WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


.
REGIONAIS BAHIA 2024.1 - SECOM-BA
.
PMSE---BANNER---SAO-JOAO-728x90

:: ‘eleitores’

Mais de 500 mil títulos podem ser cancelados na Bahia

Biometria

Biometria

Termina no dia 22 de fevereiro a revisão biométrica em 34 municípios baianos. Dos 1.056.975 eleitores das cidades em fase de recadastramento obrigatório, apenas 476.618 estão biometrizados, o que representa 45,09%. O dado significa dizer que 580.357 cidadãos ainda não atenderam à convocação da Justiça Eleitoral. Dos 34 municípios, 26 apresentam baixo índice de comparecimento dos eleitores e não alcançaram 60% de eleitores biometrizados. O município de Lajedão, que pertence à 153ª Zona Eleitoral de Medeiros Neto, é o que mais preocupa: apenas 17,61% de seus eleitores fizeram a coleta dos dados biométricos. As cidades de Jussari (20,43%), Ibirapuã (20,99%) Maetinga (24,94%) e Simões Filho (26,56%) também registram percentuais abaixo de 30%.

Em contrapartida, quatro municípios já ultrapassaram a marca dos 70% de eleitores biometrizados. Água Fria e Santanópolis, que pertencem à 74ª Zona Eleitoral de Irará, possuem, respectivamente, 77,41% e 73,04%. Em seguida, aparecem as cidades de Serra Preta (72,32%) e Irará (72,20%). O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informou aos eleitores que não haverá prorrogação do prazo e todos aqueles que não realizarem o recadastramento biométrico terão seus títulos cancelados, estando sujeitos às consequências previstas pelo Artigo 7º, do Código Eleitoral. Confira lista completa do ranking dos municípios.

Eleitor que não votou no 2º turno tem até o dia 27 de dezembro para justificar ausência

Eleições 2018

Eleições 2018

Os eleitores que não votaram no segundo turno das Eleições 2018, realizado no dia 28 de outubro, têm até o dia 27 de dezembro para regularizar sua situação eleitoral. A data está prevista no Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.555/2017). A obrigatoriedade do voto para cidadãos brasileiros a partir de 18 e menores de 70 anos de idade está prevista na Constituição Federal de 1988. O não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa. Vale lembrar que a comprovação da quitação com as obrigações eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário. Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral.

A justificativa pode ser feita de duas maneiras. A primeira é mediante o preenchimento de formulário a ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A justificativa também pode ser feita pela internet, por meio do Sistema Justifica, disponível nas páginas do TSE ou dos TREs.

Prazo para justificar ausência no primeiro turno das Eleições 2018 termina hoje

Eleições 2018

Eleições 2018

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2018, realizado no dia 7 de outubro, têm até esta quinta-feira (06) para regularizar sua situação eleitoral. A data está prevista no Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.555/2017). A obrigatoriedade do voto para cidadãos brasileiros a partir de 18 e menores de 70 anos de idade está prevista na Constituição Federal de 1988. O não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa. Vale lembrar que a comprovação da quitação com as obrigações eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário. Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral.

A justificativa pode ser feita de duas maneiras. A primeira é mediante o preenchimento de formulário a ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor ou no site do TRE-BA. A justificativa também pode ser feita pela internet, por meio do Sistema Justifica, também disponível por meio da página do Eleitoral baiano.

Eleitores de Barra do Choça e Planalto têm até dia 30 para realizar biometria

Biometria

Biometria

Eleitores de Barra do Choça e Planalto, municípios pertencentes a 139ª Zona Eleitoral, têm até o próximo dia 30 de novembro para realizar o recadastramento biométrico. Quem não comparecer terá o título cancelado. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30, por agendamento e por ordem de chegada. Para ser atendido, basta agendar dia e horário no site do TRE-BA e se dirigir ao cartório eleitoral de Barra do Choça (Av. Dom Climério, 111, Centro), com 10 minutos de antecedência, munido de originais da identidade e do comprovante de residência atualizado. Haverá atendimento no sábado (17/11).

Eleitores que já tenham feito biometria devem verificar a data de emissão do título. Caso a coleta de dados biométricos tenha sido realizada antes do dia 27/11/2016, o procedimento deverá ser refeito para que o eleitor não tenha seu título cancelado.

Bahia apresenta baixo índice de eleitores que votaram sem identificação biométrica

Bahia apresenta baixo índice de eleitores que votaram sem identificação biométrica

Foto: Divulgação

Mais de 8 milhões de eleitores baianos foram às urnas no último dia 07 de outubro para votar no primeiro turno das Eleições 2018. Quarto maior eleitorado do país, o estado da Bahia, que biometrizou 98 dos 417 municípios, registrou percentual de 12,78% de dificuldade na leitura dos dados biométricos dos eleitores no dia do pleito. O índice está dentro da média dos estados.

No estado da Bahia, 5.781.757 eleitores biometrizados compareceram ao 1º turno das eleições, sendo o segundo estado brasileiro em presença de eleitores já recadastrados biometricamente no Brasil.

Eleitores só podem ser presos em flagrante

Desde ontem (2/10), cinco dias antes da eleição, nenhum eleitor pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput). De acordo com § 2º do Art. 236, ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

A determinação segue até 48 horas após o encerramento da votação e obedece ao Código Eleitoral, art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965). Caso haja eleição em 2º turno, a proibição da prisão de eleitor passará a valer a partir do dia 23 de outubro e também vigorará até 48 horas depois do encerramento da votação, que ocorrerá, caso necessário, em 28 de outubro.

Segunda via do título de eleitor poderá ser solicitada até dia 27 de setembro

Segunda via do título de eleitor poderá ser solicitada até dia 27 de setembro

Foto: Divulgação

Eleitores que se encontram dentro do seu domicílio eleitoral e perderam o título de eleitor, têm até o próximo dia 27 de setembro para requerer a segunda via, junto a qualquer cartório eleitoral. Após o prazo, não será possível requerer a segunda via antes do pleito de 2018. Para os eleitores que estão fora do domicílio eleitoral, o prazo foi até o dia 8 de agosto, ou 60 dias antes do pleito 2018, respeitando o Código Eleitoral, art. 53. Para tirar a segunda via do título, é necessário levar um documento de identificação original como RG; Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc); ou Carteira Nacional de Habilitação. Não será aceito o passaporte, por não conter dados de filiação. Além disso, os documentos devem estar em bom estado e dentro do prazo de validade.

Para a emissão da segunda via do título eleitoral, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas. A consulta à situação eleitoral pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do TRE-BA. Além da quitação eleitoral, o interessado não poderá possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida, ter sido declarado interditado por sentença judicial definitiva, possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida; estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório, ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral, e inabilitação.

E-título

Os eleitores que estão em dia com a Justiça Eleitoral e desejam uma segunda via do título podem ainda optar pela versão digital, por meio do e-Título, que pode ser apresentando na hora do voto em substituição ao documento tradicional. O aplicativo está disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets. Além da versão digital do título eleitoral, é possível acessar informações como dados da zona eleitoral do usuário e a situação cadastral do eleitor em tempo real. Após baixá-lo, basta que o eleitor insira seus dados pessoais. Para os eleitores já cadastrados biometricamente, o documento exibirá ainda foto.

Justiça Eleitoral avisa que prazo para requerer voto em trânsito termina amanhã

Os eleitores que pretendem participar das Eleições Gerais de 2018, mas que estarão fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito têm até a próxima quinta-feira (23) para habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito. O requerimento para votar em trânsito pode ser feito para o primeiro, para o segundo ou para ambos os turnos. Contudo, essa modalidade de votação somente pode ocorrer nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia