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:: ‘partidos políticos’

Financiamento coletivo de campanha para as Eleições 2022 começa no dia 15 de maio

A partir do dia 15 de maio, as empresas ou entidades cadastradas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para prestar serviço de financiamento coletivo de campanhas nas Eleições Gerais de 2022 estão autorizadas a arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos. Até o momento, 12 empresas estão com o cadastro aprovado, e outras nove estão em processo de cadastramento.

O financiamento coletivo, também conhecido como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, poderá ser utilizado pela terceira vez no processo eleitoral brasileiro. Essa modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais foi incluída pela reforma eleitoral de 2017, já tendo sido utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020. A norma do TSE que regulamenta o financiamento coletivo no pleito de 2022 é a Resolução nº 23.607/2019 (artigos 22 a 24), com as alterações instituídas pela Resolução nº 23.665/2021, aprovada em dezembro passado.

A vaquinha virtual funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas na oferta desse tipo de serviço. Durante a fase de arrecadação de doações, as empresas devem realizar a identificação obrigatória de cada um dos doadores e das quantias transferidas individualmente, além da forma de pagamento e da data em que ocorreu a respectiva contribuição.

A instituição responsável pela arrecadação também está obrigada a manter lista atualizada no respectivo site na internet, contendo a identificação dos doadores e os números de CPF. As candidatas e os candidatos deverão ser informados pelas prestadoras de serviço sobre as doações realizadas para as campanhas. :: LEIA MAIS »

TSE tem 83 pedidos de formação de partidos políticos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra hoje 83 pedidos de partidos políticos em processo de formação. Os números e as informações sobre as solicitações podem ser consultados no Portal da Corte. Contudo, para que as futuras legendas consigam o registro dos respectivos estatutos junto ao TSE e, assim, possam ser reconhecidas efetivamente como agremiações partidárias, precisam cumprir uma série de requisitos listados na Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei nº 9.096/1995, conhecida como Lei dos Partidos Políticos.

Os dois regramentos tratam da criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Para que estejam aptas a concorrer nas próximas eleições, as legendas devem estar registradas na Justiça Eleitoral com, no mínimo, seis meses de antecedência do pleito.

Recentemente, o TSE alterou a Resolução nº 23.571 para uniformizar e regulamentar o tratamento da situação de agremiações políticas em formação que obtiveram registro civil antes da entrada em vigor da Lei nº 13.165/2015, ou há mais de dois anos, e que, apesar de expirado o prazo legal para que comprovassem o apoiamento mínimo de 491.967 eleitores para a criação, continuam com acesso ao Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação (SAPF).

A mudança soluciona pendências de 67 das 83 legendas com pedidos de formação que não conseguiram comprovar o apoiamento popular mínimo no prazo de dois anos, além de padronizar o procedimento para novos pedidos. A proposta de atualização foi relatada pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, e aprovada por unanimidade. :: LEIA MAIS »

Bahia tem mais de 900 mil eleitores filiados a partidos políticos

Foto: Divulgação/TRE-BA

A Bahia possui 963.402 eleitores filiados a partidos políticos em todo o estado, segundo estatísticas da Justiça Eleitoral. Os dados são de maio de 2021. Das 34 legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Partido dos Trabalhadores (PT) é o que tem mais filiados: 85.816. Em seguida, estão o Democratas (DEM), com 81.148 pessoas, e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com 78.348 integrantes.

Já o Partido Republicano Progressista (PRP), o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e a Unidade Popular (UP) são as agremiações políticas com menos filiados. Os PRP e o PHS têm 19 membros, cada, enquanto a UP possui 83 membros.

Como se filiar

De acordo com a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), a filiação partidária é pré-requisito para se candidatar a cargo eletivo. A filiação é um vínculo estabelecido entre o filiado e o partido político. É quando o eleitor aceita e adota o programa de determinada agremiação partidária, passando a fazer parte dela. :: LEIA MAIS »

Partidos receberam mais de R$ 489 milhões do Fundo Partidário no 1º semestre de 2021

Foto: Divulgação / TSE

Nos primeiros seis meses deste ano, os partidos devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que alcançaram a cláusula de barreira receberam do Fundo Partidário, em conjunto, um total de R$ 489.663.800,15. Desse montante, R$ 444.324.849,33 correspondem à dotação orçamentária (cotas mensais, os chamados duodécimos, da competência de janeiro a junho de 2021) e R$ 45.338.950,82 se referem a multas e penalidades pecuniárias determinadas pela Justiça Eleitoral (arrecadação da competência de dezembro de 2020 a maio de 2021).

Os recursos inicialmente previstos na dotação orçamentária, no valor de R$ 447.546.657,00 para seis meses são diferentes dos efetivamente distribuídos (creditados nas contas dos partidos), uma vez que algumas legendas tiveram descontos relativos a multas e a bloqueios, cujos valores foram destinados ao Tesouro. Confira aqui os números e valores distribuídos mês a mês.

O Partido Social Liberal (PSL) foi a legenda mais beneficiada com os duodécimos do Fundo Partidário neste primeiro semestre, tendo sido contemplado com mais de R$ 57 milhões, seguido do Partido dos Trabalhadores (PT), que recebeu R$ 48,7 milhões. O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ocupa a terceira posição, tendo recebido cerca de R$ 30 milhões. :: LEIA MAIS »

Partidos devem atualizar lista de filiados até a próxima segunda-feira (12)

Termina na próxima segunda-feira (12) o prazo para que os 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizem as respectivas listas de filiados por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia). As relações devem conter as datas de filiação, os números dos títulos e os nomes dos filiados, entre outras informações.

A regra está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), segundo a qual as legendas devem informar a lista com os dados dos filiados sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro. Se a relação de filiados não for atualizada até a data-limite fixada, a filiação constante da última relação remetida à Justiça Eleitoral (JE) permanecerá inalterada.

De acordo com o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro, a filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos. “O candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência da eleição. Por isso, o sistema Filia auxilia a Justiça Eleitoral a verificar umas dessas condições de elegibilidade, que é a filiação partidária”, explica Alencastro. :: LEIA MAIS »

MP recomenda que agências bancárias de Feira de Santana aceitem abertura de conta dos partidos políticos

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da promotora de Justiça Luciana Machado dos Santos Maia, recomendou aos gerentes das agências bancárias situadas na 154ª Zona Eleitoral de Feira de Santana que realizem abertura de contas bancárias específicas para movimentação financeira da campanha eleitoral dos partidos políticos e candidatos. A recomendação foi expedida para as agências bancárias do Banco Itaú, Santander, Bradesco, Superintendência da Caixa Econômica e do Banco do Brasil. “De acordo com a Resolução 23.607/2019, as instituições financeiras são obrigadas a acatar, em até três dias, o pedido de abertura de conta de qualquer candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo e à cobrança de taxas ou de outras despesas de manutenção”, destacou a promotora de Justiça. :: LEIA MAIS »

MP recomenda a partidos políticos de Feira de Santana e Serra Preta adoção de medidas de prevenção durante pandemia

O Ministério Público estadual recomendou aos candidatos e dirigentes dos partidos políticos e coligações dos municípios de Feira de Santana e Serra Preta uma série de medidas necessárias para evitar a disseminação da pandemia do coronavírus. A recomendação também foi expedida para as administrações municipais e para os agentes das Polícias Militar e Civil. “Apesar da retomada de várias atividades, a pandemia de coronavírus persiste, devendo ser observadas as recomendações sanitárias, inclusive com o intuito de evitar situações de aglomeração em lugares públicos e de convívio social”, destacou a promotora de Justiça Nayara Valtércia Gonçalves Barreto, autora das recomendações.

Ela ressaltou que os atos de propaganda eleitoral suscetíveis de gerar aglomeração de pessoas a exemplo de comícios, carreatas, passeatas e reuniões deverão ser realizados mediante planejamento para que atendam às normas vigentes em razão da pandemia, tais como distanciamento social e uso obrigatório de máscaras. “Os partidos também devem evitar a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, em respeito às pessoas convalescentes, hospitalizadas, crianças, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista e animais, que são extremamente prejudicados pela agressividade sonora dos estouros”, afirmou. :: LEIA MAIS »

Repasse do Fundo Partidário no mês de março chega a R$ 76 milhões

Dos 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 21 receberão um total de R$ 76.875.422,50 de recursos do Fundo Partidário no mês de março de 2019. A mudança na distribuição ocorreu em virtude da cláusula de desempenho, também conhecida como cláusula de barreira, que estabeleceu novas normas para o acesso das siglas aos recursos do Fundo e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Esta é a primeira vez que a cláusula de barreira é aplicada na integralidade dos valores do Fundo. Conforme previsto na Emenda Constitucional nº 97/2017, que estabeleceu a cláusula, o desempenho eleitoral exigido das legendas será gradual e alcançará seu ápice nas Eleições de 2030.

Do valor total relativo ao mês de março, R$ 67.504.228,58 são de dotações orçamentárias da União (duodécimos), e os outros R$ 9.371.193,92 correspondem à arrecadação oriunda de multas e penalidades pecuniárias referentes a fevereiro de 2019, aplicadas nos termos do Código Eleitoral (Lei n°4.737/1965). Com o novo cenário normativo, apenas os seguintes partidos receberão os recursos do Fundo em 2019: PSL, PT, PSDB, PSD, PP, PSB, MDB, PR, PRB, DEM, PDT, PSOL, Novo, Pode, PROS, PTB, Solidariedade, AVANTE, PPS, PSC e PV. O PSL é a agremiação que receberá a maior fatia de duodécimos no mês de março: R$ 9.143.943,58. Já o PT obterá R$ 7.743.648,66 e o PSDB, R$ 4.786.822,11.

Já as outras 14 siglas (Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC) estão impossibilitadas  de receber recursos do Fundo Partidário desde o dia 1° de fevereiro deste ano, pois não alcançaram a cláusula de barreira estabelecida para as Eleições de 2018. Somente têm direito a receber o Fundo, as agremiações que atingiram pelo menos 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades federativas, com no mínimo 1% de votos válidos em cada uma delas. Ou, ainda, as siglas que elegeram ao menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação.



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