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:: ‘Palmeiras’

Município de Palmeiras vai proibir festas e encontros com mais de 30 pessoas entre os dias 20 deste mês e 6 de janeiro

O Município de Palmeiras, na região da Chapada Diamantina, se comprometeu a editar decreto proibindo festas, encontros, reuniões ou qualquer ato que gere aglomeração com mais de 30 pessoas na cidade entre os dias 20 deste mês e 6 de janeiro. O prefeito Ricardo Oliveira Guimarães assinou hoje, dia 11, Termo de Ajustamento de Conduta (Tac) com o Ministério Público estadual onde se comprometeu também a proibir a entrada na cidade de ônibus de excursão para eventos festivos.

Segundo o promotor de Justiça Gustavo Pereira Silva, autor do Tac, o objetivo é conter o crescimento dos casos de coronavírus em Palmeiras. “É grave o cenário de ocupação de leitos no Hospital Regional da Chapada, por isso tais eventos, que se tornam mais frequentes com a proximidade do natal e réveillon, são inoportunos e comprometedores da segurança sanitária da população”, afirmou o promotor de Justiça. :: LEIA MAIS »

Justiça atende Ministério Público e suspende processo seletivo em Palmeiras

máquina rertroescavadeiraEstá suspenso o processo seletivo simplificado para os cargos de motorista categoria D, operador de máquina rertroescavadeira, operador de pá carregadeira e operador de moto niveladora realizado pela Suprema Concursos e Consultoria Técnica LTDA para o Município de Palmeiras. A decisão tomou por base um pedido do Ministério Público que questionou as provas práticas para os cargos citados. A Justiça suspendeu o andamento do processo, sustando os efeitos de eventuais atos de homologação, convocação ou nomeação para essas funções, atendendo ao pedido formulado pela promotora de Justiça Maria Anita Araruna Corrêa.

Na ação, acatada pela Justiça, Anita Araruna demonstrou que as provas práticas para os cargos não observavam a transparência administrativa necessária para a validade do processo. “O edital de regência não contemplou os requisitos e os os critérios de avaliação, bem como as habilidades a serem aferidas nessa etapa”, salientou a promotora de Justiça. Na decisão, o juiz João Batista Bonfim Dantas ratificou a postura ministerial. “A inexistência de critérios objetivos violava princípios constitucionais e conferia ao instrutor avaliador poderes quase ilimitados”, frisou o juiz, concluindo que “em casos extremos, a subjetividade da avaliação poderia levar à ocorrência de arbitrariedades e favorecimentos indevidos, além de impedir qualquer controle objetivo sobre a atuação dos examinadores”.

Ex-prefeito é denunciado ao MPE por gastos com festejos juninos

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (23/05), multou em R$15 mil o ex-prefeito de Palmeiras, Adriano de Queiroz Alves, e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa, em razão da irrazoabilidade dos gastos realizados nos festejos juninos de 2016, sendo que os contratos foram celebrados 14 dias antes da decretação do estado de emergência.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, afirmou que o gestor não estabeleceu prioridades para a municipalidade, vez que, apesar da grande estiagem enfrentada pelo município, o gestor optou por gastar R$155.100,00 com a contratação da empresa Jadson Bastos Macedo para a realização das festas de são joão. Cabe recurso da decisão.



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