez no processo eleitoral brasileiro. Essa modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais foi incluída pela reforma eleitoral de 2017, já tendo sido utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020. A norma do TSE que regulamenta o financiamento coletivo no pleito de 2022 é a Resolução nº 23.607/2019 (artigos 22 a 24), com as alterações instituídas pela Resolução nº 23.665/2021, aprovada em dezembro passado.

A vaquinha virtual funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas na oferta desse tipo de serviço. Durante a fase de arrecadação de doações, as empresas devem realizar a identificação obrigatória de cada um dos doadores e das quantias transferidas individualmente, além da forma de pagamento e da data em que ocorreu a respectiva contribuição.

A instituição responsável pela arrecadação também está obrigada a manter lista atualizada no respectivo site na internet, contendo a identificação dos doadores e os números de CPF. As candidatas e os candidatos deverão ser informados pelas prestadoras de serviço sobre as doações realizadas para as campanhas. :: LEIA MAIS »

TSE tem 83 pedidos de formação de partidos políticos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra hoje 83 pedidos de partidos políticos em processo de formação. Os números e as informações sobre as solicitações podem ser consultados no Portal da Corte. Contudo, para que as futuras legendas consigam o registro dos respectivos estatutos junto ao TSE e, assim, possam ser reconhecidas efetivamente como agremiações partidárias, precisam cumprir uma série de requisitos listados na Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei nº 9.096/1995, conhecida como Lei dos Partidos Políticos.

Os dois regramentos tratam da criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Para que estejam aptas a concorrer nas próximas eleições, as legendas devem estar registradas na Justiça Eleitoral com, no mínimo, seis meses de antecedência do pleito.

Recentemente, o TSE alterou a Resolução nº 23.571 para uniformizar e regulamentar o tratamento da situação de agremiações políticas em formação que obtiveram registro civil antes da entrada em vigor da Lei nº 13.165/2015, ou há mais de dois anos, e que, apesar de expirado o prazo legal para que comprovassem o apoiamento mínimo de 491.967 eleitores para a criação, continuam com acesso ao Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação (SAPF).

A mudança soluciona pendências de 67 das 83 legendas com pedidos de formação que não conseguiram comprovar o apoiamento popular mínimo no prazo de dois anos, além de padronizar o procedimento para novos pedidos. A proposta de atualização foi relatada pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, e aprovada por unanimidade. :: LEIA MAIS »

Bahia tem mais de 900 mil eleitores filiados a partidos políticos

Foto: Divulgação/TRE-BA

A Bahia possui 963.402 eleitores filiados a partidos políticos em todo o estado, segundo estatísticas da Justiça Eleitoral. Os dados são de maio de 2021. Das 34 legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Partido dos Trabalhadores (PT) é o que tem mais filiados: 85.816. Em seguida, estão o Democratas (DEM), com 81.148 pessoas, e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com 78.348 integrantes.

Já o Partido Republicano Progressista (PRP), o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e a Unidade Popular (UP) são as agremiações políticas com menos filiados. Os PRP e o PHS têm 19 membros, cada, enquanto a UP possui 83 membros.

Como se filiar

De acordo com a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), a filiação partidária é pré-requisito para se candidatar a cargo eletivo. A filiação é um vínculo estabelecido entre o filiado e o partido político. É quando o eleitor aceita e adota o programa de determinada agremiação partidária, passando a fazer parte dela. :: LEIA MAIS »