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:: ‘Ademar Delgado das Chagas’

Ex-prefeito é condenado a devolver mais de R$ 5,5 milhões aos cofres públicos

Ademar Delgado das Chagas

Ademar Delgado das Chagas

O ex-prefeito de Camaçari Ademar Delgado das Chagas foi condenado pela Justiça, a pedido do Ministério Público estadual, a ressarcir os cofres públicos municipais em mais de R$ 5,5 milhões. Foram determinadas também perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por três anos.  Proferida no último dia 20, a sentença acatou ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Everardo Yunes, que apurou atos de improbidade administrativa cometidos pelo ex-prefeito nos exercícios financeiros de 2013 a 2016.

Segundo a decisão, o MP comprovou que Ademar Chagas, quando prefeito, deixou de cobrar aos permissionários do mercado municipal de Camaçari tarifas de serviços públicos usufruídos por eles, principalmente o fornecimento de água e energia elétrica. As despesas municipais com esses serviços, no período, foram de R$ 2,4 milhões com a Coelba e de R$ 3,1 milhões com a Embasa. :: LEIA MAIS »

Contratação irregular motiva ações do MP contra ex-prefeito

Ademar Delgado das Chagas

Ademar Delgado das Chagas

O ex-prefeito de Camaçari, Ademar Delgado das Chagas, foi acionado civil e criminalmente pelo Ministério Público estadual pela contratação de uma empresa para prestação de serviços de engenharia civil com dispensa irregular de licitação no ano de 2016. Segundo o MP, na ação penal e na ação de improbidade administrativa, o promotor de Justiça Everardo Yunes solicita a condenação do ex-prefeito pelos crimes de improbidade administrativa e inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, pelos quais ele pode ser condenado a mais de três anos de detenção, além de ter seus direitos políticos suspensos e ser proibido de contratar com o poder público por ate cinco anos.
De acordo com o MP, na ação penal, o promotor de Justiça registra que a contratação da empresa para executar obras de recuperação de 127 unidades habitacionais invadidas e depredadas do empreendimento FNHIS Buris Satuba, do ‘Minha Casa Minha Vida’, em Camaçari, foi realizada no dia 8 de setembro de 2016, no último quadrimestre do mandato do ex-prefeito. “Valendo-se ilegalmente de uma suposta necessidade de contratação direta, em razão da proximidade do prazo previsto para a conclusão das obras, 30 de dezembro, Ademar declarou a inexigibilidade”, configurando assim o crime de inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.

Everardo Yunes salienta ainda, na ação de improbidade administrativa, que ao assinar o contrato no valor de R$1.585.428,11, o ex-prefeito contraiu obrigação de despesa “e não deixou disponibilidade em caixa para saldar o compromisso”, constando que “as despesas lançadas na relação contábil como ‘restos a pagar’ apresentavam uma insuficiência de recursos de R$ 567.320,20”. O promotor de Justiça assevera que o procedimento do ex-gestor público “fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veta expressamente a contratação de serviços nos últimos dois quadrimestres de seu mandato sem que provisione, nominal e expressamente, a disponibilidade em caixa para cumprir as obrigações”. A ação registra ainda que, em 2014, a Advocacia-Geral da União já havia emitido parecer recomendando que as obras, alvo do contrato irregular, fossem retomadas em novembro de 2015, “o que foi ignorado pelo ex-prefeito”.

Ex-prefeitos são punidos por não cobrar multas

Ademar Delgado das Chagas e Luiz Carlos Caetano

Ademar Delgado das Chagas e Luiz Carlos Caetano

O Tribunal de Contas dos Municípios puniu os ex-prefeitos de Camaçari, Ademar Delgado das Chagas e Luiz Carlos Caetano, com a determinação de que devolvam aos cofres municipais R$9.269,95 e R$6.163,83, respectivamente, com recursos pessoais, em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM, o que acarretou na sua prescrição. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (12/02).

Segundo o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, destacou que é obrigação dos gestores municipais a cobrança – se preciso movendo ação judicial – dos débitos derivados das decisões proferidas pelo TCM, sob pena de responsabilização pessoal em caso de prescrição. As multas prescritas foram aplicadas a Natanael Fernandes de Almeida e Genésio Feitosa, nos valores de R$8.429,90 e R$7.053,88, respectivamente. Cabe recurso da decisão.



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