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:: ‘filiação partidária’

Bahia tem mais de 900 mil eleitores filiados a partidos políticos

Foto: Divulgação/TRE-BA

A Bahia possui 963.402 eleitores filiados a partidos políticos em todo o estado, segundo estatísticas da Justiça Eleitoral. Os dados são de maio de 2021. Das 34 legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Partido dos Trabalhadores (PT) é o que tem mais filiados: 85.816. Em seguida, estão o Democratas (DEM), com 81.148 pessoas, e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com 78.348 integrantes.

Já o Partido Republicano Progressista (PRP), o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e a Unidade Popular (UP) são as agremiações políticas com menos filiados. Os PRP e o PHS têm 19 membros, cada, enquanto a UP possui 83 membros.

Como se filiar

De acordo com a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), a filiação partidária é pré-requisito para se candidatar a cargo eletivo. A filiação é um vínculo estabelecido entre o filiado e o partido político. É quando o eleitor aceita e adota o programa de determinada agremiação partidária, passando a fazer parte dela. :: LEIA MAIS »

Partidos políticos devem enviar lista atualizada de filiados até segunda-feira

Termina no dia 17 de abril o prazo para os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviarem a relação atualizada de seus filiados. Todos os anos, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), as legendas têm até a segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano para fazer a atualização. A lei determina que as listas devem ser enviadas aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, com a relação dos nomes de todos os seus filiados. Alem disso, devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos.

Um dos requisitos para o registro de candidatura a cargos eletivos é a prova de filiação partidária. Para concorrer, o candidato deverá estar filiado à legenda pela qual pretende concorrer há pelo menos um ano antes do pleito.

Filiaweb

As informações são enviadas eletronicamente por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária. Após receber a relação dos filiados, o TSE inicia o procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, destaca as pessoas que figuram no sistema como ligadas a mais de uma legenda.

A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada.

Filiados

A última listagem entregue à Justiça Eleitoral, em outubro do ano passado, está disponível no sistema Filiaweb e contabiliza 16.623.411 eleitores filiados a partidos políticos.

Segundo a última relação, a legenda com o maior número de filiados é o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), com 2.401.556 (14,44%) inscritos. O Partido dos Trabalhadores (PT) ocupa a segunda posição, com 1.586.521 (9,54%) filiados. Já as agremiações que têm o menor número de inscritos são o Partido da Causa Operária (PCO) com 2.937 (0,018%) e o Partido Novo (NOVO), com 8.822 (0,053%) filiados.

TSE aprova mudança no estatuto do PTB sobre prazo de filiação partidária

TSENa sessão administrativa desta quinta-feira (8), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram pedido do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) para que a legenda possa fazer um ajuste, em seus estatutos, no prazo de filiação partidária. A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) reduziu de um ano para seis meses antes do pleito o prazo de filiação partidária, para que um postulante a candidato possa concorrer em uma eleição. É justamente essa a adequação que o partido pretende fazer.

Relator da solicitação do PTB, o ministro Gilmar Mendes disse que o artigo 20 da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) estabelece que é facultado ao partido político fixar em seu estatuto prazos de filiação partidária superiores aos especificados na lei, com vistas à candidatura a cargos eletivos. Enquanto o parágrafo único do citado artigo define que os prazos de filiação partidária fixados no estatuto do partido, com vistas à candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

“Com base na compreensão sistemática dessas regras, bem como no Direito Constitucional e elegibilidade, a Lei dos Partidos Políticos veda que, no ano das eleições, o estatuto seja alterado para aumentar o prazo de filiação partidária fixado em lei, não proibindo a redução quando a modificação simplesmente busca a compatibilização à novel legislação eleitoral, editada e promulgada em conformidade com o artigo 16 da Constituição Federal [que trata da anterioridade de um ano da lei que altera o processo eleitoral]”, ressaltou o relator.

Para o ministro Gilmar Mendes, a eventual negação do pedido do PTB poderia causar sérios prejuízos ao partido, pois os candidatos da legenda, que pleitearam o registro de candidatura nas eleições de 2016, respeitando o prazo legal de filiação partidária de seis meses, estariam inviabilizados de concorrer, em razão da norma estatutária de um ano atualmente em vigor.

“É importante essa decisão, porque nós temos notícias de que há vários registros de candidatura sendo impugnados justamente em razão deste prazo”, informou a ministra Luciana Lóssio, ao votar acompanhando o voto do relator.



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