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:: ‘improbidade administrativa’

MPF obtém R$ 2,3 milhões em bloqueio de bens por improbidade

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA), a Justiça determinou liminarmente o bloqueio de bens no valor de R$ 2.346.431,84 do prefeito de Itapitanga, Dernival Dias Ferreira, e mais 36 envolvidos em desvios de recursos de Educação e Saúde. As decisões referem-se a quatro ações do MPF, nas quais os acusados respondem por irregularidades, em 2007 e 2008, no uso de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Salário Educação, SUS (Sistema Único de Saúde), Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

As ações, ajuizadas em outubro de 2016 pelo procurador da República Tiago Rabelo, decorrem da Operação Vassoura de Bruxa – iniciada em 2009, em atuação conjunta do MPF, da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União –, que evidenciou, inclusive por meio de interceptações telefônicas, a fraude/simulação de licitações, o fracionamento indevido do objeto licitado, a malversação de verbas públicas e o favorecimento ilegal a grupo de empresas “de fachada” e empresários que atuavam ilicitamente no município de Itapitanga, situado a 353 km de Salvador, e em outros municípios baianos.

Em razão do número de pessoas envolvidas e da quantidade de fraudes verificadas no uso de verbas federais da Saúde e da Educação, o MPF dividiu as demandas em quatro ações, levando em consideração a origem dos recursos desviados.

Além dos pedidos liminares já atendidos, o MPF requereu, ao final, a condenação dos envolvidos nas penas dos art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, pela prática de atos de improbidade previstos no art. 10, incisos VIII e XII, e art. 11, da Lei de Improbidade Administrativa; o ressarcimento de um total de R$ 657.318,29 aos cofres públicos, em valores a serem atualizados monetariamente; e o pagamento de R$ 135.000,00 em indenização por danos morais causados à coletividade. As liminares de bloqueio de bens foram concedidas entre janeiro e junho de 2017.

Educação – Em uma das ações, Dernival Ferreira e mais 15 envolvidos são acusados de simular processos licitatórios, fracionar o objeto licitado, utilizar empresas “de fachada” e emitir notas fiscais fraudulentas para viabilizar esquema de desvio de recursos do Fundeb e do Salário Educação, em prejuízo ao erário. A Justiça Federal decidiu liminarmente, em março de 2017, pelo bloqueio de R$ 1.401.316,00 em bens dos réus, com valores individualizados de acordo com a participação e responsabilidade de cada um.

A prefeitura contratou ilegalmente, no ano de 2007, a empresa Fertur – Transporte Rodoviário Ltda., por meio de duas licitações fraudadas mediante simulação (montagem) do processo licitatório, para prestar irregularmente serviços de transporte escolar para alunos da rede pública municipal. Além disso, na documentação apreendida e demais provas obtidas foi possível constatar a malversação de recursos públicos e a existência pagamentos em valor bem superior ao previsto nos contratos.

Quanto aos recursos do Salário Educação, em 2007 e 2008, a prefeitura simulou processos licitatórios para adquirir material didático-pedagógico que seria utilizado na Secretaria de Educação. Em apenas um dos processos de pagamento a partir da licitação fraudada, a prefeitura destinou irregularmente R$ 52.705,00 à empresa Maria Helena Lima Sena Santos – ME, por serviços não prestados devidamente e em valor muito superior aos R$ 9.578,00 firmados em contrato.

O MPF requereu a condenação dos réus ao ressarcimento de R$ R$ 199.705,32 ao erário; ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 50.000,00, por ter privado a rede pública de ensino de Itapitanga dos serviços de transporte escolar adequado e de materiais didáticos de qualidade; e nas demais sanções da Lei nº 8.429/92.

Alimentação escolar – Em relação aos recursos do Pnae, o MPF obteve o bloqueio de bens do prefeito de Itapitanga, e mais sete réus no valor de R$ 75.482,12. Durante os anos de 2007 e 2008 os acionados desviaram recursos do programa, que tem o objetivo de adquirir alimentos destinados à merenda escolar dos alunos.

Em 2007, a prefeitura fracionou irregularmente a licitação para aquisição de gêneros alimentícios, realizando procedimentos do tipo Convite. Duas licitações foram fraudadas (simuladas) por meio da montagem dos processos licitatórios com o uso de documentos falsos. Firmados os contratos, os pagamentos indevidos eram feitos mediante a utilização de notas fiscais frias, em prejuízo ao erário. Houve, ainda, dispensa indevida de licitação e pagamentos sem base contratual e em valores arbitrariamente fixados pelos réus.

Na ação, o órgão requer a condenação dos réus ao ressarcimento de R$ 75.482,12 ao erário e ao pagamento de R$ 35.000,00 de indenização por danos morais coletivos.

Saúde – Em outras duas ações, Dernival Ferreira e mais vinte acusados tiveram seus bens bloqueados no valor de R$ 382.130,85, correspondente ao prejuízo causado ao erário em virtude da malversação de recursos públicos provenientes do SUS. As verbas, repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde, Programa de Saúde da Família e Farmácia Básica, nos anos de 2007 e 2008, deveriam custear a aquisição de medicamentos e materiais de uso hospitalar para uso em postos de saúde e hospital local, além de alimentos e materiais de limpeza para secretarias do município.

Valendo-se de licitações fraudadas e contratos nulos, a prefeitura realizou seis convites envolvendo R$ 212.312,42 em contratações. De acordo com o MPF, o fracionamento do objeto e a montagem dos seis procedimentos licitatórios teve o objetivo de burlar a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e simular as licitações para, em prejuízo ao erário, beneficiar – inclusive por meio de pagamentos com base em notas fiscais frias – empresas inidôneas: Alex Aranha dos Santos – ME, Med Fontes Com. e Dist. De Med. Hospitalar e Odontológico Ltda e Cirúrgica Grapiúna Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. Se constatou também pagamentos indevidos, sem licitação e contrato, em benefício das empresas. No total, R$ 371.435,37 foi a quantia apurada a título de dano ao erário.

Na outra ação o município realizou, em 2007, mais duas cartas convite simuladas para obter alimentos e materiais de limpeza. Além do fracionamento de objeto, as supostas licitantes (Edna Silva Pinheiro de Itapitanga ME, Adalgisa Galvão dos Reis & Cia Ltda. e Maria de Fátima Dias Simões ME) apresentavam propostas padronizadas. Segundo a ação, as empresas tinham o mesmo contador e possuíam o mesmo telefone de contato, sendo que os representantes das duas últimas compartilhavam o mesmo endereço, sobrenome e possuíam filhos em comum, a revelar o conluio e a fraude licitatória.

A Justiça deve decidir, ao final dessas duas ações, sobre o pedido do MPF de condenação dos acusados ao ressarcimento definitivo de R$ 382.130,85 ao erário, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50.000,00 e nas demais sanções da Lei de Improbidade Administrativa. O valor equivalente à soma das quantias liminarmente bloqueadas em relação a todos os réus totaliza o montante de R$ 869.633,72.

Operação Vassoura de Bruxa – A partir dessa operação, o MPF ajuizou, de 2013 a 2016, aproximadamente 25 ações penais e de improbidade administrativa. As investigações eram referentes a diversas fraudes à licitação e desvios de recursos públicos em vários municípios do sul da Bahia, notadamente entre os anos de 2006 a 2008.

A maioria dos réus das citadas ações de improbidade administrativa referentes ao município de Itapitanga, entre eles o prefeito e os principais responsáveis/beneficiados pelo esquema, também já respondem criminalmente pelos mesmos fatos.

Itagimirim: Ex-prefeito é acionado pelo MP por ter doado ilegalmente lotes do Município

ex-prefeito de Itagimirim Rogério Andrade de OliveiraO Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Itagimirim, Rogério Andrade de Oliveira; o diretor de Tributos do Município, Jadson Souza Santos e Francino Andrade de Oliveira Júnior. Segundo o promotor de Justiça Helber Luiz Batista, eles realizaram doações ilegais de bens imóveis a particulares, pertencentes ao patrimônio do Município de Itagimirim, “de forma fraudulenta e com caráter eleitoreiro”. Os três foram denunciados pelos crimes de falsidade ideológica e associação criminosa.

Na ação, o promotor de Justiça registra que Jadson Santos expediu diversas declarações de existência de imóvel, a pedido do então prefeito Rogério para doação no ano em que ele concorria à eleição. “Tais documentos eram emitidos com data retroativa a 2014 e 2015, para burlar a legislação que veda a doação de bem imóvel em ano eleitoral”, explica o promotor de Justiça. Para ele, “é inadmissível a forma como os acionados utilizaram o patrimônio público, no caso, extensas áreas urbanas pertencentes ao Município de Itagimirim, para loteamento e posterior doação a particulares, sem nenhum critério e sem que houvesse lei autorizativa, com a única finalidade de obter votos de eleitores para Rogério e Francino, candidatos aos cargos de prefeito e vereador, respectivamente”.

O MP requer que a Justiça determine que os acionados sejam condenados também por ato de improbidade administrativa, aplicando-lhes as sanções previstas na Lei nº 8.429, incluindo o ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Agentes públicos de Madre de Deus são acionados por improbidade administrativa

Cinco integrantes de um esquema de “enriquecimento ilícito” perpetrado na Câmara Municipal de Vereadores de Madre Deus, durante os anos de 2011 e 2012, acabam de ser acionados pelo Ministério Público estadual na Justiça. Promotoras de Justiça que integram o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam) ingressaram com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os então vereadores e atuais prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade Batista; vereador Anselmo Duarte Ambrozzi; secretário municipal Jibson Coutinho de Jesus; chefe de Gabinete da Câmara, Adailton Cosme dos Santos; a assessora municipal Tânia Mara Pitangueira de Jesus. A ação solicita o afastamento imediato dos acionados dos seus atuais cargos.

Segundo as promotoras de Justiça Célia Boaventura, Patrícia Medrado e Rita Tourinho, em dezembro de 2010, os cinco acionados formularam um acordo, no qual ajustaram que a eleição da chapa vencedora para a mesa diretora da Casa Legislativa estaria condicionada ao rateio de verbas públicas entre eles. Essas verbas, apuraram as promotoras, seriam usadas em benefício deles próprios. As integrantes do Gepam explicam que o objetivo dos envolvidos no acordo era fazer com que Jeferson pudesse assumir a Presidência da Câmara e, por conseguinte, a Prefeitura, ainda que interinamente (o que de fato acabou acontecendo). Dessa forma, continuam as promotoras de Justiça, ele teria a oportunidade de distribuir benesses entre os seus aliados de forma ilícita.

As investigações indicam que, da prática dos atos ímprobos efetivados no âmbito do ajuste estabelecido entre os acionados, resultou “enriquecimento ilícito” dos mesmos. Foi apurado ainda um “inconteste prejuízo ao erário decorrente do acordo”, registram Célia Boaventura, Patrícia Medrado e Rita Tourinho, esclarecendo que a concretização do ajuste gerou pagamentos indevidos aos mesmos. Elas assinalam que documentos oriundos do Tribunal de Contas dos Municípios indicam o cumprimento dos termos do “ilícito” ajuste. No “Termo de Acordo” assinado pelos cinco participantes do esquema, observa-se a distribuição de vantagens ilícitas de verbas públicas entre os mesmos, complementam as integrantes do Gepam, elencando: a criação de cargos comissionados; o superfaturamento de contratos; o recebimento ilícito de 5% para cada vereador envolvido, com relação aos valores dos contratos firmados para reforma e construção do prédio da Câmara, aniversário da cidade, bem como de outros eventos; a manutenção das cotas de combustível em proveito próprio, inclusive com acréscimo de valor em dinheiro; e o aumento do duodécimo da Câmara no exercício posterior. As promotoras de Justiça solicitam como sanção final a perda da função pública dos acionados.

Ex-prefeito de Itabuna terá que devolver mais de R$3 milhões

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (26/04), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Itabuna, José Nilton Azevedo Leal, para que se apure a provável prática de ato de improbidade administrativa, em razão do não encaminhamento de supostos processos administrativos de cancelamento da dívida ativa tributária, no montante de R$3.062.724,54. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do valor citado, com recursos pessoais, já que a suspeita é que o então prefeito praticou renúncia ilegal de receitas municipais. Ele foi multado também em R$50.708,00.

O termo de ocorrência foi lavrado para apurar três irregularidades realizadas no exercício de 2012. A primeira tratava da ausência de processos administrativos de cancelamento da dívida ativa tributária, no montante de R$3.062.724,54, a segunda versava sobre a omissão do gestor em adotar as medidas necessárias para reaver recursos municipais registrados em conta de responsabilidade, no valor de R$3.166.633,74, e, por fim, a terceira apontava a apresentação de folhas de pagamento de pessoal sem autenticação bancária, perfazendo um total de R$3.635.210,39.

Apesar da defesa apresentada, o ex-prefeito não conseguiu descaracterizar as irregularidades apontadas, vez que não encaminhou nenhum documento que comprovasse o cancelamento da divida ativa, o que evidencia uma renúncia de receita indevida, nem enviou a composição da Conta de Responsabilidade em sua totalidade, faltando demonstrar as medidas administrativas e/ou judiciais para reaver os respectivos valores aos cofres públicos. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeitos são denunciados ao MPE por improbidade administrativa

Ademar Delgado das Chagas e Luiz Carlos CaetanoO Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (21/03), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os ex-prefeitos de Camaçari, Ademar Delgado das Chagas e Luiz Carlos Caetano, para que se apure a possível prática de ato de improbidade administrativa na prorrogação indevida de diversos contratos, no montante total de R$62.697.682,43. Por decisão unanime, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, aplicou a multa máxima de R$50.708,00 a cada um dos gestores.

O termo de ocorrência apontou que as prorrogações contratuais, mediante termos aditivos, foram fundamentadas na natureza continuada do serviço, tanto pela administração de Ademar Delgado das Chegas, cujas aditivações somaram o montante de R$46.423.047,92, quanto na de Luiz Carlos Caetano, em que as prorrogações contratuais foram na ordem de R$16.274.634,51.

A relatoria concluiu que houve de fato burla às exigências do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 nas duas gestões, vez que a prorrogação contratual ocorreu sem que os objetos correspondentes fossem de natureza continuada. Foram encontradas irregularidades nas prorrogações contratuais das empresas: LN Construtora, Santacruz Engenharia, Sanjuan Engenharia, Reconart Construtora, HA Engenharia e Dallas Construções e Serviços.

Vale ressaltar que praticamente todos os 10 termos aditivos analisados foram aditivados no percentual de 25% do contrato original, não se levando em consideração a real necessidade de cada aditivado, o que remete a falha na elaboração dos projetos básico e executivo das obras. Além disso, 04 desses aditivos revelaram distorções nos preços praticados, em razão de sobrepreços com variação de 7,14% a 42,76% quando comparados aos preços SINAPI, principalmente nos serviços de pavimentação.

O Ministério Público de Contas emitiu parecer no qual opinou pela procedência do termo de ocorrência, destacando que “as prorrogações contratuais apresentaram justificativas genéricas, que não explicitam devidamente a permanência das necessidades públicas atendidas pelos contratos prorrogados, o que seria fundamental para aferir a incidência da hipótese do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93”.

Prefeito de Milagres é acionado por ato de improbidade

prefeito-de-milagres-raimundo-de-souza-silvaO prefeito de Milagres, Raimundo de Souza Silva, foi acionado pelo Ministério Público estadual por ato de improbidade administrativa e pode ter que restituir ao erário mais de R$ 250 mil. O MP, por meio do promotor de Justiça Jader Santos Alves, pediu que a Justiça determine a indisponibilidade dos bens do prefeito, que estaria mantendo 261 servidores sem concurso público trabalhando para o Município, incluindo “servidores fantasmas” e em desvio de função. “Milagres tem apenas 263 servidores concursados, o que nos leva à conclusão de que quase metade do quadro da administração pública municipal foi admitida sem prestar concurso”, destacou Jader Santos Alves.

A ação tomou por base um inquérito civil que constatou a existência de 232 servidores em cargos comissionados e 29 contratados temporariamente, todos sem concurso público. Durante a investigação, o MP realizou inspeções em órgãos públicos municipais e empresas privadas para verificar se as pessoas constantes da folha de pagamento estavam, de fato, exercendo suas funções legais. Foi constatada a existência de quatro “funcionários fantasmas”, que recebem vencimentos mensais sem trabalhar, e seis em desvio de função. Conforme planilhas de cálculos, o prejuízo ao erário apenas com a nomeação dos “servidores fantasmas” e dos que estão em desvio de função totaliza R$ 254.445,00.

Ação pede punição para ex-prefeito de Feira de Santana por improbidade administrativa

tarcizio-pimenta2Uma ação do Ministério Público estadual, ajuizada hoje (8) pelo promotor de Justiça Tiago de Almeida Quadros, aponta irregularidades na contratação de uma empresa de gestão tributária com dispensa de licitação no ano de 2011. A ação, movida contra o então prefeito Tarcísio Suzart Pimenta Júnior, o ex-procurador do Município Cleudson Santos Almeida e o Instituto de Projetos de Interesse Social (Iepis), pede o ressarcimento de R$ 3.929.608,09 aos cofres públicos, além da cassação dos direitos políticos dos envolvidos.

Segundo a ação, o Instituto de Previdência de Feira de Santana contratou diretamente o Iepis, valendo-se de dispensa de licitação “ilegal”, com anuência do ex-procurador do Município, após solicitação do gabinete do então prefeito. A investigação conduzida pelo MP revelou que os acionados, “de forma intencional, dispensaram ilegalmente a realização de licitação” na contratação de entidade para executar serviço de compensação previdenciária, “causando danos graves à administração pública”. Segundo o promotor de Justiça Tiago Quadros, “além da inadequação entre a modalidade de contratação por dispensa e o objeto do contrato, a entidade contratada não está de acordo com as exigências legais”.

Ações apontam improbidade administrativa em gestão de ex-prefeito de Santa Brígida

santa-brigidaO Ministério Público estadual ajuizou duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa cometidos contra o Município de Santa Brígida. As irregularidades constatadas nas ações pela promotora de Justiça Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares são relativas a fraudes em processos de licitação e apontam para o envolvimento de José Francisco dos Santos Teles, que foi prefeito da cidade nos anos de 2005 a 2011.

Em ação ajuizada no último dia 3, a promotora solicita à Justiça decisão liminar que determine o bloqueio de contas do ex-gestor municipal e dos outros réus num total de aproximadamente R$ 2 milhões. Os demais acusados são o ex-vice-prefeito Eugênio José de Souza, o funcionário público João Milton Brito e os empresários Ronaldo Nunes de Carvalho, Marluce Vieira de Barros, José Cláudio de Souza e Admilson Almeida, além de suas respectivas empresas Avícola Galo D’Ouro, Marluce Vieira de Barros ME, Casa São José e a Almeida Construções. Segundo a ação, estas empresas foram contratadas com dispensa irregular de licitação e são ou de propriedade de pessoas que à época exerciam cargos públicos ou de parentes deles.

O ex-prefeito também é acusado em ação ajuizada no último dia 4, junto aos empresários Jailton Menezes Lima e Manoel Messias Andrade Lima. Segundo a promotora de Justiça, eles teriam forjado uma licitação na modalidade convite em um contrato de aproximadamente R$ 85 mil, predefinindo o resultado do processo. Tavares afirma que o “vencedor já conhecia o valor que deveria apresentar”, explicando porque o então prefeito “homologou o certame 18 dias antes da abertura das propostas”. Ela também pede o bloqueio de contas dos acusados.



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