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:: ‘Encruzilhada’

Justiça decreta indisponibilidade de bens de prefeito e mais cinco acusados por fraudes em licitações

Justiça decreta indisponibilidade de bens de prefeito e mais cinco acusados por fraudes em licitações

Foto: Reprodução/MP-BA

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou na última segunda-feira, 18, a indisponibilidade de bens no valor de R$ 5 milhões do prefeito do Município de Encruzilhada, Wekisley Teixeira Silva, e mais cinco acusados por fraudes em licitações na cidade. Segundo os promotores de Justiça Marco Aurélio Rubick da Silva e Daniela de Almeida, autores da ação, “além das fraudes e superfaturamentos em procedimentos licitatórios, as investigações revelaram que os acionados distribuíam entre si vantagens ilícitas para viabilizar as fraudes nos contratos, assim como incorporavam ilicitamente rendas/verbas públicas através de lavagem de capitais”.

Como a decisão do juiz João Lemos Rodrigues acatou parcialmente o pedido do MP, os promotores de Justiça protocolaram hoje (21) recurso requerendo o afastamento cautelar do prefeito baseado no paragrafo 1º do artigo 20 da Lei no 8.429/92. “Esse paragrafo foi criado com a reforma da Lei de Improbidade Administrativa em 2021 e trouxe uma nova hipótese não considerada na decisão para o afastamento cautelar de agente público. Trata-se do risco da prática de novos atos, o que entendemos presente”, destacaram os promotores de Justiça.

Também foram acionadas a empresa Disembe Construções Ltda e seu sócio Emerson Silva Meira; o servidor público municipal, Matheus Martins e Martins; a empresaR.P. Amaral Transportes e seu sócio Raik Portugal Amaral; Paulo Lima Silva; e Leonam Nogueira Santana. A investigação foi realizada pela Promotoria de Justiça de Encruzilhada em atuação conjunta com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) para apurar um esquema de desvio de recursos públicos no Município, por meio de fraudes ao caráter competitivo de procedimento licitatório e pela execução superfaturada de contratos. “As provas colhidas comprovaram que o esquema de corrupção no Município de Encruzilhada cujas suspeitas inicialmente recaíam sobre o procedimento licitatório Carta Convite nº 03/2019 e respectivo Contrato nº 240/2019, é, na verdade, muito maior e envolve diretamente o prefeito do município”, afirmaram os promotores de Justiça. :: LEIA MAIS »

Município de Encruzilhada é orientado a reabrir Unidades Básicas de Saúde

O Ministério Público estadual recomendou hoje, dia 11, ao Município de Encruzilhada que reabra todas as Unidades Básicas de Saúde/ Estratégia de Saúde Família existentes no território municipal em um prazo máximo de dois dias úteis. A reabertura deve garantir as mesmas condições de atendimento realizado até o último dia 18 de dezembro, quando o funcionamento das unidades foi interrompido. Segundo a recomendação, encaminhada pela promotora de Justiça Daniela de Almeida, o Município suspendeu “as atividades em todas as Unidades Básicas de Saúde tanto da zona urbana quanto da zona rural”, e a suspensão permanece até hoje, já por 24 dias, apesar de haver cartazes na porta das unidades anunciando o retorno para o dia 4 de janeiro.

A promotora de Justiça destacou que, ao fechar temporariamente as UBS, o Município “violou diretriz fundamental de territorialidade da Política de Atenção Primária de Saúde” e “desarticulou o sistema de serviços de saúde organizado pela Política Nacional de Saúde Básica, gerando um sistema público de saúde diferenciado daquele preconizado em nível nacional”. :: LEIA MAIS »

MPF pede bloqueio de bens de ex-prefeitos de dois municípios baianos

MPFO Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi (BA), como desdobramento da Operação Imperador, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido liminar de bloqueio de bens, contra Paulo de Almeida Luz e Antônio Cosme da Silva — ex-prefeitos de Ribeirão do Largo e Encruzilhada, municípios baianos distantes 600km de Salvador. Eles são acusados de participação em atos ilícitos praticados por organização criminosa atuante na prefeitura de Riacho de Santana (BA). Além dos dois ex-prefeitos, outras dez pessoas e duas empresas de fachada também foram acionadas.

Segundo a ação, Paulo Luz e Antônio Cosme eram, respectivamente, representante e dirigente da Transcops (Cooperativa dos Profissionais de Transportes Alternativos e Especiais do Estado da Bahia), cooperativa de transportes criada de forma fraudulenta para participar de licitações e celebrar contratos com administrações públicas municipais. A Justiça Federal em Guanambi já havia determinado, em razão das reiteradas fraudes praticadas, a suspensão da participação da empresa em licitações.

As investigações demonstraram que a Transcops foi utilizada para participar da licitação simulada e firmar o contrato com a prefeitura de Riacho de Santana para prestação dos serviços de transporte escolar entre os anos de 2013 e 2014. Ocorre, porém, que os serviços eram executados de fato por pessoas que faziam parte do esquema fraudulento, que agiam em conjunto com o prefeito Tito Eugênio Cardoso de Castro. Parte dos valores repassados pela prefeitura era desviada por Antônio Cosme e Paulo Luz e outra parcela era apropriada pelos integrantes do grupo criminoso.

Em maio deste ano foi deflagrada a Operação Imperador, que resultou no cumprimento do mandado de prisão do prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio de Castro, e mais dois envolvidos no esquema criminoso, além de 11 mandados de busca e apreensão. O gestor municipal, que encontra-se preso, já havia sido alvo, junto com outros envolvidos da mesma organização criminosa, de ação movida pelo MPF em 2014.

O MPF requer, liminarmente, o bloqueio de bens dos réus, de forma conjunta, em R$ 17.132.847,87, que corresponde ao valor do dano ao erário mais o pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano. Ao final do processo, requer a condenação dos réus nas sanções previstas no art. 12, incisos I, II e III, da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que preveem perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

O MPF já havia movido ação contra o prefeito de Candiba (BA) por ter concorrido para os atos ilícitos praticados pela mesma organização criminosa.



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