:: ‘município’
Município e construtora são acionados por irregularidades em empreendimento

Casa Nova – Foto: Reprodução/Prefeitura de Casa Nova
Irregularidades detectadas em processo de licenciamento ambiental e execução de obras do Loteamento Enseada das Dunas I, localizado nas margens do Lago de Sobradinho, no Município de Casa Nova, levaram o Ministério Público estadual a acionar o Município e a Construtora Terra Santa Ltda. Segundo as promotoras de Justiça Heline Esteves Alves e Patrícia Camilo Silva, o empreendimento está sendo construído no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago de Sobradinho e próximo à área de preservação permanente com relevante supressão de vegetação apesar de ter “falsamente” informado no pedido de licenciamento que não se localizava em área de APA.
Conforme a ação, constam ainda entre as irregularidades identificadas a ausência de anuência prévia da entidade gestora da APA (Secretaria Estadual de Meio Ambiente) para implantação do loteamento, o que torna a licença ambiental concedida pelo Município nula; a inadequação do procedimento licenciatório empregado em razão do porte e potencial poluidor do empreendimento; a ausência de apresentação de avaliação de impacto ambiental; dentre outros. As promotoras de Justiça relatam que o Centro Integrado de Geoinformação (CIGEO) do MP identificou aproximadamente 10,55 hectares de vegetação suprimida com realização de benfeitorias a aproximadamente 126 metros de distância do lago de Sobradinho e nas proximidades de um curso d’água mapeado como “rio de regime temporário”. :: LEIA MAIS »
Justiça decreta indisponibilidade de bens de prefeito e mais cinco acusados por fraudes em licitações

Foto: Reprodução/MP-BA
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou na última segunda-feira, 18, a indisponibilidade de bens no valor de R$ 5 milhões do prefeito do Município de Encruzilhada, Wekisley Teixeira Silva, e mais cinco acusados por fraudes em licitações na cidade. Segundo os promotores de Justiça Marco Aurélio Rubick da Silva e Daniela de Almeida, autores da ação, “além das fraudes e superfaturamentos em procedimentos licitatórios, as investigações revelaram que os acionados distribuíam entre si vantagens ilícitas para viabilizar as fraudes nos contratos, assim como incorporavam ilicitamente rendas/verbas públicas através de lavagem de capitais”.
Como a decisão do juiz João Lemos Rodrigues acatou parcialmente o pedido do MP, os promotores de Justiça protocolaram hoje (21) recurso requerendo o afastamento cautelar do prefeito baseado no paragrafo 1º do artigo 20 da Lei no 8.429/92. “Esse paragrafo foi criado com a reforma da Lei de Improbidade Administrativa em 2021 e trouxe uma nova hipótese não considerada na decisão para o afastamento cautelar de agente público. Trata-se do risco da prática de novos atos, o que entendemos presente”, destacaram os promotores de Justiça.
Também foram acionadas a empresa Disembe Construções Ltda e seu sócio Emerson Silva Meira; o servidor público municipal, Matheus Martins e Martins; a empresaR.P. Amaral Transportes e seu sócio Raik Portugal Amaral; Paulo Lima Silva; e Leonam Nogueira Santana. A investigação foi realizada pela Promotoria de Justiça de Encruzilhada em atuação conjunta com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) para apurar um esquema de desvio de recursos públicos no Município, por meio de fraudes ao caráter competitivo de procedimento licitatório e pela execução superfaturada de contratos. “As provas colhidas comprovaram que o esquema de corrupção no Município de Encruzilhada cujas suspeitas inicialmente recaíam sobre o procedimento licitatório Carta Convite nº 03/2019 e respectivo Contrato nº 240/2019, é, na verdade, muito maior e envolve diretamente o prefeito do município”, afirmaram os promotores de Justiça. :: LEIA MAIS »
Estado dá início a uma série de obras no município de Anguera

Prefeito de Anguera, Mauro Vieira, e o governador Rui Costa – Foto: Mateus Pereira
Nesta terça-feira (12), uma série de obras do Governo do Estado terá início no município de Anguera. Entre elas, será assinada a ordem de serviço para construção de nova unidade escolar para sediar o Colégio Estadual Arthur Vieira de Oliveira, com implantação de 12 salas, auditório, refeitório, laboratórios, biblioteca, campo de futebol society, que terá pista de atletismo, vestiário e quadra poliesportiva coberta.
A implantação do novo colégio é resultado da parceria entre a Secretaria de Educação (SEC) e a Conder, empresa vinculada à secretaria estadual de Desenvolvimento Urbano (Sedur). A Conder também dará início à pavimentação com drenagem em vias e à instalação de ciclovia e pista de cooper na sede da cidade. A população do povoado de Guaribas será beneficiada com a pavimentação de ruas. :: LEIA MAIS »
Ministério Público recomenda ao Município de Barreiras suspensão de concorrência pública para coleta de lixo em razão de irregularidades
O Ministério Público do Estada da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça André Luis Silva Fetal, recomendou ao Município de Barreiras a suspensão da tramitação da concorrência pública n. 005/2022 para contratação de empresa de coleta e transporte de resíduos sólidos de saúde com os serviços de limpeza urbana em razão de irregularidades no processo administrativo. Na recomendação, do dia 22 de junho, o promotor de Justiça afirma que foi registrada no MP uma representação denunciando a junção dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos de saúde com os serviços de limpeza urbana, coleta e transporte de resíduo comercial e domiciliar no edital da concorrência pública n. 005/2022.
“No entanto a aglutinação entre a coleta de resíduos sólidos comuns e aqueles oriundos das atividades de saúde é prática censurada há bastante tempo por vários Tribunais de Contas do país e outros órgãs de controle, por contrariedade ao artigo 23, da Lei Federal n. 8666/93 e ao artigo 47, da Lei Federal n. 14.133/2021, em flagrante ofensa à isonomia e à competitividade da licitação”, destacou o promotor de Justiça André Luis Silva Fetal.
O MP recomendou ainda que o Município de Barreiras não homologue ou inicie a execução contratual; que, no exercício do poder de autotutela, em até 30 dias, promova a anulação da concorrência pública n. 005/2022 e o distrato de eventual contrato assinado, em virtude dos vícios insanáveis que restringiram a competitividade do certame; e que, caso entenda conveniente e oportuna a realização de nova licitação para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços públicos de limpeza urbana, que o novo edital não contenha condição restritiva à competitividade, especialmente a aglutinação em lote único dos serviços de coleta regular de resíduos sólidos de saúde com os demais serviços relacionados à limpeza urbana. :: LEIA MAIS »
Município é acionado por irregularidades constatadas em UPA

Foto: Divulgação/Prefeitura Juazeiro/MP-BA
Irregularidades constatadas na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h Dr. João Oliveira levaram o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) a ajuizar ação civil pública contra o Município de Juazeiro nesta terça-feira (21). No documento, a promotora de Justiça Rita de Cássia Caxias de Souza solicita à Justiça que determine ao Município que reestruture a UPA disponibilizando mecanismos para prevenção de quedas dos pacientes, dispondo lençóis de camas e cobertores suficientes para atendimento de toda a demanda; oferecendo equipamento de proteção individual em número suficiente e compatível com a atividade para seus trabalhadores; dentre outros.
Segundo a promotora de Justiça, relatórios dos conselhos regionais de Medicina e de Enfermagem, do Conselho Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária atestam as condições precárias de funcionamento da unidade de saúde nos quesitos sanitários, estruturais, condições de trabalho dos profissionais de enfermagem, farmacêutico e médicos e na qualidade da prestação do serviço aos usuários de saúde. “Mesmo diante do conhecimento das irregularidades pela gestão municipal, o diálogo estabelecido para oportunizar o saneamento, a concessão de prazos e tentativa de resolução administrativa, verificou-se involução do cenário”, destaca Rita de Cássia Caxias.
Ela informa que o Município chegou a adotar algumas medidas saneadoras, mas os problemas persistem. “As irregularidades se referem a questões estruturais com a presença de rachaduras, infiltrações, falta de estoque de medicamentos e de lençóis para pacientes e profissionais, limpeza e manutenção de equipamentos, questões de segurança do trabalho pela falta de EPI’s suficientes e adequados e questões sanitárias higiênicas necessárias ao funcionamento seguro da unidade”, complementa a promotora. :: LEIA MAIS »
Município de Juazeiro é acionado para preservar prédio sede da antiga Sociedade Filarmônica 28 de Setembro

Foto: Reprodução/MP-BA
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Heline Esteves Alves, ajuizou ação civil pública contra o Município de Juazeiro para que sejam efetuadas ações de preservação do prédio histórico da antiga sede da Sociedade Filarmônica 28 de setembro. O prédio fica localizado na Rua Coronel João Evangelista, n° 9, no centro da cidade. Na ação, o MP requer que o Município coloque lonas sobre o telhado da construção em atenção ao laudo realizado que observou a entrada de águas pluviais no bem, fato este que acelera o processo de degradação do imóvel; e substitua a alvenaria com trincas na fachada, por outra do mesmo tipo que conserve os atributos históricos e culturais.
A Sociedade Filarmônica 28 de Setembro foi fundada em 28 de setembro de 1897, aproveitando a existência de alguns instrumentos musicais do extinto ‘Clube Comercial’. Segundo a promotora de Justiça Heline Esteves, o imóvel sede da sociedade foi palco de inúmeros eventos culturais ao longo do século XX, sobretudo na época do carnaval. “O referido imóvel recebia os animados foliões, fantasiados com confetes, serpentinas e para as dançantes matinées, ao som do jazz ou orquestras vindas do Município de Jacobina e da própria região”, destacou a promotora de Justiça. Ela complementou que “é inegável a importância do prédio sede da setembrina, cuja criação é datada há mais de 120 anos, quase tão antiga quanto a realização do carnaval nesta cidade”. :: LEIA MAIS »
Município de Feira de Santana fecha acordo para pagamento de R$ 92 milhões

Prefeitura de Feira de Santana – Foto: Jorge Magalhães
A Prefeitura de Feira de Santana concordou com os termos de um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) que vai bloquear até 3% da parcela mensal do Fundo de Participação dos Municípios num total de R$ 92 milhões.
De acordo com o MPT, o valor é devido pela Prefeitura pelo descumprimento ao longo de mais de uma década de sentença que determina a realização de concurso para preenchimento de postos de trabalho privativos de servidores públicos e que vêm sendo preenchidos de forma irregular por terceirizados e cooperativados. O MPT segue agora com negociações para que o município apresente um cronograma para realização de concursos públicos para preenchimento de vagas que estão hoje ocupadas de forma irregular por contratos com empresas ou cooperativa, mas que são privativos de servidores efetivos.
Ainda de acordo com o MPT, os recursos a serem pagos pela prefeitura mensalmente serão depositados em conta judicial a partir deste mês de junho. O MPT vai constituir um Grupo de Trabalho para tratar da aplicação desses recursos, que deverão ser preferencialmente investidos no próprio município de Feira. “Não há ainda uma destinação definida, mas acreditamos que esses recursos precisam voltar para a comunidade que sofreu mais diretamente o dano, que é a própria população da cidade. Vamos levantar as necessidades do município e dialogar com o poder público municipal para que o dinheiro seja aplicado em benefício da comunidade local”, avaliou o procurador-chefe do MPT na Bahia, Luís Carneiro. :: LEIA MAIS »
Município volta a exigir uso de máscaras em ambientes fechados e com controle de público

Foto: Divulgação/PMG
O município de Guanambi publicou, nesta segunda-feira (30), um decreto de nº 902 que considerando o atual cenário epidemiológico, com o retorno de casos ativos na cidade, com 20 casos ativos em apenas uma semana, voltou a exigir o uso de máscaras de proteção em locais fechados e em eventos com controle de público ou com venda de ingressos, sejam eles shows musicais ou eventos esportivos, religiosos, escolas e faculdades.
Segundo a gestão, em caso de descumprimento do disposto no decreto, serão adotadas as medidas de polícia administrativa com suas respectivas sanções, desde advertência, suspensão temporária, interdição de estabelecimento ou mesmo cassação de Alvará, independentemente de acionamento de força policial.
Ainda segundo a gestão, a utilização dos serviços de transporte coletivo de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, o acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas, a visitação social às unidades de saúde, às unidades prisionais e às unidades policiais fica condicionada à comprovação da vacinação contra a Covid-19, e respeitados os protocolos sanitários estabelecidos e uso de máscara. :: LEIA MAIS »






