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:: ‘cota de gênero’

MP Eleitoral defende cassação de vereadores do PSB em Central por fraude à cota de gênero

mulheres na política

Foto: Ascom/PRPR

O Ministério Público Eleitoral defende que houve fraude à cota de gênero na apresentação de seis candidatas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) para disputar o cargo de vereador em Central (BA), nas eleições de 2020. Como consequência, todo os candidatos eleitos pela chapa devem ser cassados. Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o órgão defende haver provas suficientes para demonstrar que a legenda lançou candidaturas fictícias de mulheres. O caso foi analisado nessa terça-feira (19), pelo plenário do TSE, mas acabou suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Segundo consta na ação, as seis candidatas obtiveram votação inexpressiva – variando entre 16 e 58 votos – e apresentaram prestação de contas semelhantes, com receitas entre R$ 315 e R$ 415. Além disso, registraram gatos com material de campanha às vésperas das eleições e após o ajuizamento da ação contestando as candidaturas. Outro indício da fraude, segundo o MP Eleitoral, é o fato de algumas delas terem realizado campanha nas redes sociais apenas para o candidato a prefeito, sem mencionar suas próprias candidaturas.

“Os precedentes firmados pelo TSE sobre a matéria – votação pífia, gastos inexpressivos de campanha, prestações de contas padronizadas, com despesas lançadas apenas às vésperas do pleito – aliados ao uso de redes sociais não para apresentar a própria candidatura e pedir votos para si, mas apenas para a chapa majoritária, são mais do que circunstâncias indiciárias da fraude”, afirma o procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, no parecer. A legislação obriga os partidos a registrarem ao menos 30% de mulheres para disputar o cargo de vereador. Para o PGE, todos os elementos presentes no caso comprovam a fraude a essa regra, assim como a participação dos investigados “que agiram com união de esforços”.

Durante o julgamento, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, divergiu do relator para acolher o parecer do MP Eleitoral e reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), que havia afastado a fraude. Segundo ele, o partido tentou disfarçar a irregularidade, que fica evidente com a análise de outros elementos, como o fato de algumas das mulheres serem parentes de outros candidatos e nunca terem pedido votos para suas campanhas, embora fossem ativas nas redes sociais. “O somatório de todas as essas evidências demonstram a existência de fraude”, pontuou. :: LEIA MAIS »

Sub-representação feminina nos municípios caiu mais da metade após cota de gênero

Sub-representação feminina nos municípios caiu mais da metade após cota de gênero

Foto: Divulgação/TSE

Nas eleições municipais mais recentes, em 2020, 30 municípios brasileiros elegeram a primeira mulher vereadora em 20 anos. No entanto, de acordo com dados da Justiça Eleitoral, 21 municípios brasileiros não elegeram nenhuma mulher como vereadora desde a virada do século, em 2000.

Apesar de ainda surpreender o fato de as mulheres – que são maioria na sociedade – não estarem proporcionalmente representadas na política, esse número de duas dezenas de cidades sem vereadoras em 24 anos ofusca um grande avanço, uma vez que, de 2000 a 2016, o número de cidades que não elegeram vereadoras era ainda maior, um total de 51 municípios.

Os números permitem afirmar, portanto, que houve uma queda de 58,82% na sub-representação feminina nas casas legislativas municipais entre as duas últimas eleições.

A quantidade de cidades sem representação feminina na política municipal ainda é alarmante. Em 2020, por exemplo, o número de câmaras 100% masculinas chegou a 846 municípios. Contudo, essa soma fica bem abaixo dos 2.072 municípios sem vereança feminina em 2008.

Maior número de candidatas :: LEIA MAIS »

TSE cassa vereadores por fraude à cota de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (3), anular os votos e cassar os diplomas dos suplentes e dos vereadores eleitos pelo Partido Liberal em Cascavel (PR) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. O Tribunal também cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para as vagas na Câmara de Vereadores e a execução imediata da decisão.

A cota de gênero está prevista na Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/97). A norma determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo em uma eleição.

Candidatas fictícias

No julgamento de hoje, o Plenário acompanhou, de modo unânime, o voto do relator, ministro Carlos Horbach, pela rejeição dos recursos apresentados pelos candidatos do PL contra a decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que considerou configurada a burla à cota de gênero no episódio. :: LEIA MAIS »



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