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:: ‘Santa Brígida’

Prefeito terá que devolver mais de R$ 300 mil por irregularidades em processos licitatórios

Na sessão desta quarta-feira (01/08), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência da denúncia formulada pela vereadora de Santa Brígida, Lúcia Maria Silva, contra o prefeito Carlos Clériston Gomes, por irregularidades em processos licitatórios realizados no exercício de 2013. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que se apura a eventual prática de ato de improbidade administrativa.

Também foi imputada multa no valor de R$15 mil pela irregularidade praticada e determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, do montante de R$304.690,00, referente ao pagamento em montante superior ao contratado. A equipe técnica constatou que as dispensas de licitação n°s 014/2013, 017/2013 e 039/2013, apesar de justificadas em razão de situação de emergência, não tiveram como fundamento qualquer situação a ser classificada emergencial. “Tratavam-se de serviços previsíveis e conhecidos do gestor, de modo que não há como prosperar o suposto argumento da necessidade imperiosa de continuidade dos serviços objeto dos mencionados certames”.

Dois contratos foram firmados com a empresa José Carlos Santos Transportes, um destinado à locação de veículos para as secretarias, ao custo de R$257.000,00, e o outro para aluguel de ônibus para atender as necessidades da secretaria de saúde, no valor de R$38.961,00. O terceiro foi firmado com a empresa Asa Bela Transportes e Turismo para a locação de veículo para transporte escolar, ao custo de R$726.642,00. As justificativas apresentadas pelo gestor para a contratação, sem licitação, “se mostraram amplas e genéricas, conquanto limitaram-se a afirmar, sucintamente, que a dispensa resultou de necessidade emergencial, com vistas ao princípio da continuidade dos serviços públicos, o que torna incompatível e inadequado a espera pela realização de certame licitatório”.

Além disso, a relatoria constatou que o terceiro contrato só foi firmado em 01 de março, indicando que a administração, iniciada em 02 de janeiro e sabendo da necessidade da contratação daqueles serviços essenciais às atividades do ensino público municipal, deixou transcorrer os dois primeiros meses para, apenas em março, contratar sem licitação, sob alegação de emergência, e às vésperas do começo das atividades escolares, aqueles serviços cuja necessidade era absolutamente previsível e conhecida desde o primeiro dia de exercício da gestão.

Também foi identificado o pagamento a maior para as empresas contratadas, em todas as três dispensas, no valor total de R$ 304.690,00, sem que fosse apresentada qualquer justificativa ou termo de aditamento contratual que respaldasse tais pagamentos. Em outros três processos licitatórios – agora os pregões presenciais n°s 054/2013, 109/2013 e 079/2013 -, não houve demonstração da efetiva pesquisa de mercado. E, apesar do significativo montante envolvido no pregão presencial n° 054/2013, na ordem de R$4.273.388,64, não houve publicidade do certame em órgão de grande circulação. Cabe recurso da decisão.

Prefeito é denunciado ao MPE por irregularidades em contratação

Na sessão desta quinta-feira (18/05), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Santa Brígida, Carlos Clériston Santana Gomes, para que seja apurado prática de ato de improbidade administrativa em razão de irregularidades na contratação de serviços advocatícios, nos execícios de 2014 e 2015. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou o ressarcimento, por parte do prefeito,da quantia de R$381.570,24, com recursos pessoais, em razão de pagamentos realizados sem a comprovação dos serviços prestados, e aplicou uma multa no valor de R$15 mil.

A denúncia formulada pelo cidadão Antônio França dos Santos apontou que, embora a prefeitura contasse com sua própria procuradoria, o prefeito contratou, sem licitação, por inexigibilidade, o escritório de advocacia Jaime Cruz & Advogados Associados, a um custo de R$240.000,00, paralelamente ao pagamento de R$141.570,24 à União dos Municípios da Bahia (UPB), a título de contribuição extraordinária para execução de atividades semelhantes.

O gestor, na sua defesa, não conseguiu comprovar a regularidade das duas contratações, vez que sequer trouxe os processos de inexigibilidade solicitados pela relatoria para respaldar as suas alegações. Ao lado disso, não houve a comprovação da contraprestação dos serviços contratados pela Prefeitura com o escritório Jaime Cruz & Advogados Associados e também com a UPB.

Os conselheiros Fernando Vita, Mário Negromonte e Plínio Carneiro Filho acompanharam na íntegra o voto do relator, enquanto o conselheiro José Alfredo Dias divergiu apenas quanto ao encaminhamento ao Ministério Público.

Ex-prefeito é denunciado à Justiça por crime de apropriação de bens ou rendas públicas

O ex-prefeito de Santa Brígida Francisco José de França foi denunciado à Justiça pela promotora de Justiça Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares pelo crime previsto no artigo 1º do Decreto-Lei n° 201/67, caracterizado pelo fato do gestor municipal apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. “O ex-prefeito realizou um esquema ilegal de superfaturamento das mercadorias adquiridas pela prefeitura de Santa Brígida, causando um prejuízo à época de mais de R$ 47 mil”, destacou a promotora de Justiça. Ela complementou que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em abril de 2015, examinou as diversas irregularidades relacionadas à aquisição de materiais de limpeza e gêneros alimentícios, e formulou representação criminal ao Ministério Público estadual, imputando responsabilidade ao ex-gestor.

Segundo a representação criminal formulada pelo TCM, Francisco José de França causou prejuízo ao erário, por manejar ilicitamente suas rendas, servindo-se de pagamento fraudulento, superfaturado, além de não realizar certames obrigatórios. Além disso, “o ex-gestor assumiu seu mandato em 2001 e teve todas as suas contas rejeitadas pelo TCM”, afirmou. A promotora de Justiça ressaltou que o ex-prefeito se valeu da atuação de outros criminosos para obter notas fiscais calçadas, que é uma fraude fiscal que visa o subfaturamento e a sonegação fiscal.. Caso a denúncia seja acatada pela Justiça, o ex-prefeito poderá ser punido de dois a 12 anos, com a pena de reclusão.

Ações apontam improbidade administrativa em gestão de ex-prefeito de Santa Brígida

santa-brigidaO Ministério Público estadual ajuizou duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa cometidos contra o Município de Santa Brígida. As irregularidades constatadas nas ações pela promotora de Justiça Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares são relativas a fraudes em processos de licitação e apontam para o envolvimento de José Francisco dos Santos Teles, que foi prefeito da cidade nos anos de 2005 a 2011.

Em ação ajuizada no último dia 3, a promotora solicita à Justiça decisão liminar que determine o bloqueio de contas do ex-gestor municipal e dos outros réus num total de aproximadamente R$ 2 milhões. Os demais acusados são o ex-vice-prefeito Eugênio José de Souza, o funcionário público João Milton Brito e os empresários Ronaldo Nunes de Carvalho, Marluce Vieira de Barros, José Cláudio de Souza e Admilson Almeida, além de suas respectivas empresas Avícola Galo D’Ouro, Marluce Vieira de Barros ME, Casa São José e a Almeida Construções. Segundo a ação, estas empresas foram contratadas com dispensa irregular de licitação e são ou de propriedade de pessoas que à época exerciam cargos públicos ou de parentes deles.

O ex-prefeito também é acusado em ação ajuizada no último dia 4, junto aos empresários Jailton Menezes Lima e Manoel Messias Andrade Lima. Segundo a promotora de Justiça, eles teriam forjado uma licitação na modalidade convite em um contrato de aproximadamente R$ 85 mil, predefinindo o resultado do processo. Tavares afirma que o “vencedor já conhecia o valor que deveria apresentar”, explicando porque o então prefeito “homologou o certame 18 dias antes da abertura das propostas”. Ela também pede o bloqueio de contas dos acusados.



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