:: ‘improbidade administrativa’
Ex-prefeito de Piripá (BA) é condenado por 21 atos de improbidade administrativa a pedido do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) obteve, no último dia 11 de julho, a condenação de Luciano Ribeiro Rocha, ex-prefeito de Piripá – a 634km de Salvador – e de outros sete réus por 21 atos de improbidade administrativa, cometidos nos anos de 1998 a 2004. Entre as irregularidades constam a realização de despesas não comprovadas com recursos federais, fraudes em licitações, desvios de verbas públicas e emissões de cheques sem fundos.
Os réus foram condenados por executarem, durante a gestão do ex-prefeito de Piripá, despesas sem comprovação no valor de R$1.269.860,23, com verba doFundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação(Fundeb); desviarem recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); sacarem ilegalmente valores doPrograma Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate); simularem licitações com dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae); além de outros atos de improbidade. Ao todo, o MPF contabilizou 21 atos de improbidade administrativa.
Na sentença, a Justiça condenou todos os réus ao pagamento de multa civil, à proibição de contratar com o poder público, e à suspensão dos direitos políticos, com base na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). A Luciano Rocha foram aplicadas, também, as penas de perda de função pública (se houver) e dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio. Ele teve seus bens bloqueados no valor de R$50 mil e foi condenado, ainda, por danos morais coletivos.
Além do ex-gestor, figuram entre os sentenciados dois ex-secretários de Educação, José Rocha e Ebenezer Arcanjo; um ex-secretário de obras do município, Jesuíno da Silva; um ex-tesoureiro da secretaria de Educação, Augusto da Rocha; o sócio majoritário da Organiza Assessoria Municipal, empresa que prestava assessoria contábil à Prefeitura, Luís Cláudio Arcanjo; e dois funcionários da mesma empresa, Claudevino Arcanjo e Claudevino Arcanjo Júnior.
Luciano Rocha, Jesuíno da Silva, Ebenezer Arcanjo e a empresa Organiza Assessoria já haviam sido condenados por improbidade em 2013. O ex-prefeito também teve outra condenação, pelo mesmo motivo, em 2015.
MP aciona prefeito de Manoel Vitorino por improbidade administrativa
O Ministério Público estadual ajuizou hoje, dia 11, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Manoel Vitorino, Lenilton Pereira Lopes. Segundo o promotor de Justiça Rafael de Castro Matias, autor da ação, o alcaide atrasou e parcelou, sem qualquer justificativa, os repasses dos duodécimos da Câmara de Vereadores, “violando frontalmente princípios da Administração Pública e dificultando as ações do Poder Legislativo Municipal”.
Rafael Matias pede a condenação do prefeito nas sanções previstas no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, entre elas a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração do cargo e a impossibilidade de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos. Conforme a ação, os repasses, que legalmente deveriam ser realizados até o dia 20 de cada mês, foram efetuados com até dez dias de atraso e parcelados em até três vezes em alguns meses. O promotor aponta que as irregularidades ocorreram durante todo o ano de 2015 e continuou neste ano. “O demandado continuou deixando de observar, durante o exercício de 2016, o seu dever constitucional, repassando valores inferiores aos devidos, parcelando ilegalmente e desconsiderando a data limite”, afirmou.