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:: ‘fevereiro’

Fundo Partidário: legendas dividem R$ 66,2 milhões em fevereiro

O Fundo Partidário distribuiu R$ 59.609.502,27 em duodécimos referentes a fevereiro deste ano aos 35 partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu a maior parte, R$ 7.866.826,90. O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) obteve R$ 6.453.403,47 e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) recebeu R$ 6.646.776,12.

Quatorze partidos políticos tiveram valores bloqueados, correspondentes aos parlamentares que migraram para o Partido da Mulher Brasileira (PMB). Do PT foram bloqueados R$ 197.883,79 e, do PMDB, R$ 26.503,50. O Partido Democrático Trabalhista (PDT) teve bloqueados R$ 111.389,46;  R$ 113.844,38 do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); R$135.045,87 do Partido Verde (PV); R$ 34.906,73 do Partido Social Cristão (PSC); R$ 36.567,24 do Partido da Mobilização Nacional (PMN); R$ 26.883,82 do Partido Trabalhista Cristão (PTC); R$ 49.690,14 do Partido Social Democrata Cristão (PSDC); R$ 34.409,71 do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB); R$ 101.220,87 do Partido Republicano Progressista (PRP); R$ 63.821,90 do Partido Social Liberal (PSL); R$ 147.004,11 do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e R$ 21.149,37 do Solidariedade (SD).

Dos valores arrecadados com o pagamento de multas eleitorais no mês de janeiro foi revertido às legendas o montante de R$ 6.580.439,34. O PT, o PSDB e o PMDB também foram os partidos que mais receberam, tendo sido distribuídos, respectivamente, os valores de R$ 868.541,84, R$ 733.688,02 e R$ 712.015,53.

Fundo Partidário

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é composto por recursos de diversas fontes. Entram para o fundo multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; recursos financeiros destinados por lei de maneira permanente ou eventual aos partidos políticos e doações de pessoa física ou jurídica que tenham sido efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário. Somam-se a esses valores as dotações orçamentárias da União calculadas a partir do número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35 – em valores de agosto de 1995.

As doações de pessoas físicas e jurídicas para a constituição do Fundo Partidário podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal dos partidos políticos, que são obrigados a remetê-las à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido, junto com o demonstrativo de seu recebimento e destinação e o balanço contábil. Outras doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente.

A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser registrada junto ao TSE. O Tesouro Nacional depositará, mensalmente, os duodécimos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras penalidades em dinheiro, previstas na legislação eleitoral.

Segundo a lei, 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE, e 95% do total do Fundo Partidário devem ser distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Mudanças

A Lei nº 13.165/2015 promoveu algumas mudanças na aplicação do Fundo Partidário e a sua destinação, visando incentivar a participação feminina na política.

Segundo o novo texto, os recursos do fundo deverão ser aplicados “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total”.

As verbas do Fundo Partidário devem ser aplicadas na manutenção das sedes e serviços do partido e pagamento de pessoal, respeitando-se os limites de 50% para o órgão nacional e de 60% para cada órgão estadual e municipal. As agremiações também podem utilizar os valores recebidos para propaganda doutrinária e política, alistamento e campanhas eleitorais, criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política. Para essas atividades deve ser aplicado, no mínimo, 20% do total recebido.

Prestação de Contas

Os repasses do Fundo Partidário podem ser suspensos caso a prestação de contas anual pelo partido não tenha sido feita ou tenha sido reprovada pela Justiça Eleitoral. A prestação de contas anual é determinada pela Constituição Federal e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/1995). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.

As prestações de contas devem conter a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

Os valores repassados aos partidos políticos são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico. A consulta pode ser realizada por meio do acesso ao sítio eletrônico do TSE na internet, clicando aqui e aqui.

Prefeitura de Alagoinhas pagará salários de fevereiro hoje

O secretário municipal da Fazenda, Daniel Grave, disse nesta terça-feira (21) em entrevista ao radialista Aílton Borges da Digital FM, que em virtude do feriado do Carnaval, o prefeito Joaquim Neto autorizou o pagamento antecipado dos salários de fevereiro de todos os servidores para esta quarta-feira (22). “Por determinação do prefeito Joaquim Neto vamos antecipar o pagamento de todas as secretarias, inclusive da Saúde, que vinha atrasando nos últimos meses da gestão anterior”, afirmou Grave.

Ele disse que mesmo a lei garantindo ao gestor o pagamento da folha dos servidores até o quinto dia útil do mês subseqüente, a Prefeitura passará a fazer o pagamento dentro de cada mês. Grave explicou que no caso dos fornecedores e terceirizadas o pagamento será feito até o dia 10 de cada mês a partir de março. “A arrecadação do Município não mudou, mas enxugamos despesas fixas. Essas medidas são o resultado da política de austeridade adotada pelo prefeito logo no primeiro dia da sua gestão, até para diminuir os efeitos do bloqueio de receita de FPM que sofremos” disse.

Grave parabenizou ainda o secretário Municipal da Educação, Fabrício Faro, por realizar em fevereiro, pela primeira vez na historia de Alagoinhas, o pagamento do piso nacional dos professores do ensino médio, atualmente no valor de R$ 2.298,00.

Ele agradeceu a parceria com o presidente da Câmara Municipal, Roberto Torres, e aos vereadores tanto da situação quanto da oposição por compreenderem a necessidade de se construir uma política de disciplina nos gastos públicos.

Por ultimo, Grave destacou os esforços do prefeito Joaquim Neto em destravar recursos federais para a cidade. “Joaquim tem ido quinzenalmente, às vezes semanalmente, a Brasília, para buscar recursos para Alagoinhas e em breve deve trazer boas notícias, inclusive relacionadas à CAF”, afirmou.

Bandeira tarifária continuará verde em fevereiro

bandeira tarifária da conta de energia elétricaA bandeira tarifária da conta de energia elétrica continuará verde em fevereiro. Segundo o relatório do Programa Mensal de Operação (PMO) do Operador Nacional do Sistema (ONS), a condição hidrológica favorável possibilitou o acionamento de térmica com Custo Variável Unitário (CVU) abaixo de R$ 211,28 por megawatt-hora (R$/MWh).

Criado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o uso consciente da energia elétrica.

A bandeira tarifária não é um custo extra na conta de luz: é uma forma diferente de apresentar um valor que já está na conta de energia, mas que geralmente passa despercebido. O funcionamento é simples: as cores verde, amarela ou vermelha indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade.



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