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:: ‘ex-prefeitos’

Ex-prefeitos são punidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia

Ex-prefeitos são punidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia

Foto: Divulgação/TCM-BA

Na sessão desta terça-feira (25/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram termo de ocorrência lavrado contra os ex-prefeitos de Jaguarari, Everton Carvalho Rocha e Fabrício Santana Dagostinho, em razão do cometimento de irregularidades em transações bancárias realizadas nos exercícios de 2017 e 2018. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

A relatoria determinou a Everton Carvalho Rocha o ressarcimento aos cofres municipais n de R$864.081,94 e a Fabrício Santana Dagostinho a devolução de R$21.425,82, ambos com recursos pessoais. Também foram imputadas multas aos gestores de R$5 mil e R$1 mil, respectivamente.

Segundo o relatório, as análises das conciliações bancárias indicaram diversas irregularidades nas saídas de valores de contas do município, mais especificamente em razão de pagamentos em valores superiores aos estabelecidos em processos de pagamentos. Também ausência de processo de pagamento para a correspondente saída de recursos e, ainda, a realização de despesas não reconhecidas pela gestão, apesar de terem sido objeto de variação patrimonial na Entidade. :: LEIA MAIS »

Segunda Câmara do TCE/BA condena dois ex-prefeitos a devolverem R$ 179,7 mil ao erário estadual

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (5.04), condenou os ex-prefeitos de São José do Jacuípe, Antônio Roquildes Vilas Boas Almeida (1º/01/2009 a 31/12/2012) e Maria Verusia Costa Matos (1º/01/2013 a 31/12/2016), a devolverem as quantias, respectivamente, de R$ 148.661,51 e R$ 31.053,88 (valores que devem ser acrescidos de correção monetária e juros de mora) como consequência da desaprovação das contas do convênio 061/2010 (Processo TCE/000054/2022), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com aquela prefeitura municipal. A desaprovação e as imputações de débitos aos gestores responsáveis foram provocadas pelas pendências na prestação de contas da quarta parcela dos recursos repassados e do não cumprimento integral do objeto conveniado. O objeto do convênio foi o apoio financeiro para a pavimentação de ruas em paralelepípedos em São José do Jacuípe

Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 346/2012 (Processo TCE/002876/2021), que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Associação dos Pescadores e Marisqueiras de Itacaré (Asperi), tendo como objeto o apoio técnico e financeiro para a instalação de uma fábrica de gelo nas dependências da associação. Além da desaprovação das contas, em virtude da ausência de demonstração do nexo de causalidade entre a movimentação dos recursos repassados e as despesas realizadas para consecução do objeto do convênio, foram aprovadas a imputação de débito, no valor de R$ 100.000,00, e a aplicação de multa, de R$ 3 mil, a João Santos da Costa, gestor responsável pela execução do convênio, além da aplicação de multas, no valor de R$ 1.000,00 cada, a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, gestor da CAR à época da execução do ajuste, e a Wilson José Vasconcelos Dias, atual gestor da Companhia. :: LEIA MAIS »

Primeira Câmara desaprova contas, imputa débito de R$ 94,5 mil e multa ex-prefeitos de Cafarnaum e Santo Antônio de Jesus

Primeira Câmara desaprova contas, imputa débito de R$ 94,5 mil e multa ex-prefeitos de Cafarnaum e Santo Antônio de Jesus

Foto: Divulgação/TCE-BA

Em sessão ordinária desta terça-feira (01.11), a Primeira Câmara do TCE/BA desaprovou as contas do convênio 19/2014 (Processo TCE/006545/2018), firmado entre o Estado da Bahia e o município de Cafarnaum, por intermédio da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura (Seagri), tendo por objeto a cooperação técnica e financeira visando à construção e implantação de um Centro de Comercialização de Animais. Os conselheiros decidiram também pela imputação de débito ao ex-prefeito Euilson Joaquim da Silva, no montante de R$ 94.590,04 (com correção monetária a partir da data do repasse dos recursos) e aplicação de multa no valor de R$ 5 mil.

Na mesma sessão, a Câmara aprovou, com ressalvas, o convênio 168/2014 (TCE/004087/2021), celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, que teve como objeto a pavimentação em paralelepípedo com drenagem profunda em vias, com aplicação de multa de R$ 1,5 mil ao ex-prefeito Humberto Soares Leite.

Também foram aprovadas, à unanimidade, a prestação de contas do termo de outorga (TCE/006330/2021), entre o Estado da Bahia, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e Andrea Limoeiro Carvalho, tendo como órgão executor a Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS); e o termo de convênio 18/2015 (TCE/009646/2021), celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti)/ Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb), e a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (Fapex), tendo como órgão executor a Universidade Federal da Bahia (UFBA), tendo como objeto o apoio financeiro à execução do Projeto intitulado “Sistema Local de Inovação da UFBA: Fase III”. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeitos são acionados por improbidade administrativa

improbidade administrativa

Foto: Reprodução/Internet

Os ex-prefeitos do Município de Muniz Ferreira, Clóvis dos Santos Penine e Wellington Sena Vieira, foram acionados hoje, dia 17, pelo Ministério Público estadual, por improbidade administrativa. Na ação, o promotor de Justiça Leandro Ribeiro de Mattos Oliveira pediu que a Justiça determine o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

A ação tomou por base uma investigação do MP, conduzida a partir de uma representação da Receita Federal, que constatou que os ex-gestores descumpriram obrigações tributárias relativas às contribuições sociais destinadas à seguridade social, ocasionando “significativo prejuízo ao erário”. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeitos são punidos por irregularidades com precatórios do Fundef

Foto: Divulgação / TCM-BA

Na sessão desta quarta-feira (18/08), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram representação do Ministério Público de Contas contra os ex-prefeitos de Ibicoara, Haroldo Aguiar e Arnaldo Silva Pires, por irregularidades nas contratações da empresa “Mazza Treinamento e Assessoria Administrativa” e do escritório “Mattos, Brandão e Junqueira Ayres Advogados”. Os contratos tinham por objeto a atuação em procedimento de execução de sentença para o recebimento de recursos devidos do Fundef, os denominados precatórios judiciais. A denúncia teve como base irregularidades apuradas em inquérito civil conduzido pelo Ministério Público Federal.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, puniu cada gestor com multa no valor de R$5 mil. Determinou, também, a rescisão dos contratos, caso ainda estejam vigentes. E solicitou, por fim, o envio de cópias da decisão à representação do Ministério Público Federal, em Jequié, e ao Ministério Público Estadual, para ciência e adoção de providências que entendam cabíveis.

Os conselheiros Mário Negromonte e Raimundo Moreira discordaram do conselheiro relator e apresentaram voto divergente, contra a determinação de rescisão dos contratos e também considerando legal a dispensa de licitação para a contratação de serviços advocatícios. A maioria dos conselheiros presentes à sessão, no entanto, acompanharam a íntegra do voto da relatoria. :: LEIA MAIS »

MPF aciona dois ex-prefeitos e requer suspensão de contrato advocatício de R$ 2,7 milhões

Imagem ilustrativa: MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na última terça-feira (23), ação de improbidade contra os dois últimos ex-prefeitos de Angical (BA), Leopoldo de Oliveira Neto (2012-2016) e Gilson Bezerra de Souza (2017-2020), e contra o Município pela contratação ilegal de escritório de advocacia no valor de R$2,7 milhões, a ser pago com precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). O MPF requer que a Justiça Federal determine com urgência, em decisão liminar, a suspensão do contrato e dos pagamentos, além da condenação dos acionados por prejuízo aos cofres públicos.

Dentre as inúmeras irregularidades na contratação (processo de inexigibilidade n°013/2016 e contrato n°012/2016), o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva destaca na ação: ausência de comprovação de singularidade do objeto e da notória especialização da empresa, para justificar a contratação direta por inexigibilidade de licitação; ausência de pesquisa e justificativa de preço; ausência de razoabilidade e economicidade na contratação; ausência ou supressão dos autos do processo administrativo de contração; ausência de análise jurídica da contratação; e desvio de finalidade na aplicação dos recursos recebidos pelo Município de Angical a título de complementação do Fundef. Além disso, verificou-se a atuação, na execução, de outros dois escritórios de advocacia que não constavam do contrato público. :: LEIA MAIS »

Prefeito e ex-prefeitos punidos por não cobrar multas

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios

O Tribunal de Contas dos Municípios puniu o prefeito de Jitaúna,  Patrick Gilberto Lopes, e os ex-prefeitos  Edísio Cerqueira Alves e Edson Silva Souza,  com a determinação de que devolvam aos cofres municipais R$2.995,58, R$25.267,00 e R$104.996,75, respectivamente, com recursos pessoais, em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM, o que acarretou em prescrição. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (03/04).

O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, destacou que é obrigação dos gestores municipais a cobrança dos débitos oriundos das decisões proferidas pelo TCM, sob pena de responsabilização pessoal em caso de prescrição. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeitos são punidos por não cobrar multas

Ademar Delgado das Chagas e Luiz Carlos Caetano

Ademar Delgado das Chagas e Luiz Carlos Caetano

O Tribunal de Contas dos Municípios puniu os ex-prefeitos de Camaçari, Ademar Delgado das Chagas e Luiz Carlos Caetano, com a determinação de que devolvam aos cofres municipais R$9.269,95 e R$6.163,83, respectivamente, com recursos pessoais, em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM, o que acarretou na sua prescrição. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (12/02).

Segundo o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, destacou que é obrigação dos gestores municipais a cobrança – se preciso movendo ação judicial – dos débitos derivados das decisões proferidas pelo TCM, sob pena de responsabilização pessoal em caso de prescrição. As multas prescritas foram aplicadas a Natanael Fernandes de Almeida e Genésio Feitosa, nos valores de R$8.429,90 e R$7.053,88, respectivamente. Cabe recurso da decisão.



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