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:: ‘Cofres municipais’

Municípios recebem repasse do 3º decêndio do mês do FPM

Fundo de Participação dos Municípios (FPM)

Fundo de Participação dos Municípios (FPM)

Nesta sexta-feira, 29 de julho, os cofres municipais recebem o repasse do 3º decêndio do mês do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o valor total a ser repassado aos Municípios brasileiros é de R$ 3.021.291.285,92.

O 3º decêndio representa em torno do 30% do valor esperado para o mês inteiro. Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), comparado ao mesmo decêndio do ano anterior, o valor apresentou um crescimento de 14,36% em termos nominais, que não consideram os efeitos da inflação. Já o acumulado do mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, teve crescimento de 32,05%.

Ao comparar o acumulado do ano, verifica-se que o valor total do FPM vem apresentando uma oscilação. O total repassado aos Municípios no período de 2022 apresenta um crescimento de 28,35% em termos nominais em relação ao mesmo período de 2021. :: LEIA MAIS »

Prefeito deve devolver recursos aos cofres municipais

Prefeito deve devolver recursos aos cofres municipais

Foto: Reprodução/TCM-BA

Na sessão desta quarta-feira (18/05), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia apresentada contra o prefeito de São José da Vitória, Jeová Nunes de Souza, em razão do abastecimento irregular de veículo pertencente à vereadora Dilma Tânia Conceição dos Santos, no exercício de 2021. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, determinou ao gestor a devolução aos cofres municipais da quantia de R$1.824,00, com recursos pessoais. Também lhe foi imputada uma multa de R$1 mil.

A denúncia foi apresentada por Antônio Carlos Amorim Guimarães, presidente do Instituto Brasileiro de Trânsito, Transportes e Estatística do Estado da Bahia – IBTTE, e indicou que, somente no mês de março de 2021, foram abastecidos o total de 300 litros de combustíveis no carro de propriedade da vereadora Dilma Tânia Conceição dos Santos, totalizando o valor de R$1.824,00 desviado dos cofres públicos.

O prefeito, em sua defesa, justificou que “o suposto abastecimento do veículo de placa QTV6CO5, conforme já relatado, em consulta aos setores competentes desta Municipalidade, constatou se ter havido equívoco por parte do servidor responsável por alimentar as tabelas do SIGA, que informara o veículo de placa QTV6CO5 quando em verdade, o veículo que se encontrava alugado a serviço da saúde municipal e que fora abastecido com 300 litros de combustível no mês de março de 2021 era o veículo de placa PKF4507”. Acrescentou, ainda, que a informação já fora retificada no sistema SIGA, mediante reabertura das tabelas de contas autorizada através da Inspetoria. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito deve devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres municipais

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antônio Dessa Cardoso, em razão de irregularidades relacionadas à folha de pagamentos dos servidores municipais, no exercício de 2016. Os gastos foram realizados com recursos provenientes do Fundeb. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Também foi determinado pelos conselheiros o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.877.783,47, com recursos pessoais, que deve retornar à conta específica do Fundeb. O ex-prefeito foi multado em R$30 mil.

De acordo com o termo, o gestor realizou despesas com “Folha de Pagamento de Pessoal” num montante de R$2.877.783,47, todavia não comprovou o pagamento individualizado aos servidores e não enviou o arquivo de retorno bancário, constando nas respectivas folhas de pagamento somente o carimbo da instituição financeira. As irregularidades se deram nos meses de agosto e setembro de 2016. :: LEIA MAIS »

Prefeito terá que devolver R$ 200 mil aos cofres municipais

TCE E TCM

TCM

Na sessão desta quinta-feira (10/09), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou que o prefeito de Tucano, Luiz Sérgio Soares de Souza Santos, devolva aos cofres municipais a quantia de R$204.048,70, com recursos pessoais, em razão do pagamento indevido de multas e juros por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias no exercício de 2019. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, ainda multou o gestor em R$10 mil.

O relator destacou que o pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento da obrigação resultou em prejuízo aos cofres municipais. Assim, no seu entender, tendo esse dano decorrido de impontualidade pela desorganização ou pela falta de previsão de recursos, a responsabilidade é do ordenador de despesa. “São pagamentos corriqueiros e contínuos na administração municipal, que não podem jamais deixar de ser efetuados dentro dos prazos, razão porque deveria o gestor ter o mínimo controle e planejamento”.

Segundo levantamento da área técnica do TCM, houve atraso no repasse das contribuições durante todo o exercício de 2019, o que acarretou no pagamento indevido de multas e juros no montante de R$204.048,70. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito terá que devolver mais de R$ 8 milhões aos cofres municipais

Ex-prefeito de Ruy Barbosa, José Bonifácio Marques Dourado

Ex-prefeito de Ruy Barbosa, José Bonifácio Marques Dourado

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (11), considerou procedente o relatório de auditoria que apontou irregularidades nas contratações das empresas Ktech Key Technology e Kells Belarmino Mendes pela Prefeitura de Ruy Barbosa, na gestão de José Bonifácio Marques Dourado. De acordo com o sistema SIGA do TCM, foram gastos R$10.265.408,38 pela Prefeitura de Ruy Barbosa apenas com essas duas empresas no período de 2010 a 2015.

Diante da gravidade das irregularidades, o conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito pelo ex-prefeito. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$8.920.627,12, com recursos pessoais, referente ao superfaturamento resultante dos contratos e o pagamento de serviços não prestados. O gestor ainda foi multado em R$54.336,52. As irregularidades identificadas durante a auditoria realizada pelo TCM guardam relação com a “Operação Águia de Haia”, da Polícia Federal, que resultou no oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Federal, em 16 de junho de 2017. O MPF indicou na denúncia que a quadrilha atuou por aproximadamente seis anos e “realizou contratações desnecessárias e superfaturadas no valor global de R$43.150.000,00, causando prejuízos vultosos aos cofres públicos”.

A relatoria determinou à Secretaria-Geral do TCM que encaminhe ofícios à Polícia Federal, que fez a investigação, ao Ministério Público Federal, responsável pela denúncia ao Poder Judiciário, dando ciência da decisão referente ao relatório da auditoria. As contratações foram efetuadas para a “prestação de serviço de informática educacional, capacitação continuada de professores e fornecimento de sistemas de gestão acadêmica e software de autoria com treinamento e suporte técnico online, visando ao atendimento da Secretaria Municipal de Educação e unidades escolares”. Para o conselheiro Paolo Marconi os documentos obtidos durante a auditoria indicam a existência de fraude licitatória nos pregões presenciais nº 25/2010, nº13/2011 e nº 23/2013, em razão da relação existente entre os sócios das empresas que participaram desses processos licitatórios. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito terá que devolver R$ 145 mil aos cofres municipais

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (12/09), julgou procedente Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, em razão de irregularidades na concessão e pagamento de diárias no exercício de 2016. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$145.440,00, com recursos próprios do ex-prefeito, vez que não ficou comprovado que as viagens efetivamente ocorreram para o exercício das atividades que supostamente as justificavam. O gestor foi multado em R$4 mil.

Segundo a relatoria, ficou demonstrado no Termo de Ocorrência o interesse do gestor no recebimento das diárias simplesmente como complementação de subsídio, ressaltando, inclusive, que “desde 2013 a Inspetoria Regional do TCM registra a prática reiterada no recebimento excessivo de valores de diárias por viagens não justificadas. Em 2016, Paulo Alexandre Griffo recebeu, durante diversos meses, elevados valores de diárias, o que leva a concluir que esteve afastado do município por, no mínimo, 65 dias ao longo do ano. Além disso, o gestor não comprovou o efetivo interesse público nas viagens a justificar a concessão das diárias, já que não foram apresentados quaisquer documentos que comprovem a concretização dos fatos relatados nos processos de pagamento, “restando, ainda, evidente, a falta de controle, parcimônia e observância à economicidade”.

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, também opinou pelo conhecimento e procedência do termo de ocorrência, com aplicação de multa ao gestor e ressarcimento ao erário do dano causado, bem como a representação ao Ministério Público Estadual, haja a vista a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeitos terão que devolver R$114 mil ao município

O ex-prefeito de Candeias, Francisco Silva Conceição, e a ex-prefeita Maria Angélica Maia, terão que ressarcir aos cofres municipais as quantias de R$80.784,60 e R$33.871,80, respectivamente. A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (27/03) pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Os ressarcimentos, que devem ser feitos com recursos pessoais, são referentes a multas imputadas a agentes políticos, não cobradas pelos gestores nos exercícios de 2011 a 2016, e que agora estão prescritas.

O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo, também imputou multa de R$1 mil. A relatoria concluiu que houve omissão por parte dos gestores na cobrança de 12 débitos, já que não foram adotadas as medidas cabíveis para o adimplemento das sanções impostas pelo TCM, dentro do prazo prescricional de cinco anos, caracterizando renúncia de receita para o município. Inclusive, duas dessas multas eram da responsabilidade da ex-prefeita Maria Angélica Maia, o que foi considerado agravante, pois a gestora se omitiu tanto da cobrança das multas quanto do pagamento de suas obrigações. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito deve devolver R$ 268 mil aos cofres municipais

ex-prefeito de Caravelas Jadson da Silva Ruas

Ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (20/03), multou em R$3 mil o ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, em razão de atrasos no cumprimento de obrigações junto ao INSS. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$268 mil, com recursos pessoais, referente ao pagamento indevido de multas e juros.

A relatoria apurou que, em quase todos os meses de 2016, o gestor quitou fora do prazo as obrigações com o INSS, causando expressivo prejuízo ao erário com multas e juros. Apesar de notificado, o ex-prefeito não apresentou qualquer justificativa nem documentação para contestação das irregularidades apontadas no termo de ocorrência. Cabe recurso da decisão.



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