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:: ‘ex-prefeito’

Acumulação ilegal de cargos gera multa para ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa

Na sessão desta quinta-feira (14/09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente termo de ocorrência instaurado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira, em razão da acumulação ilegal de cargos públicos por servidores municipais. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou o gestor em R$5 mil.

O conselheiro, com aprovação de seu voto pelo plenário, determinou à atual gestão, que adote as providências para o desligamento do serviço público de todos os servidores em situação irregular, ficando assegurado a estes, se for o caso, o direito de opção do vínculo funcional.

Segundo o relatório, parte dos servidores citados no termo de ocorrência exercem dois cargos acumuláveis, portanto, em sintonia com a regra constitucional. No entanto, cabia ao gestor comprovar a existência de compatibilidade de horários de trabalho para o desempenho dos dois cargos público – o que não foi feito.

O conselheiro Plínio Carneiro Filho concluiu como irregular a situação funcional dos servidores: Anderson Fernandes da Silva; Angélica de Matos Souza; Arnaldina Conceição Neves; Carlos Roberto Lima Abadia; Carmelita Messias de Oliveira; Charliene Pereira de Almeida; Cleite Arcanjo de Oliveira; Cleusa Rita de Lima; Clivilan dos Anjos Santos; Deise Barbosa Araújo Souza; Djair de Souza; Edna de Souza Fagundes; Elisângela Cardoso Neves; Elisângela Souza dos Santos; Fabrício Gomes dos Santos; Geisio de Oliveira Pereira; Gilson Neves Costa; Herlon Carlos Mendes Rodrigues; Juliano Everton Teixeira de Castro; Jusceli de Souza Macedo; Laura Pereira da Silva; Lélia Maria Pondé Frota Oliveira; Luiz Carlos Pimenta Nunes; Vandelia Guedes Silva P. Teixeira; Vânia Francisca de Souza e Zenilda Gomes dos Santos. Eles poderiam até acumular dois cargos, mas desde que comprovada a compatibilidade. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito é punido por gastos excessivos com festas

Ex-prefeito é punido por gastos excessivos com festas

Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram as conclusões de auditoria realizada no município de Barreiras, na gestão do ex-prefeito Antônio Henrique de Souza Moreira, que apontaram irregularidades nas despesas com festividades e promoção de eventos realizados no exercício de 2015. Os gastos apurados apenas nesse período superaram o montante de R$8 milhões. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, imputou ao gestor multa no valor de R$8 mil.

De acordo com o relatório, foram realizadas despesas pela Prefeitura de Barreiras com a locação de estruturas metálicas, palcos, toldos, sanitários, geradores de energia, equipamentos de sonorização e iluminação, empresas de representação exclusivas de artistas e bandas musicais e empresas especializadas na realização dos festejos municipais no montante de R$8.203.264,78.

A área técnica do TCM – após analisar a documentação apresentada – concluiu que os gastos com festividades no ano de 2015 foram excessivos e irrazoáveis, não ofertando retorno econômico ao município de Barreiras que justificasse o desembolso realizado. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito é punido por irregularidades no transporte escolar

TRANSPORTE ESCOLAR

Foto: Reprodução

Na sessão desta quinta-feira (29/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Caldeirão Grande, João Gama Neto, em razão de irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar no exercício de 2016. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, multou o ex-prefeito em R$9 mil. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais – com recursos próprios do gestor – na quantia de R$272.721,05, pelo pagamento de despesas com valor superior ao contratado.

O termo de ocorrência foi lavrado pela 23ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, após identificar irregularidades na contratação da empresa “Piemonte da Chapada Transportes”, no valor global de R$1.879.941,77. O documento apontou inconsistência na quantidade de alunos transportados, visto que na lista apresentada consta um total de 50 alunos transportados por um veículo tipo sedan, modelo Paraty, outros 48 em um veículo popular e, ainda, 66 alunos transportados em um carro modelo Veraneio – todos os veículos com capacidade máxima de transporte para quatro passageiros.

Além disso, os auditores do TCM identificaram que, além do transporte dos alunos ocorrer em veículos inadequados, uma série de outas irregularidades, como motoristas sem habilitação adequada; processo de pagamento apresentado sem o boletim de medição para apuração exata dos valores
devidos pela prestação dos serviços; e o pagamento de despesas com valor superior ao estabelecido no contrato e seus aditivos – no montante equivalente a R$272.721,05, referente as competências de março de 2016 a dezembro de 2016.

O ex-prefeito, em sua defesa, afirmou que os veículos realizavam transporte escolar mais de uma vez ao dia, para diversas localidades durante o período da manhã e da tarde, transportando os estudantes de uma localidade para outra, o que – no seu entendimento – justificaria a quantidade de alunos por veículo. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito é acionado por irregularidades na nomeação em concurso público

Concurso Público

Concurso Público

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito de Biritinga, Antônio Celso Avelino de Queiroz, em razão dele ter nomeado e dado posse após o concurso de público nº 001/2011 ter expirado, e sem sequer os nomeados terem sido aprovados para seus respectivos cargos. Segundo consta na ação civil pública, o Município de Biritinga promulgou o edital do concurso visando preencher cargos com função técnica de nível escolar fundamental, médio e superior, o qual foi homologado em 27 de maio de 2012, sendo prorrogado por dois anos, em 27 de abril de 2014. Após o concurso ter expirado, o ex-gestor municipal nomeou e deu posse a pessoas que não foram aprovadas no certame no dia 3 de janeiro de 2017.

Na ação, a Promotoria de Justiça da comarca de Serrinha requer que a Justiça condene o acionado pela prática de ato de improbidade administrativa nas sanções previstas no artigo 12, inciso terceiro da Lei 8.429/92, com pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito é acionado para ressarcir cofres públicos em mais de R$19 milhões

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Serrinha, pediu que a Justiça condene o ex-prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo, a ressarcir R$19.122.263,16 aos cofres municipais. O dano ao erário teria ocorrido no exercício de 2016, violando normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme atestam relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

A ação, ajuizada no dia 12, pede que o valor ressarcido seja acrescido de juros e correções monetárias, contando da ocorrência do fato ao seu devido pagamento, além das multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE). A ação pede ainda a decretação da indisponibilidade dos bens do acionado até o limite do dano, inclusive com bloqueio de suas contas bancárias.

A ação levou em conta o parecer do TCM que rejeitou as contas do Município de Serrinha em 2016, em virtude de irregularidades. :: LEIA MAIS »

Ministério Público pede que Justiça condene ex-prefeito a ressarcir município em mais de R$100 mil

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia – Foto: Reprodução

O ex-prefeito do Município de Biritinga, Antônio Celso Avelino de Queiroz, pode ser condenado pela Justiça a ressarcir mais de R$ 100 mil aos cofres públicos. Isso é o que solicita o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento Amado. Segundo a ação, o ex-prefeito causou danos ao erário municipal durante o exercício do seu mandato, sobretudo no ano de 2019, quando as contas da Prefeitura foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

A ação registra que o TCM chegou a aplicar multas ao ex-gestor, que somaram R$ 72 mil, mas nenhum pagamento foi identificado. Além disso, o promotor de Justiça explica que o Município foi multado em mais de R$ 35 mil por conta do atraso no adimplemento de obrigações ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e em mais de R$ 10 mil em razão do pagamento de subsídios ao vice-prefeito acima do legalmente estabelecido. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito e herdeiros do seu antecessor terão que devolver R$984,8 mil ao erário estadual

Ex-prefeito e herdeiros do seu antecessor terão que devolver R$984,8 mil ao erário estadual

Foto: Divulgação/TCE-BA

Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 011/2009 (Processo TCE/009297/2019), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou, em sessão ordinária desta quarta-feira (15.03), o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt (gestor de 01/01/2013 a 31/12/2016), e os herdeiros do seu antecessor, Aparecido Rodrigues Staut (neste caso, limitado ao valor do patrimônio transferido aos herdeiros), a devolverem ao erário estadual, de forma solidária, a quantia de R$ 984.887,03 devido às irregularidades registradas na execução do ajuste, firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com aquele município.

O objeto do convênio foi o apoio financeiro para construção de uma unidade de referência em hemodiálise, integrante do Complexo Hospitalar Regional de Teixeira de Freitas, e João Bosco Bittencourt ainda terá que pagar multa de R$ 3 mil, em razão da não execução do objeto conveniado e do abandono da obra sem funcionalidade, frustrando a expectativa da população que seria beneficiada. Também foram expedidas determinações à Sesab.

Na mesma sessão, realizada de modo virtual com transmissão pelo canal do TCE/BA no Youtube, foram desaprovadas as contas do convênio 047/2010 (Processo TCE/010391/2019), que a Sesab firmou com a Prefeitura Municipal de São José do Jacuípe tendo como objeto a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) modalidade 2, para uma equipe de saúde da família e uma equipe de saúde bucal. Além da desaprovação, os conselheiros, por maioria de votos, condenaram o ex-prefeito daquele município, Antônio Roquildes Vilas Boas Almeida (gestão de 01/01/2009 a 31/12/2012) a devolver R$ 35.000,00 ao erário estadual, em razão da ausência da prestação de contas da 2ª parcela repassada, com correção monetária e juros de mora, além de expedir recomendações ao atual gestor do município e à Sesab. :: LEIA MAIS »

Ministério Público denuncia ex-prefeito por contratações irregulares

O ex-prefeito do Município de Carinhanha, Paulo Elísio Cotrim, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) por irregularidades na contratação de servidores municipais, enquanto era prefeito do município, no ano de 2014. A denúncia, protocolada no dia 7, pelo promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar aponta que, entre os meses de agosto e dezembro de 2014, o prejuízo causado pelas contratações ilegais chegou a R$ 1.356.800,00.

O prejuízo ao erário foi provocado pela “excessiva contratação de servidores em cargos temporários, em detrimento dos servidores efetivos”, conforme comprovam documentos colhidos pela investigação do MP. :: LEIA MAIS »