O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (20/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Nova Ibiá, na gestão de Fábio Moura Caíres, relativas ao exercício de 2016. Além de ter representação encaminhada ao Ministério Público Estadual, o gestor deverá ressarcir aos cofres municipais a expressiva quantia de R$16.773.707,90, com recursos pessoais, referentes a valores recebido pelo município do Estado e União, cuja prestação de contas ele se recusa a apresentar.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa máxima no valor de R$50.708,00 pelas irregularidades constatadas na análise técnica que foi possível fazer das contas e de R$32.400,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do gestor, em razão da não redução da despesa com pessoal ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O ex-prefeito não apresentou a prestação de contas ao TCM, bem como não enviou as prestações mensais durante todo o período e os documentos exigidos, motivo pelo qual foi determinada a tomada de contas pelos técnicos do TCM. A omissão do gestor impediu que fossem apurados os valores gastos com educação, saúde e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb, o que caracteriza o não cumprimento das obrigações constitucionais.

Da mesma forma, não houve comprovação da aplicação dos recursos repassados pelos Governos Federal e Estadual ao município, no montante de R$16.773.707,90, nem a sua contabilização, o que implica na determinação de ressarcimento desses valores aos cofres municipais.

A relatoria apurou ainda o descumprimento de determinação do TCM pelo não pagamento de cinco multas da responsabilidade do ex-prefeito, no total de R$20.760,000, aplicadas em processos anteriores e vencidas em 2016. Cabe recurso da decisão.