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:: ‘município’

Município é acionado para que suspenda as nomeações do subprocurador-geral e procurador adjunto

O Município de Eunápolis foi acionado pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, para que seja obrigado pela Justiça a suspender as nomeações dos cargos de subprocurador-geral e procurador adjunto do Município e também para que se abstenha de fazer novas nomeações para servidores nos mesmos cargos. Ajuizada pelo promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias no dia 25, a ação pede ainda a declaração incidental da inconstitucionalidade dos artigos legais que previam a criação dos cargos.

A ação levou em consideração que os cargos de subprocurador-geral e procurador adjunto são cargos de comissão criados pela lei municipal cuja inconstitucionalidade é requerida. Considerou ainda que esses cargos na verdade têm natureza de cargo efetivo, “portanto só podendo neles ingressar mediante concurso público”. A lei estabelece cargos de provimento em comissão, de subprocurador-geral, em número de cinco e de procurador adjunto, em número de seis. :: LEIA MAIS »

Município determina que vacinação contra Covid-19 seja obrigatória para servidores e empregados públicos

Foto: Carol Garcia

A Prefeitura Municipal de Camaçari publicou, no último sábado (21), o Decreto Municipal número 7.599, que determina que a vacinação contra a Covid-19 seja obrigatória para servidores e empregados públicos do município de Camaçari, assim como para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta. O Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) número 1.734.

De acordo com a Prefeitura, a recusa sem justa causa de submeter-se aos imunizantes, passa a ser classificada como falta disciplinar, passível de sanção dispostas na Lei n° 407, de 30 de agosto de 1998. :: LEIA MAIS »

Município é obrigado a nomear aprovados em concurso público

Concurso Público

Concurso Público

O Município de Porto Seguro foi obrigado a nomear e efetivar candidatos aprovados no concurso público nº 001/2019, que estavam sendo preteridos por contratos temporários firmados ou prorrogados para o mesmo cargo/função. A determinação é da juíza Nemora de Lima Janssen, que atendeu pedidos apresentados em ação civil pública movida pela promotora de Justiça Lair Faria Azevedo. Conforme a decisão, o Município deverá ainda observar a ordem de classificação e a rescisão do contrato temporário substituído, no prazo de 30 dias. Além disso, deverá se abster de prorrogar contratos temporários ou contratar temporariamente pessoal para cargo que tenha candidato aprovado no concurso.

De acordo com a sentença, a determinação relativa à não prorrogação de contratos para os quais tenham candidatos já aprovados alcança inclusive aqueles contratos temporários com prazo expirado sob a égide da Lei 173/2020, cuja necessidade de servidor ainda não tenha sido suprida em razão da interpretação dada pelo Município à vedação legal.

Na ação, a promotora de Justiça explica que o concurso público realizado em 2019 foi encerrado e homologado, mas, mesmo com vários aprovados em cadastro reserva aguardando nomeação, o Município decidiu por renovar contratos temporários que coincidiam com a maioria dos cadastros de reserva do concurso. “O Município chegou a manifestar a necessidade de mais pessoal ao deflagrar vários processos seletivos visando a contratação temporária de pessoal”, registra Lair, ressaltando que muitas das vagas previstas em editais correspondiam aos cadastros de reserva oriundos do concurso n° 01/2019. Ela frisa que “ao contratar temporariamente tais servidores, fora dos parâmetros legais, a Administração confessa que precisa do profissional em seus quadros, e por outro lado surge o direito por parte dos concursados à investidura nos respectivos cargos, respeitando-se a classificação final para a convocação”. :: LEIA MAIS »

Ministério Público aciona município para impedir adoção e distribuição de ‘Kit Covid’

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Lair Faria Azevedo, acionou o Município de Porto Seguro para que a Justiça impeça a adoção e distribuição do protocolo precoce de combate ao Covid-19 na cidade. Na ação, o MP requer, em caráter de urgência, que o Município se abstenha de adquirir e dispensar aos cidadãos, pagar ou reembolsar os medicamentos do protocole precoce, conhecido como ´Kit Covid’, que inclui a cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina. “A utilização, pelo SUS, de determinado fármaco para uso distinto do que consta em seu registro, é permitida somente mediante autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que não ocorre nessa caso”, destacou a promotora de Justiça.

Ela complementou que, apesar do avanço da vacinação da população, desde o dia 17 de janeiro deste ano, o Município adotou protocolo de tratamento Covid, publicado no Diário Oficial do Município de 29 de janeiro, adotando e distribuindo para os pacientes com Covid-19 os fármacos ivermectina, sulfato de hidroxicloroquina, cloroquina, nitazoxanida, azitromicina e cloroquina, que não possuem registro na Anvisa. Na ação, o MP requer ainda que a Justiça determine ao Município a suspensão da utilização do protocolo precoce, seja como medida preventiva, seja como medida repressiva, como política de enfrentamento ao coronavírus; e que proíba a prescrição desses medicamentos e a distribuição dos mesmos pelas farmácias dos hospitais da rede própria da Secretaria Estadual de Saúde para os pacientes com quadro suspeito ou confirmado de Covid-19, atendidos nas redes própria e contratualizada pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, sem outro diagnóstico que justifique o uso dos mesmos.

O MP também ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a secretária de Saúde de Porto Seguro, Raissa Oliveira Azevedo de Melo Soares. :: LEIA MAIS »

Município é acionado por irregularidades em licitação

Irregularidades identificadas no processo de licitação realizado em Eunápolis para contratação de empresa especializada para locação de máquinas e equipamentos, implementos e veículos de construção civil pesada que seriam utilizados em serviços de infraestrutura urbana levaram o Ministério Público estadual a acionar o Município e a empresa A G Serviços e Tecnologia Ltda. Segundo o promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, foi identificado um direcionamento do Município para a empresa vencedora do certame, que firmou contrato no valor de R$ 9.959.999,64, pelo período de um ano. Ele solicita à Justiça deferimento de medida liminar que determine a suspensão do contrato e realização imediata de nova licitação.

No documento, o promotor de Justiça explica que a licitação apresentava itens bastante específicos, que se constituem em cláusulas restritivas. O processo estava exigindo o que a legislação não exige para que as empresas possam participar da referida licitação, afirma Dinalmari Messias. Apesar de registrar que a licitação seria para escolha de empresa para locação de máquinas e equipamentos, sem operador ou motorista, o Município exigiu do licitante e seus responsáveis técnicos serem inscritos no Conselho Regional de Administração (CRA) ou ter em seu quadro permanente um profissional de nível superior detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CRA. Além disso, exigiu que o licitante apresentasse notas fiscais para comprovar certidão ou atestado de prestação de serviço anterior. :: LEIA MAIS »

Falta de pagamento de salários de servidores motiva MP acionar município

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Dinalmari Mendonca, ajuizou ação civil pública contra o Município de Itagimirim em razão de falta de pagamento do salário dos servidores referente ao mês de dezembro e o 13º salário de 2020.

Na ação, o MP requer, em caráter liminar, que a Justiça determine o bloqueio da quantia de R$ 318.390,68 dos recursos municipais, provenientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Licença de Funcionamento (TLF) e outras receitas municipais, para viabilizar o pagamento dos salários atrasados dos servidores municipais. :: LEIA MAIS »

Ministério Público recomenda suspensão da instalação de parque eólico em município

O Ministério Público estadual expediu, na última segunda-feira, dia 19, recomendação ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) e à empresa Voltalia Energia do Brasil Ltda. a suspensão das atividades de implementação de um parque eólico no município de Canudos. Conforme a recomendação, a instalação do empreendimento pode causar “impactos irreversíveis para a fauna da região e para as comunidades tradicionais”.

Ao órgão estadual, responsável pelo processo de licenciamento do empreendimento, o MP recomendou que ele suspenda ou anule a licença ambiental do parque, para que seja exigida da empresa a elaboração de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), com posterior realização de audiência ou reunião técnica com ampla participação da população e comunidades afetadas, conforme prevê a Resolução Conama 462/2014. À empresa, foi recomendado que deixe de realizar qualquer medida para implantação do parque até que sejam sanados os problemas quanto às autorizações dadas pelo Inema; realize o EIA/Rima e promova a audiência pública desde que provocado pelo órgão ambiental.

Segundo a recomendação, na área de implantação do complexo eólico de Canudos habitam 11 comunidades, com aproximadamente 600 famílias, que não foram ouvidas sobre a instalação do empreendimento em uma região que utilizam para desenvolver atividades produtivas, culturais e sociais. :: LEIA MAIS »

Município terá nova escola em tempo integral, estádio e mercado municipal

Foto: Mateus Pereira/GOVBA

A construção de mais uma escola da rede estadual foi autorizada pelo governador Rui Costa, acompanhado do secretário da Educação, Jerônimo Rodrigues, nesta quinta-feira (08), no município de Cipó, no território de identidade Semiárido Nordeste II. Rui também entregou um ônibus escolar e autorizou a reforma do Mercado Municipal. Além disso, participou de inaugurações de obras da prefeitura do município, famoso por suas águas termais e que está completando 90 anos de emancipação.

A nova escola vai funcionar em regime de tempo integral e oferecerá ensino profissionalizante. “Será uma escola completa, que deve receber recursos da ordem de R$ 20 milhões, onde os estudantes poderão fazer dança, canto, esportes, teatro. Educação é formar cidadão, dar oportunidade de acesso à arte, à cultura e à prática esportiva”, afirmou o governador, que ainda visitou alguns terrenos onde a nova escola pode ser construída. “Eu combinei de construir a nova escola no terreno do estádio e propus também a construção de um novo estádio para a cidade”.

Construída pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado (Conder), a escola terá 18 salas, seis laboratórios, refeitório, auditório, biblioteca, campo society, arquibancada, vestiário e requalificação do ginásio. A nova estrutura vai reunir dois colégios estaduais que atualmente funcionam no município: o Professora Maria Macedo Vieira Brito e o Professora Ivone Victor Fernandes Santos.

Para Jerônimo Rodrigues, o Governo do Estado vem demarcando um espaço importante na área de educação. “Temos programas de estímulo aos estudantes que têm uma boa performance, como o Mais Estudo. Temos também o Vale Alimentação, e agora essas obras de melhorias e modernização de escolas, que estão recebendo recursos da ordem de R$ 1 bilhão até o fim deste ano. Em Cipó, nós temos duas escolas agrícolas pequenas, precárias no seu tamanho. E no aniversário do município, nós trazemos um conjunto de ações na área de educação que vai beneficiar toda a cidade”, disse. :: LEIA MAIS »



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