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Micareta de Feira 2024 - PMFS
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Micareta 2024 - Feira de Santana
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:: ‘coleta de lixo’

Veículo elétrico será testado para atuar na coleta de lixo em Feira de Santana

Veículo elétrico será testado para atuar na coleta de lixo em Feira de Santana

Foto: Divulgação/Sustentare

Um veículo elétrico poderá atuar em breve na coleta de lixo urbano em Feira de Santana. O caminhão satélite compactador está sendo exposto pela empresa Sustentare durante a 23ª Feira Nacional de Transporte (FENATRAN), em São Paulo. O veículo é um dos destaques no maior evento do segmento de transportes do país, iniciado na última segunda-feira (7) e que segue até esta sexta (11), no São Paulo Expo.

O superintendente da Sustentare, Sergio Ojer, explica que o caminhão elétrico ainda será testado operacionalmente. “Entendemos que os veículos elétricos são o futuro. Vamos testá-lo operacionalmente para depois tentar implantá-lo nas nossas filiais”, revelou.

Além do caminhão elétrico, também está sendo exposto no evento um mini compactador de 6 m³ que já atua nas ruas de Feira de Santana. Atualmente quatro deles são utilizados na coleta em locais de difícil acesso e na coleta hospitalar na cidade. “Plotamos com a identidade visual de Feira de Santana porque entendemos que o trabalho realizado na cidade é digno de ser mostrado em um evento tão importante”, considera.

Feira de Santana atualmente conta com uma frota nova para coleta de lixo, composta por 26 caminhões, todos eles com apenas 1 ano e 3 meses de uso. “Caminhões Volkswagen com compactador Planalto, que é a melhor combinação hoje no mercado brasileiro”, observa Sérgio. :: LEIA MAIS »

Ministério Público recomenda ao Município de Barreiras suspensão de concorrência pública para coleta de lixo em razão de irregularidades

O Ministério Público do Estada da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça André Luis Silva Fetal, recomendou ao Município de Barreiras a suspensão da tramitação da concorrência pública n. 005/2022 para contratação de empresa de coleta e transporte de resíduos sólidos de saúde com os serviços de limpeza urbana em razão de irregularidades no processo administrativo. Na recomendação, do dia 22 de junho, o promotor de Justiça afirma que foi registrada no MP uma representação denunciando a junção dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos de saúde com os serviços de limpeza urbana, coleta e transporte de resíduo comercial e domiciliar no edital da concorrência pública n. 005/2022.

“No entanto a aglutinação entre a coleta de resíduos sólidos comuns e aqueles oriundos das atividades de saúde é prática censurada há bastante tempo por vários Tribunais de Contas do país e outros órgãs de controle, por contrariedade ao artigo 23, da Lei Federal n. 8666/93 e ao artigo 47, da Lei Federal n. 14.133/2021, em flagrante ofensa à isonomia e à competitividade da licitação”, destacou o promotor de Justiça André Luis Silva Fetal.

O MP recomendou ainda que o Município de Barreiras não homologue ou inicie a execução contratual; que, no exercício do poder de autotutela, em até 30 dias, promova a anulação da concorrência pública n. 005/2022 e o distrato de eventual contrato assinado, em virtude dos vícios insanáveis que restringiram a competitividade do certame; e que, caso entenda conveniente e oportuna a realização de nova licitação para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços públicos de limpeza urbana, que o novo edital não contenha condição restritiva à competitividade, especialmente a aglutinação em lote único dos serviços de coleta regular de resíduos sólidos de saúde com os demais serviços relacionados à limpeza urbana. :: LEIA MAIS »

Auditoria sobre coleta de lixo leva a punição de ex-prefeito

Auditoria sobre coleta de lixo leva a punição de ex-prefeito

Foto: Divulgação/TCM-BA

Na sessão desta quinta-feira (07/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Senhor do Bonfim, que apontou irregularidades na prestação de serviço de limpeza pública, no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao ex-prefeito Carlos Alberto Lopes Brasileiro – gestor responsável pelo período auditado – multa no valor de R$8 mil.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$32.761,64, em razão da ausência de comprovação do serviço prestado e da não apresentação dos tickets de pesagem da totalidade do mês de janeiro, o que configura pagamento efetuado a maior pela divergência nas medições das quantidades pesadas de entulhos removidos. O conselheiro Nelson Pellegrino, em voto divergente, propôs que além do prefeito, também a empresa fosse obrigada, de forma solidária, ao ressarcimento. Para ele, a medida teria inclusive um caráter pedagógico – alertando empresas sobre os riscos de ações ilegais para o recebimento de valores públicos não devidos.

Para a auditoria temática de engenharia sobre limpeza urbana em Senhor do Bonfim foram selecionadas duas contratações diretas – por dispensas emergenciais – realizadas junto à empresa “Torre Empreendimentos Rural e Construção”, que envolveram recursos da ordem de R$2.177.198,71. Os contratos previam a execução de serviços de coleta e transporte de lixo domiciliar, comercial, de varrição de feiras livres com caminhão coletor compactador e remoção de entulho.

O relatório de auditoria apontou divergências de valores informados na planilha de medição no serviço de remoção de entulho indicado no processo de pagamento e o valor apurado nos tickets de pesagem disponibilizados pela administração municipal, no período de janeiro de 2017. A diferença a maior na pesagem foi 520,77 toneladas, equivalente ao montante de R$32.761,64. Isto porque, a planilha de medição – referente ao período de 02/01/17 a 31/01/17 – indicou que o valor apurado da medição da remoção de entulho foi de 1.037,96 toneladas/mês, enquanto os tickets de pesagem da remoção de entulhos fornecidos pela Administração Municipal registram a quantidade de aproximadamente 500 toneladas/mês. :: LEIA MAIS »

Liminar suspende licitação em Porto Seguro

Liminar suspende licitação em Porto Seguro

Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram, na sessão desta quinta-feira (14/10), realizada por meio eletrônico, medida cautelar deferida contra o prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal Andrade Borges, e que determinou a imediata suspensão de processo licitatório realizado para a prestação de serviços de coleta de lixo domiciliar, comercial, prédios públicos, mercados municipais, entulho e limpeza de canais e praias do município. A liminar foi concedida de forma monocrática pelo conselheiro Raimundo Moreira, relator da denúncia, e agora ratificada pelo pleno do TCM.

O andamento da licitação ficará suspenso até o ajustamento do certame às normas legais, devendo ser fixada nova data para a sessão de abertura das propostas, com publicação na imprensa oficial.

A denúncia foi formulada pela empresa “Quantum Engenharia & Consultoria”, que se insurgiu contra exigências contidas no edital, as quais considera comprometer o caráter competitivo do procedimento licitatório. Os itens questionados são relativos à necessidade de “Certificado ou Registro da Empresa no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais CTF/APP (IBAMA)” e à apresentação de metodologia de execução, por meio de plano de trabalho, que será avaliado através de critérios objetivos definidos no projeto básico.

Os conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação. :: LEIA MAIS »

Vereadores entram com representação no MP contra empresa de coleta de lixo

Vereadora Charliane Sousa e o vereador Enderson Guinho

Vereadora Charliane Sousa e o vereador Enderson Guinho

A vereadora Charliane Sousa (PTB) acompanhada do vereador Enderson Guinho (PDT), esteve na tarde desta terça-feira (09) no Ministério Público da Bahia protocolando representação para que o órgão apure as diversas irregularidades apresentadas no contrato com a Biosanear, empresa responsável pela coleta, destinação do lixo e limpeza urbana no município de Itabuna. De acordo com os edis, são inúmeras as irregularidades pontuadas. “Foram 55 itens e diversos documentos extraídos do próprio contrato. Sigo na luta por uma Itabuna melhor e mais justa”, prometeu.

SAAE é proibido de cobrar taxa de coleta de lixo junto com serviço de água em Juazeiro

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Juazeiro não faça cobrança da taxa de coleta e remoção de lixo junto com o serviço de água, desvinculando-se as cobranças na mesma fatura. Segundo a promotora de Justiça Andrea Mendonça Costa, autora da ação civil pública ajuizada contra o SAAE, “a cobrança conjunta do serviço prestado de água com taxa de coleta de lixo representa uma nítida violação ao interesse coletivo dos consumidores”. O juiz Jose Goes Silva Filho determinou ainda ao SAAE que somente vincule o pagamento da taxa de coleta de lixo na mesma fatura em que é cobrado o serviço de água e esgoto dos consumidores que autorizarem tal cobrança.

Distrito de Nova Viçosa está sem coleta de lixo

Distrito de Nova Viçosa está sem coleta de lixoEm virtude do não pagamento dos salários dos motoristas, mais uma vez a diretoria do SINDILIMP está presente em Posto da Mata, distrito de Nova Viçosa – BA. A empresa CONSTRUPOLLI, responsável pela limpeza do distrito, não cumpriu o acordo realizado com o SINDILIMP em dezembro de 2017, deixando de realizar o pagamento da segunda parcela do 13º salário dos motoristas, atrasada desde o dia 10 deste mês.

A proveitando a visita o SINDILIMP também esta cobrando o FGTS, multa o artº 477 da CLT e mais a parcela do 13º salário dos funcionários que já foram demitidos. As atividades em Posto da Mata estão paralisadas até a regularização da situação dos funcionários.

O SINDILIMP está acompanhado todo o processo e dando auxilio aos colaboradores. “Pedimos a colaboração de toda população de Posto da Mata e distritos e fazemos de votos que essa situação possa se regularizar o mais rápido possível e os funcionários possam retornar as suas atividades”.

Justiça manda prefeitura concluir licitação da coleta de lixo

Justiça manda prefeitura concluir licitação da coleta de lixoO juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Ulysses Maynard, revogou a liminar que tinha suspendido no mês de setembro a licitação que a prefeitura estava realizando para contratar a empresa responsável pela coleta de lixo de Itabuna.

Na ocasião o magistrado tinha acatado o pedido da empresa SUSTENTARE SANEAMENTO S.A, que participa da licitação, que alegou que entrou com um recurso e não foi acatado pela comissão de licitação, o juiz entendeu que o recurso foi intempestivo.

“Mesmo não havendo dispositivo expresso determinando a publicação do julgamento do recurso, o princípio da publicidade do ato administrativo indica sua necessidade, ainda mais no presente caso, em que houve impugnação judicial, inclusive para dar ciência da retomada do processo licitatório, diante do lapso temporal decorrido desde a data originariamente prevista”, declarou o juiz. (Políticos do Sul da Bahia)



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