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:: ‘ex-prefeito’

Ex-prefeito terá que devolver mais de R$ 3 milhões

Ex-prefeito de Medeiros Neto, Nilson Vilas boas

Ex-prefeito de Medeiros Neto, Nilson Vilas boas.

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (05/07), julgou procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito do município de Medeiros Neto, Nilson Vilas Boas Costa, por irregularidades nos pagamentos de servidores, no montante de R$3.336.677,48. Os pagamentos se deram em 2015. O relator, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal, para que se apure a prática de improbidade administrativa e outros crimes contra a administração pública, e imputou multa no valor de R$42.902,00 ao ex-prefeito. Também determinou o ressarcimento aos cofres municipais de um total de R$3.336.677,48.

Segundo a relatoria, houve concessão ilegal de benefícios salariais aos servidores em afronta à regra geral que obriga a alteração da remuneração e dos subsídios somente por meio de lei específica. Muitos servidores que recebiam benefícios salariais injustificáveis eram professores e coordenadores pedagógicos concursados há vários anos, que tinham estabilidade em suas funções. Eles afirmaram em depoimentos – segundo relatório técnico – que “várias vezes pediram à Secretária de Educação do município e à Diretoria de Recursos Humanos, para que não fossem efetuados depósitos de recursos indevidos em suas contas bancárias.”

Lembrou o conselheiro que nas apurações e nas conclusões da Polícia Federal das investigações realizadas ao longo da “Operação Hera”, ficaram evidentes os fins escusos das manobras administrativas destinadas a proporcionar o enriquecimento ilícito de agentes políticos do município, incluindo o ex-prefeito. Cabe recurso da decisão.

TCM julga procedente denúncia de vereador sobre ex-prefeito

TCE E TCM

TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (04/07), julgou procedente a denúncia formulada pelo vereador do município de Mairi, Roque Nilson Ferreira Carneiro, contra o ex-prefeito Raimundo de Almeida Carvalho por irregularidades na contratação direta, sem licitação, da empresa Kells Berlamino Mendes – ME, no execício de 2015. O relator, conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal contra o ex-prefeito para que seja apurada a prática de crime, e imputou multa no valor de R$42.902,00. Também determinou o ressarcimento aos cofres municipais, de um total de R$843.352,00. Lembrou o conselheiro que a Polícia Federal abriu inquéritos e realizou uma série de operações em cidades do interior baiano contra a empresa Kells Belarmino Mendes -ME, que resultaram em prisões, em razão de crimes de corrupção e de desvio de dinheiro público envolvendo grande número de prefeitos municipais.

Segunda a denúncia, no caso de Mairi, a contratação envolveu recursos no montante de R$2.220.000,00, e deste valor foram pago efetivamente pela prefeitura à empresa, R$1.480.000,00. No entanto, foi constatado que foram desviados nada menos que R$843.352,00 – que agora são exigidos para ressarcimento aos cofres municipais – já que não foram apresentadas justificativas ou documentos que comprovem a aplicação destes recursos. O objeto da contratação seria a prestação de “serviços educacionais de tecnologias da informação e pedagógica” para a secretaria municipal de educação. Foi comprovada a ocorrência de desvio criminoso dos recursos pela falta da prestação do serviço, com evidentes prejuízos aos cofres da municipalidade. O conselheiro relator observou, em seu voto, que as contratações públicas, sejam decorrentes de procedimento licitatório ou de contratação direta, devem ser sempre precedidas de uma ampla avaliação de propostas e efetiva pesquisa de preços, que devem ser feitas e documentadas – o que não ocorreu no caso.

O gestor não demonstrou, no processo de contratação da Kells Berlamino Mendes – ME, a alegada “inviabilidade de competição, a natureza singular do serviço, pesquisa de preço ou a notória especialização dos seus prestadores – requisitos indispensáveis para a utilização da inexigibilidade de licitação”. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito é denunciado por utilizar indevidamente quase R$ 2 milhões de dinheiro público

Ex-prefeito de Amélia Rodrigues, Antônio Carlos Paim Cardoso

Ex-prefeito de Amélia Rodrigues, Antônio Carlos Paim Cardoso.

O ex-prefeito de Amélia Rodrigues, Antônio Carlos Paim Cardoso, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pelos crimes de utilização indevida de renda pública, num total de quase R$ 2 milhões. Ele também é denunciado por assumir nos dois últimos quadrimestres de 2011, último ano de seu primeiro governo, despesas de aproximadamente R$ 1,43 milhão, mesmo sem ter recursos suficientes em caixa (essa prática ilícita é tipificada no artigo 359-C do Código Penal como “assunção ilegal de obrigação no último ano do mandato”). A denúncia foi recebida pela Justiça no fim da semana passada. O promotor de Justiça Marcel Bittencourt, autor da ação penal, pediu que seja determinado o sequestro de bens do ex-prefeito no valor utilizado indevidamente, um montante exato de R$ 1.993.220,52.

Segundo Marcel Bittencourt, o então gestor não comprovou ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) as despesas relativas a pagamentos operados em junho, julho, agosto, outubro, novembro e dezembro de 2011, como também não apresentou notas fiscais e recibos para a saída de recursos dos cofres municipais em agosto e dezembro daquele ano. O Tribunal rejeitou as contas de Antônio Paim do exercício financeiro de 2012 e determinou, em 2014, o ressarcimento de todo o montante aos cofres públicos municipais.

O promotor também afirma que, entre maio e dezembro de 2011, o ex-prefeito “voluntária e conscientemente, ordenou a assunção de obrigação” do valor de R$ 1,43 milhão, quando a disponibilidade financeira do Município era de aproximadamente R$ 626,2 mil, portanto “a despesa não pode ser paga no mesmo exercício financeiro” e não tinha “contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa para quitá-la no exercício seguinte”. Marcel Bittencourt destaca que o ex-prefeito não cumpriu o dever de prestar contas anuais ao TCM e “tampouco apresentou justificativa plausível perante o órgão fiscalizador”. A ação penal resulta de investigação realizada pelo MP a partir de representação encaminhada pelo TCM.

TCE desaprova contas de dois convênios e imputa débito de R$ 255 mil a ex-prefeito

TCE desaprova contas de dois convênios e imputa débito de R$ 255 mil a ex-prefeito

Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia

Além de desaprovar as contas do convênio 52/2010 (Processo TCE/000530/2014), firmado pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) com a Superintendência dos Desportos do Estado (Sudesb), tendo como objeto a construção de uma quadra coberta no município de Ibititá, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) imputou ao ex-prefeito Francisco Moitinho Dourado Primo a responsabilização financeira no valor de R$ 255.385,23, quantia a ser devolvida aos cofres públicos após a aplicação de juros e correção monetária. O voto da relatora, conselheira Carolina Costa, acompanhado pelos demais conselheiros, apenas com divergência do conselheiro Marcus Presídio, vice-presidente da Corte de Contas, em relação ao valor da multa, determinou a aplicação de multa máxima à época (R$ 12.193,57).

No Item Recursos Atribuídos a Entidades e Instituições, os conselheiros decidiram também pela desaprovação da prestação e tomada de contas do contrato de apoio 75/2011 (Processo TCE/006181/2013), firmado com a Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb), vinculada à Secretaria da Cultura do Estado, com o convenente Thiago Tarcisio Santos Costa. Por unanimidade, os conselheiros decidiram pela imputação de débito no valor de R$ 6.110,00 ao senhor Thiago Costa, com a devida atualização monetária. No julgamento, a relatora do processo, conselheira Carolina Costa, determinou ainda multa no valor de R$ 1 mil para Thiago Costa e de R$ 500 para a responsável pelo repasse, a gestora Nehle Franke.

Ex-prefeito lamenta que PSF de Amélia Rodrigues em fase de conclusão esteja abandonado

Ex-prefeito lamenta que PSF de Amélia Rodrigues em fase de conclusão esteja abandonado

Ex-prefeito de Feira de Santana, Tarcízio Pimenta (DEM).

O ex-prefeito de Feira de Santana e ex-deputado estadual Tarcízio Pimenta (DEM) esteve visitando neste final de semana a cidade de Amélia Rodrigues, que faz parte da região metropolitana de Feira de Santana. Tarcízio disse ter encontrado na comunidade chamada Bolandeira um Posto de Saúde da Família (PSF) abandonado. “Uma obra em fase de conclusão abandonada há mais de dois anos pela administração pública. Não é possível que ainda encontremos unidades dessa magnitude e com a importância que tem para o povo totalmente abandonada. É triste”, lamentou. A cidade é administrada pelo prefeito Paulo Falcão.

Ex-prefeito de Camaçari é multado em R$ 10 mil

Ademar Delgado das Chagas

Ademar Delgado das Chagas

Na sessão desta quarta-feira (30/05), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$10 mil o ex-prefeito de Camaçari, Ademar Delgado das Chagas, por irregularidades na contratação direta, sem licitação, da empresa MAF Projetos e Obras, no valor R$1.585.428,11. A contratação, realizada no exercício de 2016, tinha por objeto a execução de obras de recuperação de 127 unidades habitacionais invadidas e depredadas do empreendimento FNHIS Buris Satuba. Segundo o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, o gestor não poderia ter contratado à empresa por inexigibilidade de licitação, pois não se vislumbra efetivamente a impossibilidade de competição.

Além disso, o simples argumento do gestor de que a contratação “emergencial” teria decorrido da necessidade de recuperar as unidades habitacionais, considerando que a sua inércia impediria o recebimento dos recursos federais, não se sustenta, já que não ficou caracterizada a possibilidade de prejuízo ou comprometimento da segurança das pessoas, serviços ou bens públicos ou particulares. O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, se manifestou pela irregularidade do procedimento, afirmando que “a situação não revela uma inviabilidade de competição, a justificar a inexigibilidade de licitação, como exige o art. 25 da Lei n° 8.666/93”. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito é denunciado ao MPE

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (29/05), julgou procedente a denúncia formulada pelo atual prefeito do município de Rio de Contas, Cristiano Cardoso de Azevedo, contra o ex-prefeito Márcio de Oliveira Farias, por irregularidades na convocação de servidores municipais aprovados em concurso público, nos últimos 180 dias de mandato, no exercício de 2016. O relator, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada infração penal e a violação na Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito foi ainda apenado com multa no valor de R$4 mil.

A relatoria concluiu que a nomeação dos candidatos, nos últimos 180 dias de mandato do prefeito, violou o disposto no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda o aumento de despesas com pessoal nesse período. Deste modo, não foram aceitos os argumentos do gestor de que as contratações teriam se pautado no direito subjetivo à nomeação dos candidatos, e em situação jurídica consolidada, já que os atos poderiam ser praticados até o final da validade do concurso público, que ocorrerá em março de 2019.

O Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento e a procedência da denúncia, com aplicação de multa ao gestor e a representação ao Ministério Público do Estado, “haja vista a prática de crime contra as finanças públicas”. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Inhambupe é denunciado ao MPF

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (10), julgou procedente a denúncia formulada pelo prefeito do município de Inhambupe, Fortunado Silva Costa, contra o ex-prefeito Benoni Eduard Leys, pela falha na contabilização do INSS patronal incidente sobre a folha de pagamento, no exercício de 2016. Desta forma, o relator, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o ex-prefeito para que seja apurada a prática de ato ilícito e imputou multa no valor de R$3 mil.

Segunda a relatoria, em 2016 o total da remuneração com a folha de pagamento de servidores públicos em geral foi de R$35.166.353,62, incluindo nesse valor a remuneração com pessoal ativo, despesas de exercícios anteriores e pessoal contratado temporariamente. Desse montante, deveria incidir INSS patronal de R$7.736.597,79 correspondentes a 22% da remuneração dos servidores. No entanto, somente foram registradas despesas com essa contribuição de R$1.257.737,63, sendo escriturado, portanto, R$6.478.860,16 a menor no sistema SIGA do TCM.

Além disso, no tocante ao INSS retido na fonte, a prefeitura municipal descontou da folha de servidores a quantia de R$3.139.943,17, mas recolheu apenas R$2.860.925,54, havendo, assim, indícios de ausência de repasse de R$279.017,63 ao órgão previdenciário federal. Por conta disso, a relatoria concluiu determinação ao Ministério Público Federal para se apurar suposta prática de apropriação indébita previdenciária e do ato de improbidade administrativa. O Ministério Público de Contas também concordou com a procedência da denúncia e com a imputação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.



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