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Cláusula de barreira será aplicada a partir de fevereiro

Cláusula de barreira será aplicada a partir de fevereiro

Foto: Divulgação

Os partidos políticos que não alcançaram a cláusula de barreira nas eleições de 2018 ficarão impossibilitados de receber recursos do Fundo Partidário a partir de 1° de fevereiro do ano que vem. O entendimento unânime foi firmado nesta quarta-feira (19) pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao analisar petição protocolada pela Rede Sustentabilidade (REDE). A legenda afirmou que, por ter sido criada há pouco tempo, não conseguiu atender as disposições constitucionais introduzidas no ordenamento jurídico pelo artigo 3º da Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017, que instituiu a cláusula de barreira, também conhecida como cláusula de desempenho. O partido questionou o TSE quanto à data-limite de acesso ao Fundo Partidário “com vistas a permitir um planejamento financeiro”. A cláusula de desempenho estabeleceu novas normas de acesso dos partidos políticos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão. O desempenho eleitoral exigido das legendas partidárias será aplicado de forma gradual e alcançará seu ápice nas eleições de 2030, conforme previsto na EC nº 97/2017.

Na sessão plenária realizada na noite de ontem (18), o TSE determinou que o resultado obtido nas Eleições 2018 para a composição da Câmara dos Deputados será o considerado para aplicação da cláusula de barreira na legislatura de 2019 a 2022. De acordo com as alíneas “a” e “b” do inciso I do parágrafo 1º do artigo 3º da EC nº 97/2017, terão acesso aos benefícios os partidos que obtiverem, no mínimo, 1,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos nove deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados. :: LEIA MAIS »

TSE altera resolução que trata da arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (1º) a Resolução TSE nº 23.575/2018, que altera dispositivos da Resolução TSE nº 23.553/2017, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como sobre a prestação de contas nas eleições. A principal mudança, prevista no parágrafo 4º do artigo 21 da norma, determina que os partidos políticos devem destinar ao financiamento de campanhas de suas candidatas no mínimo 30% dos gastos totais contratados nas campanhas eleitorais com recursos do Fundo Partidário.

A nova redação do dispositivo determina ainda que estão incluídos nesse total de 30% o que estabelece o inciso V do artigo 44 da lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). O dispositivo determina que os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total”.  As alterações determinadas na Resolução nº 23.575/2018 foram implementadas após decisão tomada pelo TSE em maio, quando o plenário confirmou que os partidos políticos deverão reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar candidaturas femininas.

A decisão veio em resposta à consulta formulada por um grupo de 14 parlamentares, 8 senadoras e 6 deputadas federais. Elas indagaram se a parcela de financiamento destinada a campanhas femininas e o tempo de rádio e TV deveriam seguir o mínimo de 30% previsto nas chamadas cotas de gênero. O percentual corresponde à proporção mínima obrigatória de candidaturas femininas por cada partido, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O questionamento apresentado aos ministros do TSE levou em conta recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617, determinou que fossem destinados pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário às campanhas de candidatas, sem fixar percentual máximo.

Em julho deste ano, o Plenário do TSE acolheu, por unanimidade, a proposta do ministro do TSE Luís Roberto Barroso para que os recursos destinados pela Justiça Eleitoral às campanhas de mulheres sejam utilizados exclusivamente no interesse delas para as campanhas femininas. O ministro Barroso disse à época que, “caso não fosse estabelecida essa regra, seriam criadas brechas para fraudes”. A ideia, segundo ele, não é impedir o pagamento de despesas comuns nas chamadas “dobradinhas” com candidatos, nem engessar as campanhas femininas, mas impedir o desvirtuamento das cotas de gênero.

Partidos têm até dia 30 para entregar prestações de contas

Termina às 23h59 da próxima segunda-feira (30) o prazo para que os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentem à Justiça Eleitoral as respectivas prestações de contas referentes ao exercício financeiro e contábil de 2017. Até esta quarta-feira (24), apenas o Partido Ecológico Nacional (PEN) havia prestado contas à Corte.

No Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), nove agremiações já realizaram o encerramento relativo a 2017, mas ainda não entregaram as demais peças por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Pelas normas em vigor, além de lançar gastos e receitas por meio do SPCA, para estarem quites com a Justiça Eleitoral os partidos têm de enviar notas fiscais e recibos por meio do PJe.

Os partidos que não prestarem contas terão o repasse do fundo partidário suspenso. Os diretórios nacionais das siglas devem apresentar ao TSE as respectivas prestações de contas. Os estaduais precisam entregá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os municipais nas zonas eleitorais.

Partidos devem entregar lista de filiados até o dia 13 de abril

Os 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até o próximo dia 13 de abril para enviar a relação atualizada de seus filiados em todo o país. Essa regra é prevista na Lei nº 9.096/1995, segundo a qual as legendas devem entregar, anualmente, a lista aos juízes eleitorais de cada localidade sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro.

A filiação partidária é um dos requisitos para o registro de candidatura a cargos eletivos. Assim, para concorrer, o candidato deverá estar filiado à legenda pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência. As eleições deste ano ocorrerão no dia 7 de outubro, sendo assim, o prazo de filiação é dia 7 de abril.

Além dos nomes dos filiados, a lista deve trazer informações como a data da filiação e o número do título de eleitor de cada um, bem como a seção eleitoral em que aqueles filiados estão inscritos para votar. A lei também delegou à Justiça Eleitoral a função de publicar essas listas e arquivá-las.

Partidos deverão usar sistema SPCA para apresentar prestação de contas à Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta aos diretórios municipais e estaduais dos partidos políticos para a obrigatoriedade de uso do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) na elaboração e apresentação de suas prestações de contas anuais relativas ao exercício de 2017, inclusive para as Declarações de Ausência de Movimentação de Recursos, a serem apresentadas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril deste ano.

O uso obrigatório do SPCA é determinado no art. 29 da Resolução-TSE nº 23.464, de 17 de dezembro de 2015, e tem como principais objetivos a  celeridade, uniformização, transparência, melhoria da fiscalização e controle das finanças e do patrimônio dos partidos políticos.

O SPCA encontra-se disponível na página da Justiça Eleitoral na internet desde dezembro/2016, podendo ser acessado por meio do endereço http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-anuais-spca. O sistema deve ser utilizado de forma on line, mediante prévio cadastramento, no próprio site, pelos dirigentes partidários.

O Tribunal alerta ainda acerca da obrigatoriedade de uso, por todas as instâncias partidárias, da escrituração contábil digital (ECD) e o encaminhamento pelo Sistema Público de Escrituração Digital  (SPED), independentemente da existência ou não de movimentação financeira, consoante disposto nos artigos 25 a 27 da Resolução TSE nº 23.464/2015.

Os partidos que não utilizarem o SPCA e a ECD/SPED poderão ter suas contas julgadas não prestadas, consoante disposto no artigo 46, inciso IV, alínea “b”, da Resolução TSE nº 23.464/2015.

Por derradeiro ressalta-se que as prestações de contas dos Diretórios Estaduais deverão ser obrigatoriamente apresentadas por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe, devendo-se, para tanto,  observar o instituído pela Resolução TRE/BA nº 04/2017 e Portaria TRE/BA nº 453/2017.

Partidos têm até sexta para enviar lista de filiados ao TSE

O prazo para os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviarem a lista de filiados atualizada se encerra nesta sexta-feira (13/10). O envio é realizado via internet (http://filiaweb.tse.jus.br/filiaweb/). O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) destaca que a interrupção das atividades das secretarias do tribunal e dos cartórios eleitorais nos dias 12 e 13 de outubro (Portaria nº 605/2016) não interfere no envio da lista.

Para envio da lista, o partido precisará possuir senha de acesso ao Filiaweb, que pode ser adquirida nos cartórios até esta quarta (11/10). O envio da lista atualizada de filiados deve ser realizado duas vezes por ano, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).  Caso o partido não envie a lista até sexta-feira (13/10), ficará valendo a última relação arquivada na Justiça Eleitoral.

Partidos deverão emitir recibos pelo Sistema de Prestação de Contas Anuais

Os partidos políticos devem ficar atentos para uma importante mudança na emissão de recibos de doação nas suas contas anuais à Justiça Eleitoral. Atualmente, os referidos recibos são emitidos pelo Sistema de Requisição de Recibos Anuais (SRA).

Tendo em vista que todos os níveis de direção partidária são obrigados a utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) para o registro da sua prestação de contas, no exercício financeiro de 2017, a partir de 1º de junho o SRA será integrado ao SPCA.

Devido a essa mudança, a Justiça Eleitoral informa aos partidos políticos que o SRA estará indisponível para a emissão, cancelamento ou consulta aos recibos de doação nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2017.

Partidos políticos devem enviar lista atualizada de filiados até segunda-feira

Termina no dia 17 de abril o prazo para os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviarem a relação atualizada de seus filiados. Todos os anos, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), as legendas têm até a segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano para fazer a atualização. A lei determina que as listas devem ser enviadas aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, com a relação dos nomes de todos os seus filiados. Alem disso, devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos.

Um dos requisitos para o registro de candidatura a cargos eletivos é a prova de filiação partidária. Para concorrer, o candidato deverá estar filiado à legenda pela qual pretende concorrer há pelo menos um ano antes do pleito.

Filiaweb

As informações são enviadas eletronicamente por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária. Após receber a relação dos filiados, o TSE inicia o procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, destaca as pessoas que figuram no sistema como ligadas a mais de uma legenda.

A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada.

Filiados

A última listagem entregue à Justiça Eleitoral, em outubro do ano passado, está disponível no sistema Filiaweb e contabiliza 16.623.411 eleitores filiados a partidos políticos.

Segundo a última relação, a legenda com o maior número de filiados é o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), com 2.401.556 (14,44%) inscritos. O Partido dos Trabalhadores (PT) ocupa a segunda posição, com 1.586.521 (9,54%) filiados. Já as agremiações que têm o menor número de inscritos são o Partido da Causa Operária (PCO) com 2.937 (0,018%) e o Partido Novo (NOVO), com 8.822 (0,053%) filiados.

“Prestação de Contas Partidárias” será tema de reunião no TRE

Prstação de Contas TREO Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) receberá, nesta quinta-feira (30/3), representantes de partidos políticos para reunião sobre os aspectos técnicos da Resolução TSE nº 23.464/15, com enfoque nas últimas alterações ocorridas. A Resolução trata da Prestação de Contas Partidárias Anual.

O evento acontecerá na Sala de Sessões do Tribunal, com início previsto para 14h, e será coordenado pela Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TRE-BA, por meio da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias (COEPA).

Após a exposição da matéria, será aberto espaço para perguntas dos participantes. De acordo com a organização do evento, é aconselhável que os representantes dos partidos compareçam acompanhados do corpo administrativo, contábil e jurídico, já que os assuntos abordados serão correlatos a essas áreas. Outros esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail secop@tre-ba.jus.br.

Fundo Partidário: legendas dividem R$ 66,2 milhões em fevereiro

O Fundo Partidário distribuiu R$ 59.609.502,27 em duodécimos referentes a fevereiro deste ano aos 35 partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu a maior parte, R$ 7.866.826,90. O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) obteve R$ 6.453.403,47 e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) recebeu R$ 6.646.776,12.

Quatorze partidos políticos tiveram valores bloqueados, correspondentes aos parlamentares que migraram para o Partido da Mulher Brasileira (PMB). Do PT foram bloqueados R$ 197.883,79 e, do PMDB, R$ 26.503,50. O Partido Democrático Trabalhista (PDT) teve bloqueados R$ 111.389,46;  R$ 113.844,38 do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); R$135.045,87 do Partido Verde (PV); R$ 34.906,73 do Partido Social Cristão (PSC); R$ 36.567,24 do Partido da Mobilização Nacional (PMN); R$ 26.883,82 do Partido Trabalhista Cristão (PTC); R$ 49.690,14 do Partido Social Democrata Cristão (PSDC); R$ 34.409,71 do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB); R$ 101.220,87 do Partido Republicano Progressista (PRP); R$ 63.821,90 do Partido Social Liberal (PSL); R$ 147.004,11 do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e R$ 21.149,37 do Solidariedade (SD).

Dos valores arrecadados com o pagamento de multas eleitorais no mês de janeiro foi revertido às legendas o montante de R$ 6.580.439,34. O PT, o PSDB e o PMDB também foram os partidos que mais receberam, tendo sido distribuídos, respectivamente, os valores de R$ 868.541,84, R$ 733.688,02 e R$ 712.015,53.

Fundo Partidário

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é composto por recursos de diversas fontes. Entram para o fundo multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; recursos financeiros destinados por lei de maneira permanente ou eventual aos partidos políticos e doações de pessoa física ou jurídica que tenham sido efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário. Somam-se a esses valores as dotações orçamentárias da União calculadas a partir do número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35 – em valores de agosto de 1995.

As doações de pessoas físicas e jurídicas para a constituição do Fundo Partidário podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal dos partidos políticos, que são obrigados a remetê-las à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido, junto com o demonstrativo de seu recebimento e destinação e o balanço contábil. Outras doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente.

A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser registrada junto ao TSE. O Tesouro Nacional depositará, mensalmente, os duodécimos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras penalidades em dinheiro, previstas na legislação eleitoral.

Segundo a lei, 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE, e 95% do total do Fundo Partidário devem ser distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Mudanças

A Lei nº 13.165/2015 promoveu algumas mudanças na aplicação do Fundo Partidário e a sua destinação, visando incentivar a participação feminina na política.

Segundo o novo texto, os recursos do fundo deverão ser aplicados “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total”.

As verbas do Fundo Partidário devem ser aplicadas na manutenção das sedes e serviços do partido e pagamento de pessoal, respeitando-se os limites de 50% para o órgão nacional e de 60% para cada órgão estadual e municipal. As agremiações também podem utilizar os valores recebidos para propaganda doutrinária e política, alistamento e campanhas eleitorais, criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política. Para essas atividades deve ser aplicado, no mínimo, 20% do total recebido.

Prestação de Contas

Os repasses do Fundo Partidário podem ser suspensos caso a prestação de contas anual pelo partido não tenha sido feita ou tenha sido reprovada pela Justiça Eleitoral. A prestação de contas anual é determinada pela Constituição Federal e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/1995). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.

As prestações de contas devem conter a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

Os valores repassados aos partidos políticos são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico. A consulta pode ser realizada por meio do acesso ao sítio eletrônico do TSE na internet, clicando aqui e aqui.

Sistema de Prestações de Contas Anuais começa a vigorar a partir de 1º de janeiro

ContasPartidos políticos no âmbito nacional, estadual e municipal deverão, a partir de 1º de janeiro de 2017, utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), disponibilizado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para registro tempestivo de seus fatos contábeis. A prestação de contas do exercício financeiro de 2017deverá ocorrer até 30 de abril de 2018.

Para acessar o sistema, o usuário deverá realizar previamente a qualificação do prestador de contas e inserir manualmente as informações obrigatórias. A utilização do SPCA permitirá maior e melhor controle das finanças e da contabilidade dos partidos, alcançando assim, mais transparência nas prestações de contas anuais partidárias. O uso do sistema é disciplinado pelo art. 29 da Resolução-TSE nº 23.464, de 17 de dezembro de 2015.

Everaldo Anunciação acusa procurador-geral de está a serviço da FiESP e partidos políticos

Everaldo AnunciaçãoO presidente do PT/Bahia Everaldo Anunciação acusa o procurador geral da República Deltan Dallagnol de, “juntamente com outros integrantes da justiça, está a serviço do PSDB, FIESP e outros grupos para perseguir o ex-presidente Lula”.

Everaldo destaca, por exemplo, o que o próprio procurador afirma nas argumentações contra o ex-presidente: “Não temos provas cabais de que Lula é o efetivo proprietário, no papel, do apartamento”.

A tese do procurador é uma aberração jurídica,-afirma o presidente- lembrando que políticos do PSDB,PMDB e DEM( José Serra, Aécio Neves,Agripino Maia, dentre outros) citados na Lava Jato continuam impunes.

O presidente do PT diz que “diante deste espetáculo judicial-midiático ficou provado, mais uma vez, que o principal objetivo é tentar evitar que Lula, primeiro lugar em todas as pesquisas de intenção de votos, se candidate à presidência da república para governar para quem mais precisa”.

Everaldo entende que “o povo brasileiro e baiano sempre reconhecerão todo o legado que ele construiu como presidente da República, colocando o Brasil em outro patamar internacional e melhorando a vida de milhões de pessoas”.

Legendas recebem mais de R$ 68,5 milhões do Fundo Partidário em agosto

Fundo PartidárioNo mês de agosto, o Fundo Partidário pagou R$ 68.500.340,55 aos 35 partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desse total, R$ 60.375.717,76 referem-se ao duodécimo (valor do orçamento dividido em 12 partes iguais, disponibilizados mensalmente) do mês de agosto. Os outros R$ 8.124.622,79 são relativos aos valores arrecadados com o pagamento de multas eleitorais em julho.

A legenda que recebeu o maior montante em agosto foi o Partido dos Trabalhadores (PT), num total de R$ 9.052.432,52, sendo R$ 7.972.580,49 referentes ao duodécimo e R$ 1.072.852,03 relativos à arrecadação com multas. Já o Partido da Social Democracia (PSDB) obteve R$ 6.736.120,75 de duodécimo e R$ 906.464,42 de multas, totalizando R$ 7.642.585,17. O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), por sua vez, recebeu o terceiro maior montante: R$ 7.420.240,08, sendo R$ 6.540.147,35 referentes ao duodécimo e R$ 880.092,73 relativos às multas.

Bloqueios

Quatorze partidos políticos tiveram valores bloqueados, no total de R$ 1.115.119,57 – correspondentes aos votos dos parlamentares que migraram para o Partido da Mulher Brasileira (PMB), nos termos na Ação Cautelar nº 0600002-53.2016.6.00.0000 (PJe).

Desse montante, foram bloqueadas as seguintes quantias das agremiações: PT – R$ 200.545,22; PMDB – R$ 26.859,96; Partido Democrático Trabalhista (PDT) – R$ 112.887,59; Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) – R$ 115.375,52; Partido Verde (PV) – R$ 136.862,16; Partido Social Cristão (PSC) – R$ 35.376,21; Partido da Mobilização Nacional (PMN) – R$ 37.059,04; Partido Trabalhista Cristão (PTC) – R$ 27.245,39; Partido Social Democrata Cristão (PSDC) – R$ 50.358,44; Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) – R$ 34.872,50; Partido Republicano Progressista (PRP) – R$ 102.582,23; Partido Social Liberal (PSL) – R$ 64.680,27; Partido Republicano da Ordem Social (PROS) – R$ 148.981,23; e Solidariedade (SD) – R$ 21.433,81.

Fundo Partidário

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por recursos públicos e particulares, conforme previsto no artigo 38 da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). São eles: multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas; recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo; e dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de agosto de 1995.

As doações de pessoas físicas e jurídicas para a constituição do Fundo Partidário podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal, que remeterão, à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido, o demonstrativo de seu recebimento e destinação, juntamente com o balanço contábil. Outras doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente.

A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser registrada junto ao TSE. O Tesouro Nacional depositará, mensalmente, os duodécimos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras penalidades em dinheiro, previstas na legislação eleitoral.

Segundo a lei, 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE, e 95% do total do Fundo Partidário devem ser distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Mudanças

A Lei nº 13.165/2015 promoveu algumas mudanças no que se refere à aplicação do Fundo Partidário e a sua destinação como forma de incentivo à participação feminina na política.

Segundo o novo texto, os recursos do Fundo deverão ser aplicados: “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total”.

As verbas do Fundo Partidário devem ser aplicadas na manutenção das sedes e serviços do partido, pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os limites de 50% para o órgão nacional e de 60% para cada órgão estadual e municipal, propaganda doutrinária e política, alistamento e campanhas eleitorais, criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido.

Prestação de Contas

Os repasses do Fundo Partidário podem ser suspensos caso não seja feita a prestação de contas anual pelo partido ou esta seja reprovada pela Justiça Eleitoral. A prestação de contas anual é determinada pela Constituição Federal e pela Lei dos Partidos Políticos. De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.

As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

Acesse os valores repassados às legendas: duodécimos de agosto e multas de julho.

Fundo Partidário pagou mais de R$ 65 milhões aos partidos políticos em julho e junho

Fundo PartidárioO Fundo Partidário pagou R$ 65.981.047,08 aos 35 partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julho deste ano. Esse valor é referente a R$ 60.375.717,76 em duodécimos referentes ao mês de julho e R$ 5.605.329,32 a multas arrecadadas com as multas eleitorais pagas em junho.

Em relação ao recebimento de duodécimos, o Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu o maior R$ 7.972.580,49. O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) obteve R$ 6.540.147,35 e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) recebeu R$ 6.736.120,75.

Já os valores captados com o pagamento de multas eleitorais no mês de junho, o PT, o PMDB e o PSDB também foram os partidos que mais receberam, tendo sido distribuídos, respectivamente, os valores de R$740.180,71, R$ 607.192,44 e R$ 625.386,77.

Doze partidos políticos tiveram valores bloqueados, no total de R$ 824.963,78 – correspondentes aos parlamentares que migraram para o Partido da Mulher Brasileira (PMB). Desse montante, foram bloqueados do Partido dos Trabalhadores (PT) R$ 200.545,22; R$ 26.859,96 do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB); R$ 112.887,59 do Partido Democrático Trabalhista (PDT);  R$ 136.862,16 do Partido Verde (PV); R$ 35.376,21 do Partido Social Cristão (PSC); R$ 37.059,04 do Partido da Mobilização Nacional (PMN); R$ 27.245,39 do Partido Trabalhista Cristão (PTC); R$ 50.358,44 do Partido Social Democrata Cristão (PSDC); R$ 34.872,50 do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB); R$ 102.582,23 do Partido Republicano Progressista (PRP); R$ 148.981,23 do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e R$ 21.433,81 do Solidariedade (SD).

Fundo Partidário

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é composto por multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; de recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35 – em valores de agosto de 1995.

As doações de pessoas físicas e jurídicas para a constituição do Fundo Partidário podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal, que remeterão, à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido, o demonstrativo de seu recebimento e destinação, juntamente com o balanço contábil. Outras doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente.

A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser registrada junto ao TSE. O Tesouro Nacional depositará, mensalmente, os duodécimos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras penalidades em dinheiro, previstas na legislação eleitoral.

Segundo a lei, 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE, e 95% do total do Fundo Partidário devem ser distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Mudanças

A Lei nº 13.165/2015 promoveu algumas mudanças no que se refere à aplicação do Fundo Partidário e a sua destinação como forma de incentivo à participação feminina na política.

Segundo o novo texto, os recursos do fundo deverão ser aplicados: “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total”.

As verbas do Fundo Partidário devem ser aplicadas na manutenção das sedes e serviços do partido, pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os limites de 50% para o órgão nacional e de 60% para cada órgão estadual e municipal, propaganda doutrinária e política, alistamento e campanhas eleitorais, criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido.

Prestação de Contas

Os repasses do Fundo Partidário podem ser suspensos caso não seja feita a prestação de contas anual pelo partido ou reprovada pela Justiça Eleitoral. A prestação de contas anual é determinada pela Constituição Federal e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/1995). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.

As prestações de contas devem conter a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.