:: ‘município’
Justiça condena ex-prefeito e outras duas pessoas por improbidade administrativa

Arte: Comunicação/MPF
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça condenou o ex-prefeito do Município de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves, o ex-secretário de finanças, Emanuel Vilasboas Alves e Maria de Lourdes Carvalho de Andrade por ato de improbidade administrativa, em decisão julgada parcialmente procedente. A sentença impôs aos réus o ressarcimento integral de R$69 mil aos cofres municipais, o pagamento de multa civil, a perda de direitos políticos e da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de oito anos. O valor deverá ser corrigido e acrescido de juros.
Segundo a ação, foi identificado que durante a gestão municipal de 1997 a 2000, a empresa fantasia ‘Terral Terraplanagem e Mecanização do Solo’ foi contratada para realizar serviços de construção de aguadas. No entanto, os trabalhos eram executados com tratores e funcionários do próprio Município, e não pela empresa. :: LEIA MAIS »
Justiça determina que município pare de realizar contratações temporárias para o preenchimento de cargos permanentes
A pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou nesta terça-feira, 16, que o Município de Catu, em 30 dias, pare de realizar contratações temporárias para o preenchimento de cargos permanentes. No mesmo prazo, o Município deverá iniciar os trâmites para a realização de concurso público, com o objetivo de preencher cargos efetivos, conforme determina a lei.
Ajuizada pelo promotor de Justiça Samory Pereira Santos, a ação apontou que esse formato de contratação temporária colabora para precarização do serviço ofertado à população, bem como potencializa a manutenção de vínculos frágeis e instáveis com os profissionais contratados, especialmente das áreas da educação e saúde. O promotor também pontuou o grave risco de lesão aos recursos públicos destinados para concursos.
Na decisão, o juiz Gleison dos Santos Soares reconheceu a gravidade da situação e apontou que o Município já burlava, de forma constante, a exigência de concurso público, o que caracterizou como ‘’inconstitucional’’. :: LEIA MAIS »
Tanque Novo adere a projeto “Município Seguro” para redução de criminalidade
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) assinou, no dia 1º de setembro, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Tanque Novo para a implementação do projeto “Município Seguro” que visa reduzir os índices de criminalidade no estado. O documento foi assinado pelo prefeito Paulo Ricardo Bonfim, o promotor de Justiça Rosiel Silva Santos e assessora jurídica de Tanque Novo, Débora Rafaela Batista.
O acordo prevê a criação de um órgão responsável por executar os programas, ações e projetos de segurança pública do município, um projeto de lei ao Poder Legislativo Municipal para a composição do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social visando uma atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada, em articulação com a sociedade.
Segundo dados do Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública e Defesa Social do MPBA (Ceosp), Tanque Novo é o primeiro território de identidade Sertão Produtivo, região que compreende os municípios baianos de forte identidade cultural, social e econômica, notadamente voltada para a mineração e energias alternativas, a firmar o TAC para o projeto Município Seguro. Outros dezessete municípios também assinaram o acordo.
Além do TAC, o MPBA instaurou mais de 200 procedimentos administrativos para as cidades baianas regularizarem as situações em que foi constatado especialmente as inexistências do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Fundo e Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, e a necessidade de integração do Município ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). :: LEIA MAIS »
Município é obrigado a elaborar Projeto de Lei para criar Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Município de Laje foi obrigado a elaborar e encaminhar à Câmara Municipal de Vereadores Projeto de Lei para criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). A determinação da Justiça atende a pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento Amado. O Fundo deverá ser criado com previsão das fontes de receitas, conforme determina a legislação.
Com a decisão, do dia 22 de julho, o Município também está obrigado a promover o cadastramento do Fundo junto ao CNPJ, com a natureza jurídica específica (Fundo Público), e realizar a abertura de conta bancária exclusiva em instituição financeira pública. Além disso, deverá fazer o cadastro do Fundo junto ao Sistema Participa + Brasil do Governo Federal, conforme determina a Portaria nº2.006/2021. Por não ter o Fundo Municipal formalmente instituído e não possuir o cadastro dele no Sistema Participa + Brasil, o Município não podia receber recursos via dedução fiscal do Imposto de Renda, explicou o promotor de Justiça, ressaltando que isso compromete a gestão e execução de políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
Na ação, Marco Aurélio Nascimento Amado registrou que expediu ofícios ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e à Secretaria Municipal de Assistência Social, mas não houve resposta efetiva quanto à adoção de providências concretas relacionadas ao Fundo. :: LEIA MAIS »
Projeto recoloca município e estado nas placas de carros

Autor do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC) – Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 3214/23 determina que as placas veiculares informem o município e o estado no qual o veículo está registrado, bem como a bandeira da unidade da Federação.
Já aprovado pelo Senado Federal, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e está em análise na Câmara dos Deputados. Caso se transforme em lei, a norma entrará em vigor após um ano da sua publicação.
O autor do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), argumenta que a presença da informação sobre o estado e o município em que um veículo está registrado ajuda o trabalho de fiscalização para que as autoridades policiais e de trânsito consigam identificar com facilidade a origem de um veículo em situações como infrações de trânsito, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao veículo. :: LEIA MAIS »
Acordo garante combate ao trabalho infantil no município de Wanderley

Foto: reprodução/MTE
O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia firmou um acordo judicial com o município de Wanderley com o objetivo de garantir uma série de ações de combate ao trabalho infantil e fortalecimento da rede de proteção à infância.
A assinatura do documento encerra ação civil pública ajuizada pela procuradora do MPT Camilla Mello. O acordo, já homologado pela Vara do Trabalho de Barreiras, estabelece um conjunto de obrigações a serem cumpridas pela administração municipal, abrangendo medidas de caráter preventivo, educativo e estruturante, com foco na identificação e no enfrentamento das diversas formas de trabalho infantil, especialmente em áreas rurais, no comércio informal e em atividades consideradas perigosas, insalubres ou inadequadas para menores de idade.
Entre as ações previstas estão a realização de diagnóstico local, capacitação de profissionais, oferta de atividades no contraturno escolar, criação de programa de aprendizagem e campanhas de conscientização. O acordo também reforça o papel das escolas na identificação de casos, a articulação com a rede socioassistencial e a realização de buscas ativas com equipes multidisciplinares. A prefeitura deverá ainda garantir recursos no orçamento para a continuidade das ações.
Em caso de descumprimento de qualquer obrigação assumida, o município estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 3 mil por cláusula violada, limitada a 30 dias. :: LEIA MAIS »
Município assina acordo com Ministério Público para implantação de Caps
O Município de Conde se comprometeu, em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a adotar todas as providências administrativas necessárias à instalação e funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial (Caps), na modalidade Caps I. O acordo, de autoria da promotora de Justiça Ana Patrícia Vieira Chaves Melo, foi assinado na quarta-feira, dia 2, pelo prefeito José Anísio Oliveira e pela secretária de Saúde Érica Fontes.
Segundo a promotora de Justiça, “o objetivo é constituir no município um lugar de referência e tratamento para as pessoas que sofrem com transtornos mentais cuja severidade ou persistência necessitem de cuidado intensivo, comunitário e personalizado”. Com a instalação do Caps, assinala ela, será fortalecida a Rede de Atenção Psicossocial no estado da Bahia, em Conde. O município, através da Secretaria de Saúde, já encaminhou ao Ministério da Saúde as informações e documentos exigidos para o recebimento do incentivo financeiro federal voltado à instalação do Caps I. :: LEIA MAIS »
Município acata recomendação do Ministério Público e suspende contratação de aprovados em processo seletivo
O Município de Palmeiras suspendeu ontem ,10, as convocações e contratações dos aprovados no processo seletivo simplificado para a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer após acatar recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) na última sexta-feira, 7. A autora da recomendação, promotora de Justiça Suélen Lima Casé, solicitou a suspensão da convocação após diversas irregularidades no edital serem relatadas pelos candidatos do processo seletivo, como contradição nas classificações eliminatórias e classificatórias da primeira etapa do processo e ausência de protocolo especificando documentações a serem entregues, o que impossibilita a comprovação do cumprimento com os requisitos exigidos.
Além da suspensão, a promotora solicitou ainda que o Município esclareça publicamente se a primeira etapa, caracterizada como análise curricular, é apenas classificatória ou também eliminatória, promovendo, se necessário, retificação do edital, além de garantir a emissão de protocolo de recebimento especificando os documentos entregues e revisar as desclassificações por ausência do mesmo. :: LEIA MAIS »






