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:: ‘Segunda Câmara do TCE’

Cachoeira e Cabaceiras do Paraguaçu são os próximos destinos do Saúde sem Fronteiras

Cachoeira e Cabaceiras do Paraguaçu são os próximos destinos do Saúde sem Fronteiras

Foto: Divulgação

Mulheres de 50 a 69 anos, residentes em Cachoeira e Cabeceiras do Paraguaçu, Região de Saúde de Cruz das Almas, terão a oportunidade de realizar mamografia esta semana, durante a ação do Saúde sem Fronteiras Rastreamento do Câncer de Mama. Em Cachoeira, a unidade móvel estará estacionada na Praça Ubaldino de Assis, antigo Jardim Grande, no período de 12 a 29 de julho. Já em Cabaceiras do Paraguaçu, o atendimento começa dia 13 e prossegue até o dia 20 de julho, sendo que a unidade móvel ficará estacionada no Centro Cultural Aurino Machado, proximidades da Câmara de Vereadores. A meta da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) é atender a 3.069 mulheres na faixa de 50 a 69 anos, residentes nos dois municípios. De acordo com os especialistas, a mamografia é o exame que detecta precocemente o câncer de mama e, para ser atendida a mulher deve levar um documento de identidade, o Cartão do SUS e um comprovante de endereço.

O atendimento é feito em unidades móveis, totalmente equipadas para dar todo o conforto necessário para as mulheres. O Saúde sem Fronteiras Rastreamento do Câncer de Mama tem como diferencial o acompanhamento das mulheres com mamografias inconclusivas, com a oferta de exames complementares para o diagnóstico e o encaminhamento ao tratamento, visando à integralidade do atendimento. Para as mulheres com diagnóstico positivo, o tratamento cirúrgico, quimioterápico ou radioterápico será realizado em unidades de alta complexidade em oncologia. Este programa é uma ferramenta de acesso da mulher às ações de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de mama.

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de convênio e gestor terá que devolver R$ 4,1 milhões

Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 09/2000 (Processo TCE/000610/2004), firmado pela Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) com a Fundação de Apoio ao Menor de Feira de Santana (FAMFS), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (22.05), pela responsabilização financeira do gestor responsável, Antonio Lopes Ribeiro, que deverá devolver R$ 4.159.651,02 aos cofres públicos, quantia que ainda será acrescida de juros de mora e atualização monetária a partir de 10 de fevereiro de 2006. O convênio teve como objeto a prestação de serviços de assistência, proteção e apoio aos adolescentes em regime de internação provisória ou cumprimento de medida socioeducativa de previsão de liberdade na Casa de Atendimento Socioeducativo Juiz Melo de Matos em Feira de Santana e a quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos corresponde ao montante repassado entre os anos de 2000 e 2003 e pendente de comprovação das despesas realizadas.

Na mesma sessão, os conselheiros da Segunda Câmara aprovaram a prestação de contas do convênio 023/2012 (Processo TCE/007267/2018), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com o Instituto Euvaldo Lodi – Núcleo Regional da Bahia (IEL) e decidiram pelo arquivamento sem baixa de responsabilidade do processo TCE/005712/2016, referente à contratação de pessoal pelo regime Especial de Direito Administrativo (REDA) por parte da Secretaria de Turismo do Estado da Bahia (Setur). Ainda cabem recursos das decisões.

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de três convênios e imputa débitos no total de R$ 191 mil

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de três convênios e imputa débitos no total de R$ 191 mil

Foto: Divulgação

Em sessão ordinária desta quarta-feira (12.12), na qual foram concluídos os julgamentos de 19 processos, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou três prestações de contas de convênios firmados por órgãos da administração estadual, sendo dois de prefeituras municipais e um de entidade, tendo ainda imputado débito no valor total de R$ 191.235,80, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos pelos gestores responsáveis, após atualização monetária e aplicação de juros de mora. A maior quantia a ser devolvida aos cofres públicos, R$ 90 mil, tem como responsável o ex-prefeito do município de Serrolândia, Paulo Rodrigues de Oliveira, em razão das irregularidades encontradas pelos auditores do TCE/BA na execução do convênio 104/2003 (Processo TCE/000977/2006), firmado pela Prefeitura daquele município com a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp), Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e Companhia de Desenvolvimento Urbano (Conder) tendo como objeto a implementação do Projeto “Família Produtiva e Geração de Renda”.

O ex-prefeito de Candeal, José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto, além de ter a prestação de contas do convênio 074/2006 (Processo TCE/000192/2009) desaprovada, terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 16.810,00, devido às irregularidades encontradas na execução do objeto conveniado, a “manutenção de execução das Ações e Serviços de Assistência Social de Ação Continuada da Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único da Assistência Social- SUAS”. E Paulo Ricardo Lipinski, responsável pelo convênio 52/2010 (Processo TCE/002574/2012), firmado pela Creche Canô Veloso com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes), será obrigado a ressarcir a quantia de R$ 84.425,80 em razão das irregularidades encontradas na prestação de contas do citado convênio, que foi destinado à execução do Projeto “Despertar e Caminhar Sempre”. Ainda cabem recursos das decisões.

Segunda Câmara do TCE imputa débito de R$ 2,7 milhões à gestora de Instituto

Segunda Câmara do TCE imputa débito de R$ 2,7 milhões a gestora de Instituto

Foto: Divulgação

Em sessão ordinária desta quarta-feira (28.11), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu pela desaprovação da prestação de contas do convênio 288/2012 (Processo TCE/001574/2016), firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Secomp) com o Instituto Brasil Global (IBG) e condenou a gestora da entidade, Nayara Golçalves Pereira, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 2.772.729,51, após atualização monetária e aplicação de juros de mora. Os auditores do TCE/BA constataram que o objeto do convênio – realização do projeto de construção de estruturas hídricas para a captação, armazenamento e utilização sustentável de água pluvial nos municípios de Abaíra, Rio do Pires, Boninal, Ibitiara e Novo Horizonte – não foi cumprido o que, somando-se a outras irrregularidades, levou à aplicação de multas, propostas pelo relator do processo, conselheiro João Bonfim, à gestora do IBG (valor de R$ 3 mil) e à então titular da Secomp, Maria Moraes de Carvalho Mota (R$ 1, 5 mil).

Na mesma sessão, foi também desaprovada a prestação de contas do convênio 021/2004 (Processo TCE/003487/2006), firmado pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC) com a Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu, que teve como objeto a articulação de ações educacionais da Secretaria e do município, visando “a universalização e a oferta de educação básica de forma eficiente e com a elevação constante do padrão de qualidade do ensino nas respectivas redes”. Os conselheiros acataram o opinativo dos órgãos instrutórios pela aprovação da prestação referente ao período de gestão do ex-prefeito Aliomar da Rocha Soares e pela desaprovação referente ao período em que esteve como responsável o ex-prefeito Edigar Dourado Lima, imputando débito de R$ 200.059,71 a este último, correspondente aos recursos que lhe foram repassados pela não prestação de contas das respectivas parcelas.

Segunda Câmara do TCE imputa débitos no valor total de R$ 202 mil

Segunda Câmara do TCE

Segunda Câmara do TCE

Além de desaprovar as prestações de contas de dois convênios, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (07), imputar débitos no valor total de R$ 202.997,88, quantia a ser ressarcida ao erário estadual após atualização monetária e aplicação de juros de mora, pelos ex-gestores responsáveis e seus herdeiros. A Fundação Reconto teve desaprovada a prestação de contas do convênio 05/2006 (Processos TCE/000626/2007 e TCE/002871/2007), firmado com a Fundação da Criança e do Adolescente para o atendimento a 230 crianças em situação de risco social, e os herdeiros do ex-gestor José Carlos Lima Santos (falecido) terão que devolver de forma solidária e até o limite da herança, a quantia de R$ 168.500,00 correspondente ao total das notas fiscais que foram consideradas irregulares pelos auditores da 5ª Coordenadoria de Controle Externo do TCE/BA. O ex-prefeito do município de Tucano, José Rubens de Santana Arruda, foi condenado a devolver R$ 34. 497,88 aos cofres públicos, valor correspondente à segunda parcela do convênio 028/2006 (Processo TCE/003781/2008), firmado pela Prefeitura com a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), por não ter prestado contas das despesas realizadas. O convênio teve como objeto a cooperação financeira para a construção de duas quadras poliesportivas nos povoados de Pé de Serra e Rua Nova, naquele município. Os conselheiros da Segunda Câmara ainda aprovaram o envio dos autos do processo ao Ministério Público Estadual (MPE), para a apuração das irregularidades.

Na mesma sessão foi aprovada, com ressalvas e recomendações, a prestação de contas do convênio 002/2014 (Processo 005257/2017) , firmado pela Prefeitura Municipal de Pindobaçu com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), tendo como objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Hospital Professor Edgard Santos. Ainda cabem recursos das decisões.

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de quatro convênios e imputa débitos

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de quatro convênios e imputa débitos

Segunda Câmara do TCE

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, em sessão ordinária desta quarta-feira (10), as prestações de contas de quatro convênios firmados por prefeituras municipais com órgãos da administração estadual, imputando, ainda, débitos no valor total de R$ 174.176,74 a quatro dos cinco gestores responsáveis pela execução dos objetos conveniados. O maior valor imputado teve como responsável o ex-prefeito de Jitaúna, Adeilson Santos Barros, que será obrigado a devolver aos cofres públicos R$ 134.290,00, após atualização monetária e aplicação de juros de mora, em razão das irregularidades constatadas na execução do convênio 033/2004 (Processo TCE/001895/2007), firmado com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) para reforma e adequação de uma unidade de saúde.

Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 057/2005 (Processo TCE/003968/2006), firmado pela Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte (Setras) com a Prefeitura de Andaraí, com a imputação de débito de R$ 3.424,00 ao ex-prefeito Renato Costa e Silva e à Prefeitura Municipal (de forma solidária). Também devido às graves irregularidades, foi desaprovada a prestação de contas do convênio 190/2003 (Processo TCE/002154/2004), firmado pela Prefeitura de Cachoeira também com a Sesab, ficando o ex-prefeito Raimundo Bastos Leite obrigado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 24.495,00.

Por fim, os conselheiros integrantes da Segunda Câmara decidiram pela desaprovação da prestação de contas do convênio 172/2008 (Processo TCE/003471/2012), firmado pela Prefeitura de Ubaitaba com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes). A desaprovação foi referente ao período de gestão do ex-prefeito Alexandre Negri de Almeida, que também foi condenado a devolver R$ 11.971,74 aos cofres públicos, sempre com a devida atualização monetária e aplicação de juros de mora.

Segunda Câmara do TCE condena ex-prefeito de Lençóis a devolver R$ 41 mil aos cofres públicos

Segunda Câmara do TCE condena ex-prefeito de Lençóis a devolver R$ 41 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação

Em sessão ordinária desta quarta-feira (26.09), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 107/2005 (Processo TCE/5729/2009), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura de Lençóis, referente ao período em que foi gestor o ex-prefeito Marcos Airton Alves de Araújo, tendo sido liberado de responsabilidade o ex-prefeito Luiz Augusto Senna Britto, gestor responsável pela execução das parcelas anteriores do convênio.

O voto do relator do processo, conselheiro João Evilásio Bonfim, aprovado à unanimidade, ainda aplicou multa de R$ 1 mil e imputou responsabilidade financeira, no valor de R$ 41.441,91 ao ex-prefeito Marcos Airton Alves de Araújo (quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora). Ainda foi aplicada multa de R$ 1 mil ao ex-gestor do Fundo Estadual de Saúde do Estado da Bahia (Fesba), Egídio Borges Tavares Filho.

Durante a sessão também foi decidida a desaprovação da prestação de contas do convênio 06/2006 (Processo TCE/2041/2008), firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura de Ibicoara, em razão de graves irregularidades constatadas pela equipe de auditores, entre as quais a não conclusão do objeto pactuado – a construção de quadra polivalente coberta.

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de convênio de Ituaçu

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de convênio de Ituaçu

Foto: Divulgação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (12.09), desaprovou a prestação de contas do convênio 53/2006 (Processo TCE/002982/2008), firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura Municipal de Ituaçu, tendo como responsável o ex-prefeito Albércio da Costa Brito Filho. O convênio teve como objeto a construção de uma quadra poliesportiva, no valor total de R$ 51.108,87, dos quais foram efetivamente repassados R$ 33.865,32, em razão do cancelamento do repasse da terceira e última parcela.

No seu voto, que foi aprovado à unanimidade, o relator do processo, conselheiro substituto Sérgio Spector, acolheu os opinativos da 5ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE e dos demais órgãos instrutórios, que recomendaram a desaprovação em virtude da irregularidade da despesa, notadamente do uso de conta diversa da específica para movimentação de recursos do convênio e pela transferência de valores a título de ressarcimento de despesa, o que impede a verificação do nexo de causalidade entre os repasses e a execução financeira). Os conselheiros também seguiram o voto do relator pela expedição de recomendação à Sudesb para que observe a legislação pertinente, bem como para que fiscalize adequadamente a execução dos convênios.



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