:: ‘Justiça Eleitoral’
Partidos têm até esta segunda-feira para entregar prestação de contas de 2024

Foto: Reprodução/TRE-BA
Se encerra nesta segunda-feira (30) o prazo para os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral a prestação de contas do exercício financeiro de 2024. A entrega é obrigatória e deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
Conforme a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o balanço contábil do diretório nacional da legenda deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os diretórios estaduais dos partidos devem encaminhar a prestação de contas aos tribunais regionais eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais.
Além disso, a Justiça Eleitoral deve determinar, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, que se faça a afixação desses documentos no cartório eleitoral.
Documentação exigida
A prestação de contas partidária é fiscalizada pela Justiça Eleitoral, que analisa se as informações apresentadas refletem a real movimentação financeira da legenda, incluindo receitas, despesas e a aplicação de recursos públicos, como os do Fundo Partidário. O processo tem caráter jurisdicional e deve incluir os dados informados no SPCA, bem como os documentos comprobatórios exigidos. :: LEIA MAIS »
Mais de 254 mil títulos eleitorais são cancelados na Bahia

Foto: Reprodução/TRE-BA
Na Bahia, 254.831 títulos foram cancelados pela Justiça Eleitoral devido à ausência em três eleições consecutivas, sem apresentação de justificativa nem pagamento das multas correspondentes. Em Salvador, maior colégio eleitoral do estado, foram 58.945 documentos cancelados. Os dados estão disponíveis no Portal de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Eleitoras e eleitores com pendências tiveram 60 dias, a partir de 20 de março de 2025, para regularizar a situação e evitar o cancelamento automático da inscrição. O cancelamento foi efetivado entre os dias 30 de maio e 2 de junho de 2025, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.737/2024 e no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral nº 1/2025.
Como consultar e regularizar a situação eleitoral
A situação eleitoral pode ser verificada gratuitamente pelo aplicativo e-Título, pelo site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), pelo telefone ou WhatsApp (71) 3373-7000, ou presencialmente nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral. :: LEIA MAIS »
Partidos devem enviar prestações de contas de 2024 até 30 de junho

Foto: Divulgação/TSE
Os partidos políticos têm até 30 de junho para encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2024. O envio é obrigatório e deve ser feito exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
De acordo com a artigo 32 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o balanço contábil do diretório nacional da legenda deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos diretórios estaduais, aos tribunais regionais eleitorais (TREs), e dos diretórios municipais das agremiações, aos juízes eleitorais.
Além disso, a Justiça Eleitoral deve determinar, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, que se faça a afixação dos mesmos no cartório eleitoral.
Documentação exigida
A prestação de contas partidária é fiscalizada pela Justiça Eleitoral, que analisa se as informações apresentadas refletem a real movimentação financeira da legenda, incluindo receitas, despesas e a aplicação de recursos públicos, como os do Fundo Partidário. O processo tem caráter jurisdicional e deve incluir os dados informados no SPCA bem como os documentos comprobatórios exigidos.
A Resolução TSE nº 23.604, de dezembro de 2019, estabelece os itens que devem compor a prestação de contas.
Entre eles estão:
– Relação identificando o presidente da agremiação, o tesoureiro ou aqueles que desempenharam funções equivalentes, bem como aqueles que os tenham efetivamente substituído no exercício financeiro da prestação de contas; :: LEIA MAIS »
Mais de 5,2 milhões de eleitores precisam regularizar o título até 19 de maio

Foto: Reprodução/TSE
Até a última sexta-feira (28), 41.001 pessoas procuraram a Justiça Eleitoral (JE) e regularizaram a situação do título de eleitor. Elas garantem, assim, o direito de votar e de tomar posse em concurso público, entre outros diversos direitos de cidadania. Mas ainda faltam 5,2 milhões de eleitoras e eleitores faltosos que devem ficar em dia com a JE até 19 de maio. Fique atento ao prazo: falta pouco mais de um mês.
Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou e não pagou a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas, sendo cada turno contado como um pleito, incluindo os suplementares. Caso não regularize a situação, pode ter o título cancelado.
De acordo com as estatísticas disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a maioria de eleitores faltosos é homem (58%). Quanto ao grau de instrução, o maior número de pessoas com o título irregular corresponde a quem não completou o ensino fundamental (30,33%).
Já por faixa etária, os jovens de 25 a 29 anos lideram a lista de faltosos. No caso das pessoas que usam o nome social no título, mais de 3 mil estão em situação irregular, e, entre os eleitores com deficiência, mais de 39 mil não estão quites com a Justiça Eleitoral.
A situação do título eleitoral deve ser verificada somente nos canais oficiais da JE:
– Autoatendimento Eleitoral (nos portais do TSE ou dos TREs);
– aplicativo e-Título; ou
– pessoalmente, em um cartório eleitoral. :: LEIA MAIS »
José Ronaldo tem contas eleitorais da campanha 2024 aprovadas pela Justiça Eleitoral

José Ronaldo (UB) – Foto: Reprodução/TSE
A Justiça Eleitoral aprovou sem nenhuma ressalva a prestação de contas relativa à campanha eleitoral de 2024 do prefeito eleito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho (União Brasil). A sentença foi anunciada pela 154ª Zona Eleitoral de Feira de Santana.
Em parecer conclusivo, a unidade técnica da Justiça Eleitoral não apontou impropriedades ou irregularidades nas contas analisadas e apresentou manifestação pela aprovação das contas, sem nenhuma ressalva. E o Ministério Público manifestou-se pelo julgamento com aprovação das contas apresentadas.
A juíza eleitoral Anna Ruth Nunes Menezes Bispo ressaltou em sua sentença que o prefeito eleito José Ronaldo cumpriu as disposições exigidas pela Lei das Eleições nº 9.504/97 e no Art. 74, I da Resolução TSE nº 23.607/2019, julgando aprovadas as contas da campanha de 2024. :: LEIA MAIS »
Justiça Eleitoral treinou 1,5 milhão de mesários para o 1º turno das Eleições Municipais de 2024

Foto: Divulgação/TSE
O prazo para o treinamento dos mesários terminou neste sábado (5), às 23h59. Ao todo, a Justiça Eleitoral treinou 1.516.027 mesárias e mesários para as Eleições Municipais de 2024.
Desse total, 1.043.840 pessoas finalizaram o treinamento na plataforma EaD e no aplicativo Mesários, ambos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, 472.187 mesárias e mesários foram treinados de forma presencial até o dia 4 de outubro pelos cartórios eleitorais.
Treinamento on-line e presencial
O treinamento não é pré-requisito para a atuação na seção eleitoral, uma vez que eleitoras e eleitores na fila de votação podem ser convocados para atuar como mesários em caso de ausência, segundo o previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Funções
A atuação das mesárias e dos mesários é fundamental para o fortalecimento da democracia e da cidadania. Além de reforçar a transparência e a legitimidade das eleições, as mesárias e os mesários auxiliam as eleitoras e os eleitores e contribuem ativamente para a eficiência do processo eleitoral. :: LEIA MAIS »
Zé Neto tem mais 11 minutos de direito de resposta concedidos pela Justiça

Zé Neto (PT) – Foto: Reprodução/TSE
Uma nova decisão da Justiça Eleitoral de Feira de Santana garantiu ao candidato a prefeito Zé Neto (PT), da coligação Pra Fazer o Futuro Acontecer, mais 11 minutos de inserção em direito de resposta ao eleitorado.
Após o candidato José Ronaldo (UB), da coligação O Amor Sempre Vence, veicular impulsionamento nas redes sociais de propaganda responsabilizando o adversário pela fila de regulação, com o intuito de degradar a imagem do candidato; e imputar ao adversário fato sabidamente inverídico ao utilizar depoimento de uma senhora, que sequer se prova que é eleitora e ou reside na cidade, para dizer que alguém disse a ela que Zé Neto é o dono do Hospital Clériston Andrade, o juiz Roque Ruy Barbosa, considerou que “a propaganda impugnada divulgou conteúdo descontextualizado, com afirmações prejudiciais à imagem do candidato”, além de ultrapassar “os limites referentes aos direitos à livre manifestação do pensamento e à liberdade de expressão”.
Com isso, Zé Neto terá 10 minutos de inserção na TV e 1 minuto no Facebook, em resposta à acusação de que é responsável pelo sistema de regulação, bem para responder a falsa acusação de que é dono do Hospital Clériston Andrade. :: LEIA MAIS »
Zé Neto tem mais de 12 minutos de direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral

Foto: Paulo Amaral
O candidato a prefeito da coligação Pra Fazer o Futuro Acontecer, Zé Neto (PT), teve direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral de Feira de Santana, após o candidato José Ronaldo (União Brasil), da coligação O Amor Sempre Vence, veicular notícias falsas nos programas de TV e rádio durante o pleito eleitoral.
A sentença, assinada pelo juiz Roque Ruy Barbosa, garantirá direito de resposta a Zé Neto após a coligação adversária imputar ao candidato responsabilidade pela realização de blitz e pela privatização dos pátios do DETRAN, em Feira de Santana. Também pela falsa veiculação de acusação já apurada e arquivada pelo Ministério Público, em 2012, “de uma armação politiqueira” referente à “rachadinha” atribuída a Zé Neto, “mas, que, no decorrer da apuração, constatou a falsidade e adulteração da gravação utilizada para embasar a denúncia”.
No total, Zé Neto terá direito a 12 minutos e 30 segundos de inserção, distribuídos em 5 minutos (1 minuto para cada inserção, sendo quatro vezes na TV e uma no rádio) para responder a falsa acusação das blitzes do DETRAN, e 7 minutos e 30 segundos (15 inserções de 30 segundos cada) referente à falsa acusação de “rachadinha”. :: LEIA MAIS »






