:: ‘improbidade administrativa’
Inocentado, José Ronaldo comenta sobre ação de improbidade administrativa

Prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo – Foto: Anderson Dias/Site Política In Rosa
O prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo, em coletiva de imprensa nesta sexta-feira (17), informou que foi inocentado, por unanimidade, da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) por improbidade administrativa. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve na íntegra a sentença da juíza Dra. Gabriela Macedo Ferreira, da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, que havia julgado improcedentes todas as acusações.
Na coletiva, José Ronaldo afirmou que não comete erros a frente dos destinos da Prefeitura de Feira de Santana. “Sempre trabalhei procurando fazer tudo dentro dos princípios da lealdade, honestidade e com respeito ao dinheiro público e ao povo dessa cidade. Amo o povo e essa cidade. Minha missão é dada por Deus e para cumpri-la tem que ser no princípio da seriedade e honestidade”, disse.
Emocionado, José Ronaldo ainda disse que sofreu nos últimos anos em silêncio. “Calado, ouvindo palavras e acusações aqui e acolá. Ao meu lado estava a minha esposa que sempre me entendeu e fortaleceu ao lado dos meus filhos, meu genro e nora. Amigos que me abraçavam e diziam em meu ouvido confiar em minha pessoa. Isso me fortaleceu e me deu determinação e coragem para enfrentar tudo isso”, afirmou. :: LEIA MAIS »
Justiça condena ex-prefeito e outras duas pessoas por improbidade administrativa

Arte: Comunicação/MPF
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça condenou o ex-prefeito do Município de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves, o ex-secretário de finanças, Emanuel Vilasboas Alves e Maria de Lourdes Carvalho de Andrade por ato de improbidade administrativa, em decisão julgada parcialmente procedente. A sentença impôs aos réus o ressarcimento integral de R$69 mil aos cofres municipais, o pagamento de multa civil, a perda de direitos políticos e da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de oito anos. O valor deverá ser corrigido e acrescido de juros.
Segundo a ação, foi identificado que durante a gestão municipal de 1997 a 2000, a empresa fantasia ‘Terral Terraplanagem e Mecanização do Solo’ foi contratada para realizar serviços de construção de aguadas. No entanto, os trabalhos eram executados com tratores e funcionários do próprio Município, e não pela empresa. :: LEIA MAIS »
Justiça condena ex-prefeito a devolver R$2,8 milhões ao erário por improbidade administrativa

Foto: Reprodução/Redes Sociais
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça condenou o ex-prefeito de Poções, Otto Wagner de Magalhães, por ato de improbidade administrativa. A sentença impôs ao ex-gestor o ressarcimento integral de R$ 2.886.565,00 aos cofres municipais, o pagamento de multa civil no mesmo valor, a perda de eventual função pública após o trânsito em julgado, além da suspensão dos direitos políticos e da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de oito anos.
Segundo a ação civil pública ajuizada pelo MPBA, durante o mandato, entre 2013 e 2016, o ex-gestor autorizou de forma reiterada o pagamento de despesas sem respaldo legal, causando prejuízo milionário ao Município. Foram identificados ao menos 196 repasses irregulares, sob a rubrica de “adicional informado”, a servidores municipais, sem qualquer autorização da Câmara de Vereadores e em desacordo com a legislação. (Ascom/MP-BA)
Ex-prefeito é acionado por dano de mais de R$1 milhão causado ao município

Ministério Público Estado da Bahia – Foto: Reprodução
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Nova Soure, José Arivaldo Ferreira Soares. Segundo o promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, o ex-prefeito causou um dano de mais de R$1 milhão aos cofres públicos por não repassar à Caixa Econômica Federal valores de empréstimos que eram devidamente descontados da remuneração de servidores. A ação solicita concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens no valor equivalente ao dano causado ao erário e pagamento de R$1 milhão por danos morais coletivos.
José Arivaldo Ferreira Soares foi prefeito de Nova Soure por dois mandatos, de 2008 a 2012 e de 2012 a 2016. As investigações apontam que, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016, o Município descontou valores averbados nos contracheques dos servidores públicos que tinham contrato de empréstimo consignado com a Caixa Econômica, que somaram o montante de R$ 573.880,09, mas o então gestor não repassou esses valores à instituição financeira. “O ex-prefeito não informou onde o dinheiro foi aplicado, ocasionando, além do acúmulo dos valores, a incidência de juros e multas moratórias ao referido montante”, explica o promotor de Justiça.
De acordo com o promotor de Justiça, em 31 de janeiro de 2023, a Caixa acresceu à dívida o valor de R$ 473.311,61 a título de juros e correção monetária. O Município, então, ficou com uma dívida total de R$ 1.065.060,16. :: LEIA MAIS »
Prefeito é acionado após causar dano de mais de R$25 milhões ao Município

Foto: Reprodução
O prefeito de Serrinha, Adriano Silva Lima, foi acionado por ato de improbidade administrativa pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) na última sexta-feira, dia 30, por conta de irregularidades detectadas no recolhimento de contribuições à Previdência Social, que provocaram um dano de mais de R$25 milhões ao Município. Segundo o promotor de Justiça Marco Aurélio Amado, o gestor efetuou recolhimento a menor das contribuições “como forma de fraudar o pagamento adequado” e acabou onerando o Município, que foi multado em R$25.541.880,28 pela Receita Federal do Brasil.
Na ação, o MP solicita à Justiça que condene Adriano Lima pela prática de improbidade e a ressarcir os danos causados ao Município, com juros e correção monetária. De acordo com o documento, as irregularidades ocorreram no ano de 2017, quando o gestor compensou, em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip), diversos valores supostamente oriundos de pagamentos a maior, efetuados anteriormente. A Receita Federal não identificou valores pagos a maior no período indicado como origem dos créditos compensados. Pelo contrário, o Município teria recolhido um valor significativamente menor do que o declarado como devido. :: LEIA MAIS »
Prefeito é acionado por improbidade administrativa em razão de irregularidades no Portal da Transparência

Foto: Reprodução
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou no dia 1º deste mês ação civil pública contra o Município de Bom Jesus da Lapa para que regularize o Portal da Transparência da cidade, adequando-o às exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000. Além disso, a administração municipal deve adequar o portal às alterações introduzidas na Lei Complementar nº 131/2009, às diretrizes normativas apontadas no relatório da Unidade Técnica do MP e aos fins estabelecidos na Lei de Acesso à Informação. Também em razão das irregularidades no portal da transparência foi ajuizada ação civil pública contra o prefeito Fábio Nunes Dias por ato de improbidade administrativa.
Segundo o promotor de Justiça Paulo Zavarize, autor das ações, foram realizados estudos em diversos portais da transparência dos municípios baianos com população superior a 50 mil habitantes, no qual se incluiu Bom Jesus da Lapa. “Em análise feita pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Moralidade Administrativa do MP (Caopam), em dezembro de 2022, foi identificada que a Prefeitura mantém um portal com uma boa estrutura para divulgação das informações sobre transparência, entretanto, alguns dados não foram encontrados em suas abas específicas o que pode vir a tornar confuso o acesso dos usuários às informações buscadas”, destacou. Ele complementou que, diante das irregularidades, o MP expediu uma recomendação para que houvesse adequação, no entanto, a Prefeitura de Bom Jesus da Lapa não respondeu ao MP. :: LEIA MAIS »
Justiça decreta afastamento de secretária de saúde por improbidade administrativa

Foto: Reprodução
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a secretária de saúde de Inhambupe seja afastada do cargo, após constatar que ela causou prejuízo ao erário público por meio de “contratações fraudulentas e superfaturadas” para prestação de serviços médicos, “em favor de aliado político”. A decisão acata o pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), realizado pelos promotores de Justiça Saulo Rezende Moreira e Rafael de Castro Matias, da 1a Promotoria de Inhambupe.
Conforme a ação civil pública apresentada pelo MP, a secretária contratou um médico para prestar serviços à população do município, descumprindo regras mínimas para realização dispensas e inexigibilidades de licitação e permitindo a contratação por preço superior ao de mercado. Segundo os promotores, a secretária e o médico, que já foi prefeito da cidade de Ibipeba, são filiados ao mesmo partido político. Segundo a ação, a secretária, em suas redes sociais, declarou apoio abertamente à nova candidatura do médico a prefeito de Ibipeba em 2020. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeitos são acionados por improbidade administrativa

Foto: Reprodução/Internet
Os ex-prefeitos do Município de Muniz Ferreira, Clóvis dos Santos Penine e Wellington Sena Vieira, foram acionados hoje, dia 17, pelo Ministério Público estadual, por improbidade administrativa. Na ação, o promotor de Justiça Leandro Ribeiro de Mattos Oliveira pediu que a Justiça determine o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
A ação tomou por base uma investigação do MP, conduzida a partir de uma representação da Receita Federal, que constatou que os ex-gestores descumpriram obrigações tributárias relativas às contribuições sociais destinadas à seguridade social, ocasionando “significativo prejuízo ao erário”. :: LEIA MAIS »






