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Eleitor que não votou tem prazo para justificar a ausência nas eleições 2024
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas com idade entre 18 e 70 anos. Por isso, as eleitoras e os eleitores que não votaram precisam justificar a ausência às urnas. As pessoas aptas a votar que não compareceram ao 2º turno das Eleições Municipais 2024 têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para apresentar a justificativa eleitoral. Já aquelas que não votaram no 1º turno devem justificar a ausência até dia 5 de dezembro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza vários recursos para que as pessoas possam realizar essa justificativa. Desse modo, a eleitora ou o eleitor que faltou à eleição pode apresentar justificativa para o 1º, o 2º ou ambos os turnos por meio de uma dessas opções.
Cada turno equivale a um pleito, portanto quem deixou de votar nas duas etapas da votação deve apresentar duas justificativas. Fique atenta ou atento aos prazos e confira o passo a passo para justificar a ausência às urnas nas Eleições 2024:
Justificativa pela internet
– E-Título
A justificativa pode ser feita por meio do e-Título, aplicativo disponível para download nas plataformas Android e iOS. Após baixá-lo, a pessoa deve acessar “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Depois, basta preencher o formulário com os dados solicitados. :: LEIA MAIS »
Mais de 11 milhões de eleitores estão aptos para votar na Bahia
Na Bahia, o eleitorado apto para comparecer às urnas nas Eleições Municipais de 2024 é de 11.283.507, conforme dados divulgados, na quinta-feira (18/7), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o Portal de Estatísticas do TSE, o número representa um aumento de 390.187 (3,5%) eleitores, em comparação às Eleições Municipais de 2020, quando haviam sido registrados 10.893.320 eleitores.
A Bahia permanece como o quarto maior colégio eleitoral do país, com 11,2 milhões de eleitores. Liderando o ranking está São Paulo, com 34.403.609 eleitores, seguido por Minas Gerais, com 16.469.155 eleitores e Rio de Janeiro, com 13.033.929 eleitores.
Dados por município
A nível regional, Salvador ocupa o 1º lugar como o maior colégio eleitoral do estado, com 1.969.757 eleitores, seguido por Feira de Santana (426.887), Vitória da Conquista (257.784) e Camaçari (205.865). Por causa do número de eleitores aptos, essas quatro cidades estão habilitadas para realizar segundo turno. Para conferir o número de eleitores aptos nas demais cidades da Bahia, clique aqui.
Avaliação do balanço
De acordo com o presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo da Matta, os números refletem os esforços da Justiça Eleitoral para atender e bem servir os cidadãos baianos, habilitando-os ao exercício do voto, seja através do atendimento virtual, presencial ou ações itinerantes empreendidas pelo projeto “TRE-BA em Todo Lugar” e, igualmente, o desejo dos eleitores de escolherem os seus representantes, nas 417 cidades da Bahia, no dia 6 de outubro.
“O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia segue trabalhando com afinco para realizar eleições transparentes, céleres e seguras, a fim de possibilitar que os eleitores e eleitoras exerçam o direito de votar. A partir deste balanço divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral e seguindo o Calendário Eleitoral, teremos condições de seguir com novas etapas do processo eleitoral, a citar a geração de mídias com os nomes dos eleitores e eleitoras, além de candidatos e candidatas que irão disputar as eleições deste ano”, disse o presidente. :: LEIA MAIS »
Mais de 15,7 milhões de eleitores brasileiros são filiados a algum partido
O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) se mantém como o maior partido em número de filiados no Brasil. De acordo com as estatísticas de filiação partidária mensal, disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em junho de 2023, a sigla contava com 2.046.711 filiados, o que corresponde a 12,95% do total de 15.798.227 filiados a partidos no país.
Além do MDB, outras seis legendas registraram número superior a um milhão de filiados: PT, PSDB, PP, PDT, União Brasil e PTB. Juntos, os sete partidos concentram dois de cada três eleitores filiados no Brasil, ou seja, 9.442.746, o equivalente a 67,3% do total. Em comparação com o mesmo período de 2022, o país registrou queda no total de filiados. Em junho do ano passado, o Brasil contava com 16.161.796 eleitores com filiação partidária.
Um número que chama atenção é a distribuição das filiações partidárias no Brasil quando comparadas com os eleitores brasileiros no exterior. Do total de 15.798.227 filiados, 15.784.342 são residentes no país, o que corresponde a 99,9% de todas as filiações registradas. Somente 13.885 eleitores no exterior mantêm vínculo com os partidos brasileiros. As zonas estrangeiras com os maiores números são Lisboa, Londres e Porto, com 1.454, 946 e 923 filiados, respectivamente. :: LEIA MAIS »
Brasil ganhou mais de 1 milhão de eleitores após as Eleições 2022
Com a reabertura do Cadastro Eleitoral após as Eleições 2022, diversos serviços voltaram a ser oferecidos aos cidadãos, como a possibilidade de tirar o título de eleitor pela primeira vez (alistamento eleitoral), alterar local de votação, incluir a necessidade de atendimento especial, solicitar transferência de domicílio eleitoral, entre outros. Desde novembro, 1.063.127 novos eleitores se alistaram para votar nas próximas eleições.
No mesmo período, 847.359 eleitoras e eleitores solicitaram a revisão de dados para finalidades como, por exemplo, regularizar o documento cancelado. Mais de 64 mil pessoas (64.655) pediram a segunda via do título de eleitor e quase 600 mil eleitores (595.491) fizeram a transferência do local de votação.
A faixa etária de 18 a 20 anos foi a que mais solicitou novos títulos, com 490.029 pedidos de alistamento eleitoral. Já o público de 16 e 17 anos – cujo voto é facultativo – registrou mais de 214 mil requerimentos de alistamento eleitoral no período analisado.
Os dados de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) estão em constante atualização e podem ser consultados na página de estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). :: LEIA MAIS »
Mais de 13 milhões de eleitores justificaram ausência às urnas em 2022
Todo eleitor em situação regular, entre 18 e 70 anos, e que, no dia da eleição, estiver ausente do domicílio eleitoral ou impossibilitado de votar por qualquer motivo precisa justificar o não comparecimento. Nas Eleições 2022, 13.436.486 justificativas foram apresentadas nos dois turnos. A quantidade é 14,7% menor do que a verificada em 2018, quando foram apresentadas pouco mais de 15,7 milhões de justificativas.
Somente no 1º turno de 2022, 6,9 milhões de justificativas foram feitas em razão da ausência ao pleito do dia 2 de outubro. O número corresponde a 20,1% das 32,7 milhões de abstenções contabilizadas no período. Já no 2º turno, 6,4 milhões de justificativas foram apresentadas. Mais da metade – 55% – foram apresentadas por eleitores entre 25 e 44 anos, sendo quase quatro milhões procedentes da faixa etária de 25 a 34 anos.
A cidade de São Paulo concentra quase um 1/4 [748.600] das justificativas apresentadas por todo o estado paulista, maior colégio eleitoral do país. Em todo o estado, foram registradas mais de 2,7 milhões de justificativas. Em seguida, Minas Gerais registrou pouco mais de um milhão de justificativas.
Mulheres representam maioria
Ao observar os dados por gênero, verifica-se que a quantidade de mulheres que apresentaram justificativas eleitorais é um pouco superior em comparação com o quantitativo de homens, tanto no Brasil quanto no exterior, mais uma vez refletindo a distribuição do eleitorado, uma vez que as mulheres representam a maioria em todo o país. A média de justificativas emitidas por eleitoras nos dois turnos foi de 3,3 milhões, enquanto, em média, 3,2 milhões de eleitores fizeram o procedimento. É importante ressaltar que 2.424 justificativas eleitorais foram submetidas por pessoas que fazem uso de nome social. :: LEIA MAIS »
Eleitores podem quitar débitos com a Justiça Eleitoral via PIX ou cartão de crédito
Eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas podem estar em dívida com a Justiça Eleitoral (JE) e devem regularizar a situação. Para isso, a JE disponibiliza formas de pagamento via PIX ou cartão de crédito, que são realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral por meio do PagTesouro. A plataforma digital processa pagamentos geridos pelo Tesouro Nacional e, na prática, funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital pagável em qualquer instituição bancária.
Para efetuar o pagamento via PIX, o devedor pode optar por uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta. Quem escolher o pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. Dessa forma, cidadãs e cidadãos não precisam visitar uma agência bancária para quitar débitos dessa natureza, mas ainda podem ir até um cartório eleitoral caso desejem efetuar o pagamento presencialmente. Desde novembro do ano passado, também foi habilitado o pagamento instantâneo via PIX diretamente nos cartórios eleitorais, inclusive no exterior. Para isso, a eleitoral ou o eleitor deve usar o celular para fazer a leitura do QR Code no ato do atendimento.
Como consultar
As multas eleitorais podem ser acessadas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais e pela página Autoatendimento do eleitor – Título Net. Para consultar os débitos, basta preencher os campos solicitados com os mesmos dados registrados no cadastro eleitoral. :: LEIA MAIS »
Eleitores têm até 9 de janeiro para justificar ausência no 2º turno das Eleições 2022
As eleitoras e os eleitores obrigados a votar e que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022 nem justificaram a ausência no dia do pleito têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa (60 dias após o pleito). Esta data e outras importantes estão disponíveis no calendário eleitoral, publicado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
É possível justificar a ausência pelo e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado em lei. O aplicativo está disponível para download e pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais Google Play (Android) e App Store (iOS).
A apresentação da justificativa também pode ser feita pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à zona eleitoral responsável pelo título. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido.
Vale lembrar que quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem dois prazos possíveis para apresentar justificativa: até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil. Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, responsável pela Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende o eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil. :: LEIA MAIS »
Eleitores devem justificar ausência no 2º turno até 9 de janeiro
As eleitoras e os eleitores obrigados a votar que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022 neste domingo (30) e nem justificaram a ausência no dia do pleito têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa, segundo o artigo 7º da Lei nº 6.091/1974. A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem igual prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Quem não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação tem até 1º de dezembro para apresentar a justificativa. Vale lembrar que a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada.
A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS).
Também poderá ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente. O eleitor faltoso precisará apresentar a documentação que comprove o motivo pelo qual ficou impossibilitado de comparecer ao pleito. Caberá à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisar a justificativa apresentada. :: LEIA MAIS »
11 milhões de eleitores baianos deverão retornar às urnas
Os mais de 11 milhões de eleitores baianos deverão, neste domingo (30/10), retornar às urnas para participar do 2º turno das Eleições Gerais. Em todo o estado, a votação ocorrerá das 8h às 17h, período em que os cidadãos deverão comparecer às suas respectivas seções eleitorais, localizadas em um dos 9.345 locais preparados para o pleito. Abaixo, confira as dicas da Justiça Eleitoral para votar com tranquilidade e segurança:
Quem deve votar?
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.
Qual o horário de votação?
A votação tem início às 8h e deverá ser encerrada nas seções eleitorais às 17h. Eleitoras e eleitores que estiverem na fila para votar antes das 17h terão seu direito garantido, mesmo com o encerramento do horário. :: LEIA MAIS »