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:: ‘improbidade administrativa’

Ex-prefeito de Piripá (BA) é condenado por 21 atos de improbidade administrativa a pedido do MPF

Luciano Ribeiro RochaO Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) obteve, no último dia 11 de julho, a condenação de Luciano Ribeiro Rocha, ex-prefeito de Piripá – a 634km de Salvador – e de outros sete réus por 21 atos de improbidade administrativa, cometidos nos anos de 1998 a 2004. Entre as irregularidades constam a realização de despesas não comprovadas com recursos federais, fraudes em licitações, desvios de verbas públicas e emissões de cheques sem fundos.

Os réus foram condenados por executarem, durante a gestão do ex-prefeito de Piripá, despesas sem comprovação no valor de R$1.269.860,23, com verba doFundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação(Fundeb); desviarem recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); sacarem ilegalmente valores doPrograma Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate); simularem licitações com dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae); além de outros atos de improbidade. Ao todo, o MPF contabilizou 21 atos de improbidade administrativa.

Na sentença, a Justiça condenou todos os réus ao pagamento de multa civil, à proibição de contratar com o poder público, e à suspensão dos direitos políticos, com base na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). A Luciano Rocha foram aplicadas, também, as penas de perda de função pública (se houver) e dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio. Ele teve seus bens bloqueados no valor de R$50 mil e foi condenado, ainda, por danos morais coletivos.

Além do ex-gestor, figuram entre os sentenciados dois ex-secretários de Educação, José Rocha e Ebenezer Arcanjo; um ex-secretário de obras do município, Jesuíno da Silva; um ex-tesoureiro da secretaria de Educação, Augusto da Rocha; o sócio majoritário da Organiza Assessoria Municipal, empresa que prestava assessoria contábil à Prefeitura, Luís Cláudio Arcanjo; e dois funcionários da mesma empresa, Claudevino Arcanjo e Claudevino Arcanjo Júnior.

Luciano Rocha, Jesuíno da Silva, Ebenezer Arcanjo e a empresa Organiza Assessoria já haviam sido condenados por improbidade em 2013O ex-prefeito também teve outra condenação, pelo mesmo motivo, em 2015.

 

MP aciona prefeito de Manoel Vitorino por improbidade administrativa

prefeitura de manoel vitorinoO Ministério Público estadual ajuizou hoje, dia 11, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Manoel Vitorino, Lenilton Pereira Lopes. Segundo o promotor de Justiça Rafael de Castro Matias, autor da ação, o alcaide atrasou e parcelou, sem qualquer justificativa, os repasses dos duodécimos da Câmara de Vereadores, “violando frontalmente princípios da Administração Pública e dificultando as ações do Poder Legislativo Municipal”.

Rafael Matias pede a condenação do prefeito nas sanções previstas no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, entre elas a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração do cargo e a impossibilidade de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos. Conforme a ação, os repasses, que legalmente deveriam ser realizados até o dia 20 de cada mês, foram efetuados com até dez dias de atraso e parcelados em até três vezes em alguns meses. O promotor aponta que as irregularidades ocorreram durante todo o ano de 2015 e continuou neste ano. “O demandado continuou deixando de observar, durante o exercício de 2016, o seu dever constitucional, repassando valores inferiores aos devidos, parcelando ilegalmente e desconsiderando a data limite”, afirmou.



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