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:: ‘ex-prefeito’

Por burlar concurso público, ex-prefeito é punido

Na sessão desta quarta-feira (29), o Tribunal de Contas dos Município determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo de Oliveira, em razão de irregularidades na contratação de servidores municipais sem o indispensável concurso público – notadamente durante o decorrer de ano eleitoral. Em razão do ilícito, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou o gestor em R$6 mil. A relatoria constatou a presença de contratação excessiva de servidores municipais, sem a realização de prévio concurso público, durante a gestão do ex-prefeito. Nos anos de 2012 e 2016 – meses antes da deflagração do processo eleitoral – houve um significativo incremento no número de servidores municipais, em comparação ao exercício financeiro de 2009.

Para o Ministério Público de Contas as contratações, sejam através de cargos comissionados ou de contratação temporária, de forma ilegal e em afronta à moralidade pública, “tornaram-se atos rotineiros da administração de Ibipitanga, a exemplo dos cargos comissionados que em 2009 eram apenas 10, passando para 77 em 2012; ou mesmo dos trabalhadores temporários que em 2009 perfaziam o número de cinco, passando a 81 em 2016”.

De acordo com levantamento técnico, esses números superam, e muito, os encontrados em municípios do mesmo porte de Ibipitanga. Em relação, por exemplo, com Ribeira do Amparo, Ibipitanga tem 115 servidores a mais ocupando cargos temporários ou em comissão. Em relação a Andorinha são 153 servidores, e 197 servidores a mais se a comparação for com o município de Jacaraci. Além de não promover o devido concurso público, o gestor não demonstrou que as contratações dos servidores comissionados e temporários se deram com o objetivo de resguardar interesses públicos ameaçados, o que caracteriza o uso não apropriado da modalidade de contratação, que deveria ser extraordinária. Cabe recurso da decisão.

TCM pune prefeita e ex-prefeito de Itaparica

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (28/08), julgou parcialmente procedente a denúncia contra a prefeita do município de Itaparica, Marlylda Barbuda dos Santos, e contra o ex-prefeito Raimundo Nonato Filho, por irregularidades na contratação do escritório Caymmi Dourado Marques Moreira e Costa Advogados Associados, e do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, por meio de processo de inexigibilidade de licitação, nos exercícios de 2016 e 2017. O conselheiro Francisco de Souza Netto, em voto de desempate, aplicou multa no valor de R$1,5 mil para os dois gestores. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, havia opinado pela procedência parcial da denúncia apenas com advertência aos gestores. Também foi determinado o encaminhamento desta decisão ao Ministério Público Federal para ciência e adoção de providências.

Os escritórios contratados por meio de processo de inexigibilidade de licitação tinham como objeto a recuperação de créditos municipais oriundos do repasse de verbas do Fundef. Os gestores não comprovaram a notória especialização dos escritórios contratados, nem a natureza singular dos serviços prestados, – que são requisitos indispensáveis à inexigibilidade de licitação. Conclui-se também que os valores contratados fogem do razoável – os desembolsos poderiam chegar a valores entre R$5,6 milhões e R$6,5 milhões. No entanto, não houve qualquer pagamento, o que torna possível se evitar prejuízos ao município. O Ministério Público de Contas também se manifestou pelo conhecimento e procedência da denúncia e também concordou pela aplicação de multa aos gestores. Cabe recurso da decisão.

Irregularidades em repasse levam ex-prefeito a devolver R$ 183 mil

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (08), julgou procedente denúncia formulada contra o ex-prefeito de Itapetinga, José Carlos Cerqueira Moura, por irregularidades no repasse à Unimed de valores descontados na folha de pagamento dos servidores públicos para o pagamento do plano de saúde, no exercício de 2015. O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$183.320,45, com recursos pessoais, referente a pagamento efetuado à Unimed sem respaldo contratual e multou o gestor em R$15 mil.

Também foi determinando o encaminhamento de cópia integral do processo ao Ministério Público do Estado da Bahia, na pessoa do promotor Geder Luiz Rocha Gomes, para que tenha conhecimento das conclusões e determinações adotadas por esta Corte de Contas em relação aos documentos examinados. Os auditores apontaram irregularidades nos pagamentos à Unimed Sudoeste, em virtude da ausência de controle do fluxo de pessoal registrado em folha de pagamento, o que ensejou o pagamento irregular de despesa, sem previsão contratual, no importe de R$183.320,45, além da realização de pagamento de despesa, também sem previsão contratual, no valor de R$127.495,13.

Embora não tenha sido identificado a ocorrência de apropriação de recursos consignados em folha de pagamento de servidores, restou constatada a ausência de controle do fluxo de pessoal registrado na folha de pagamento do município. Houve falha na comunicação entre a prefeitura e a operadora do plano de saúde conveniado, de modo que, o afastamento de servidores municipais não era comunicado à empresa, a qual continuava a exigir o pagamento pelo município, da contribuição relativa aos servidores já afastados. Cabe recurso da decisão.

TCM multa ex-prefeito de Camaçari

Ademar Delgado das Chagas

Ademar Delgado das Chagas

Nesta quinta-feira (02), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$5 mil o ex-prefeito de Camaçari, Ademar Delgado das Chagas, por não comprovar a regularidade de cinco termos aditivos ao contrato celebrado com a empresa “STAF Tecnologia”, para implantação de sistemas de contabilidade e assessoramento – nos exercícios de 2013 a 2016. Os aditivos alcançaram a quantia de R$1.758.381,66.

Segundo o relator, conselheiro Paolo Marconi, o gestor manteve-se omisso durante toda a tramitação do processo – não apresentando qualquer documento que pudesse comprovar a regularidade dos sucessivos aditamentos contratuais em questão, todos eles realizados durante sua gestão. E concluiu afirmando que compete aos gestores públicos, conforme a legislação, o ônus de provar a boa e regular aplicação dos recursos públicos. Cabe recurso da decisão.

Segunda Câmara do TCE pune ex-prefeito com multa de R$ 30 mil

O ex-prefeito de Heliópolis, Walter de Almeida Rosário, terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 30 mil, valor que deverá ser atualizado monetariamente até a data do pagamento, conforme decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) na sessão ordinária desta quarta-feira (1º/08) que desaprovou a prestação de contas do convênio 044/2012 (Processo TCE/000805/2014). O convênio, firmado com a Empresa de Turismo da Bahia (Bahiatursa), órgão vinculado à Secretaria de Turismo do Estado da Bahia, teve como objeto a cooperação financeira para a realização do Projeto São João da Bahia/2012 e, entre outras irregularidades, não ficou comprovada a aplicação dos recursos conveniados nem a realização dos eventos aos quais a verba se destinava.

Aprovado por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, ainda incluiu a aplicação de multa de R$ 1 mil ao ex-prefeito, em razão das irregularidades constatadas pela equipe de auditores do TCE/BA.

MPE denuncia ex-prefeito de Itapebi

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (01/08), julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Itapebi, Francisco Antônio de Brito Filho, em razão da ausência de repasse de valores de créditos consignados retidos da folha de pagamento de servidores no exercício de 2015. De acordo com informação da Caixa Econômica Federal, a gestão municipal deixou de repassar R$406.344,52 retidos de salários dos servidores. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que se apure evidências que apontam para a prática de crime de apropriação indébita, e imputou multa no valor de R$5 mil.

A análise da contabilidade da prefeitura comprovou a realização de retenções de valores consignatários não repassados. Com base no Demonstrativo de Contas de Razão, contido na prestação de contas anual de 2015, as retenções no período chegaram a R$2.280.118,22, e foram realizados pagamentos de apenas R$1.090.283,38, na conta “consignações”. Isso indica que a prefeitura não pagou a integralidade das quantias retidas de terceiros, o que se torna uma evidência de que o gestor deixou de cumprir a obrigação assumida com o banco.

Além disso, os técnicos do TCM tiveram acesso a documento enviado pelo Banco do Brasil no qual informa que o município de Itapebi, ainda na gestão do ex-prefeito, firmou acordo com a Caixa Econômica Federal para pagar dívidas relativas a empréstimos consignados não repassados à instituição financeira. Nesse instrumento, o denunciado se comprometeu a pagar ao banco o total de R$ 478.446,95 referentes a empréstimos consignados retidos no período compreendido entre 06/06/2014 e 05/01/2015, sendo este documento mais um indício claro de sua conduta irregular.

Apesar de notificado, o ex-prefeito não apresentou qualquer esclarecimento sobre o fato apontado, deixando o processo correr à revelia. Cabe recurso da decisão.

TCE imputa débito de R$ 120 mil a ex-prefeito

TCE E TCM

TCE E TCM

Em sessão ordinária deste terça-feira (31), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar a Tomada de Contas do convênio 200/2004 (Processo TCE/001247/2011), firmado pela Prefeitura Municipal de Tremedal com a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp) e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), decidiu pela imputação de débito no valor de R$ 120 mil ao ex-prefeito Catulino Ferraz de Oliveira, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora.

No seu voto, que foi aprovado à unanimidade, o relator do processo, conselheiro substituto Sérgio Spector, acolheu os opinativos da 5ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE e dos demais órgãos instrutórios, que recomendaram a desaprovação pela não conclusão do objeto do convênio, a construção de 30 casas populares como parte do programa Projeto Família Produtiva.

Ex-prefeito de Itapetinga é multado pelo TCM

Na sessão desta terça-feira (31), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Itapetinga, José Carlos Cerqueira Moura, por suposta irregularidade na aquisição de merenda escolar e ausência de cadeiras nas unidades da rede municipal de ensino, no exercício de 2014. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou o gestor em R$1.200,00. A inspeção realizada por técnicos do TCM não constatou nenhuma irregularidade na contratação da empresa CLJ Produtos Alimentícios para o fornecimento de gêneros alimentícios à prefeitura de Itapetinga. Os valores médios pagos pelos itens analisados foram considerados compatíveis com seu preço mercadológico e com os valores praticados por outras prefeituras baianos no mesmo ano, sendo assim considerada regular a aquisição de merenda escolar no exercício de 2014.

Sobre a ausência de cadeiras nas unidades escolares, foi relatado à equipe técnica que o Centro Educacional e Cultural José Marcos Gusmão esteve com cadeiras insuficientes e inadequadas para os alunos no período compreendido entre o mês de agosto de 2013 à abril de 2014, o que comprova a falta de planejamento na aquisição do material. A situação foi resolvida com a compra significativa de assentos ainda em 2014, sendo 1.200 unidades compradas em fevereiro e o restante em outubro, no importe de R$82.500,00. No momento da vistoria a situação já estava resolvida, estando as escolas servidas com cadeiras para os alunos. O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, opinou pela aplicação de multa ao ex-prefeito apenas em razão da ausência de cadeiras nas unidades escolares. Cabe recurso da decisão.



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