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:: ‘TCE’

TCE declara ilegalidade de contrato de concessão do Aeroporto de Porto Seguro

TCE declara ilegalidade de contrato de concessão do Aeroporto de Porto Seguro

Foto: Divulgação/TCE-BA

Em sessão plenária desta quinta-feira (20.04), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) declarou a ilegalidade do contrato de concessão para manutenção, operação e administração do Aeroporto de Porto Seguro. O contrato, que já teve sua vigência prorrogada três vezes, foi firmado pelo Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia – Derba (contratante original) e Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – Agerba (contratante sub-rogada) com a Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda (Sinart), com prazo inicial previsto de cinco anos.

Além da declaração da ilegalidade, decisão tomada durante julgamento de Auditoria e Inspeção, de acompanhamento de concessões (Processo TCE/003402/2019), os conselheiros aprovaram a expedição de determinações e recomendações à Agerba no sentido de que, entre outras medidas, instaure, num prazo máximo de 60 dias, uma Tomada de Contas Especial para a apuração de possíveis danos ao erário, com o posterior encaminhamento, num prazo máximo de 180 dias, dos resultados obtidos ao TCE/BA. E que a Agerba se abstenha de promover nova prorrogação de prazo do contrato 001/200. Também foi aprovado o encaminhamento de cópia dos autos à Comissão Permanente de Infraestrutura da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). :: LEIA MAIS »

Com ressalvas e recomendações, TCE/BA aprova contas da CAR

Com ressalvas e recomendações, TCE BA aprova contas da CAR

Foto: Divulgação/TCE-BA

Em sua 73ª sessão plenária de 2021, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas e recomendações, a prestação de contas da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), relativa ao exercício de 2019 (Processo TCE/005766/2020). Entre as falhas apontadas pela equipe de auditores, que suscitaram a imposição das ressalvas destacam-se as fragilidades identificadas na supervisão e acompanhamentos dos convênios e a recomendação foi expedida aos atuais gestores da CAR, “para que aperfeiçoem o planejamento das metas”.

Na mesma sessão também foi aprovada, com ressalvas, a prestação de contas da Diretoria Geral (DG) da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), referente ao exercício de 2016 (Processo TCE/004246/2017). Atendendo aos opinativos dos órgãos instrutórios, os conselheiros decidiram pela imposição de ressalva devido à irregularidade consignada no relatório de auditoria (atraso nos pagamentos dos ex-funcionários das empresas de locação de mão de obra). :: LEIA MAIS »

Segunda Câmara do TCE/BA condena Prefeitura a devolver R$ 8 mil e aplica multa em ex-prefeito

Segunda Câmara do TCE BA condena Prefeitura a devolver R$ 8 mil e aplica multa em ex-prefeito

Foto: Reprodução/TCE-BA

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou, em sessão ordinária desta quarta-feira (20.10), a Prefeitura Municipal de Sapeaçu a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 8 mil (valor a ser acrescido de correção monetária e aplicação de juros de mora) e aplicou multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito daquele município, Jonival Lucas da Silva Júnior. As sanções decorreram das irregularidades constantes na prestação de contas do convênio 086/2016 (Processo TCE/008644/2017), firmado pela Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa) com a Prefeitura de Sapeaçu, notadamente quanto aos itens “ausência de devolução de saldo de recursos estaduais” e “ausência de comprovação de aplicação da contrapartida pelo convenente”).

O convênio teve como objeto a realização do projeto “São João da Bahia e demais festas juninas 2016” (no período de 23 a 26/06/2016), e, como meta prevista no plano de trabalho, a contratação da banda “Magníficos”. O débito imputado à Prefeitura corresponde ao saldo remanescente do convênio, somado ao valor da contrapartida não prestada, equivalente à proporcionalidade pactuada no ajuste (4% do valor da contratação), e a multa aplicada ao ex-prefeito decorreu do fato de ter sido ele o gestor do município de Sapeaçu à época da assinatura e execução do convênio. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeita terá que devolver R$ 64 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação / TCE-BA

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (07.07), condenou a ex-prefeita de Lençóis Moema Rebouças Maciel a devolver R$ 64.046,59 (quantia que será acrescida de juros e atualização monetária com data-base de junho de 2013) aos cofres públicos, e a pagar multa de R$ 2 mil em virtude de irregularidade na aplicação dos recursos estaduais repassados por meio do convênio 120/2010 (Processo TCE/000352/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Lençóis. A desaprovação das contas do convênio, que visou à pavimentação de vias urbanas no município de Lençóis, aconteceu por conta da comprovação de irregularidades que geraram um descompasso entre a execução físico/financeira do ajuste e consequente inexecução parcial do objeto pactuado.

Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 126/2009 (Processo TCE/004990/2019), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Assentamento Cambuí, os conselheiros da Segunda Câmara decidiram também imputar débito, de modo solidário, a Amilton de Oliveira Barbosa (responsável pela entidade durante a execução do convênio) e à Associação, no valor de R$ 90.604,37 (acrescido de juros e correção monetária). Também foram aplicadas duas multas a Amilton de Oliveira Barbosa: uma sancionatória, de R$ 5 mil, e outra, compensatória, de R$ 40 mil, uma multa de R$ 3 mil a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho (ex-gestor da CAR) e outra, de igual valor, a Wilson José Vasconcelos Dias (atual gestor da CAR). O ajuste teve como objeto a ampliação de 40 moradias do Assentamento Cambuí, beneficiando 40 famílias.

A desaprovação da prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 127/2014 (Processo TCE/009143/2019), firmado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) com Cátia Oliveira Costa Lima (proponente e gestora responsável), com o objetivo de apoio financeiro destinado à publicação de 1.000 exemplares da “Coleção Oyatundê: estudos sobre religião afro-brasileira na Bahia”. A gestora foi condenada a devolver R$ 69.933,50 pela não prestação de contas dos recursos repassados e não comprovação da execução do objeto. :: LEIA MAIS »

Segunda Câmara do TCE/BA condena duas ex-prefeitas

Foto: Divulgação / TCE-BA

Em sua segunda sessão ordinária de 2021, realizada nesta quarta-feira (10), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar as prestações de contas de dois convênios, imputou débitos no valor total de R$ 193.660,00 (quantia que será devolvida aos cofres públicos após aplicação de juros de mora e correção monetária) e aplicou R$ 4 mil em multas a duas ex-prefeitas municipais. Na sessão, realizada de modo virtual e transmitida online, os conselheiros ainda concluíram os julgamentos de outros dois processos.

A maior responsabilização financeira foi aplicada à ex-prefeita de Uruçuca, Fernanda Santos da Silva, em razão da desaprovação das contas do convênio 092/2010 (Processo TCE/000611/2019), que foi firmado pela Prefeitura Municipal com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) tendo como objeto a pavimentação em paralelepípedos no bairro e loteamento Everaldo Góes, naquela cidade. A ex-prefeita ainda terá que pagar multa no valor de R$ 2 mil, tudo em razão da não comprovação dos recursos recebidos e de outras falhas apontadas pelos relatórios auditoriais na prestação de contas da quarta parcela convenial. :: LEIA MAIS »

Primeira Câmara do TCE/BA desaprova quatro prestações de contas e condena gestores a devolver R$ 119, 4 mil

Foto: Reprodução

Em sessão ordinária desta terça-feira (22.12), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as prestações de contas de quatro convênios e condenou três gestores responsáveis a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 119.463,81 (valor que será acrescido de juros de mora e correção monetária). Ainda foram aplicadas nove multas, no valor total de R$ 10,5 mil, a gestores considerados responsáveis por falhas diversas apontadas nos relatórios da equipe de auditores. Ainda na mesma sessão, foram aprovados três convênios, com expedição de ressalvas e recomendações.

O convênio 057/2013 (Processo TCE/001217/2018), firmado entre o Estado da Bahia, através da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre)/Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), e a Prefeitura Municipal de Santanópolis, no montante de R$ 134.329,78, teve as contas desaprovadas. O ex-prefeito Juarez Almeida Tavares terá que devolver R$ 3.808,14 e pagar a multa de R$ 1 mil, em razão das irregularidades apontadas no relatório da auditoria. O convênio teve como objeto a construção de uma quadra poliesportiva no município.

Também desaprovada foi a prestação de contas do convênio 088/2013 (Processo TCE/00516/2019), que teve como convenentes a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação dos Produtores de Cacau (APC), tendo como objeto o apoio ao evento de agricultura familiar, através da realização do V Festival Internacional do Chocolate e Cacau, em Ilhéus. Foram aplicadas multas de R$ 3 mil ao Sr. Guilherme Galvão Oliveira, e de R$ 1 mil ao Sr. José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, ex-diretor-presidente da CAR. :: LEIA MAIS »

TCE desaprova contas do Detran e condena ex-diretor a devolver R$ 1 milhão aos cofres públicos

Foto: Divulgação / TCE-BA

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão plenária desta quinta-feira (05.11), desaprovou a prestação de contas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), do exercício de 2016, e condenou o ex-diretor do órgão, Lúcio Gomes Barros Pereira, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 1.001.235,27 (valor que ainda será acrescido de juros de mora e correção monetária), além de pagar multa de R$ 18.516,47 (valor máximo no exercício de 2016), em razão das graves irregularidades citadas no Relatório de Auditoria, entre as quais o pagamento indevido de despesas em serviços contratados e pagamento de valores superfaturados.

Além disso, pela existência de indícios de improbidade administrativa, os conselheiros também decidiram pela expedição de determinações e recomendações, além do encaminhamento de cópias dos autos do processo (TCE/001323/2017) à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ao Ministério Público do Estado da Bahia (MPE) e à Auditoria Geral do Estado da Bahia (AGE) “para que adotem as medidas que julgarem pertinentes no âmbito de suas atribuições”.

Na mesma sessão, realizada por meio de videoconferência e transmitida online, o TCE/BA concluiu os julgamentos de dois processos de Auditoria, ambos de acompanhamento da execução orçamentária e financeira. O primeiro foi o processo TCE/011581/2019, tendo como unidade de origem o Hospital Geral Ernesto Simões Filho (HGESF), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), realizada entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019. A decisão foi pela juntada dos autos às contas da Sesab do exercício de 2019, mais determinações e recomendações. :: LEIA MAIS »

TCE fará auditoria especial no sistema ferry boat

Foto: Divulgação / TCE-BA

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) vai iniciar, ainda este ano, uma auditoria especial no sistema ferry boat, que faz a travessia Salvador-Itaparica, e na travessia Salvador-Mar Grande, para avaliar a qualidade dos serviços prestados à população em razão da série de denúncias e reclamações feitas por usuários. O presidente do TCE/BA, conselheiro Gildásio Penedo Filho, determinou a realização da auditoria em atendimento a um pedido feito pelo conselheiro vice-presidente da Corte, Marcus Presídio, durante a sessão plenária do dia 13 de outubro (última terça-feira), revelando sua preocupação com a qualidade dos serviços que estão sendo prestados à população e citando os problemas que os usuários, especialmente aqueles que fazem a travessia todos os dias, estão enfrentando.

Na oportunidade, o conselheiro Marcus Presídio observou que tais problemas e dificuldades têm sido relatados diariamente pelos veículos de comunicação, a exemplo das grandes filas, a pouca disponibilidade de guichês de venda, falta de passagens com hora marcada e presença ostensiva de cambistas que cobram preços extorsivos pelos bilhetes de embarque, aproveitando-se justamente das dificuldades, além de carências flagrantes existentes nas embarcações e nos terminais de embarque e desembarque. O vice-presidente do TCE/BA ressaltou ainda a relevância do tema e a importância de uma resposta às necessidades da sociedade baiana, sempre em observância estrita às competências constitucionais do Tribunal.

Além de parabenizar o conselheiro Marcus Presídio pela proposta, o conselheiro- corregedor, Inaldo Araújo, destacou a importância de que o TCE/BA esteja atento aos problemas mais concretos que afligem a sociedade, e aproveitou para citar outras questões que também demandam o acompanhamento auditorial, a exemplo das concessões de transporte rodoviário, concessões de rodovias, dos transportes marítimos de travessias a partir de Mar Grande e Morro de São Paulo, dentre outros. :: LEIA MAIS »



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