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:: ‘Itagimirim’

Programa “Imóvel Legal” vence Prêmio Solo Seguro

Prêmio Solo Seguro

Prêmio Solo Seguro – Foto: Reprodução/CNJ

Nesta quarta-feira (30), o Programa Imóvel Legal – responsável por regularizar gratuitamente 100% do território do município de Itagimirim/BA – foi um dos vencedores do Prêmio Solo Seguro, promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). A premiação, realizada durante a Semana Nacional de Regularização Fundiária, tem como objetivo reconhecer e incentivar práticas inovadoras que contribuem para o aprimoramento do combate às ocupações clandestinas e para a titulação dos proprietários de áreas urbanas e rurais.

O Estado da Bahia foi um dos destaques da premiação, com três iniciativas reconhecidas: o Programa Imóvel Legal está entre os cinco vencedores; já o Programa Morar Legal, do município de Barreiras/BA, e o Núcleo de Regularização Fundiária (Nuref), da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Bahia, foram menções honrosas do Prêmio.

Pelo Programa Imóvel Legal, a cidade de Itagimirim, na Região Sul da Bahia, foi reconhecida como o primeiro município brasileiro a regularizar 100% do seu território via Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) – ou seja, voltada para populações de baixa renda e feita de forma gratuita.

A cerimônia que marcou a entrega dos títulos aos beneficiários do Programa Imóvel Legal foi realizada em julho deste ano pelo governo municipal e recebeu autoridades como Luizinho, prefeito de Itagimirim, o desembargador Nilson Soares Castelo Branco, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, corregedor-geral do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), Marcelo Nechar, oficial do Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da cidade, e Karoline Cabral, presidente da Associação de Registradores de Imóveis da Bahia (Ariba). :: LEIA MAIS »

Ministério Público aciona ex-prefeita por danos causados ao erário

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra a ex-prefeita de Itagimirim, Devanir dos Santos Brillantino, em razão de danos causados aos cofres públicos do Município. O objetivo da ação, explica o promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, é garantir o ressarcimento do erário. Ele solicita à Justiça que condene a ex-prefeita a ressarcir ao Município a quantia de R$ 35.366,81.

Segundo Dinalmari Mendonça, o dano foi causado ao erário por conta de multas e juros que tiveram que ser pagos pelo Município ao INSS após Devanir Brillantino, de forma “negligente”, não tomar providências para que fosse recolhido o INSS dos salários dos servidores nos meses de novembro e dezembro 2020 e do 13º salário de 2020. :: LEIA MAIS »

Falta de pagamento de salários de servidores motiva MP acionar município

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Dinalmari Mendonca, ajuizou ação civil pública contra o Município de Itagimirim em razão de falta de pagamento do salário dos servidores referente ao mês de dezembro e o 13º salário de 2020.

Na ação, o MP requer, em caráter liminar, que a Justiça determine o bloqueio da quantia de R$ 318.390,68 dos recursos municipais, provenientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Licença de Funcionamento (TLF) e outras receitas municipais, para viabilizar o pagamento dos salários atrasados dos servidores municipais. :: LEIA MAIS »

Nepotismo: MP recomenda exoneração de irmã e nora de prefeita dos cargos de secretárias

A prefeita de Itagimirim, Devanir dos Santos Brillantino, foi recomendada pelo Ministério Público estadual a exonerar em um prazo de 20 dias as secretárias municipais de Governo, Daniely Costa Santos, e de Assistência Social, Fernanda do Vale Maciel, dos respectivos cargos. A recomendação foi expedida, no último dia 11, pelo promotor de Justiça Dinalmari Mendonça. Baseada na Súmula Vinculante Nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), ele afirma que as nomeações configuram prática de nepotismo, pois foram realizadas com base em critérios pessoais, ferindo os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência da Administração Pública.

Conforme a recomendação, as duas secretárias são parentes da prefeita e não possuem experiência e habilitação técnica comprovada para ocuparem os cargos. A secretária de Assistência Social é companheira do filho da prefeita, Giovanni Brilhantino Filho, que antes era o titular da Secretaria e foi exonerado da pasta em 2017 após o MP recomendar sua exoneração. Já a secretária de Governo, Daniely Costa Santos, é irmã da prefeita.

Após recomendação do MP, filho de prefeita de Itagimirim é exonerado do cargo de secretário

Após recomendação expedida pelo Ministério Público estadual, a prefeita de Itagimirim, Devanir dos Santos Brillantino, exonerou seu filho Giovanni Brillantino do cargo de secretário municipal de Assistência Social. O decreto de exoneração a pedido foi publicada na última sexta-feira, dia 10, no Diário Oficial do Município.

Segundo o promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, autor da recomendação, a ocupação do cargo por Giovani Brillantino resulta exclusivamente do fato dele ser filho da prefeita. O promotor afirmou que Giovanni não possui “habilitação técnica” para ocupar o cargo, pois jamais “trabalhou em qualquer área da Secretaria de Assistência Social”. Além disso, Dinalmari Mendonça apontou para a existência de pessoas qualificadas tecnicamente lotadas na própria Secretaria, como psicólogas e assistentes sociais, inclusive com experiência no órgão desde o governo passado.

Itagimirim: Ex-prefeito é acionado pelo MP por ter doado ilegalmente lotes do Município

ex-prefeito de Itagimirim Rogério Andrade de OliveiraO Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Itagimirim, Rogério Andrade de Oliveira; o diretor de Tributos do Município, Jadson Souza Santos e Francino Andrade de Oliveira Júnior. Segundo o promotor de Justiça Helber Luiz Batista, eles realizaram doações ilegais de bens imóveis a particulares, pertencentes ao patrimônio do Município de Itagimirim, “de forma fraudulenta e com caráter eleitoreiro”. Os três foram denunciados pelos crimes de falsidade ideológica e associação criminosa.

Na ação, o promotor de Justiça registra que Jadson Santos expediu diversas declarações de existência de imóvel, a pedido do então prefeito Rogério para doação no ano em que ele concorria à eleição. “Tais documentos eram emitidos com data retroativa a 2014 e 2015, para burlar a legislação que veda a doação de bem imóvel em ano eleitoral”, explica o promotor de Justiça. Para ele, “é inadmissível a forma como os acionados utilizaram o patrimônio público, no caso, extensas áreas urbanas pertencentes ao Município de Itagimirim, para loteamento e posterior doação a particulares, sem nenhum critério e sem que houvesse lei autorizativa, com a única finalidade de obter votos de eleitores para Rogério e Francino, candidatos aos cargos de prefeito e vereador, respectivamente”.

O MP requer que a Justiça determine que os acionados sejam condenados também por ato de improbidade administrativa, aplicando-lhes as sanções previstas na Lei nº 8.429, incluindo o ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Contas de convênios de Itagimirim e de cooperativa é desaprovada pela 2ª Câmara do TCE

Em sessão plenária desta quarta-feira (26.04), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as prestações de contas de dois convênios, um firmado pela Prefeitura Municipal de Itagimirim (Processo TCE-2690/2008) com a Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte (Setras) e o outro (Processo TCE-6155/2013), firmado pela Cooperativa dos Recicladores da União do Ogunjá (Cooperbari) com a mesma secretaria, que, após a mudança de governo (em 2006), ganhou a denominação de Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre). O ex-prefeito de Itagimirim, Giovanni Brillantino, foi condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 17. 473, 94, enquanto o responsável pela Cooperbari, Elias Bezerra da Silva, além de devolver R$ 9. 333, 32, foi multado no valor de R$ 2 mil. Nos dois casos, os valores terão que ser ressarcidos com atualização monetária e juros de mora.

No caso do convênio 056/2008, firmado entre a Prefeitura de Camamu e a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), os conselheiros da Segunda Câmara decidiram pela aprovação da prestação de contas, mas imputaram responsabilidade financeira de R$ 10.649,01, além de multa de R$ 1 mil, à ex-prefeita Ioná Queiroz Nascimento, pela não devolução de parte dos recursos recebidos e não utilizados na execução do convênio. No mesmo processo (TCE-561/2012), foi multado em R$ 1 mil o gestor do Fundo Estadual de Saúde, Egídio Borges Tavares Filho.



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